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norma nº 1252/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaREFORMULA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.137/ 2009.
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QLETDU+M8GL3KS+JE8S0FQ
Quinta-feira
8 de Dezembro de 2011
4 - Ano V - Nº 885
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI Nº 1.252 
 DE 
01 DE DEZEMBRO DE 2011 
REFORMULA A COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB, 
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 
1.137/ 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso 
de uma de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITABERABA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.137 de 12 de fevereiro 
de 2.009, dando-lhe nova redação, para reformular a composição do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, 
constituindo-o de 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, 
incluindo seu Presidente representantes dos seguintes órgãos públicos 
e seguimentos da sociedade civil: 
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 
dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de 
Educação;
b) 01 (um) representante dos Professores da Educação 
Básica Pública Municipal; 
c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas 
Públicas Municipais; 
d) 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação 
Básica Municipal; 
f) 02 (dois) representantes de estudantes da Educação 
Básica Pública Municipal; 
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de 
Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. 
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QLETDU+M8GL3KS+JE8S0FQ
Quinta-feira
8 de Dezembro de 2011
5 - Ano V - Nº 885
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Art. 2º - Os Conselheiros titulares se farão substituir por seus 
respectivos suplentes, mediante solicitação escrita e antecedente, com 
prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, direcionada ao Presidente. 
a fim de que seja procedida a convocação formal do suplente.
Art. 3º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a instalação do 
Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o competente Regimento 
Interno, através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 4º - Fica vedada a participação de conselheiro integrante do 
Conselho do FUNDEB em quaisquer outros órgãos colegiados do 
sistema de educação, com exceção do representante do Conselho 
Municipal de Educação - CME
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de dezembro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito de Itaberaba. 
 MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
 Secretária Municipal de Governo 

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