| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | “CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.” |
| native_id | 592 |
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o a AM cela ad a, e. », 37 AR o o >» » a * o A, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6G.C. 13.719.646/0001]1-75 | ITABERABA - BAHIA 17 de: Março de T9dA4. a Cria a Estrutura Administrativa Municipal. O PREFEITO MUNICPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I ms Disposições Preliminares Art. 1 - Esta Lei cria a Estrutura Administrativa do Município e estabelece as condições para a regulamentação de cada órgão, quando da sua implantação. Ar. 2 - À estrutura administrativa do Município é composta de orgãos colegiados, orgãos de assessoramento e os auxiliares, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Artigo 9º, Capítulo HI e seus desdobramentos, previstos no Anexo 01, desta Lei. (Estrutura Administrativa Organizacional). Seção I Dos Orgão Colegiados Art. 3 - São Orgãos Colegiados as Comissões e os Conselhos. 4 1º - As Comissões são orgãos com atribuições específicas, conforme a sua natureza e podem ser de caráter permanente ou temporário, a serem normatizadas em regulamento próprio, a ser publicado no prazo máximo de 30 dias após a sua instalação, devendo entrar em funcionamento depois de regulamentada, e atendidas as condições previstas no Anexo 01, desta Lei. a | - Ficam criadas as seguintes Comissões: a) Comissão de Licitação: b) Comissão de Avaliação de Imóveis: c) Comissão de Defesa Civil. 4 2º - Os Conselhos são orgãos constituídos por membros representativos da comunidade, de caráter consultivo, de funcionamento permanente, normatizados por regulamento, por ato de Executivo Municipal, a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, ou por regulamento específico, quando envolver na sua formação, orgãos da administração federal ou estadual, atendidas as condições previstas no Anexo 01 desta Lei., devendo entrar em funcionamento depois de regulamentado. ,o0 NA "as, ' A 1 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA [ - Ficam criados os seguintes Conselhos: a) Conselho Municipal de Educação: b) Conselho Municipal de Saúde: x c) Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Conselho Municipal de Meio Ambiente: e) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano: f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Seção II Dos Orgão de Assessoramento Art. 4 - Os orgãos de assessoramento são aqueles constituídos pela Lei Orgânica Municipal, estruturado administrativamente de acordo com o disposto no Anexo 01 desta Lei, onde consta a sua caracterização, competência e estrutura organizacional. Art. 5 - São orgãos de assessoramento: | - Gabinete do Prefeito: IH - Procuradoria Jurídica do Município; . HI - Secretaria de Planejamento e Coordenação: / IV - Administração de Povoados. TT | Parágrafo Unico - A Procuradoria Jurídica do Município é um órgão de assessoramento ao Executivo e de representação jurídica, regulamentada pela Lei 748/91 de 18 de dezembro de 1991. Seção III Dos Orgão Auxiliares Art. 6 - Os orgão auxiliares são as Secretarias da Administração direta e os seus desdobramentos, estruturadas organizacionalmente em Divisões, Departamentos, Setores, Seções e Programas de Ação. Art. 7 - À Estrutura Organizacional de cada Secretaria fica criada de acordo com o disposto no Anexo 01 desta Lei e como especificada em seus respectivos organogramas. Art. 8 - São Secretarias de Governo: | - Secretaria da Administração; II - Secretaria de Finanças; HI - Secretaria de Educação e Cultura: IV - Secretaria de Saúde e Saneamento: V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico; VI - Secretaria de Obras e Urbanismo. 4 1º - A estrutura administrativa organizacional das Secretarias estão previstas no Anexo 01 desta Lei, onde estabelece-se as suas características, competência e estrutura funcional. 4 2º - As condições de funcionamento e preenchimento dos cargos decorrentes da implantação dessa estrutura administrativa, serão objeto de regulamento específico, e do Estatuto dos Servidor Público Municipal. q“ + ao , e 4 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA CAPÍTULO N Da Implantação e Regulamentação Art. 9 - A implantação da Estrutura Administrativa será executada inicialmente nos serviços prioritários e será considerado como implantado o orgão, quando posto em funcionamento, com regulamento próprio por Lei ou Decreto, com lotação dos seus cargos devidamente efetivada e com os servidores lotados enquadrados funcionalmente, de acordo com o Estatuto dos Servidor Público Municipal. $1º- A interesse da Administração poderão ser colocados em funcionamento, os Programas de Ação previstos na Estrutura Administrativa Organizacional, Anexo 01, desde que haja recursos orçamentários previstos para a sua execução. 4 2º - Os Programas de Ação poderão ser de caráter permanente ou temporários, de acordo com a natureza dos serviços a serem prestados à comunidade, e assim serão definidos na Lei ou Decreto que os — regulamentar. 9 3º - Na regulamentação dos Programas de Ação que de trata O parágrafo anterior, constará, obrigatóriamente, as metas a serem atingidas, o prazo de duração para a sua execução, o número de servidores a serem alocados e as condições de preenchimento dos cargos e funções, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidor Público Municipal. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a Estrutura Administrativa por Decreto, quando necessário, na implantação dos programas emergenciais de caráter temporários. CAPÍTULO IV Disposições Transitórias e Finais Art. 11 - Caberá aos Secretários Municipais a condução da implantação da Estrutura Administrativa de que trata a presente Lei, na: Secretaria em que for titular, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Coordenação, e diretamente subordinados ao Prefeito. Art. 12 - Ficará fazendo parte integrante a esta Lei o Anexo 01, estabelecendo a Estrutura Administrativa Organizacional do serviço público municipal. ines Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA-BA. 17 de Ma rço de 1994. pe (Iuteto O do AMA —— LINESIO BASTOS DE SANTANA PREFEITO “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA PROJETO DE REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMIN ISTRATIVA ORGANIZACIONAL Projeio da reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itaberaba, concebido a partir do que estabelece a Lei Orgânica Municipal, conforme previsto no Capítulo III, Artigo 9, que trata da Estrutura Administrativa Municipal, levando-se em conta a interdependência entre os seus orgãos de funcionamento e os seus respectivos desdobramentos internos, determinados pelas características especificas de suas atividades, observando-se, no entanto, o que estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que normatiza o Direito Financeiro para o controle e elaboração de Orçamentos e Balanços dos Municípios, levando-se em consideração que a estrutura administrativa deve corresponder ao Planejamento, no que concerne a aplicação de recursos e a sua respectiva prestação de contas. “1 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 1. ORGÃOS COLEGIADOS 1.1 COMISSÕES a) COMISSÃO DE LICITAÇÃO | b) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS C) COMISSÃO DE DEFESA CIVIL 1.2 CONSELHOS a) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO b) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE c) CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE d) CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO f) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL A - CARACTERÍSTICAS COMISSÕES - Orgãos constituídos por funcionários estatutários doMunicípio, designados por ato do Executivo, com finalidades espedificas, conforme a sua natureza, regidos pelas NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, podendo ser de caráter permanente ou temporário. CONSELHOS - Orgãos constituídos por membros representativos do Município, nomeados pelo executivo, sem qualquer vínculo empregatício com o Municipio, de carater consultivo e deliberativo conforme Lei. colaborando no formulação de politicas, planos c estratégias de interesse do Município, regidos pelas NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, ou por Legislação especifica, quando a sua formação envolver outros orgãos da administração federal ou estadual, que requeiram normas próprias de funcionamento, devendo funcionarem caráter permanente. B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMISSÕES - PRESIDÊNCIA SECRETARIA VOGAL CONSELHOS - PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA S ECRETARIA VOGAIS 2. ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 2.1 GABINETE DO PREFEITO A - CARACTERÍSTICAS Orgão constituido e normatizado pela Lei Orgânica Municipal, diretamente subordinado ao Executivo Municipal, composto por servidores estatutários ou contratados, a critério do Prefeito, que ocuparão seus cargos pelo periodo máximo da duração do mandato do executivo. B - COMPETÊNCIA I - A representação politica e social do Prefeito e as atividades de relações públicas interna e externa: II - Assistir pessoalmente ao Prefeito: HI - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal: V - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e apoio administrativo ao Gabinete: VI - Executar atividades de assessoramento Legislativo; VII - Divulgar as atividades internas e externas do Prefeito: VII - Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura; IX - O desempenho de outras atividades afins. C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL GABINETE DO PREFEITO - CHEFIA DO GABINETE SECRETARIA EXECUTIVA “ASSESSORIA DE IMPRENSA de 2.2 PROCURADORIA JURÍDICA A - CARACTERÍSTICAS ; Orgão constituído e normatizado pela Lei Orgânica Municipal, Artigos 11 e 94, e Lei Municipal no. “7 48 | delle 1% de 199. composto por membros nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes da Carreira de Procurador Municipal, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, com mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução, podendo ser destituídos à qualquer tempo, pelo prefeito, quando precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara MUNICIPAL. B - COMPETÊNCIA [ - Representar e defender judicialmente ou extra-judicialmente, os interesses do Município: H - Promover a cobrança judicial da divida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; HH - Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, de regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica: IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropiação, alienação de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral: V - Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, 2em como, a legislação Federal e Estadual de interesse do Município: VI - Propiciar assessoramento jurídico aos Orgãos da Prefeitura: VH - O recebimento das citações, intimações e notificações de acordo com a legislação vigente; VIII - Emitir pareceres sobre questões jurídicas; IX - O desempenho de outras atividades afins. C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - GABINETE DA PROCURADORIA - PROCURADOR MUNICIPIO 2.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO A - CARACTERÍSTICAS Orgão constituído e normatizado pela Lei três (03) membros, escolhidos pelo Prefeito, a seu c Orgânica Municipal, Artigos 12, 92 e 93, composto por atividades de assessoramento especial do Executivo, ritério, dentro do previsto em Lei, a fim de exercerem as no planejamento politico-administrativo do Município. B - COMPETÊNCIA | - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de alan ejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura: H - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como, de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvim ento de políticas estabelecidas pelo Governo MUNICIPAL: IH - Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município: IV - A proposição das normas referentes a expansão urbana, sistema vtário, zoneamento, loteamento e outros assuntos pertinentes ao uso do solo, bem como, a estética urbana e à preservação do meio ambiente: V - O estudo, a análise e a fiscalização dos projetos, obras, loteamentos urbanos e das normas sobre o uso do solo urbano; VI - O desempenho de outras atividades afins. C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO (o 2.4 ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS A - CARACTERÍSTICAS Orgão criado pelo Executivo Municipal com a finalidade de auxiliar a Prefeitura na gestão administrativa dos Povoados, composta por quantos membros for o número de Povoados existentes no Município, escolhidos pelo Prefeito, a seu critério e no que estã previsto em Lei, regidos pelas NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, e ocuparão estes cargos pelo periodo máximo da duração do mandato do Prefeito Municipal. B - COMPETÊNCIA | - Supervisão e coordenação e fiscalização dos serviços municipais, desenvolvidos nos Povoados; Il - Prover a manutenção dos equipamentos publicos do Povoado; HI - Manter os serviços de urbanismo, em consonância com a Secretaria de Obras e Urbanismo, tais como: limpeza pública, iluminação pública, saneamento básico, e serviços de fornecimento de água; . IV - Coordenar ações de defesa civil, de acordo com planos ou estratégias elaboradas pela Comissão de Defesa Civil do Município; V - Representar o Executivo Municipal perante a comunidade do Povoado quando assim se fizer necessário ou por solicitação do Prefeito: q + VI - Auxiliar a Secretaria de Administração nas atividades relativas ao funcionalismo e almoxarifado; VII - Executar os planos e estratégias nas áreas de Educação, Cultura e Saúde, elaborados pelas suas respectivas Secretarias; ss VHI - O desempenho de outras atividades afins. C - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS - ADMINISTRADOR 3. ORGÃOS AUXILIARES 3.1 SECRETARIAS DE GOVERNO As Secretarias de Governo do Município são orgãos constituídos pela Lei Orgânica Municipal, a fim de exercerem a orientação, coordenação e supervisão das suas Divisões, Departamentos e Unidades Funcionais (Seções, Setores e Programas), assim como, das entidades da administração indireta a elas vinculadas, referendando os atos e decretos assinados pelo Prefeito, competindo-lhes: a) expedirem instruções para a execução das Leis Decretos e Regulamentos; b) apresentarem ao Prefeito, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de suas gestões; c) praticarem atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito. 4 7 Para cada Secretaria será empossado(a) um(a) Secretário(a), escolhidos pelo Prefeito, a seu critério, dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos de idade e no exercício dos direitos políticos, que exercerão os seus cargos até que finde o mandato do Executivo Municipal, podendo, no entanto, serem destituídos a qualquer tempo, por decisão do Prefeito, que o substituirá dentro do prazo legal. ? ? ? Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem e deverão também. quando convocados. comparecer à Câmara Municipal, podendo fazê-lo por iniciativa própria, para expor assuntos relativos de sua pasta. Todos os Secretários serão obrigados a apresentar suas respectivas declarações de bens no ato da sua posse e quando de sua exoneração. 3.2 ESPECIFICAÇÃO DAS SECRETARIAS 3.2 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.2.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.2.4 SECRETARIA DE SAUDE 3.2 5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO 3.2.6 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 3.3 DESCRIÇÃO DAS SECRETARIAS 3.3.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO A - COMPETÊNCIA | - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles | - À promoção dos serviços de inspeção de saude para admissão de novos servidores: HT - Promover a realização de licitação para a compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura: IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens moveis, imóveis e semoventes da Prefeitura: Y - Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, uso, venda e controle de material utilizado na Prefeitura, VI - Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; VII - Fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos a prestação de serviços por terceiros: VII - Gerenciar as atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura; IX - Conservar, manter e administrar a frota de veiculos e máquinas da Prefeitura, bem como, sua guarda, distribuição, controle de utilização de combustiveis e lubrificantes, X - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade publica concedidos ou permitidos pelo Município; XI - Promover os serviços de portaria, vigilância, conservação e de pequenos reparos em prédios, moveis instalações e equipamentos da Prefeitura: 9 XII - O desempenho de outras atividade afins. B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO a) DEPARTAMENTO DE PESSOAL / - SEÇÃO DE CADASTRO - SEÇÃO DE PAGAMENTO A PESSOAL - SEÇÃO DE CONTROLE DE PRESENÇA - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO b) ALMOXARIFADO - SEÇÃO DE CONTROLE DE ESTOQUES - SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO - SEÇÃO DE COMPRAS c) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Z - SEÇÃO DE CADASTRO - SEÇÃO DE TOMBAMENTO - SEÇÃO DE REAVALIAÇÃO d) DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO - SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS e) DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES 7 - SEÇÃO DE TELEFONIA - SEÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS - SEÇÃO DE TELEGRAFIA f) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS - SEÇÃO DE ZELADORIA | - SEÇÃO DE REPRODUÇÃO GRÁFICA - SEÇÃO DE CANTINA - SEÇÃO DE TRANSPORTE - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA - SEÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS - SEÇÃO DE RECEPÇÃO - SEÇÃO DE PROTOCOLO | - SEÇÃO DE ARQUIVOS E ACERVO BIBLIOGRÁFICO g) DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SETOR DE DIGITAÇÃO - SETOR DE OPERAÇÃO | - SETOR DE PROGRAMAÇÃO (+. Do Pat q pg (4 ODenmoma Pr ONO+OT e AMC DD (ID A DOIDO IDIDIDOOU TYVNVOU OVIOVHLS. A, Om-DIDO DOU AD intendi ODomema EMEDAC7OMS medo uma DOM PmTIxm —DRRIOO OTANDODO SA ZNLDTIE Qu CNT te O DD TIDO DECT Dra ICI DI MIN Yet DSI OTIÇO Dido Z DO) Ta TIE Dl a o pa [0 Lo Sdd Ei, bs, q E tea da [e é vel o, » 0) b Q U mM o Ad mM nel b o [o] b q b [ONDA VFHVHOONVO HO NIHOV VC VIHVIAHOAS Ci 3.3.2 SECRETARIA DE FINANÇAS A - COMPETÊNCIA | - Executar a política fiscal do- Município II - Cadastrar, lançar as receitas e rendas do Municipio e exercer a fiscalização tributária; HI - Administrar a divida ativa do Município; IV - Processar as despesas e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município: V - Preparar balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo: VI - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos outros orgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores: VII - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; VIII - O desempenho de outras atividades afins. B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | - SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO a TESOURARIA - CAIXA - BANCOS - SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER - SEÇÃO DE CONTAS A PAGAR b) CONTADORIA - SEÇÃO DE EMPENHO - SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO - SEÇÃO DE LANCAMENTO c) DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS “ - SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO IPTU - SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO ISS - SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DO ITIV - SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DE IVVC - SEÇÃO DE CÁLCULOS E COBRANÇA DE TAXAS d) DEPARTAMENTO DA DIVIDA ATIVA E CADASTRAMENTO FISCAL - SEÇÃO DE LANÇAMENTO - SEÇÃO DE COBRANÇA e) DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS - SEÇÃO DE LANÇAMENTO - SEÇÃO DE COBRANÇA o a AN Rosas ANAIS Manos DEZOOU soLndaÍrHa1 vIHSOdaviHNHOD “ E 45 2H 01€3):3 mo St E Rs ILao esqgadeo SUINUONHI 4 dad vIHyLaHIAS IVNVOIDONAMILA v Ev MO ONV OX O te VOIONVNIA cv IHVIHAHNODOAS 3.3.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA A - COMPETÊNCIA | - À administração dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de primeiro grau; | - Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e estadual na área de educação; HIT - Executar convênios com o Estado e a União no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino pré-escolar, de primeiro e segundo graus, no Município: IV - Organizar a a manutenção do serviço de merenda escolar, de materiais didáticos e outros destinados à assistência ao educando: V - Representação do Município em convênios com a União e com o Estado para execução de programas e campanhas de educação: VI - Fiscalização da aplicação das subven ções e auxilios concedidos pelo Governo Municipal para finalidades educacionais: | VII - À promoção do desenvolvimento das atividades artísticas e educacionais; VIH - Proteger o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município; IX - Fiscalizar a aplicação das subvenções e auxílios concedidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para finalidades culturais: X - Promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas e na comunidade; XI - À organização e manutenção da biblioteca publica municipal, do arquivo público, do estádio municipal e do outros serviços de caráter cultural e esportivo; XII - O desempenho de outras atividades afins. B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL [- SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO A) DIVISÃO DE ENSINO a) DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL - PROGRAMA DE CRECHES DE 0 A 4 ANOS - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR DE 4 A 6 ANOS b) DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - PROGRAMA DE ALFABETISAÇÃO DE 6 A 7 ANOS - PROGRAMA DE ENSINO REGULAR la. A 8a. SERIE (ao d) DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO - CURSO DE SUPLÊNCIA - CURSO DE SUPRIMENTO - CURSO DE QUALIFICAÇÃO - CURSO DE APRENDIZAGEM - TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS c) DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL - PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES FÍSICOS - PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES VISUAIS - PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES AUDITIVOS - PROGRAMA DE APOIO A DEFICIENTES MENTAIS e) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA f) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - PROGRAMA DE ASSOCIATIVISMO ESTUDANTIL - PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - PROGRAMA DO LIVRO DIDÁTICO - PROGRAMA DE MATERIAL PEDAGÓGICO - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PROGRAMA DE SAUDE PARA EDUCANDOS - RESIDÊNCIA PARA EDUCANDOS - 8) DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO ENSINO - SETOR DE ORIENTAÇÃO - SETOR DE COORDENAÇÃO - SETOR DE SUPERVISÃO B) DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR a) DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - SEÇÃO DE CONTROLE — - SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO b) DEPARTAMEMNTO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - SEÇÃO DE MATRÍCULAS - SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS - SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESCOLAR - SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO c) INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PLANEJAMENTO E PROJETOS DE ENSINO - COORDENAÇÃO DE PRJETOS DE ENSINO - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL é ds AÇÃO E CULTURA FUNCIONAL ] A CULTURA ca <L Era desavá > came Es e ia UI TE O TE Lil > Lis CITE CS CILisC <r O io | < Cm im buf) 1d Ests | a [emo Col [io | DE EVENTOS E em 1 a ES cal EE Pad O. SS LICI TH <r [SETE E a 1 E O e ba) TT O E ON LIZ | OTTO “a cal TE Ci Li) UI E CI “a — OT CT TT CO La DEP ORGANIZAÇÃO E es US po E pes CI > mê SSSESU=so) SECRETARIA DF ORGANOGRAMA RS < — pe am [o a sa SS | Lg) red TR ES <<] Ca dita uns) Bulas ESSES ES us=5s ESTE [Es <==s=— =ss=se ESSES E a ES LA] Lu a E LU ESCrIS<=a ESTILISTA E “a ES Lil Lo a Li, es E fe O Lis e" GT Ca) a ATE Em RS 143 DT DS es CONVODE um | CS a CU TD E E des TRE” Ls) Ra a CI TS bm do Ran) TT Ca LES O 4 “a CE LIS TO TD al CT comeel Lido E O Li) fm pes PJ Em EE Li a Li) ID E TS coma] CEO Liss TT tu) 3 Ca CS OE CI a CE ER CO TELL SD na Ra TES as AT EST remo RS 1 “ea. Elo 85 E CSN Pet EST CEEE CCIrEE=Aa ED a Ra ES a, Pro [DES (TS mel C) DIVISÃO DE CULTURA a) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO COMUNITÁRIA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DESPORTES AMADOR - PROGRAMA DE PARQUES, QUADRAS RECREATIVAS E LAZER b) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS + - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO - PROGRAMA DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE SHOWS E EVENTOS c) DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA PUBLICA - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEÇÃO DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO - SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - SEÇÃO DE PROMOÇÕES BIBLIOGRÁFICAS d) DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - SEÇÃO DE PESQUISAS - SEÇÃO DE CADASTRO - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | - SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE MUSEUS E ARQUIVO PUBLICO Ga 3.3.4 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | A - COMPETÊNCIA | -O desenvolvimento de campanhas e programas de saúde, de medicina preventiva e de vigilância sanitária, com recursos do Municipio ou de convênios entre entidades governamentais; |1 - Executar programas de assistência médico-odontológica a escolas e à comunidade em geral; HT - Manter estreita coordenação com orgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e da defesa sanitária do Município; IV - O desenvolvimento de programas de saneamento básico nas articulações com orgãos competentes: V - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; VI - A elaboração e execução de programas de assitência às gestantes, à infância e aos anciãos, bem como, de planejamento familiar: VII - Promover junto à população local, campanhas preventivas em educação sanitária: VII - Promover a vacihação em massa da população local através de campanhas específicas em casos de surtos epidêmicos: IX - O desempenho de outras atividades afins. B - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | - SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICÍPIO A) DIVISÃO DE SAUDE a) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA | - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA LABORATORIAL - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO b) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | - SEÇÃO DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDE DA MULHER (o) e) DEPARTAMENTO DE PRODUTOS PROFILÁTICOS E TERAPÊUTICOS - SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO XT B) DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO - SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4: - SETOR DE SANEAMENTO GERAL : - SETOR DE SISTEMAS DE ESGOTOS mm C) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE + PROGRAMA DE DEFESA CONTRA A EROSÃO - PROGRAMA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO - PROGRAMA DE DEFESA CONTRA SECAS - PROGRAMA DE DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TERRAS SECRETARIA DE SAUDE ORGANOGRAMA FUNCIONAI SECR DIVISÃO SAUDE Lud E ES DE CE Ci es TS ESTESD=S] o Dt ET a II IES RT e pm ESE=ES===] ELE ESET EL“TLSOFE— ZA AC CD CID a cond EI TES <E CO CI CICS CI — ATE CI CI a TE bit) o ms E Lat Cu a e 143 ET E CT Las QO— E ma. 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Dad E coma Cu) (OS o as Bud ES TT Eras EA Crr ELIISCIER DEP SANEAMENTO 3.3.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO A - COMPETÊNCIA | - Elaborar e executar programas e campanhas de caráter assistêncial, com recursos do Município ou de convênios entre entidades governamentais; H - Executar em colaboração com entidades públicas e privadas programas de capacitação de mão- de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local; HI - Coordenar ações dos orgãos publicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade urbana e rural: IV - Assistir técnica e materialmente as sociedades de bairros e outras formas de associações que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes da área periférica; V - Elaborar e executar campanhas de higiene, educação e planejamento familiar: VI - Promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município; VII - Fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados às instituições de caráter social; VII - Prestação de serviços de assistência social à população não amparada por instituições públicas de previdência: IX - Executar atividades relativas ao abastecimento alimentar do Município; X - Fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive a artesanal; XI - Coordenar a elaboração e recomendar à aprovação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, devidamente compatibilizado com as politicas estaduais e federais; XII - Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos operativos anuais dos diferentes orgãos atuantes no meio rural do Municipio, integrando as suas ações; X HIT - Opinar sobre a aplicação de recursos de qualquer origem destinados ao atendimento da área do Municipio: XIV - Acompanhar, avaliar e apoiar a execução dos planos e programas agrícolas em desenvolvimento no Município, apresentando sugestões de medidas corretivas ou de ações que possam aumentar a sua eficácia; XV - Incentivar e apoiar a microempresa e à empresa de pequeno porte na criação de associações de interesse econômico, com a finalidade de aprimorar a condição de exercício e os resultados das respectivas atividades econômicas: XVI - O desempenho de outras atividades afins B - ESTRUTURA ORGAN IZACIONAL | - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO A) DIVISÃO DE AGRICULTURA a) DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA - RROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA - PROGRAMA DE COLONIZAÇÃO b) DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL - PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - PROGRAMA DE CORRETIVOS E FERTILIZANTES - PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO - PROGRAMA DE MECÂNIZAÇÃO AGRÍCOLA - PROGRAMA DE SEMENTES E MUDAS c) DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL - PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ANIMAL - PROGRAMA DE INCENTIVO A PSICULTURA - PROGRAMA DE INCENTIVO A SUINOCULTURA - PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA - PROGRAMA DE INCENTIVO A PECUÁRIA d) DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO - PROGRAMA DE ESTOQUES REGULADORES - PROGRAMA DE ARMAZENS E SILOS | - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - FROGRAMA DE INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - PROGRAMA DE POLÍTICA DE PREÇOS e) DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - PROGRAMA DE PROTEÇÃO A FAUNA E A FLORA - PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS - PROGRAMA DE JARDINS BOTÂNICOS E ZOOLÓGICOS f) DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - PROGRAMA DE ESTÍMULO AO COOPERATIVISMO - PROGRAMA DI: EXTENSÃO RURAL - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AGRÁRIA B) DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS a) DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TURISMO | - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E TURISMO b) DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO - SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO - PROGRAMA DE PROMOÇÃO INTERNA - PROGRAMA DE PROMOÇÃO EXTERNA c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO SETOR TERCIÁRIO d) DEPARTAMENTO DE NORMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - SEÇÃO DE MARCAS E PATENTES - SEÇÃO DE METROLOGIA - SEÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS C) DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ' a) DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AQ IDOSO - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA b) DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA A SEGURADOS - SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA A NÃO SEGURADOS - SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS (ho (ds NTO SOCIAL E ECONOMICO . LONAL Es Eua Em E Li) a q a ED LA) CESSA CO CInNCDIDEDHT ELAS CrA ELZACEcRa COCO FELiuZMoO | CE LAS CDI LIFT O. CE Las Eu TCOoOrNOSOMm > EL ar CITE COL = | SECRETÁRIA DE DESENVOLV ORGANOGRAMA | AGRICULTURA DEP ABASTECIMENTO PROT. N/ AV ID Ri II MI Is ARA 91 17 a: LER 0 O S1 ID Es fm Coroas E CCI TE we <r Go E 3 << Des LECCE CS Lil TS = E CEEE E Des “aa EDS O dm a PTI OS CI CSS Demey EX Li) SCI CINCO STO —— fé E 3 CT Lis Las > | EST Co DE LAS ti SS EE Lis O em pr ua po Lg) ue fe [——EEESE=s es] emana a eso, É -——— — +11 a u = 20 20 2 COLT lLE>OCSO EEE CS me) CCL <revec<ce | 3.3.6 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO A - COMPETÊNCIA [| - Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; II - Promover atividades relativas a elaboração de projetos e obras públicas municipais e do respectivo orçamento: HT - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias urbanas, assim como, as obras de saneamento a cargo do Município; IV - Promover a execução dos trabalhos topográficos, indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; V - Manter atualizada a planta cadastral do Município; VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares: VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; VII - Manter o equilíbrio ecológico do Município, executando o combate à poluição em seus diversos aspectos: IX - Promover a execução das atividades relativas à urbanização e habitação popular no âmbito do - Governo Municipal; X - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes à posturas municipais no campo da sua atuação: XI - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural: XII - Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e beneficiamento do lixo aproveitável; X HT - Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais, tais como, serviços funerários e guarda municipal; XIV - Promover a administração dos terminais rodoviários do Município; XV - Administrar os serviços de trânsito e Iluminação pública, no âmbito de sua atuação, em coordenação com orgãos competentes do Estado: XVI - Promover a conservação dos parques, jardins e praças do Municipio: XVII - O desempenho de outras atividades afins. (A B- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO a) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO - PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS - PROGRAMA DE HABITAÇÕES RURAIS b) DEPARTAMENTO DE URBANISMO - SEÇÃO DE URBANISMO c) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - SEÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS - SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS - GUARDA MUNICIPAL d) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - SEÇÃO DE RODOVIAS “- SEÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS | - SEÇÃO DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO - SEÇÃO DE VIAS URBANAS e) DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES - SEÇÃO DE TERMINAIS DE TRANSPORTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL ADMINISTRAÇÃO LINÉSIO BASTOS DE SANTANA - 1993 - (ds o te eo E = re a E e, .” ada N E RR Ro: “in CRE a, E TS CREU a PS : DRE a ; A é 4 d COLABORAÇÃO Dra. IRACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES Diretora da Administração Profa. DILMA REGINA OLIVIERA DE SANTANA Diretora de Educação e Cultura Dra. TÂNIA MARIA NEGREIROS HOLTZ Diretora de Saúde e Saneamento Sr. GERNÁRIO OLIVIERA SAMPAIO Diretor de Obras e Urbanismo Sr. LUIZ TARQUINIO LEÃO RIBEIRO Diretor de Finanças Agradecimentos Agradecemos a todos que de alguma forma contribuíram para a execução deste trabalho, em especial a todos os servidores que nos prestaram relevante colaboração. EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO Sérgio Paulo Vilas Bôas Souza Economista Sóstenes Vilas Bôas Souza Engenheiro Civil Saturnino Queiroz Técnico Contabilista