| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1996.” |
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TIABIEIRANDA fEstado da Bahia LEI NO BOB DE OS DE SETEMBRO DE 1995 Estabelece as D ra elaboração da de 1008. 45 cui retríises tirçcamentarias pa- as propagtas do exercicio O PREFEITO MUNICIFAL DE ITABERABA, Estado da Bahia. Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte leí Art. lb - Esta leí estabelece as díretríses Urca mnentarias Gerais e us instruções que deverão ser obs BEL das na elaboração do crçemento small do exercício de 1350. na ba ct é al | 7 té A a ir cá ct o in R dont a pode E pode ha q polo Et + di, jo E! pr ae Rh Cata TR fts Rh DOS POETA O quere coie poça dos obieti ps sioão de bene & SEL i lução de seus comproniseos de nature- vos do unico Za BociBi E Faragrafo único - &s gastos municipaís serão es- tíimados por serviços e obras mantidas e realizadas pelo my niciípio, considerando: I rea de frabalho estimada para o exercicio de If -—- às fatores conjunturais que possam afetar a pro- âvi Sade dos gastos. ES: À receita de serviço, quando este for remunerado IV -—- À projeção nos gastos de pessoal localísado no serviço, com base na politica salarial do gover- no Eadedai e na estabelecida pelo governo muni- cípail para sena servidores estatuários: Y - & ímportância das obras para o ínteresse publico: Vi - & patrimônio do municipio, sua divida e encargos: Art. do - & orçamento anual! do municipio ahriga- rão, obrigatoriamente: Í - Recursos destinados ao pagamento da divida mu- nícipai e seus een pas! II - Recursos para pagamento do pessoal e seus encargos: IEP IEJCITUIRA, IMUNTICIIDAL, JDJE Art. dO —- Canstituem Peceitas do municipio as prove nientes de Í - Tributos de sua competência: Ii - Atividades economicas por conveniência, vier a exe- cutar;: III - Transferências por força de mandado constitu cional ou convênios firmados. IV -— Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercicio autorizado por Leí específica e vinculado a O- bras e serviços Públicos. V - Empréstimos tomados POP antecipação da receita: Art. BO - A estimativa da receita considerará: Í - Us o ores conjunturais que possam vir a íinfluenci- ar a produtivídade de cada fonte; it - À carga de trabalho estimado para O serviço, quando este for remunerado: III - fa fatores que influenciam as arrecadaçãões dos êím- postos, taxas e das contribuiçães de melhoria; IV - As alterações da le egíislação tributaria. Art. Pap - & poder Executivo fica obrigado a arreca- dar todos os tributos de sua competência. & Lo —- & poder Executivo fica obrigado a diminuir o vYO- iume da dívida ativa inscrita de naturesa tributaria e não tributaria. à O - Será levado ao conhecimento público, através dos meios de comunicação disponiveis no municipio, os critérios de cálculo para tançamento, cobrança e arrecadação da contri toição de melhoria. rt FO - A legislação tributaria será revista e a- tualízada para o exercicio de 1395. Art. BO O Poder Executivo fica obrigado à seia zação da maquina fazendária no sentido de aumentar a produ- tividade. O Estado da Bahia fFastado da Bahia tas oriundas de atividades econo- z erão suas fontes revisadas fatores conjunturais e so- i E derando-se os Suas respectivas produtívi- » E í ciais que sam influenciar as dades. Art. lho - às valores expressos na Lei Orcamentari- as Anual serão atualisadas para 32 de desembro, de acordo com a variação desde o periodo de elaboração do Frojeto de Leí com base no IGEM ou outro indice ofícial que venha suhs- titui-lo. Art. jio — artigo anterior, não camentaria Anual. E O Ei atualísadas monetarias previstas no 2 constituirão em alterações à Lei Opr- Art. iºo - As modificações à Lei Úrçamentaria Anual serão feitas através dos créditos adicionais, conforme esta- belece a Lei 4.3%0 do IF. Ideas. Art. 130 —- & municipio executará com prioridade as ações delineados nro Anexo nico a esta Lei. Art. I40 —- & arçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta de modo a e- vidênciar as politíras e programas de governo, ohedecídos na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equi- líbrio e exclusividade. & io - Sos serviços municipais remnerados, áneclu- sive as atividades de execução de nbras públicas, das quais possam beneficiar imáveis, os seus custos poderão ser cober- tos ou ajudados por contribuição de melhoria desde que esta, seja abreviamente concordada com os proprietários dos ímove- is envolvidos, buscando o equilibrio na gestão financeira em função das disponibilidades do erário público. & dO - Compreenderão o orçamento do municipio os ôrgãos da administração municipal cujos orçamentos respeita- rão o disposto nesta lei. de dO - As estimativas dos gastos e receitas munici- país dos serviços municipais, remunerados ou não, se compa- tibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pele governo municipal. PREFEITURA MUNIOIDAL DE TIANHERABA Fatado da Bahia Art. 150 - O orcamento municipal poderá consignar recursos para financiar servicos incluíndo nas suas funções & SePem executados por entidades do direito privado, sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade publica, median- te convênio desde que seja da conveniência do objetivo deter minado. Art. 180 - Não poderão tep aumento real em relação nos créditos correspondentes no orçamento de 10G€., ressaltos CS casos autorisados em leí Fropríiã, os seguintes gastos: 'argos que não poderão Í - bo pessoal e respectivos en 3 enta por cento 3: sa ultrapassar i límite de G0% É Sess o | - Pagamento e Serviço da divida que não poderão ultra passar OA ( seis por cento * do montante dos impostos mni- cipais e Transferêncice, quando destinados aos serviços não rermnercados e I0% t dez por cento * quendo rermnerados e qo caso de contrituição da melhoria, sté LOOSE É cet por DETto 4 quando o empréstimo se destinar a cobras cujo custo será re- cuperado por essa receita; Jill - Pranaferências inclusive as relacionadas com o ser- viço da divida e encargos sociais; IV -— Imobilização administrativas, que não poderão ultra EESSErS a; Atê J04 i dez por cento 1 do montante de impostos municipais e Transferências quando destinados aos serviços não remunerados: bj SUX ( vinte por cento | da receita do servico remu- nerado: c) 200% (£ cem por cento ; da receita de contribuição de melhoria. Art. 170 - Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeicoamento de serviços jã criados e ampliados a serem atríhuídos aos àrgãos municípais, com ex- clusão das amortizações de Emprêstimos, serão respeitados as prioridades e metas constantes desta leí como a manutenção e funcionamento de servicos já implantados. (5) fatado da Bahia a o poder Executivo autorizado a fazer Art. J8ã0 —- Fio co es e implementos, para informatização da compra de mputadore Prefeitura. Art. lo - As subvenções sociais consignados no aor- camento, serão repassadas mediante apresentação de rrojeto especifico e em duas parcelas, condicionando-se a entrega da segunda à prestação de contas da primeira. Art. “00 - € projeto de orçamento deverã ser exami- nado em audiência pública, com participações das entidades representativas da comunidades, dando-se um prazo às mesmas para apresentação de sugestões. Art. “0 - Caberá as secretarias de Flanesijamento = Coordenação, Administração e Finanças a cocrdenação dos cr- camentos de que trata a presente Lei, devendo consultar as entidades representativas da comunidade, sobre as providên- cias nos termos da Lei Orgânica do Municipio. Faragrafo Ônico - O chefe do Poder Executivo baixará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos de- vendo incluir remídes com os Secretários para ser discutido O presente orçamento fiscal. Art. “vo - Esta le g PP entrarã em vigor na data de sua publicação, re RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA, 05 DE SEIEMBRO DE 1065. A RUI AD A AMT TINTICONTOIDA TT TRE 2h its dititi do MedP Air SOMA AA ni Da ICO Ji A DA Pd rt A gt Py ft fi ferAs td dis Sr EIA dO EN t at arta ' ANEXO oq PRIORIDADES E METAS A GEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO IO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE JOSE. ÚU Foder Público de Itaberaba, EHahia, através da admíns- tração Municípal, estahelece as seguintes prioridades e me- tas de sua gestão, para o EXERCÍCIO de 1906, as ações e se- guir especificadas, devendo ser consideradas na formulação e elaboração do Orçamento Municipal para aquele ano. à — ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS i.i - Manter as condições de funcionamento da iâmara My nicipal, elocando recursos para a sua construção e maruten- ão, procurando adequar a cos infra-estrutura é melhoria dos serviços deseupenhados: 2d - Equipar e adequar a Administração da Frefeitura à nova Estrutura Organizacional que será implantada ainda nes- te EXERCICIO, priorisando nesta etapa o treinamento de recur Sos iomenos, criando para tal fim, ca cometente comissão À bem como informando previamente ao foncionaliemo todos DE Passos a serem adotados: 1. —- Revisão e atualisação das aliquotas para cada es- pecie tributaria: a o de imírvel dade qniio no tonicípio. para tTfiíns = TA . meoinas., equipamentos e veículos um +.8 - êouisição de tomvtores pera q utilização do serviço administrativo ces Prefeitura, priorissedo cs Secretarias de Saúde e Saneamento Educação e Colture e a Pivisão de âgricultura; £& — BEGRICULTURA, COMERCIO E SERVIÇOS Wi - implantação de crogramas de Deservolvimento &rI- met. visando melhorer o pgrodotividade dos rebanho e criato- rio, Besim como. exercer am fiscalização scbre a EUvB COMNEr- “jalização, visando proteger o cmiúde da cormonidade. “or - Promoeer cegornização agricola do Municipio, io- certivendo ce programas de vtilização cacicnal do solo, com distriia ao de sementes e vmudas de nhaceani aos CEQUETIOS produtores, weximicizando os resultados esperados de cata bivi dado econímica e regularizar o fivso le Colonização priorizando a localização de propriedades rurais que TLELO coupre ecuvas funções cociails, des epropriando-as como E orar ce pau tr e crodução de alimentos para a popalação «mr tes e . + |%-Tesenvolrver junto aces produtores rurais o ÀÁsso- iatívismo e o Cooperativismo. E No ppl e fomentar as atividades furistíicas, tem como a isar o patrimônio paisagistico e cultura do muni- cipio. Ao - gi sd os recursos naturais, protegendo a fau na e a flora, estabelecendo severce controles sobre a utili zação ce A = def encivos agricolas, incentivando tanhémn v desemrecivinento de programas de irrigação nas &- : 7 PERES TBLE CAETETITLES. +. & - Equípar a Rivisão de Agricultura adquirindo fra- da tores e maquinas agricolas, visando a abertura de aguadas , construção e recuperação de açudes em propriedades de peque nos produtores nos Povosdos de Alsgose, Itaila, Guaribas Crhepada, Fents Wuiteria., Vila São Vicente, Vila Genta Hele- na e Iporgiras, como tomvémn viaçpilizar os tratos culturais desses prodotores meios corentes do Município. 7 - Presmoçver o stestecimento estratégico inclusive estrondo o Centro para efetivamente ERETCELr va contente cy preços e qualidade de produtos e consenentemente minori- ar à situação da população de baixa renda, promovendo as condições mínimas de eocbrevivência 3 SA (o) tratado da Bahia “os — Incentivar e apoler o comercio local, buscando a sua Promoção, como perques de exposição e feiras aREropecosri ES, de produtos e servicos. ad vadeíira, trator, caçambas. o. —- Aquisição de uma Fatrol, Fãâ-mecanica, retrossca- di Víabilisar estudos para represamento dos grandes ida obietivando a utilização das margens para agricultu- ra irrigada, bem como instalação de chafarises na Zona Rural onde existe âgua encanada e construção de tanques de cimento nos logradouros públícos. 3 — EDUCAÇÃO E CULTURA W.) —- Bar condições de manutenção de ensino prê-escolar a de & a & anos, assim como a educação compesato- special implantados 10 £ dez + dessas classes sendo |: na Sona Urhana e & é cínco ; na Zona Rural. S.! —- Garantir a alfabetização de jovens e adultos, tus condo erradicar o enulfabetismo vo Município. 3.5 — leservolver as ações que garentam o atendimento nove alunos da rede vonicipal de ensino fondamental, medio . regular é eupletivo, centizando incas de murotenção & metro ria dos equipamentos de ensino existentes, inclusive COTLE— truindo vma pinlioteca E novas sina mo 3 BETE executadas sErtpre no melrnor interesse gublico. etricguição de livro didáticos, mate- = escolar é toda clientela estoudan- a ria -s E tii da rede vonicirpai de ensino. 3.6 —- Pitendir e gpoler as atividades artisticas, soci- os-culturais e editoriais do Mnicípio, fuscando a partici- cação da comunidade como fator gerador e ag lut inador ca e verdadeiras menitentações coltourais da população, colaboram iras mal E do com a merutenção des já existentes. di a pod Ea A s po E Ep a ct TAN EIRANDA Estado da Bahia a Histórico, docmentel, BE- cltoral do Mmicípio, incentivando E Local pura Lais Ss. — Preserver o É ico, arquitetônico e o artecanato. destinacndo- 3.3 - Propiciar a prética das atividades pi pe enibein E de lazer. através da conestração de praças recreativas e par- ques esportivos, recoperecdo as pruaças coportivas já existen LE. a. - Assegurarêá a continuidade do ensino de 1º grau aos alunos da sona rural adquirindo na sede um imóvel para abrigar a Casa do Estudante Rural. 4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 34.) - Construir o gitio do menor e desenvolver progra- mas de assistência micias 22º menor, aos idosos, a população de maneira geral, incentivando o associatívismo comnitário, como forma de organisação social para defesa dos interesses comuns: O | “ce 1 rução de um albergue para atender as pesscas idas em transito evitf tda que as meamas durmam ao reten- tos 4.> —- Incentivar a valorisação do ser humano, difundin- do e validando os direitos do cidadão perante a sociedade como forma de melhoria a qualidade das relações sociais = integrar o indivíduo à comunidade; 4.49 —- Fornecer às familías da comunidade, informações e elementos que viabilizem, em caso de opção, um planejament O + & familiar, em seus vários aspectos. 4.º —- Apoiar e estabelecer condições de cooperação com as entidades assistenciais, em especial a Associação Comuni- taria do Bom Viver, Associação Moradores do Bairro Indepen dente, fasa do Menor de Itaberaba, Sociedade Comuníitarias do Bairro Vermelho, Associação do Baírro Driente, Associação 1 taberabense de Amparo ac menor, Associação dos Estudantes de taberaba, Concelho Municipal da Criança e do Adolecente, A ssociação Comunitária Itaberaba 1I, Associação Fopular Mulhe- res de Itaberaba, Associação Comunitária de Santa uvnuíteria (9) Estado da Bahia h ” dd o Poem! anão Paminstdo acdecChaDidssciendo i foca add 4 hs . ' ' ” E" io a e" es n, 4 k e] 4 É aaa ” Ed Ca . : Aço ária de Chapada, Associação Comunitária de se a e a “ 8. “e “% » ea mg a 4 + Ee - .s - ED «e 3 E 1 a D+ Ly RIA TA 4. = a Y- + ” cagoa co Curral, Associação Comunitária de Itaberaba, Liga E, - - us pa 4 e a om F “ | a, > E: 2 ds 4 als q Ê R H q. » “ R -— a 4 á -——, " PN A ua? Pa Eu t Em Tea, “o + Em 8. 4 x - ” e BIS =4+º “OS vVOLnoS, tLasa de Lultura, Liga lesporti , = T+ -. sd Fes e, a Tr Ea JEsdais a E » t DT ud ; aim o e PE Cod % 4 ce Crato, dti, CETiTrO Cperéário de Itaberaba, Abrigo LBA 4 oa + “E sa + + Sud = Es ti 4 Pq - rt», + 8 q sa ma a q» ”r 4 a Cê". + a Ea "=." y 3 “oSca senhoras due graças, Lar des Crianças de Itaberaba, As- EN “a A “- - RX . = ” 4 n =4 Ca EPP Oo Es a 2 =. =. ... - E a a + -— e a “ ta “4 da E" % ad a ocisção Cormnitária de Testa Branca, Associacão Comunitária »4 a ra e - « "tê Es. 4", t - 47 Hs > q "a Era ft ” E! 4 “ à Foto do d es? “ O Ra dia do Pod ns de mat o Em do E o Tao ad O 8 A . T o ia £ f e º E: a) x Er 3, E incentivar o concelho Municipal! da Frevidência D& Po alicia És - E E 7 + = per bE o, Ea "a dd: É Ea Ve e edema - - «se ese, - - » cá Ls Its E Es Ed º * 1 5Ts $ ts As. ' EA $ * - Ed. o, Bird O dt dio É dimtAC os À À As Ta E ata! s “F o Ernodrkae? mma enter TI ESB Ts T> Muni 45 mec = ui gmprtir st sm &s doedo Sl Col Ponto Gude Soto ali So Foo eo de E a = RAE LET AS mf ASA W LEtetii Td. Rs Ê Dat Pita Sou Ad 4 ad S «po, do e . > Ge “ t+ 61 “e - a x a om investimentos, criação e consolidação de om centro in- port o cm Bm Sm LD perua evo dd mrrir me ETR TIO mo REGA Tea mea mes pra mes To Foto Soma! ou do cl Peito dom a dad do do Pasto do do ha Food LF aa Pe” Dat! Pe do and Foo Do Tt Tania do Do] ao E al eua! Dan És? dio Po da” alto Vad! Dad! Tosho É os Iwt4 o dE É ai tontos e 8 j e e A PAN RR -. ' E R E add % ver aus potencialidades do Mmiciípic, incentivando e Fomentar E qi “DE de iii > + EE» > é hi do a MHicrou-Bupresa o ve inicistivas já existentes. + F's " - li E aid adé à ds es º, Z a |] ck mi + 48 - Desuproprisr áreas de terras às margens do "io Ta pao “a = ria “ poa PP 4 LEA - Po” 4 z o geo na ” 4 =« = « E es V/ e Tee, pt eo sa stent Dk 5 “4” 3: a + + arara = a Ja si pal? Tor E CA do De AIR Pai TI d “A ado ATI E do TAS a Aa! DE a? dos p PD Anal eus Ras? Sd. à é Rs fd de ps Rosa e e dm lhe dr oo cf Tm a o Ff. SAVE E SAMEAMENTO +. SM E 4 FT. 2 “a S + o e “ « ” x u7 5 a o “ t s. 2 1) é E À Protover m momicstéêscis medica mncolstoria = e e. + =, - - ,— - ex e a - - o Pá Ca <a e. + E. at " at - 4 o e = ci= nompá pasar co fomicíprio através de ms propria corvreniada a a der | 4, “des e e". lt = Do -— ZA “a Ea de E o <A e e as To! =! K Es Ft es se - -— E -— af q dy + q: e en z o IES SENVOLVEP EPOEgrAaAmas de compare az Goenças Me as Sd Bos E do “% O a E. ” ” "as q E ” - na são controláveis por imnícações e as doenças endemicas con juntamente com órgã mais e Fed través à á ntamentve vom corgaes Estar uais e e erais, ALPAaAres e Art TI Qt Da at od de! dê bai! do dd «So e fo! ” à. —- Helhorar distribuição de medicamentos as pessoas carentes, conjugando esta atividade com uma efetiva assisten cia medica, etrevãe do stendimento qa rede grato ido ses szúde, hospitais e postos de ntendimento na sede e Zona Roral cho Monicipi 5.3 - Melhoria e ampliação doa sistemas de abastecimen- to d agua e esgotamento sanitário inclusive viabilizando convênio junto a CERP-Ba para abertura de poços artesíianos e desalinadores se nevessário, no interior do Municipio, es- pecialmente na região do Barro Branco, Mandiá e Lagoa da Lua: PISUEIPISITPUIRA IMUNIICIODAL, IDE tostado da Bahia G.& - Manter e melhorar a infra- -estrutura de serviços urbanos, adquirindo equipamentos de limpeza publica, ilumi- nação publica, inclusive com a praga de rede de ílumíina- ção ici do Municipio, se iços funerários com atendimen to gratuito mos mais neces pai siri goarda municipal e cons er vVaÇÃo da rarques e jordins. ão do projeto administrativo de itabera- essídade premente de melhoria espacial |. serviço publíco municipal: GG. - Reformar o mercado do produtor rural. tema de mercados e matadouros. GABINETE IM) PREFEITO MUNICIFAL DE ITABERABA, oELEMBRO DE 1045. Lt SANTANA LINESIO RASTOS Frefeito cobrir feira lívre e construir um mafadonro visando melhorar o a Sigs- 05 DE vecretario de Finanças AY