| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA PASTORAL DA SAÚDE E DA CRIANÇA DE ITABERABA – APASCI. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 -=MIFICU QUE O PRESENTE ORGÃO, em 27, / LEI Nº 879 DE 29 DE OUTUBRO DE 1999, RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA se PASTORAL DA SAÚDE E DA CRIANÇA DE ITABERABA — APASCL O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e Eu Sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação da Pastoral da Saúde e da Criança de Itaberaba - APASCI, entidade mantenedora da Casa da Esperança, com sede na Praça do Rosário, nº 84, em Itaberaba — Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO agf g8e857º 29 de outubro de 1999. ZA PAR JOSENILDO MIGUEL DE BRITQ / Prefeito LIVEIRA SOUZA Secretário Municipal de Administração Ed Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA