| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2001.” |
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as a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA DA CGC. 13.719.646/0001-75 SERIPICO QUE O CRESEA NT TETO NO ATRIO DES" E ITABERABA - BAHIA PO PUBL 09/07, >» ORGÃO, tM 1 LEI N.º 896 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, j Faço saber que os Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Os subsídios dos Vereadores para vigorar na Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2001 é fixada em R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais em conformidade com o que dispõe a Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Parágrafo Único — A remuneração de que trata esta Lei será atualizada na mesma proporção e data em que se verificar a correção da recebida pelos Deputados Estaduais. Art. 2.º - Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 3.º - Ao Presidente da Câmara será pago, mensalmente desde que efetivamente em exercício, os subsídios correspondentes ao montante de R$ 4.320 (Quatro Mil e Trezentos e Vinte Reais). Art 4.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 MS Pul JOSENILDO MIGUEL DE refeito Municipal LIVEIRA SOU ec. Administrativo Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA