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norma nº 1255/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUNSV9LJMVPBIFVLUGFQTG
Sexta-feira
9 de Dezembro de 2011
2 - Ano V - Nº 889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
 LEI N.º 1.255 
DE 
06 DE DEZEMBRO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade 
da (a) Sr. (a) Joilson Santos Fraga, portador do R.G º 4863853 SSP-BA, e C.P.F. nº 
687.587.825-91, residente e domiciliado à Rua Feliciano Galvão, nº 179, Itaberaba 
Bahia 
§ 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de terra medindo 50 he 00a 
00ca ou (114,78) tarefas, a ser desmembrada da Fazenda “lagoa do morro”: 
limitando - se pela frente ao norte com BA - 488 (Itaberaba/Ipirá), ao Oeste com a 
Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a 
Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Sul com a Fazenda 
Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). 
§ 2º – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro Geral 
de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Itaberaba, no livro no 2-U, fl.1, sob o nº 1963 – 
Matricula nº 2530. Registro Geral R-2530, livro 2-ac ficha 1.Pelo imóvel identificado 
no artigo 1º § 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 345.000,00 
(trezentos e quarenta e cinco mil reais). 
§ 3º – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme 
comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o 
disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 20 da Lei Orgânica Municipal. 
§ 4º A área será destinada a IFBaiano- Instituto Federal Baiano vinculado ao 
Ministério da Educação para implementação e construção de um Campus no 
Município de Itaberaba. 
Leis
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUNSV9LJMVPBIFVLUGFQTG
Sexta-feira
9 de Dezembro de 2011
3 - Ano V - Nº 889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Artigo 2.° - A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, 
referente ao exercício de 2011: Unidade orçamentária: 02.05.000 - Secretaria 
Municipal. De Administração. Modernização e Informação 
Projeto/Atividade: 04.130.0006.1.101 - Desapropriação de Imóvel 
Elemento Despesa: 449061.00 - Aquisição de imóveis
Artigo 3.º - A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos 
do artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação. 
Artigo 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar, como fonte total ou parcial 
de recursos para o pagamento da aquisição ora autorizada, a receita auferida com a 
alienação de outros imóveis do Município. 
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de dezembro de 2011. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
 MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
Secretária Municipal de Governo 

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