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← Itaberaba (BA)

norma nº 806/1995

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 1995
Date 1995-09-05
Ementa“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1996.”
native_id580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 11

TIABIEIRANDA
fEstado da Bahia
LEI NO BOB DE OS DE SETEMBRO DE 1995
Estabelece as D
ra elaboração da
de 1008.
45
cui
retríises tirçcamentarias pa-
as propagtas do exercicio
O PREFEITO MUNICIFAL DE ITABERABA, Estado da Bahia.
Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte leí
Art. lb - Esta leí estabelece as díretríses Urca
mnentarias Gerais e us instruções que deverão ser obs BEL
das na elaboração do crçemento small do exercício de 1350.
na
ba
ct
é
al
|
7
té
A
a
ir
cá
ct
o
in
R
dont
a
pode
E
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Et
+ di,
jo
E!
pr
ae
Rh
Cata
TR
fts
Rh
DOS POETA O quere coie poça dos obieti
ps sioão de bene & SEL
i lução de seus comproniseos de nature-
vos do unico
Za BociBi E
Faragrafo único - &s gastos municipaís serão es-
tíimados por serviços e obras mantidas e realizadas pelo my
niciípio, considerando:
I
rea de frabalho estimada para o exercicio de
If -—- às fatores conjunturais que possam afetar a pro-
âvi
Sade dos gastos.
ES: À receita de serviço, quando este for remunerado
IV -—- À projeção nos gastos de pessoal localísado no
serviço, com base na politica salarial do gover-
no Eadedai e na estabelecida pelo governo muni-
cípail para sena servidores estatuários:
Y - & ímportância das obras para o ínteresse publico:
Vi - & patrimônio do municipio, sua divida e encargos:
Art. do - & orçamento anual! do municipio ahriga-
rão, obrigatoriamente:
Í - Recursos destinados ao pagamento da divida mu-
nícipai e seus een pas!
II - Recursos para pagamento do pessoal e seus encargos:
IEP IEJCITUIRA, IMUNTICIIDAL, JDJE
Art. dO —- Canstituem Peceitas do municipio as prove
nientes de
Í - Tributos de sua competência:
Ii - Atividades economicas por conveniência, vier a exe-
cutar;:
III - Transferências por força de mandado constitu cional
ou convênios firmados.
IV -— Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora
do exercicio autorizado por Leí específica e vinculado a O-
bras e serviços Públicos.
V - Empréstimos tomados POP antecipação da receita:
Art. BO - A estimativa da receita considerará:
Í - Us o ores conjunturais que possam vir a íinfluenci-
ar a produtivídade de cada fonte;
it - À carga de trabalho estimado para O serviço, quando
este for remunerado:
III - fa fatores que influenciam as arrecadaçãões dos êím-
postos, taxas e das contribuiçães de melhoria;
IV - As alterações da le egíislação tributaria.
Art. Pap - & poder Executivo fica obrigado a arreca-
dar todos os tributos de sua competência.
& Lo —- & poder Executivo fica obrigado a diminuir o vYO-
iume da dívida ativa inscrita de naturesa tributaria e não
tributaria.
à O - Será levado ao conhecimento público, através dos
meios de comunicação disponiveis no municipio, os critérios
de cálculo para tançamento, cobrança e arrecadação da contri
toição de melhoria.
rt FO - A legislação tributaria será revista e a-
tualízada para o exercicio de 1395.
Art. BO O Poder Executivo fica obrigado à seia
zação da maquina fazendária no sentido de aumentar a produ-
tividade.
O
Estado da Bahia
fFastado da Bahia
tas oriundas de atividades econo-
z erão suas fontes revisadas
fatores conjunturais e so-
i E
derando-se os
Suas respectivas produtívi-
» E í
ciais que sam influenciar as
dades.
Art. lho - às valores expressos na Lei Orcamentari-
as Anual serão atualisadas para 32 de desembro, de acordo
com a variação desde o periodo de elaboração do Frojeto de
Leí com base no IGEM ou outro indice ofícial que venha suhs-
titui-lo.
Art. jio —
artigo anterior, não
camentaria Anual.
E
O Ei
atualísadas monetarias previstas no
2 constituirão em alterações à Lei Opr-
Art. iºo - As modificações à Lei Úrçamentaria Anual
serão feitas através dos créditos adicionais, conforme esta-
belece a Lei 4.3%0 do IF. Ideas.
Art. 130 —- & municipio executará com prioridade as
ações delineados nro Anexo nico a esta Lei.
Art. I40 —- & arçamento municipal compreenderá as
receitas e as despesas da administração direta de modo a e-
vidênciar as politíras e programas de governo, ohedecídos na
sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equi-
líbrio e exclusividade.
& io - Sos serviços municipais remnerados, áneclu-
sive as atividades de execução de nbras públicas, das quais
possam beneficiar imáveis, os seus custos poderão ser cober-
tos ou ajudados por contribuição de melhoria desde que esta,
seja abreviamente concordada com os proprietários dos ímove-
is envolvidos, buscando o equilibrio na gestão financeira em
função das disponibilidades do erário público.
& dO - Compreenderão o orçamento do municipio os
ôrgãos da administração municipal cujos orçamentos respeita-
rão o disposto nesta lei.
de dO - As estimativas dos gastos e receitas munici-
país dos serviços municipais, remunerados ou não, se compa-
tibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pele
governo municipal.
PREFEITURA MUNIOIDAL DE
TIANHERABA
Fatado da Bahia
Art. 150 - O orcamento municipal poderá consignar
recursos para financiar servicos incluíndo nas suas funções
& SePem executados por entidades do direito privado, sem
fins lucrativos e reconhecidas de utilidade publica, median-
te convênio desde que seja da conveniência do objetivo deter
minado.
Art. 180 - Não poderão tep aumento real em relação
nos créditos correspondentes no orçamento de 10G€., ressaltos
CS casos autorisados em leí Fropríiã, os seguintes gastos:
'argos que não poderão
Í - bo pessoal e respectivos en
3 enta por cento 3:
sa
ultrapassar i límite de G0% É Sess
o
| - Pagamento e Serviço da divida que não poderão ultra
passar OA ( seis por cento * do montante dos impostos mni-
cipais e Transferêncice, quando destinados aos serviços não
rermnercados e I0% t dez por cento * quendo rermnerados e qo
caso de contrituição da melhoria, sté LOOSE É cet por DETto 4
quando o empréstimo se destinar a cobras cujo custo será re-
cuperado por essa receita;
Jill - Pranaferências inclusive as relacionadas com o ser-
viço da divida e encargos sociais;
IV -— Imobilização administrativas, que não poderão ultra
EESSErS
a; Atê J04 i dez por cento 1 do montante de impostos
municipais e Transferências quando destinados aos serviços
não remunerados:
bj SUX ( vinte por cento | da receita do servico remu-
nerado:
c) 200% (£ cem por cento ; da receita de contribuição
de melhoria.
Art. 170 - Na fixação dos gastos de capital para
criação expansão ou aperfeicoamento de serviços jã criados e
ampliados a serem atríhuídos aos àrgãos municípais, com ex-
clusão das amortizações de Emprêstimos, serão respeitados as
prioridades e metas constantes desta leí como a manutenção e
funcionamento de servicos já implantados.
(5)
fatado da Bahia
a o poder Executivo autorizado a fazer
Art. J8ã0 —- Fio
co es e implementos, para informatização da
compra de mputadore
Prefeitura.
Art. lo - As subvenções sociais consignados no aor-
camento, serão repassadas mediante apresentação de rrojeto
especifico e em duas parcelas, condicionando-se a entrega da
segunda à prestação de contas da primeira.
Art. “00 - € projeto de orçamento deverã ser exami-
nado em audiência pública, com participações das entidades
representativas da comunidades, dando-se um prazo às mesmas
para apresentação de sugestões.
Art. “0 - Caberá as secretarias de Flanesijamento =
Coordenação, Administração e Finanças a cocrdenação dos cr-
camentos de que trata a presente Lei, devendo consultar as
entidades representativas da comunidade, sobre as providên-
cias nos termos da Lei Orgânica do Municipio.
Faragrafo Ônico - O chefe do Poder Executivo baixará
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos de-
vendo incluir remídes com os Secretários para ser discutido
O presente orçamento fiscal.
Art. “vo - Esta le
g
PP entrarã em vigor na data de sua
publicação, re RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA, 05 DE SEIEMBRO DE 1065.
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ANEXO oq
PRIORIDADES E METAS A GEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO IO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE JOSE.
ÚU Foder Público de Itaberaba, EHahia, através da admíns-
tração Municípal, estahelece as seguintes prioridades e me-
tas de sua gestão, para o EXERCÍCIO de 1906, as ações e se-
guir especificadas, devendo ser consideradas na formulação e
elaboração do Orçamento Municipal para aquele ano.
à — ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
i.i - Manter as condições de funcionamento da iâmara My
nicipal, elocando recursos para a sua construção e maruten-
ão, procurando adequar a cos infra-estrutura é melhoria dos
serviços deseupenhados:
2d - Equipar e adequar a Administração da Frefeitura à
nova Estrutura Organizacional que será implantada ainda nes-
te EXERCICIO, priorisando nesta etapa o treinamento de recur
Sos iomenos, criando para tal fim, ca cometente comissão À
bem como informando previamente ao foncionaliemo todos DE
Passos a serem adotados:
1. —- Revisão e atualisação das aliquotas para cada es-
pecie tributaria:
a
o de imírvel
dade qniio
no tonicípio. para tTfiíns
=
TA .
meoinas., equipamentos e veículos um
+.8 - êouisição de
tomvtores pera q utilização do serviço administrativo ces
Prefeitura, priorissedo cs Secretarias de Saúde e Saneamento
Educação e Colture e a Pivisão de âgricultura;
£& — BEGRICULTURA, COMERCIO E SERVIÇOS
Wi - implantação de crogramas de Deservolvimento &rI-
met. visando melhorer o pgrodotividade dos rebanho e criato-
rio, Besim como. exercer am fiscalização scbre a EUvB COMNEr-
“jalização, visando proteger o cmiúde da cormonidade.
“or - Promoeer cegornização agricola do Municipio, io-
certivendo ce programas de vtilização cacicnal do solo, com
distriia ao de sementes e vmudas de nhaceani aos CEQUETIOS
produtores, weximicizando os resultados esperados de cata
bivi dado econímica e regularizar o fivso le Colonização
priorizando a localização de propriedades rurais que TLELO
coupre ecuvas funções cociails, des epropriando-as como E orar
ce pau tr e crodução de alimentos para a popalação
«mr tes
e .
+ |%-Tesenvolrver junto aces produtores rurais o ÀÁsso-
iatívismo e o Cooperativismo.
E No ppl e fomentar as atividades furistíicas, tem
como a isar o patrimônio paisagistico e cultura do muni-
cipio.
Ao - gi sd os recursos naturais, protegendo a fau
na e a flora, estabelecendo severce controles sobre a utili
zação ce A = def encivos agricolas, incentivando
tanhémn v desemrecivinento de programas de irrigação nas &-
: 7
PERES TBLE CAETETITLES.
+. & - Equípar a Rivisão de Agricultura adquirindo fra-
da
tores e maquinas agricolas, visando a abertura de aguadas ,
construção e recuperação de açudes em propriedades de peque
nos produtores nos Povosdos de Alsgose, Itaila, Guaribas
Crhepada, Fents Wuiteria., Vila São Vicente, Vila Genta Hele-
na e Iporgiras, como tomvémn viaçpilizar os tratos culturais
desses prodotores meios corentes do Município.
7 - Presmoçver o stestecimento estratégico inclusive
estrondo o Centro para efetivamente ERETCELr va contente
cy preços e qualidade de produtos e consenentemente minori-
ar à situação da população de baixa renda, promovendo as
condições mínimas de eocbrevivência
3
SA
(o)
tratado da Bahia
“os — Incentivar e apoler o comercio local, buscando a
sua Promoção, como perques de exposição e feiras aREropecosri
ES, de produtos e servicos.
ad
vadeíira, trator, caçambas.
o. —- Aquisição de uma Fatrol, Fãâ-mecanica, retrossca-
di Víabilisar estudos para represamento dos grandes
ida obietivando a utilização das margens para agricultu-
ra irrigada, bem como instalação de chafarises na Zona Rural
onde existe âgua encanada e construção de tanques de cimento
nos logradouros públícos.
3 — EDUCAÇÃO E CULTURA
W.) —- Bar condições de manutenção de ensino prê-escolar
a de & a & anos, assim como a educação compesato-
special implantados 10 £ dez + dessas classes sendo
|: na Sona Urhana e & é cínco ; na Zona Rural.
S.! —- Garantir a alfabetização de jovens e adultos, tus
condo erradicar o enulfabetismo vo Município.
3.5 — leservolver as ações que garentam o atendimento
nove alunos da rede vonicipal de ensino fondamental, medio .
regular é eupletivo, centizando incas de murotenção & metro
ria dos equipamentos de ensino existentes, inclusive COTLE—
truindo vma pinlioteca E novas sina mo 3 BETE executadas
sErtpre no melrnor interesse gublico.
etricguição de livro didáticos, mate-
= escolar é toda clientela estoudan-
a
ria -s E
tii da rede vonicirpai de ensino.
3.6 —- Pitendir e gpoler as atividades artisticas, soci-
os-culturais e editoriais do Mnicípio, fuscando a partici-
cação da comunidade como fator gerador e ag lut inador ca e
verdadeiras menitentações coltourais da população, colaboram
iras mal E
do com a merutenção des já existentes.
di
a
pod
Ea
A s
po
E
Ep
a
ct
TAN EIRANDA
Estado da Bahia
a Histórico, docmentel, BE-
cltoral do Mmicípio, incentivando
E
Local pura Lais
Ss. — Preserver o É
ico, arquitetônico e
o artecanato. destinacndo-
3.3 - Propiciar a prética das atividades pi pe enibein E
de lazer. através da conestração de praças recreativas e par-
ques esportivos, recoperecdo as pruaças coportivas já existen
LE.
a. - Assegurarêá a continuidade do ensino de 1º grau
aos alunos da sona rural adquirindo na sede um imóvel para
abrigar a Casa do Estudante Rural.
4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
34.) - Construir o gitio do menor e desenvolver progra-
mas de assistência micias 22º menor, aos idosos, a população
de maneira geral, incentivando o associatívismo comnitário,
como forma de organisação social para defesa dos interesses
comuns:
O |
“ce
1
rução de um albergue para atender as pesscas
idas em transito evitf tda que as meamas durmam ao reten-
tos
4.> —- Incentivar a valorisação do ser humano, difundin-
do e validando os direitos do cidadão perante a sociedade
como forma de melhoria a qualidade das relações sociais =
integrar o indivíduo à comunidade;
4.49 —- Fornecer às familías da comunidade, informações e
elementos que viabilizem, em caso de opção, um planejament O
+ &
familiar, em seus vários aspectos.
4.º —- Apoiar e estabelecer condições de cooperação com
as entidades assistenciais, em especial a Associação Comuni-
taria do Bom Viver, Associação Moradores do Bairro Indepen
dente, fasa do Menor de Itaberaba, Sociedade Comuníitarias do
Bairro Vermelho, Associação do Baírro Driente, Associação 1
taberabense de Amparo ac menor, Associação dos Estudantes de
taberaba, Concelho Municipal da Criança e do Adolecente, A
ssociação Comunitária Itaberaba 1I, Associação Fopular Mulhe-
res de Itaberaba, Associação Comunitária de Santa uvnuíteria
(9)
Estado da Bahia
h ” dd o
Poem! anão Paminstdo
acdecChaDidssciendo i foca add
4 hs . ' ' ” E" io a e" es n, 4 k e] 4 É aaa ” Ed Ca .
: Aço ária de Chapada, Associação Comunitária de
se a e a “ 8. “e “% » ea mg a 4 + Ee - .s -
ED «e 3 E 1 a D+ Ly RIA TA 4. = a Y- + ”
cagoa co Curral, Associação Comunitária de Itaberaba, Liga
E, - - us pa 4 e a om F “ | a, > E: 2 ds 4
als q Ê R H q. » “ R -— a 4 á -——, " PN A ua? Pa Eu t Em Tea, “o + Em 8. 4 x - ” e
BIS =4+º “OS vVOLnoS, tLasa de Lultura, Liga lesporti
, = T+ -. sd Fes e, a Tr Ea JEsdais a E »
t DT ud ; aim o e PE Cod %
4 ce Crato, dti, CETiTrO Cperéário de Itaberaba, Abrigo
LBA 4 oa + “E
sa + + Sud = Es ti 4 Pq - rt», + 8 q sa ma a q» ”r 4 a Cê". + a Ea "=." y 3
“oSca senhoras due graças, Lar des Crianças de Itaberaba, As-
EN “a A “- - RX .
= ” 4 n =4 Ca EPP Oo Es a 2 =. =. ... - E a a + -— e a “ ta “4 da E" % ad a
ocisção Cormnitária de Testa Branca, Associacão Comunitária
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3, E incentivar o concelho Municipal! da Frevidência D&
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om investimentos, criação e consolidação de om centro in-
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To Foto Soma! ou do cl Peito dom a dad do do Pasto do do ha Food LF aa Pe” Dat! Pe do and Foo Do Tt Tania do Do] ao E al eua! Dan És? dio Po da” alto Vad! Dad! Tosho É os Iwt4 o dE É ai tontos e 8
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ver aus potencialidades do Mmiciípic, incentivando e Fomentar
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do a MHicrou-Bupresa o ve inicistivas já existentes.
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48 - Desuproprisr áreas de terras às margens do "io
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K Es Ft es se - -— E -— af q dy + q: e en z
o IES SENVOLVEP EPOEgrAaAmas de compare az Goenças Me
as Sd Bos E do “% O a E. ” ” "as q E ” - na
são controláveis por imnícações e as doenças endemicas con
juntamente com órgã mais e Fed través à á
ntamentve vom corgaes Estar uais e e erais, ALPAaAres e Art TI
Qt Da at od de! dê
bai! do dd «So e fo! ”
à. —- Helhorar distribuição de medicamentos as pessoas
carentes, conjugando esta atividade com uma efetiva assisten
cia medica, etrevãe do stendimento qa rede grato ido ses szúde,
hospitais e postos de ntendimento na sede e Zona Roral cho
Monicipi
5.3 - Melhoria e ampliação doa sistemas de abastecimen-
to d agua e esgotamento sanitário inclusive viabilizando
convênio junto a CERP-Ba para abertura de poços artesíianos
e desalinadores se nevessário, no interior do Municipio, es-
pecialmente na região do Barro Branco, Mandiá e Lagoa da Lua:
PISUEIPISITPUIRA IMUNIICIODAL, IDE
tostado da Bahia
G.& - Manter e melhorar a infra- -estrutura de serviços
urbanos, adquirindo equipamentos de limpeza publica, ilumi-
nação publica, inclusive com a praga de rede de ílumíina-
ção ici do Municipio, se iços funerários com atendimen
to gratuito mos mais neces pai siri goarda municipal e cons er
vVaÇÃo da rarques e jordins.
ão do projeto administrativo de itabera-
essídade premente de melhoria espacial |.
serviço publíco municipal:
GG. - Reformar o mercado do produtor rural.
tema de mercados e matadouros.
GABINETE IM) PREFEITO MUNICIFAL DE ITABERABA,
oELEMBRO DE 1045.
Lt SANTANA
LINESIO RASTOS
Frefeito
cobrir
feira lívre e construir um mafadonro visando melhorar o
a
Sigs-
05 DE
vecretario de Finanças
AY

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