| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 508 |
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is ão PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA REA: 5 CGC. 13.719.646/0001-75Certífico que o Presente Ato ITABERABA - BAHIA foj Cublicodyno 7 Deste 04 Orgão Em GAMA LEI N.º 903 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 Autoriza o Poder Executivo a contratar esa parcelamento de débito com a União Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA; Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar como interveniente, termo de parcelamento de débito para com a União Federal (Processo nº 13524.000.106/00-47) da Prefeitura Municipal de Itaberaba, relativo ao débito inscrito sob o nº 50700001936-30, oferecendo como garantia o valor do FPM até o limite do débito que porventura não for liquidado na data aprazada. Artigo 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento dos débitos. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAÉE; en 20 de dezembro de 2000. q AS Gel JOSENILDO MIGUEL DE BRITO/ Prefeito Municipal LIVEIRA SOUZA Secretário Municipal de Administração SS ooo—— Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA