| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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| SA SOM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA cERNIFIGO QUÊ O PRESEN'L do) egos NO »; 7 DES O LEINº 880 ORGÃO, EM. ML DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências” E O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, nos termos do artigo e 2º da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Itaberaba nos termos da Legislação Educacional em vigor no país. Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino é constituído: E — Das Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidas pela Prefeitura Municipal, II - Das Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; HI — De todos os órgãos municipais de educação. Art. 3º - É papel do Sistema Municipal de Ensino: anter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino, inte- I — organizar , m políticas e planos educacionais da União e do Estado da Bahia; grando-os às II — exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais, HI — baixar normas complementares para O funcionamento das escolas; IV — autorizar, credenciar e supervisionar OS estabelecimentos de ensino; V — oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, Art, 4º - Os Estabelecimentos de Ensino de Itaberaba terão a incumbência de: [— elaborar e executar sua proposta pedagógica; II — administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA II garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e do processo de recuperação e de avaliação processual de seus alunos, IV - exigir dos seus docentes a elaboração do seu planejamento bimestral e do plano in- dividual de trabalho; V — fortalecer a participação da comunidade na vida da escola; VI — exercer outras atribuições previstas no Regimento Escolar. A Art. 5º - Compõe o Sistema Municipal de Ensino de Itaberaba: I- Órgãos Deliberativos: e) Conselho Municipal de Educação f) Conselho de Alimentação Escolar g) Conselho de Fiscalização do FUNDEF ( Fundo de Manutenção € Desenvolvi- mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério ). h) Colegiados Escolares IH — Orgãos Executivos: e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura f) Escolas e Instituto Municipal de Educação g) Creches h) Biblioteca Municipal e Art 6º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar, no que couber, a presente Lei, através de Decreto. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SAL. em 17 de dezembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICH (Lu . Paço + e ir liveira So gina Esteves de Cerqueira Sec. de Administração Secretário Municipal de Educação e Cultura Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA