| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | “CRIA A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (S.M.T.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 mimo tas UU , TABERABA - BAHIA 9 PUBLICADA NO prin E AO ORGÃO, tm LEI Nº 872 = DE 01 DE JUNHO DE 1999 Cria a Superintendência Municipal de Trânsito (S.M.T. ) e dá Outras Providências. no O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criada a Superintendência Municipal de Trânsito (S.M.T.) Autarquia Municipal, com sede em Itaberaba, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - A Superintendência Municipal de Trânsito ( S.M.T. ) tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, engenharia, administração e educação para o trânsito, operação de sistema viário municipal, policiamento e fiscalização urbana, Julgamento das infrações de trânsito, competindo-lhe concorrentemente com órgãos rodoviários da União e do Estado. I- Fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito de suas atribuições: H- Planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestre e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança dos ciclistas; HI- Implantar e operar o sistema de sinalização e os equipamentos de Controle viário; IV- Estabelecer em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivos de trânsito as respectivas diretrizes; Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone(075) 251.1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA V- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertências por escrito, e ainda as multas e medidas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, inclusive valores provenientes de estada de veículos de cargas perigosas; VI- Fiscalizar o comprimento da norma prevista no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito, arrecadando as multas aplicadas; VII- Consoante as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAM, integrando-se a entidades do Sistema Nacional de Trânsito, com vistas a unificação do licenciamento e a celeridade de transferencia de veículos de uma para outra unidade da Federação: VII- Fiscalizar a nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos de acordo com o artigo 66 do Código de Trânsito Brasileiro; IX - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Art. 3º - No âmbito da circunscrição do Município de Itaberaba, compete-lhe exclusivamente o seguinte: D executar a fiscalização de trânsito e aplicar as medidas Administrativas por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia do Trânsito: Il) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infração de estacionamento, circulação e paradas previstas no CTB notificando os infratores, e arrecadando as multas que aplicar; HI) de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, inclusive as previstas no artigo 66 do mencionado código; IV) Registrar e Licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal. Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone(075) 251.1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA Art. 4º - A SMT é composta dos seguintes órgãos: | - Conselho de Administração H - Conselho Fiscal HI - Diretoria IV - JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Art. 5º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição: dk 1 - Superintendência do SMT. H - Um representante do CIRETRAN HI - Um representante do 11º BPM de Itaberaba. IV - Secretaria Municipal de Planejamento V - Secretaria Municipal de Educação VI - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo VII - Diretor de Transporte Público da Sec. Municipal VIH - Um representante do Poder Judiciário IX - Um representante do Poder Legislativo 8 1º - Presidirá o Conselho o Secretário de Desenvolvimento Social e Econômico 9 2º - O Superintendente do SMT é o Secretário do Conselho. Art. 6º - A Diretoria do SMT terá: Parágrafo 1º - o Presidente e o representante do SMT serão de livre nomeação pelo chefe do executivo parágrafo 2º- por solicitação do Senhor Prefeito o representante do conselho será indicado por entidades civis locais que congregam profissionais ou amadores, designados para um período de 02 anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo 3º - ao presidente da JARI será atribuído uma remuneração equivalente ao nível CC 03. Art. 7º - As receitas do SMT, decorrerão de: | - valores recebidos das multas por infração de trânsito. H - dotação orçamentaria atribuídas por Lei municipal. Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 * ITABERABA - BAHIA Art. 8º - Ficam criadas os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. I- Diretor Superintendente do SMT - CC HI IH - Chefe Divisão Administrativa Financeira - CC TI HI - Chefe Divisão e Fiscalização de Trânsito - CCH Art. 9º - Ficam criados na estrutura do SMT os seguintes cargos, de provimento permanente, através de concurso público a ser preenchido pelo executivo: I- 01 Chefe de Trânsito H- 20 Agentes de Trânsito HI - 01 Contador IV - 01 Motorista V- 02 Digitadores VI- 01 Técnico de Nível Superior. VII - 05 Agentes de Serviços Gerais. Art. 10º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é órgão coligado, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidade impostas, pela entidade, competindo-lhe; | I- Julgar, no âmbito municipal, os recursos interpostos por infratores; H - Solicitar informações complementares aos recursos, quando necessário; HlI- Encaminhar relatório à Diretoria da SMT com informações sobre problemas observados nas atuações e apontados em recursos os que se repitam sistematicamente. Art. 11º - O orçamento da SMT integrará o orçamento do município e será aprovado pela Câmara Municipal. Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Proceder as alterações no orçamento em curso necessárias para aplicação desta Lei, com prévia autorização do Poder Legislativo. Il - Firmar convênios com outras pessoas jurídicas de direito público, com o fim especial de colaboração e desempenho, das competências da autarquia no âmbito municipal ou, por delegação em outros municípios, com prévia autorização do Poder Legislativo. Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone(075) 251.1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Itaberaba-Ba, 01 de Junho de 1999 o vz OLIVEIRA SOUZA | Sec. Administrativo " Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone(075) 251.1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA