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← Itaberaba (BA)

norma nº 903/2000

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 2000
Date 2000-12-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id508

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is ão PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
REA: 5 CGC. 13.719.646/0001-75Certífico que o Presente Ato
ITABERABA - BAHIA foj Cublicodyno 7 Deste
04
Orgão Em GAMA
LEI N.º 903
DE
20 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar
esa parcelamento de débito com a União
Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA;
Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar como interveniente, termo de
parcelamento de débito para com a União Federal (Processo nº 13524.000.106/00-47)
da Prefeitura Municipal de Itaberaba, relativo ao débito inscrito sob o nº
50700001936-30, oferecendo como garantia o valor do FPM até o limite do débito
que porventura não for liquidado na data aprazada.
Artigo 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
dotações específicas para o pagamento dos débitos.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAÉE; en 20 de dezembro de 2000.
q
AS Gel
JOSENILDO MIGUEL DE BRITO/
Prefeito Municipal
LIVEIRA SOUZA
Secretário Municipal de Administração
SS ooo——
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA

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