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norma nº 892/2000

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2000
Date 2000-08-23
Ementa“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719.646/0001-75
PO] PUBLICADO NO ATRIO DES Tt
ORGÃO, EM do OS 2000
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LEI Nº 892 RE si
| FUNCIONÁRIO
DE
23 DE AGOSTO DE 2000
“Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para elaboração das propostas para o
exercício de 2001.”
-<O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.
" “Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
' — CAPÍTULOI
| Das Diretrizes Gerais
Art. 1º -Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais e as instruções que deverão
ser observadas na elaboração do Orçamento para o exercício de 2001.
SEÇÃO 1
Das Receitas Municipais
Art. 2º - Constituem receitas do Município, as provenientes de:
mo
| tributos de sua competência :
H atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar; |
HI -transferências por força do mandato constitucional ou de convênios firmados;
IV -empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados
por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
V -empréstimos tomados por antecipação da receita.
Art. 3º - A estimativa da receita considerará:
| os fatores conjunturais que possam vir a influenciar à produtividade de cada
fonte;
H- a carga de trabalho estimada para o serviço quando este for
remunerado;
HI -os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos das taxas e das
contribuições de melhoria;
IV -as alterações da legislação tributária.
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Art. 4º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência,
inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º - Será levado a conhecimento público, através dos meios de
comunicação disponíveis no Município, os critérios do cálculo para
lançamento, cobrança c arrecadação da contri buição de melhoria.
Parágrafo 2º - A Administração do Município despenderá esforços no sentido de
iminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não
tributária.
sa Art. 5º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão
suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtivadades .
SEÇÃO II
Dos Gastos Municipais
Art. 6º - São gastos municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços com a
finalidade de cumprir com os objetivos sócio-econômicos da sua administração
para com a comunidade.
Parágrafo Unico - Os gastos municipais serão estimados por serviços e obras mantidos ou
realizados pelo Município, considerando:
I -acarga de trabalho estimada para o exercício de 2001:
— H os fatores conjunturais que possam agitar a produtividade dos gastos;
HI -a receita do serviço, quando este for remunerado:
IV -a projeção dos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política
salarial estabelecida pelo Govemno Municipal, para os servidores estatutários;
V -a importância das obras para o interesse público:
VI -o patrimônio do Município, sua dívida e encargos.
Art. 7º - O orçamento anual do Município abrigará obrigatoriamente:
[ recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus Serviços;
H | -recursos destinados para o pagamento do pessoal e seus encargos;
HI -recursos destinados ao Poder Judiciário para que dispõe o Art. 100 e seus
parágrafos da Constituição Federal do Brasil, para atender a seus encargos;
IV -recursos destinados a atender amortização da divida por contrato e operações
financeiras;
V recursos destinados a atender as obrigações patronais, parcelamento do INS S,
FGTS, e CAIXA DE PREVIDÊNCIA do Município:
VI -recursos destinados a contrapartida do Município quando da contratação de
empréstimos internos e externos para obras e serviços:
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VII - dotação sob denominação reserva de contingência, não destinada
especificamente a órgão, unidade orçamentária, programa ou objeto da
despesa, e será utilizada como fonte compensatória para suporte na abertura
de créditos adicionais nos limites de seus quantitativos.
Art. 8º - O Município executará como prioridades as ações constantes do PLANO DE
PRIORIDADE E METAS para o exercício de 2001, anexo I desta Lei.
Parágrafo 1º - As obras e serviços que ultrapassarem, na sua Execução, o exercício
de 2001, constarão obrigatoriamente, do Plano Plurianual:
Parágrafo 2º - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades
para obras em fase de execução.
— CAPÍTULOH
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração
direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo 1º- Compreenderá também, os serviços municipais temunerados,
inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais
possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão
E, recuperados pela contribuição de melhoria.
Parágrafo 2º - Compreenderá ainda o orçamento do Município o dos órgãos da
administração e os fundos especiais, cujos orçamentos respeitarão 0
disposto nesta Lei.
Parágrafo 3º- As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais,
remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas
estabelecidas pelo governo municipal.
Art.10- O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios, desde que sejam de competência do govemo e obedecidos os padrões
mínimos de eficiência, previamente fixados.
Art. 11-Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no
orçamento de 2001, ressalvados os cases com autorização específica em Lei, os
seguintes gastos:
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[ - de pessoal e respectivos encargos que não poderão ultrapassar o limite de
60% das receitas;
IH - serviços da dívida que não poderão ultrapassar a 6% do montante dos
impostos e trasferências, quando destinados aos serviços não remunerados e
20% da receita de contribuição de melhoria, quando o empréstimo tenha-se
destinado à realização de obras cujo custo seja recuperado por esta receita;
HI - transferência, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos
sociais;
IV - imobilizações administrativas que não poderão ultrapassar:
é a) 10% (dez por cento) da receita tributária e transferências, quando
destinados aos serviços não remunerados;
b) 20% (vinte por cento)do serviço remunerado:
c) 100% (cem por cento) da receita de contribuição de melhoria.
Art. 12-Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com
exclusão das amortizações dos empréstimos, serão consideradas as prioridades e
"metas constantes desta Lei, bem como, a manutenção e funcionamento dos
". Serviços já implantados.
SEÇÃO I
Dos Fundos Municipais
Art. 13-Será elaborado para cada fundo special municipal um plano de aplicação, cujo
conteúdo será o seguinte: |
[| - fontes de recursos financeiros, a indicação da origem dessas fontes de
recursos financeiros, a indicação da origem dessas fontes de recursos
determinados em Lei de criação, com as respectivas classificações nas
categorias econômicas como receitas correntes e receitas de capital;
II - aplicação, onde serão discriminados:
a) as ações que serão desenvolvidas através dos fundos;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações classificadas
sob as categorias econômicas como despesas correntes e despesas de
capital.
Parágrafo Unico - Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento
do Município.
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SEÇÃO HI
Da Execução Orçamentária
Art. 14 - Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicará a programação trimestral de
execução orçamentária, objetivando:
| - disciplinar a oportunidade e prioridade de execução das ações, considerando-
se a prestação de Serviço Públicos, os estágios das obras e outros aspectos
relevantes;
II - compatibilizar o comportamento da despesa com a receita.
Parágrafo Único - Estarão sujeitos à programação de que se trata este artigo, as
despesas orçamentárias de qualquer natureza, inclusive as
relativas a créditos extraordinários ou que se destinem ao
atendimento das situações de emergência, devidamente
caracterizadas.
Art.15 - O controle da execução do orçamento anual compreenderá:
| - acompanhamento periódico da execução físico-financeiros dos projetos e
atividades programadas;
IH - a identificação dos desvios, suas causas e efeitos e a adoção de medidas
corretivas pelas instâncias competentes, quando couber:
HI - a avaliação das ações e dos instrumentos objetivando maximizar a eficácia
dos recursos na solução dos problemas e no aproveitamento das
Mm oportunidades;
IV - a publicação trimestral do relatório resumido de exercução orçamentária,
contendo informações relativas ao desenvolvimento dos projetos.
Art. 16 - O orçamento será executado por intermédio dos critérios orçamentários e
adicionais abertos no exercício, e as suas dotações orçamentárias atribuídas a
projetos e atividades na forma da Lei.
SEÇÃO HII
Da Classificação das Despesas
Art. 17 - A despesa será classificada por unidade orçamentária, segundo programa de
trabalho, sua natureza econômica e por objeto gasto agregado.
Art. 18 - As ações integrantes do programa de trabalho serão agrupadas por órgão e
detalhadas segundo suas funções, programas, sub-programas, projetos e
atividades.
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CAPÍTULO HI
Das Disposições Finais
Art. 19 - Caberá aos órgãos de Administração, Finanças e Planejamento do Município a
coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, devendo
consultar as entidades representativas de comunidade sobre as prioridades nos
termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 20 - As subvenções sociais consignadas no orçamento, serão repassadas mediante
Mm, apresentação de projetos específicos e em duas parcelas, condicionado-se a
| entrega da segunda, à prestação de contas da primeira.
Art. 21- O projeto de orçamento deverá ser examinado em audiência pública com
participação das entidades representativas da comunidade, dando-se um prazo às
mesmas para apresentação de sugestões. |
Art. 22 - A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício de 2001.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. |
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de Agosto de 2000.
JOSENILDO MIGUEL DE BRITC
Préfeito Municipal
dá sia
OLIVEIRA SOUZA
/ Secretário de Administração
EN
.
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ANEXO I
PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS
NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2001
O Poder Público de Itaberaba, Bahia, através da Administração Municipal, estabelece as
seguintes prioridades e metas de sua gestão, para o exercício de 2001. As ações a seguir
especificadas, devem ser consideradas no momento da formulação e elaboração do orçamento
municipal para 2001.
1 - ADMINISTRAÇÃO
1.1 - Implantar o Piano de Cargos e Salários.
1.2 - Concluir o sistema de informatização da Prefeitura.
1.3 - Proceder modificações/ajustes na estrutura organizacional da Prefeitura.
1.4 - Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos necessários ao bom desempenho da
Administração.
1.5 - Cadastrar os bens patrimoniais do Município.
1.6 - Promover treinamentos e capacitação de recursos humanos.
1.7 . Proceder desapropriações de imóveis por interesse social e utilidade pública.
1.8 - Contribuir com a Caixa de Previdência, no sentido de atualizar a legislação vigente.
1.9 - Criar a cooperativa dos funcionários Públicos Municipais.
2 - FINANÇAS
2.1 - Manutenção dos serviços da Secretaria.
2.2 - Atualizar a legislação fiscal.
2.3 - Promover fatos estruturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de
renda e arrecadação.
2.4 - Divulgar amplamente os cálculos e critérios para lançamento, cobrança e arrecadação de
contribuição de melhoria.
2.5 - Modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade e arrecadação de
impostos e taxas.
2.6 - Manter o Banco de Serviços da Prefeitura.
2.7 - Acompanhar e controlar as transferências de recursos da União, Estado e de convênios.
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3. - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3.1 - Dotar a Secretaria de aparato humano e material para a plena execução de suas funções com
a criação da Central de Projetos. |
3.2 - Implantar o Sistema de Planejamento Municipal, envolvendo toda a Estrutura Administrativa
em suas várias etapas.
3.3 - Implantar o controle técnico-gerencial da Prefeitura.
3.4 - Capacitar a Secretaria de Planejamento para torná-la o banco de dados da PMI, cadastrando
- todas as escrituras de imóveis da municipalidade, arquivando todas as plantas que dizem
respeito aos interesses do Município e que sirvam ou tenham servido para orientar os
diversos projetos encaminhados pela mesma.
3.5 - Examinar todos os recursos disponíveis para a Prefeitura nos Bancos e Orgãos do Poder
Público para preparar os projetos que interessem ao nosso Município.
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - Ampliar a oferta de cursos de aceleração da aprendizagem.
4.2 - Ampliar a oferta de Cursos de Capacitação de Professores.
4.3 - Desenvolver ações que assegurem o atendimento à Educação Básica aos alunos da rede
municipal de ensino, realizando obras de ampliação e reforma das escolas.
E" 4.4 - Assegurar a distribuição de livros didáticos, merenda escolar, material escolar e atendimento
médico-odontológico aos alunos da rede municipal de ensino.
4.5 - Ampliar o atendimento às classes de Educação Infantil.
4.6 - Ampliar o atendimento às classes de Educação Especial.
4.7 - Ampliar cursos de Alfabetização de Jovens e Adultos.
4.8 - Implantar Cursos Supletivos.
4.9 - Implantar e implementar o funcionamento de Cursos Profissionalizantes, na periferia da zona
urbana.
4.10- Implantar e implementar o funcionamento da Escola Agrotécnica.
4.11- Assegurar a continuidade de estudos aos alunos da zona rural, implantando classes de 5º a 8º
série nas Escolas Carlos Spínola da Cunha, em Guaribas, Maria Isabel de Carvalho, em
Santa Quitéria e Ely Rocha, na Vila São Vicente e no Povoado de Chapada.
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4.12- Ampliar as Escolas da zona urbana para implantação de classes de 5º a 8º série e construir
(02) duas salas de aula na Vila São Vicente.
4.13- Construir e implementar o funcionamento da Vila Olímpica.
4.14- Criar e implementar o funcionamento de Cursos Profissionalizantes na zona rural.
4.15- Propiciar a prática de atividades esportivas e de lazer através da construção de praças
recreativas, sendo uma quadra esportiva no povoado da Vila São Vicente e parques
esportivos, recuperando as praças esportivas e quadras já existentes; e, incentivo e apoio
— financeiro à Liga Esportiva de Itaberaba e outros esportes.
4.16- Difundir e apoiar as atividades artísticas, sócio-culturais e editoriais do Município, buscando
a participação da comunidade como fator gerador e aglutinador das verdadeiras
manifestações culturais da população, colaborando com as já existentes.
4.17- Promover festas populares, especialmente de difusão cultural com a co-participação da
iniciativa privada.
4.18- Preservar o patrimônio histórico, documental, artístico, arquitetônico e cultural do
Município, incentivando o artesanato, destinando-lhe local para tal, com Centro Cultural.
4.19- Desenvolver ações que possibilitem a instalação da Biblioteca Municipal em local
apropriado.
4.20- Implantar o Projeto COSTURARTE para desenvolver o ensino de corte, costura, bordado,
A culinária e artesanato na zona rural, sendo implantado na Vila São Vicente através da
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Vale do Paraguaçu. Implantação e
funcionamento ativo de Oficiais profissionalizantes nos âmbitos de sede e zona rural:
a) serigrafia; b)sabão; c) vassoura; d) vela.
4.21- Implantar o Projeto LIBERAÇÃO para criação de biblioteca volante de literatura infantil e
infanto-juvenil.
4.22- Instalar o Museu Municipal para preservar a história e a cultura do Município.
4.23- Implantar o Programa a voz da criança para resgatar e descobrir valores da terra.
4.24- Implantar o Projeto Arte Rural - Tecendo o Amanhã, para difundir e apoiar atividades
artísticas, sócio-culturais e editoriais do Município.
4.25- Implantar o Programa As Terças do Teatro, para apoiar e incentivar as atividades teatrais no
Município.
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S - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
5.1 - INVESTIMENTOS
a) Construção de 1 (um) matadouro.
b) Reforma e ampliação do mercado de carne.
c) Construção da Praça de Alimentação.
d) Padronização das barracas da feira livre e saneamento.
e) Central de abastamento.
f) Relocação dos camelôs; - Av. Lauro Farani.
£) Area com infra-estrutura para o Pólo Múltiplo de Serviços - Embrião do Centro Industrial.
da h) Ampliação do cemitério “Recanto da Paz Eterna”.
1) Reforma e ampliação do Terminal Rodoviário.
)) Acesso à BR-242 pela Av. Aydano Vaz.
k) Prolongamento da Av. Rio Branco.
|) Construção de 2 (duas) Barragens no Rio Piranhas; Construção de 17 (dezessete) represas
comunitárias nas localidades: Batatas (1), Bom Viver (1), Chapada (2), Gerais (1), Lagoa
da Lua (2), Monte Castelo (2), Nova Esperança (2), Salobro (2), Santa Quitéria (1),
Vieira (1) e Vila São Vicente (2).
m) Abertura de poço artesiano na região de Salobro.
n) Reciclagem e aterro sanitário.
o) Instalação ou ampliação de rede de água do Paraguaçu para as localidades:
Curral Velho, Papagaio, Laranjeiras, Santa Quitéria, Travessão, Formosa, Baliza/3
esquinas e Alto Vermelho.
p) Construção de casas de farinha na zona rural.
q) Aquisição de equipamentos para 02 (duas) Padarias Comunitárias.
r) Criação do Parque da Cidade.
as s) Ampliação da Av. Herculano Torres até o 11º Batalhão P.M.
t) Infra-estrutura das áreas institucionais nos loteamentos.
u) Ligação da Av. Luiz Viana Filho à BR-242, passando pela Central de Abastecimento.
v) Aquisição de área para instalação de conjunto habitacional.
w) Estação de tratamento da rede de esgotos existente.
x) Construção de 1.015 tanques de cimento com capacidade de 15.000 a 30.000 litros de
água para consumo humano, na zona rural, priorizando as localidades de: Alto Vermelho,
Batatas, Bom Viver, Chapada, Curral Velho, Gerais, Lagoa da Lua, Lagoa Escondida,
Monte Castelo, N. S. Aparecida Km 12 (laçu), Nova Esperança, Papagaio, Queiroz,
Salina, Salobro, Santa Quitéria, Testa Branca, Travessão, Vieira e Vila São Vicente.
5.2 - INCENTIVO A CULTURA DO ABACAXI.
a) Produção de mudas.
b) Preparo do solo.
c) Assistência técnica.
d) Agro-indústria.
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53 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
a) Agricultura: difusão tecnológica.
b) Agricultura familiar; Implantação de hortas comunitárias.
c) Mecanização agrícola.
d) Fontes alternativas de energia.
e) Pecuária.
f) Reservas estratégicas e controle sanitário.
5.4 - PROGRAMA ASSOCIATIVISTA
a) Criação/Estruturação de Associações e Cooperativas.
5.5 - PROGRAMA AMBIENTAL
a) Educação Ambiental.
b) Conservação de solo, água, flora e fauna.
c) Proteção de nascentes, matas ciliares.
d) Reflorestamento.
e) Defesa da Bacia do Paraguaçú com parceria DDF.
5 6 - PROGRAMA DE INCENTIVO À AGRO-INDÚSTRIA
57 - ATIVIDADES
a) Cursos e treinamentos (parcerias) SENAR, SEBRAE, EBDA, AMCD.
b) Feiras, exposições, eventos em geral.
am c) Central de Informações Agropecuárias.
d) Bolsa de mercadorias.
e) Trabalho integrado com outros órgãos Municipais.
f) Elaboração de Planos/Projetos.
g) Parcerias/Convênios.
6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1 - Implantar o centro de apoio ao menor.
6.2 - Dar pleno funcionamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Defesa €
Direitos da Criança e do Adolescente.
6.3 - Desenvolver Programas de Assistência Social para a população carente do Município.
6.4 - Estabelecer parcerias com os setores organizados da Sociedade: CDL, SEBRAE,
ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, IGREJAS, EBDA, ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS
e todos aqueles que queiram contribuir para o Progresso do Município e da Região.
6.5 - Transformação do Mercado Municipal em Mercado de Arte.
a
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6.6 - Criação de um centro de atuação ao portador de deficiências com equipamento total.
6.7 - Construção de creches na sede e zona rural.
6.8 - Criação da Delegacia especializada no atendimento das mulheres vitimas da violência.
6.9 - Construção de casas para idosos com programa de assistência integral.
6.10 - Implantação na delegacia de espaço viabilizando trabalho profissional com assistência
médica e ressocialização da população carcerária, com apoio à família dos detentos.
7 - SAÚDE E SANEAMENTO
7.1 - Construção, reforma, ampliação e reequipamento das unidades de Saúde do Município.
7.2 - Implantar os Programas: Saúde da Família, Redução da Mortalidade na Infância, Combate à
Desnutrição Materno-Infantil, Programa de Imunização e Saneamento Básico do Município,
Planejamento Familiar, DST/AIDS, ante-tabajismo e diabetes.
7.3- Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade e relocar as redes que afluem ao
açude, implantando a estação de tratamento de esgotos.
7.4 - Manutenção do atendimento médico-odontológico nas vilas e Povoados.
7.5 - Implantar o ambulatório do Controle de Natalidade, priorizando o planejamento familiar.
8 - SERVIÇOS URBANOS E INFRA ESTRUTURA
8.1 - Construção de uma lavanderia para a Vila São Vicente.
8.2 - Construção do Mercado do Produtor.
8.3 - Ampliar Drenagem e Esgotamento Sanitário da Cidade.
8.4 — Construção e Restauração de Moradias Populares.
8.5 - Construção do centro para instalação das micros e pequenas empresas.
8.6 - Construção de passarela na Vila São Vicente.
8.7 - Construção da estação de passageiros do Aeroporto.
8.8 - Criar o Distrito Industrial
8.9 - Construção da Sede da Câmara Municipal.
8.10 - Implantar o Centro Administrativo.
8.11 - Proceder atualização nos códigos de obras e Posturas, bem como na Legislação Urbanista.
8.12 - Construção de passeios públicos.
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8.13 - Construção e reforma de pontilhões e pontes.
8.14 - Urbanização de ruas € praças públicas
8.15 - Pavimentações de vias públicas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP; av. TABERABA-BA, em 23 de agosto de 2000
> di
Mr! f.
E JOSENILDO MIGUEL DE BRITC
Prefeito Municipal
Aus
LIVEIRA SOUZA
/ Secretário de Admini tração
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA

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