| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUNSV9LJMVPBIFVLUGFQTG Sexta-feira 9 de Dezembro de 2011 2 - Ano V - Nº 889 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.255 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da (a) Sr. (a) Joilson Santos Fraga, portador do R.G º 4863853 SSP-BA, e C.P.F. nº 687.587.825-91, residente e domiciliado à Rua Feliciano Galvão, nº 179, Itaberaba Bahia § 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de terra medindo 50 he 00a 00ca ou (114,78) tarefas, a ser desmembrada da Fazenda “lagoa do morro”: limitando - se pela frente ao norte com BA - 488 (Itaberaba/Ipirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). § 2º – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Itaberaba, no livro no 2-U, fl.1, sob o nº 1963 – Matricula nº 2530. Registro Geral R-2530, livro 2-ac ficha 1.Pelo imóvel identificado no artigo 1º § 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). § 3º – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 20 da Lei Orgânica Municipal. § 4º A área será destinada a IFBaiano- Instituto Federal Baiano vinculado ao Ministério da Educação para implementação e construção de um Campus no Município de Itaberaba. Leis Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NUNSV9LJMVPBIFVLUGFQTG Sexta-feira 9 de Dezembro de 2011 3 - Ano V - Nº 889 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Artigo 2.° - A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2011: Unidade orçamentária: 02.05.000 - Secretaria Municipal. De Administração. Modernização e Informação Projeto/Atividade: 04.130.0006.1.101 - Desapropriação de Imóvel Elemento Despesa: 449061.00 - Aquisição de imóveis Artigo 3.º - A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação. Artigo 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar, como fonte total ou parcial de recursos para o pagamento da aquisição ora autorizada, a receita auferida com a alienação de outros imóveis do Município. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de dezembro de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo