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norma nº 1254/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaREFORMULA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 890/2000 E A LEI 998/2003.
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QLETDU+M8GL3KS+JE8S0FQ
Quinta-feira
8 de Dezembro de 2011
8 - Ano V - Nº 885
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI Nº 1.254 
 DE 
01 DE DEZEMBRO DE 2011 
REFORMULA A COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ITABERABA, 
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL nº 
890/2000 e a Lei 998/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso 
de uma de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITABERABA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 890 de 16 de maio de 
2.000 para reformular a composição do Conselho Municipal de 
Educação do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, nos seguintes 
termos:
Parágrafo 1º - O Conselho Municipal de Educação do Município de 
Itaberaba, Estado da Bahia será constituído de 10 (dez) membros 
titulares e 10 (dez) suplentes, incluindo seu Presidente, representantes 
dos seguintes órgãos e entidades da sociedade civil: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Educação;
b) 01 (um) representante do Magistério Público Municipal; 
c) 01(um) representante do Sindicato dos Servidores 
Públicos do Município; 
d) 01 (um) representante dos diretores das Unidades 
Escolares da Educação Básica Municipal; 
e) 01 (um) representante das Escolas Privadas da 
Educação Infantil; 
f) 01 (um) representante da sociedade civil; 
g) 01 (um) representante dos Conselhos Escolares da Rede 
Municipal de Ensino ou equivalentes sem vínculo 
funcional com o Município; 
h) 01 (um) representante da Diretoria Regional de 
Educação do Estado da Bahia - DIREC 18 ; 
i) 01 (um) representante do CRAS – Centro de Referência 
de Assistência Social; 
j) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QLETDU+M8GL3KS+JE8S0FQ
Quinta-feira
8 de Dezembro de 2011
9 - Ano V - Nº 885
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Art. 2º - O representante da Secretaria Municipal de Educação e o 
representante do Magistério Público Municipal, a critério da 
Administração, poderão ser dispensados das atividades correlatas a 
seus cargos efetivos, ficando à disposição do CME, sem prejuízo dos 
seus rendimentos. 
Parágrafo Único: Em caso do representante do Magistério, estando na 
efetiva regência de classe, ficará garantida a percepção de uma 
compensação econômica igual àquela devida pela regência. 
Art. 3º - O Poder Executivo disponibilizará, até dois servidores de seu 
Quadro Funcional Efetivo para exercer funções administrativas junto ao 
CME, sem prejuízo de sua remuneração. 
Art. 4º - Os Conselheiros titulares se farão substituir por seus 
respectivos suplentes, mediante solicitação escrita e antecedente, com 
prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, direcionada ao Presidente 
a fim de que seja procedida a convocação formal do suplente. 
Art. 5º - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Conselheiros do 
CME até a posse dos novos conselheiros, de conformidade com as 
alterações disciplinadas na presente lei. 
Art. 6º - Os conselheiros empossados deverão convocar uma reunião 
para deliberação da proposta de alteração do Regimento Interno do 
CME no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse. 
Art. 7º - Ficam mantidas as disposições da Lei Municipal nº 744/91 e 
Lei Municipal nº 890/2000 que não contrariarem as disposições da 
presente lei. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de dezembro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
 MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
 Secretária Municipal de Governo 

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