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← Itaberaba (BA)

norma nº 790/1994

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 1994
Date 1994-03-17
Ementa“CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”
native_id592

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.6G.C. 13.719.646/0001]1-75 |
ITABERABA - BAHIA
17 de: Março de T9dA4.
a
Cria a Estrutura Administrativa Municipal.
O PREFEITO MUNICPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas por
Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
ms Disposições Preliminares
Art. 1 - Esta Lei cria a Estrutura Administrativa do Município e estabelece as condições para a
regulamentação de cada órgão, quando da sua implantação.
Ar. 2 - À estrutura administrativa do Município é composta de orgãos colegiados, orgãos de assessoramento e
os auxiliares, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Artigo 9º, Capítulo HI e seus
desdobramentos, previstos no Anexo 01, desta Lei. (Estrutura Administrativa Organizacional).
Seção I
Dos Orgão Colegiados
Art. 3 - São Orgãos Colegiados as Comissões e os Conselhos.
4 1º - As Comissões são orgãos com atribuições específicas, conforme a sua natureza e podem ser de caráter
permanente ou temporário, a serem normatizadas em regulamento próprio, a ser publicado no prazo
máximo de 30 dias após a sua instalação, devendo entrar em funcionamento depois de regulamentada, e
atendidas as condições previstas no Anexo 01, desta Lei.
a | - Ficam criadas as seguintes Comissões:
a) Comissão de Licitação:
b) Comissão de Avaliação de Imóveis:
c) Comissão de Defesa Civil.
4 2º - Os Conselhos são orgãos constituídos por membros representativos da comunidade, de caráter
consultivo, de funcionamento permanente, normatizados por regulamento, por ato de Executivo
Municipal, a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, ou por
regulamento específico, quando envolver na sua formação, orgãos da administração federal ou
estadual, atendidas as condições previstas no Anexo 01 desta Lei., devendo entrar em funcionamento
depois de regulamentado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
[ - Ficam criados os seguintes Conselhos:
a) Conselho Municipal de Educação:
b) Conselho Municipal de Saúde: x
c) Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Conselho Municipal de Meio Ambiente:
e) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano:
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Seção II
Dos Orgão de Assessoramento
Art. 4 - Os orgãos de assessoramento são aqueles constituídos pela Lei Orgânica Municipal, estruturado
administrativamente de acordo com o disposto no Anexo 01 desta Lei,
onde consta a sua
caracterização, competência e estrutura organizacional.
Art. 5 - São orgãos de assessoramento:
| - Gabinete do Prefeito:
IH - Procuradoria Jurídica do Município; .
HI - Secretaria de Planejamento e Coordenação: /
IV - Administração de Povoados. TT |
Parágrafo Unico - A Procuradoria Jurídica do Município é um órgão de assessoramento ao Executivo e de
representação jurídica, regulamentada pela Lei 748/91 de 18 de dezembro de 1991.
Seção III
Dos Orgão Auxiliares
Art. 6 - Os orgão auxiliares são as Secretarias da Administração direta e os seus desdobramentos, estruturadas
organizacionalmente em Divisões, Departamentos, Setores, Seções e Programas de Ação.
Art. 7 - À Estrutura Organizacional de cada Secretaria fica criada de acordo com o disposto no Anexo 01
desta Lei e como especificada em seus respectivos organogramas.
Art. 8 - São Secretarias de Governo:
| - Secretaria da Administração;
II - Secretaria de Finanças;
HI - Secretaria de Educação e Cultura:
IV - Secretaria de Saúde e Saneamento:
V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico;
VI - Secretaria de Obras e Urbanismo.
4 1º - A estrutura administrativa organizacional das Secretarias estão previstas no Anexo 01 desta Lei, onde
estabelece-se as suas características, competência e estrutura funcional.
4 2º - As condições de funcionamento e preenchimento dos cargos decorrentes da implantação dessa
estrutura administrativa, serão objeto de regulamento específico, e do Estatuto dos Servidor Público
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
CAPÍTULO N
Da Implantação e Regulamentação
Art. 9 - A implantação da Estrutura Administrativa será executada inicialmente nos serviços prioritários e será
considerado como implantado o orgão, quando posto em funcionamento, com regulamento próprio por
Lei ou Decreto, com lotação dos seus cargos devidamente efetivada e com os servidores lotados
enquadrados funcionalmente, de acordo com o Estatuto dos Servidor Público Municipal.
$1º- A interesse da Administração poderão ser colocados em funcionamento, os Programas de Ação
previstos na Estrutura Administrativa Organizacional, Anexo 01, desde que haja recursos
orçamentários previstos para a sua execução.
4 2º - Os Programas de Ação poderão ser de caráter permanente ou temporários, de acordo com a natureza
dos serviços a serem prestados à comunidade, e assim serão definidos na Lei ou Decreto que os
— regulamentar.
9 3º - Na regulamentação dos Programas de Ação que de trata O parágrafo anterior, constará,
obrigatóriamente, as metas a serem atingidas, o prazo de duração para a sua execução, o número de
servidores a serem alocados e as condições de preenchimento dos cargos e funções, observando-se o
disposto no Estatuto dos Servidor Público Municipal.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a Estrutura Administrativa por Decreto, quando
necessário, na implantação dos programas emergenciais de caráter temporários.
CAPÍTULO IV
Disposições Transitórias e Finais
Art. 11 - Caberá aos Secretários Municipais a condução da implantação da Estrutura Administrativa de que
trata a presente Lei, na: Secretaria em que for titular, sob a coordenação da Secretaria de
Planejamento e Coordenação, e diretamente subordinados ao Prefeito.
Art. 12 - Ficará fazendo parte integrante a esta Lei o Anexo 01, estabelecendo a Estrutura Administrativa
Organizacional do serviço público municipal.
ines Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA-BA. 17 de Ma rço de 1994.
pe (Iuteto O do AMA
—— LINESIO BASTOS DE SANTANA
PREFEITO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
PROJETO DE REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMIN ISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Projeio da reformulação da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Itaberaba, concebido a
partir do que estabelece a Lei Orgânica Municipal,
conforme previsto no Capítulo III, Artigo 9, que trata
da Estrutura Administrativa Municipal, levando-se em
conta a interdependência entre os seus orgãos de
funcionamento e os seus respectivos desdobramentos
internos, determinados pelas características
especificas de suas atividades, observando-se, no
entanto, o que estabelece a Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, que normatiza o Direito Financeiro para o
controle e elaboração de Orçamentos e Balanços dos
Municípios, levando-se em consideração que a
estrutura administrativa deve corresponder ao
Planejamento, no que concerne a aplicação de
recursos e a sua respectiva prestação de contas.
“1 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
1. ORGÃOS COLEGIADOS
1.1 COMISSÕES
a) COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
b) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
C) COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
1.2 CONSELHOS
a) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
b) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
c) CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
d) CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
e) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
f) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
A - CARACTERÍSTICAS
COMISSÕES - Orgãos constituídos por funcionários estatutários doMunicípio,
designados por ato do Executivo, com finalidades espedificas, conforme a sua
natureza, regidos pelas NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, podendo ser de caráter permanente ou
temporário.
CONSELHOS - Orgãos constituídos por membros representativos do Município,
nomeados pelo executivo, sem qualquer vínculo empregatício com o
Municipio, de carater consultivo e deliberativo conforme Lei. colaborando no
formulação de politicas, planos c estratégias de interesse do Município, regidos
pelas NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
PUBLICO MUNICIPAL, ou por Legislação especifica, quando a sua
formação envolver outros orgãos da administração federal ou estadual, que
requeiram normas próprias de funcionamento, devendo funcionarem caráter
permanente.
B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
COMISSÕES - PRESIDÊNCIA
SECRETARIA
VOGAL
CONSELHOS - PRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDÊNCIA
S ECRETARIA
VOGAIS
2. ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2.1 GABINETE DO PREFEITO
A - CARACTERÍSTICAS
Orgão constituido e normatizado pela Lei Orgânica Municipal, diretamente subordinado ao Executivo
Municipal, composto por servidores estatutários ou contratados, a critério do Prefeito, que ocuparão seus
cargos pelo periodo máximo da duração do mandato do executivo.
B - COMPETÊNCIA
I - A representação politica e social do Prefeito e as atividades de relações públicas interna e externa:
II - Assistir pessoalmente ao Prefeito:
HI - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos, Portarias e
outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal:
V - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e apoio administrativo ao
Gabinete:
VI - Executar atividades de assessoramento Legislativo;
VII - Divulgar as atividades internas e externas do Prefeito:
VII - Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
IX - O desempenho de outras atividades afins.
C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GABINETE DO PREFEITO - CHEFIA DO GABINETE
SECRETARIA EXECUTIVA
“ASSESSORIA DE IMPRENSA
de
2.2 PROCURADORIA JURÍDICA
A - CARACTERÍSTICAS ;
Orgão constituído e normatizado pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 11 e 94, e Lei Municipal no. “7 48 |
delle 1% de 199. composto por membros nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes da Carreira de
Procurador Municipal, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
com mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução, podendo ser destituídos à qualquer tempo, pelo
prefeito, quando precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara MUNICIPAL.
B - COMPETÊNCIA
[ - Representar e defender judicialmente ou extra-judicialmente, os interesses do Município:
H - Promover a cobrança judicial da divida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não
forem liquidadas nos prazos legais;
HH - Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, de regulamentos, contratos e outros documentos
de natureza jurídica:
IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropiação, alienação de imóveis pela
Prefeitura e nos contratos em geral:
V - Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, 2em como, a legislação Federal e Estadual de
interesse do Município:
VI - Propiciar assessoramento jurídico aos Orgãos da Prefeitura:
VH - O recebimento das citações, intimações e notificações de acordo com a legislação vigente;
VIII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
IX - O desempenho de outras atividades afins.
C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
- GABINETE DA PROCURADORIA
- PROCURADOR MUNICIPIO
2.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
A - CARACTERÍSTICAS
Orgão constituído e normatizado pela Lei
três (03) membros, escolhidos pelo Prefeito, a seu c
Orgânica Municipal, Artigos 12, 92 e 93, composto por
atividades de assessoramento especial do Executivo,
ritério, dentro do previsto em Lei, a fim de exercerem as
no planejamento politico-administrativo do Município.
B - COMPETÊNCIA
| - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de alan
ejamento, coordenação, controle e avaliação
das atividades desenvolvidas pela Prefeitura:
H - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como,
de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvim
ento de políticas
estabelecidas pelo Governo MUNICIPAL:
IH - Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município:
IV - A proposição das normas referentes a expansão urbana, sistema vtário, zoneamento, loteamento
e outros assuntos pertinentes ao uso do solo, bem como, a estética urbana e à preservação do
meio ambiente:
V - O estudo, a análise e a fiscalização dos projetos, obras, loteamentos urbanos e das normas sobre
o uso do solo urbano;
VI - O desempenho de outras atividades afins.
C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
- DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
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2.4 ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS
A - CARACTERÍSTICAS
Orgão criado pelo Executivo Municipal com a finalidade de auxiliar a Prefeitura na gestão
administrativa dos Povoados, composta por quantos membros for o número de Povoados existentes no
Município, escolhidos pelo Prefeito, a seu critério e no que estã previsto em Lei, regidos pelas NORMAS
GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, e ocuparão estes cargos pelo
periodo máximo da duração do mandato do Prefeito Municipal.
B - COMPETÊNCIA
| - Supervisão e coordenação e fiscalização dos serviços municipais, desenvolvidos nos Povoados;
Il - Prover a manutenção dos equipamentos publicos do Povoado;
HI - Manter os serviços de urbanismo, em consonância com a Secretaria de Obras e Urbanismo, tais
como: limpeza pública, iluminação pública, saneamento básico, e serviços de fornecimento de
água; .
IV - Coordenar ações de defesa civil, de acordo com planos ou estratégias elaboradas pela Comissão
de Defesa Civil do Município;
V - Representar o Executivo Municipal perante a comunidade do Povoado quando assim se fizer
necessário ou por solicitação do Prefeito:
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VI - Auxiliar a Secretaria de Administração nas atividades relativas ao funcionalismo e almoxarifado;
VII - Executar os planos e estratégias nas áreas de Educação, Cultura e Saúde, elaborados pelas suas
respectivas Secretarias; ss
VHI - O desempenho de outras atividades afins.
C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS
- ADMINISTRADOR
3. ORGÃOS AUXILIARES
3.1 SECRETARIAS DE GOVERNO
As Secretarias de Governo do Município são orgãos constituídos pela Lei Orgânica Municipal, a fim de
exercerem a orientação, coordenação e supervisão das suas Divisões, Departamentos e Unidades Funcionais (Seções,
Setores e Programas), assim como, das entidades da administração indireta a elas vinculadas, referendando os atos e
decretos assinados pelo Prefeito, competindo-lhes:
a) expedirem instruções para a execução das Leis Decretos e Regulamentos;
b) apresentarem ao Prefeito, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de suas gestões;
c) praticarem atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito. 4
7
Para cada Secretaria será empossado(a) um(a) Secretário(a), escolhidos pelo Prefeito, a seu critério, dentre os
brasileiros maiores de vinte e um anos de idade e no exercício dos direitos políticos, que exercerão os seus cargos até
que finde o mandato do Executivo Municipal, podendo, no entanto, serem destituídos a qualquer tempo, por decisão
do Prefeito, que o substituirá dentro do prazo legal. ? ? ?
Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis com o Prefeito, pelos atos que assinarem,
ordenarem ou praticarem e deverão também. quando convocados. comparecer à Câmara Municipal, podendo fazê-lo
por iniciativa própria, para expor assuntos relativos de sua pasta.
Todos os Secretários serão obrigados a apresentar suas respectivas declarações de bens no ato da sua posse e
quando de sua exoneração.
3.2 ESPECIFICAÇÃO DAS SECRETARIAS
3.2 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS
3.2.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.4 SECRETARIA DE SAUDE
3.2 5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
3.2.6 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
3.3 DESCRIÇÃO DAS SECRETARIAS
3.3.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
A - COMPETÊNCIA
| - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos
registros e controles
| - À promoção dos serviços de inspeção de saude para admissão de novos servidores:
HT - Promover a realização de licitação para a compra de materiais, obras e serviços necessários às
atividades da Prefeitura:
IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens
moveis, imóveis e semoventes da Prefeitura:
Y - Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material
utilizado na Prefeitura,
VI - Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
VII - Fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos a prestação de serviços por terceiros:
VII - Gerenciar as atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura;
IX - Conservar, manter e administrar a frota de veiculos e máquinas da Prefeitura, bem como, sua guarda,
distribuição, controle de utilização de combustiveis e lubrificantes,
X - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade publica concedidos ou permitidos pelo
Município;
XI - Promover os serviços de portaria, vigilância, conservação e de pequenos reparos em prédios, moveis
instalações e equipamentos da Prefeitura:
9
XII - O desempenho de outras atividade afins.
B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
a) DEPARTAMENTO DE PESSOAL /
- SEÇÃO DE CADASTRO
- SEÇÃO DE PAGAMENTO A PESSOAL
- SEÇÃO DE CONTROLE DE PRESENÇA
- SEÇÃO DE RECRUTAMENTO
b) ALMOXARIFADO
- SEÇÃO DE CONTROLE DE ESTOQUES
- SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO
- SEÇÃO DE COMPRAS
c) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Z
- SEÇÃO DE CADASTRO
- SEÇÃO DE TOMBAMENTO
- SEÇÃO DE REAVALIAÇÃO
d) DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
- SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS
e) DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES 7
- SEÇÃO DE TELEFONIA
- SEÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS
- SEÇÃO DE TELEGRAFIA
f) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
- SEÇÃO DE ZELADORIA |
- SEÇÃO DE REPRODUÇÃO GRÁFICA
- SEÇÃO DE CANTINA
- SEÇÃO DE TRANSPORTE
- SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
- SEÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS
- SEÇÃO DE RECEPÇÃO
- SEÇÃO DE PROTOCOLO |
- SEÇÃO DE ARQUIVOS E ACERVO BIBLIOGRÁFICO
g) DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- SETOR DE DIGITAÇÃO
- SETOR DE OPERAÇÃO |
- SETOR DE PROGRAMAÇÃO
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3.3.2 SECRETARIA DE FINANÇAS
A - COMPETÊNCIA
| - Executar a política fiscal do- Município
II - Cadastrar, lançar as receitas e rendas do Municipio e exercer a fiscalização tributária;
HI - Administrar a divida ativa do Município;
IV - Processar as despesas e manter o registro e os controles da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município:
V - Preparar balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos
para o Município por outras esferas do Governo:
VI - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos outros orgãos da administração centralizada,
encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores:
VII - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VIII - O desempenho de outras atividades afins.
B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| - SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
a TESOURARIA
- CAIXA
- BANCOS
- SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER
- SEÇÃO DE CONTAS A PAGAR
b) CONTADORIA
- SEÇÃO DE EMPENHO
- SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
- SEÇÃO DE LANCAMENTO
c) DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS “
- SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO IPTU
- SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO ISS
- SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO ITIV
- SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DE IVVC
- SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DE TAXAS
d) DEPARTAMENTO DA DIVIDA ATIVA E CADASTRAMENTO FISCAL
- SEÇÃO DE LANÇAMENTO
- SEÇÃO DE COBRANÇA
e) DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS
- SEÇÃO DE LANÇAMENTO
- SEÇÃO DE COBRANÇA
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3.3.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A - COMPETÊNCIA
| - À administração dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de primeiro grau;
| - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as
normas e critérios do planejamento nacional e estadual na área de educação;
HIT - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir
uma política de ação na
prestação do ensino pré-escolar, de primeiro e segundo graus, no Município:
IV - Organizar a a manutenção do serviço de merenda escolar, de materiais didáticos e outros
destinados à assistência ao educando:
V - Representação do Município em convênios com a União e com o Estado
para execução de
programas e campanhas de educação:
VI - Fiscalização da aplicação das subven
ções e auxilios concedidos pelo Governo Municipal para
finalidades educacionais: |
VII - À promoção do desenvolvimento das atividades artísticas e educacionais;
VIH - Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
IX - Fiscalizar a aplicação das subvenções e auxílios concedidos pelos Governos Federal, Estadual e
Municipal para finalidades culturais:
X - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade;
XI - À organização e manutenção da biblioteca publica municipal, do arquivo público, do estádio
municipal e do outros serviços de caráter cultural e esportivo;
XII - O desempenho de outras atividades afins.
B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
[- SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO
A) DIVISÃO DE ENSINO
a) DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
- PROGRAMA DE CRECHES DE 0 A 4 ANOS
- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR DE 4 A 6 ANOS
b) DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
- PROGRAMA DE ALFABETISAÇÃO DE 6 A 7 ANOS
- PROGRAMA DE ENSINO REGULAR la. A 8a. SERIE
(ao
d) DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO
- CURSO DE SUPLÊNCIA
- CURSO DE SUPRIMENTO
- CURSO DE QUALIFICAÇÃO
- CURSO DE APRENDIZAGEM
- TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
c) DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL
- PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES FÍSICOS
- PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES VISUAIS
- PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES AUDITIVOS
- PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES MENTAIS
e) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
f) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
- PROGRAMA DE ASSOCIATIVISMO ESTUDANTIL
- PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO
- PROGRAMA DO LIVRO DIDÁTICO
- PROGRAMA DE MATERIAL PEDAGÓGICO
- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
- PROGRAMA DE SAUDE PARA EDUCANDOS
- RESIDÊNCIA PARA EDUCANDOS
- 8) DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO ENSINO
- SETOR DE ORIENTAÇÃO
- SETOR DE COORDENAÇÃO
- SETOR DE SUPERVISÃO
B) DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
a) DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
- SEÇÃO DE CONTROLE —
- SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
b) DEPARTAMEMNTO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
- SEÇÃO DE MATRÍCULAS
- SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS
- SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESCOLAR
- SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO
c) INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- PLANEJAMENTO E PROJETOS DE ENSINO
- COORDENAÇÃO DE PRJETOS DE ENSINO
- PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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C) DIVISÃO DE CULTURA
a) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO COMUNITÁRIA
- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DESPORTES AMADOR
- PROGRAMA DE PARQUES, QUADRAS RECREATIVAS E LAZER
b) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS
+ - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO
- PROGRAMA DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE SHOWS E EVENTOS
c) DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA PUBLICA
- SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
- SEÇÃO DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
- SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO
- SEÇÃO DE PROMOÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
d) DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
- SEÇÃO DE PESQUISAS
- SEÇÃO DE CADASTRO
- SEÇÃO DE MANUTENÇÃO |
- SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE MUSEUS E ARQUIVO PUBLICO
Ga
3.3.4 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
A - COMPETÊNCIA
| -O desenvolvimento de campanhas e programas de saúde, de medicina preventiva e de vigilância
sanitária, com recursos do Municipio ou de convênios entre entidades governamentais;
|1 - Executar programas de assistência médico-odontológica a escolas e à comunidade em geral;
HT - Manter estreita coordenação com orgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando o
atendimento dos serviços de assistência médico-social e da defesa sanitária do Município;
IV - O desenvolvimento de programas de saneamento básico nas articulações com orgãos
competentes:
V - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
VI - A elaboração e execução de programas de assitência às gestantes, à infância e aos anciãos, bem
como, de planejamento familiar:
VII - Promover junto à população local, campanhas preventivas em educação sanitária:
VII - Promover a vacihação em massa da população local através de campanhas específicas em
casos de surtos epidêmicos:
IX - O desempenho de outras atividades afins.
B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| - SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICÍPIO
A) DIVISÃO DE SAUDE
a) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA |
- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA LABORATORIAL
- SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
b) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE
- SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
- SEÇÃO DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
- SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
- SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDE DA MULHER
(o) e) DEPARTAMENTO DE PRODUTOS PROFILÁTICOS E TERAPÊUTICOS
- SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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B) DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
- SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4:
- SETOR DE SANEAMENTO GERAL :
- SETOR DE SISTEMAS DE ESGOTOS
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C) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
+ PROGRAMA DE DEFESA CONTRA A EROSÃO
- PROGRAMA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO
- PROGRAMA DE DEFESA CONTRA SECAS
- PROGRAMA DE DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES
- PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TERRAS
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3.3.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
A - COMPETÊNCIA
| - Elaborar e executar programas e campanhas de caráter assistêncial, com recursos do Município ou
de convênios entre entidades governamentais;
H - Executar em colaboração com entidades públicas e privadas programas de capacitação de mão-
de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
HI - Coordenar ações dos orgãos publicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da
comunidade urbana e rural:
IV - Assistir técnica e materialmente as sociedades de bairros e outras formas de associações que
tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes da área periférica;
V - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar:
VI - Promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
VII - Fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados às instituições de caráter social;
VII - Prestação de serviços de assistência social à população não amparada por instituições públicas
de previdência:
IX - Executar atividades relativas ao abastecimento alimentar do Município;
X - Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive a artesanal;
XI - Coordenar a elaboração e recomendar à aprovação do Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural, devidamente compatibilizado com as politicas estaduais e federais;
XII - Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais dos diferentes
orgãos atuantes no meio rural do Municipio, integrando as suas ações;
X HIT - Opinar sobre a aplicação de recursos de qualquer origem destinados ao atendimento da área do
Municipio:
XIV - Acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos e programas agrícolas em
desenvolvimento no Município, apresentando sugestões de medidas corretivas ou de ações que
possam aumentar a sua eficácia;
XV - Incentivar e apoiar a microempresa e à empresa de pequeno porte na criação de associações de
interesse econômico, com a finalidade de aprimorar a condição de exercício e os resultados das
respectivas atividades econômicas:
XVI - O desempenho de outras atividades afins
B - ESTRUTURA ORGAN IZACIONAL
| - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
A) DIVISÃO DE AGRICULTURA
a) DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
- RROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA
- PROGRAMA DE COLONIZAÇÃO
b) DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
- PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
- PROGRAMA DE CORRETIVOS E FERTILIZANTES
- PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO
- PROGRAMA DE MECÂNIZAÇÃO AGRÍCOLA
- PROGRAMA DE SEMENTES E MUDAS
c) DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
- PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ANIMAL
- PROGRAMA DE INCENTIVO A PSICULTURA
- PROGRAMA DE INCENTIVO A SUINOCULTURA
- PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA
- PROGRAMA DE INCENTIVO A PECUÁRIA
d) DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
- PROGRAMA DE ESTOQUES REGULADORES
- PROGRAMA DE ARMAZENS E SILOS |
- PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
- FROGRAMA DE INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS
- PROGRAMA DE POLÍTICA DE PREÇOS
e) DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- PROGRAMA DE PROTEÇÃO A FAUNA E A FLORA
- PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO
- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS
- PROGRAMA DE JARDINS BOTÂNICOS E ZOOLÓGICOS
f) DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
- PROGRAMA DE ESTÍMULO AO COOPERATIVISMO
- PROGRAMA DI: EXTENSÃO RURAL
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO AGRÁRIA
B) DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TURISMO |
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E TURISMO
b) DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
- SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO INTERNA
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO EXTERNA
c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO SETOR TERCIÁRIO
d) DEPARTAMENTO DE NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
- SEÇÃO DE MARCAS E PATENTES
- SEÇÃO DE METROLOGIA
- SEÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS
C) DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
' a) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AQ IDOSO
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
b) DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA A SEGURADOS
- SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA A NÃO SEGURADOS
- SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
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3.3.6 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
A - COMPETÊNCIA
[| - Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e
instalações para prestação de serviços à comunidade;
II - Promover atividades relativas a elaboração de projetos e obras públicas municipais e do
respectivo orçamento:
HT - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias urbanas, assim como, as
obras de saneamento a cargo do Município;
IV - Promover a execução dos trabalhos topográficos, indispensáveis às obras e serviços a cargo da
Prefeitura;
V - Manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares:
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VII - Manter o equilíbrio ecológico do Município, executando o combate à poluição em seus
diversos aspectos:
IX - Promover a execução das atividades relativas à urbanização e habitação popular no âmbito do
- Governo Municipal;
X - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes à posturas municipais no campo da sua atuação:
XI - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a
preservação do ambiente natural:
XII - Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e beneficiamento do lixo
aproveitável;
X HT - Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais, tais como,
serviços funerários e guarda municipal;
XIV - Promover a administração dos terminais rodoviários do Município;
XV - Administrar os serviços de trânsito e Iluminação pública, no âmbito de sua atuação, em
coordenação com orgãos competentes do Estado:
XVI - Promover a conservação dos parques, jardins e praças do Municipio:
XVII - O desempenho de outras atividades afins.
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B- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO
a) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
- PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS
- PROGRAMA DE HABITAÇÕES RURAIS
b) DEPARTAMENTO DE URBANISMO
- SEÇÃO DE URBANISMO
c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
- SEÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS
- SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS
- GUARDA MUNICIPAL
d) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS
- SEÇÃO DE RODOVIAS
“- SEÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
- SEÇÃO DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO
- SEÇÃO DE VIAS URBANAS
e) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
- SEÇÃO DE TERMINAIS DE TRANSPORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
- ESTADO DA BAHIA -
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
LINÉSIO BASTOS DE SANTANA
- 1993 -
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COLABORAÇÃO
Dra. IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES
Diretora da Administração
Profa. DILMA REGINA OLIVIERA DE SANTANA
Diretora de Educação e Cultura
Dra. TÂNIA MARIA NEGREIROS HOLTZ
Diretora de Saúde e Saneamento
Sr. GERNÁRIO OLIVIERA SAMPAIO
Diretor de Obras e Urbanismo
Sr. LUIZ TARQUINIO LEÃO RIBEIRO
Diretor de Finanças
Agradecimentos
Agradecemos a todos que de alguma forma contribuíram para a execução deste trabalho,
em especial a todos os servidores que nos prestaram relevante colaboração.
EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO
Sérgio Paulo Vilas Bôas Souza
Economista
Sóstenes Vilas Bôas Souza
Engenheiro Civil
Saturnino Queiroz
Técnico Contabilista

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