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norma nº 896/2000

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2000
Date 2000-09-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001.”
native_id502

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as a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
DA CGC. 13.719.646/0001-75 SERIPICO QUE O CRESEA
NT TETO NO ATRIO DES" E
ITABERABA - BAHIA PO PUBL 09/07, >»
ORGÃO, tM 1
LEI N.º 896
DE
11 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores
para a Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das
suas atribuições,
j Faço saber que os Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os subsídios dos Vereadores para vigorar na Legislatura que se inicia em 1.º
de janeiro de 2001 é fixada em R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais),
nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida pelos
Deputados Estaduais em conformidade com o que dispõe a Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Parágrafo Único — A remuneração de que trata esta Lei será atualizada na
mesma proporção e data em que se verificar a correção da recebida pelos
Deputados Estaduais.
Art. 2.º - Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores
ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
Art. 3.º - Ao Presidente da Câmara será pago, mensalmente desde que efetivamente em
exercício, os subsídios correspondentes ao montante de R$ 4.320 (Quatro Mil e
Trezentos e Vinte Reais).
Art 4.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11
MS Pul
JOSENILDO MIGUEL DE
refeito Municipal
LIVEIRA SOU
ec. Administrativo
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA

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