| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.259 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME, instrumento financeiro da Secretaria Municipal de Educação – SMED, para captação e aplicação de recursos destinados à execução da Política Municipal de Educação, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do FUNDEB), e na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 (Lei do Plano Nacional de Educação). Parágrafo Único – O Fundo Municipal de Educação será implementado a partir do mês de janeiro de 2012. Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação, detentor de autonomia administrativo-financeira, terá como ordenador de despesas o Secretário Municipal de Educação, a quem compete: I – Gerir o Fundo Municipal de Educação e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos; II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação; III – Dar ciência ao Conselho Municipal de Educação do plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Educação, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Assinar cheque em conjunto com o Prefeito Municipal, ou a quem ele designar; Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7WMC2CARSC8S8UMIHVOKUA Terça-feira 13 de Dezembro de 2011 4 - Ano V - Nº 894 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com V – Ordenar empenhos e pagamentos do Fundo; VI – Firmar convênios e contratos de assessoria como também empréstimo, em conjunto com o Prefeito, referentes a recursos que são administrados pelo Fundo Municipal de Educação. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação: I – os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os créditos adicionais que a referida Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II - recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. III – os recursos de que trata o art. 212 da Constituição Federal de 1988; IV – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, pessoas físicas e jurídicas; V – o resultado de aplicações financeiras dos recursos do FME, realizadas na forma da lei; VI – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão destinados à consecução dos programas e projetos relativos à educação, estabelecidos no Plano Municipal de Educação. Art. 5º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão para dar suporte ao funcionamento do Fundo Municipal de Educação: I – Coordenador Executivo do Fundo Municipal de Educação; II – Gerente Orçamentário e Financeiro; III – Chefe do Setor de Contabilidade; IV – Chefe do Setor de Prestação de Contas; V – Gerente de Convênios e Contratos. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7WMC2CARSC8S8UMIHVOKUA Terça-feira 13 de Dezembro de 2011 5 - Ano V - Nº 894 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com VI – Analista de Controle Interno. Parágrafo Único – Os órgãos e setores mencionados neste artigo integrarão a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, cujas competências serão fixadas no seu Regimento Interno. Art. 6º - A Coordenação Executiva do Fundo Municipal de Educação tem por finalidade dar suporte ao Fundo Municipal de Educação, efetuar a contabilidade das receitas do FME, administrar suas aplicações financeiras, bom como orientar a Secretaria Municipal de Educação quanto à viabilidade financeira e contábil dos projetos e programas de educação a serem implantados de acordo com o Plano Municipal de Educação. Art. 7º - Para funcionamento do Fundo Municipal de Educação, deve ser aberta conta em instituição financeira oficial, sendo vedada a transferência para instituição privada. Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação estará sujeito às regras financeiras e contábeis da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de dezembro de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo ELIANA DE OLIVEIRA MORAIS Secretária Municipal de Educação Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7WMC2CARSC8S8UMIHVOKUA Terça-feira 13 de Dezembro de 2011 6 - Ano V - Nº 894