| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1995.” |
| native_id | 598 |
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co nt O) PRESENTE ATO s QNFIDO QUE O PRÊS col PUBLICADO NO ATRIO DESTE ORGÃO EMZII LL! —L N an be MULA LEI NO 796 DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Estabelece as Diretrizes Orcamentaárias Fa- ra elaboração das propostas do exercício de 1996. e O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, po Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte jfeí: Art. jo - Esta lei estabelece as Diretrizes Urcamen- tarias Gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orçamento anual do exercicio de ÍtSô. Art. 2º - São gastos municipais destinados & aquisi- cão de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do mu- nicipio e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Paragrafo único - Os gastos municipais serão est ima- dos por serviços e obras mantidas e realizadas pelo munici- pio, considerando: 1 |- A carga de trabalho estimada para o exercicio delaso; fd N Ir - Os fatores conjunturais que possam afetar a produti- vidade dos gastos; III- 4 receita de servico, quando este for remunerado. IV - 4 projeção nos gastos de pessoal lovalizado no ser- vico, com base na política salariai do governo federal e na estabelecida pelo goverpo municipal para seus servidores es- tatuarios; F - À importância das chras para a administração e para os administrados; | FI - O patrimônio do municipio, sua divi da e engargos. à / | Rc o A Art. 32º - à orçamento anual do municipio Eai garão , obrigatoriamente: T -— Recursos destinados ao pagamento da divida municipal e seus serviços; o) ff - Kecursos destinados a&o pagamento da divida mmnicipal e seus serviços; JfitT- Hecursos para pagamento do pessoal e seus encargos. 2rt. do -—- Constituem receitas do munícipio as prove- nientes de: f Tributos de sua competência; II — Ativídades econômicas por conveniência, vier a execu- tar; III- Transferencia por força de mandado constitucional ou convenios firmados. IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercicio autorisado por Lei especifica e vinculado a obras e serviços Publicos. E - Empréstimos tomados por antecipação da receita; Art. RO - À estimativa da receita considerara: 1 - Qs fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimado para o serviço, quando este for remunerado; JII- Os fatores que influenciam as arrecadações dos im- postos, taxas e das contribuições de melhorias iv —- As alterações da legislação tributaria. Art. &2 - É poder Executivo fica chrigado a arreca- dar todos os tributos de sua competência. & 10 - G poder Executivo fica obrigado a diminuir o volu- me da divida ativa inscrita de natureza tributaria ” Hão & não tributaria. Art. Po —- À legislação tributaria sera revista e a- tualizada para o exercicio de ÍUSA. Art. Go - & Poder Executivo fica obrigado à moderni- zação da maquina fazendária no sentido de aumentar a produ- tividade. Art. SS - As Receitas oriundas de atividades econê- micas exercidas pelo Municipio, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e so- ciais que possam influenciar as suas respectivas produtivi- dades. Art. joo - ss valores expressos na Lei tirçamentariaf Anual! serão atualizados para Gl de dezembro, de avcverdo com a variação desde o periodo de elaboração do Projeto de Lei, com base po IGPM ou outro indice oficial que venha substi- tui-lo. rt. Ijo —- As atualizadas monefarias previstas no artigo anterior, não se constituirão em alterações a Lei Ur- camentaria Anual. Art. jo - As modificações à Lei Crçamentaria Anual serão feitas através dos creditos adicionais, conforme esta- belece a Lei f.3%0 de 17.03. Joel. Art. I9º - O municipio executará com prioridade as ações delineadas no Anexo Onico a esta Lei. Art. ido - É orçamento municipal compreendera as re- ceitas e as despesas da administração direta de medo a evi- denciar as politicas e programas de governo, cbedecidos na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equi- líibrio e exclusividade. & 12 - Nos servicos municipais reminerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, os seus custos poderão ser cobertos ou ajudados por contribuição de melhoria desde que esta, seja adredamente concordada com ces proprietários dos imóveis en- retrvidos, huscando o equilibrio na gestão financeira em fun- cão das disponibilidades do erário público. & Z2 - Compreenderão o orçamento do municipio os brsÃos da administração municipal cujos orçamentos respeitarão disposto nesta lei. & 30 -—- 43 estimativas dos gastos e receitas municipais dos serviços municipais, remuneradês ou não, se compatibíili- zarão com as respectivas politicas estabelecidas pelo gover- no municipal. Art. 150º - Q orçamento municipal podera consignar recursos para financiar serviços incluido nas suas funções a serem executados por entidades do direito priva do. sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, median- te convénio, desde que seja da conveniência do obJeti vo de- terminado. ' Art. 160 - Não poderão ter aumento reali em relação qos créditos corres ondentes po orçamento de 1995, ressaltos as casos autorizados em leí propria, os seguin tes gastos! 7 - lo pessoal e respecti vos encargos que não poderão ultrapassar o limi te de SA& |! sessenta e cinco por cento dy; II - Pagamento e serviço da di vida que não poderão ultra- passar &% ( seis per cento à do montante dos impostos muni- cipaíis e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados e I0% ( dez por cento / q nando remunerados e no caso de contribuição da melhoria, até 100% ( cem por cento ) quando o empréstimo se destinar & obras cujo custo sera re- cuperado por essa receita; TII- Transferências inclusive as relacionadas com o ser- viço da divida e encargos soc »riais: IV - Imohilização administrativas, que não poderão ul- trapassar- a) Até 10% 1 dez por cento ) do montante de impostos municipais e transferências quando destinados aos serviços não pemun erados; bh) 20% é vinte por cento ) da recei ta do serviço re- munerado; e) 100% ( cem por cento ) da receita de contribuição de melh Oria. Art. I7O - Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou a perfeiçoamento de serviços jã criados = ampliados a serem atribuidos aos órgãos municipais com pagão usão das amorti sp des de Empréstimos, serão respei tados s prioridades e metas cons tantes desta lei como a manuten- ão e funcionamento de servicos Já implantados. Art. Jj80 - Caberã ao Departamento de Administração e de Finanças do municipio a coordenação da elaboração dos orcamentos de que trata a presente lei. Paragrafo nico —- O chefe do Poder Executivo baixara o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, de- vendo incluir reuniões com os secretários para ser discutido o presente orçamento fiscai. Art. 190 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DRE ITABERABA, l5ô RE SETEMBRO DE lota. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Estado da Bahi nu [DI D—————————————————— ANE ARO Of PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORCAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE I98S95. ms à Poder Público de Itaberaba, Bahia, atraves da adminis- tração Municipal, estabelece as seguintes PRIORIDADES E ME- TAS de sua gestão, para o exercício de iS0d, as açêes a Se- guir especificadas, devendo ser consideradas na formulação e elaboração do Orcamento Municipal para aquele ano. 1 - ARMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.1 - Manter as condições de funcionamento da Cama- ra Municipal, elocando recursos para a sua cus trução e manu tenção, procurando adequar a sua infra-estrutura & melhoria > dos servícos desempenhados; 1.2 - Eqguipar e adeguar a Administração da Prefei- Pio tura à nova Estrutura Organisacionail que será implantada a- inda neste exercicio, priorizando nesta etapa o treinamento de recursos humanos, criando para tal fim, uma competente comissão. 134 - Revisão e atualização das aliquotas para cada espécie tributaria. 1.4 -— Atualização de acordo com os indices fixados pela politica salarial do governo municipal, da tebela de referencias salariais dos servidores públicos municipais. 1.5 -— lesapropriação de imoveis no municipio, para fins de urbanização e necessidade publica. 1.6 -— Aquisi automotores para a uÊ Prefeitura. ção de maquinas, equipamentos e veículo ilíização po serviço administrativo d& PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERADA Estado da Bahia 2 —- AGRICULTURA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.31 -—- Implementação de programas de Desenvolvimento Animal. visando melhorar a produtividade dos rebanhos e cria- tório, assim como, exercer a fiscalização sobre a sua COomer- cialização, visando proteger a saúde da comunidade. 2 o -— Promover reorganização agricola do Município incentivando os programas de utilização nacional do solo, com distribuição de sementes aos peguenpos produtores, maximini- sando os resultados esperados de cada ativídade economica e regularizar o da uxo de colonização. 2.3 -— Equipar a Bivi são da Agricultura adquirindo tratoreg e maquinas agrícolas, visando a abertura de aguadas construção e recuperação de açudes em pro priedades de peque- nos Agriculfores. 2 4 - hesenvolver junto aos produtores rurais o ÃÁssoO- ciativismo e o Cooperativismo. 2 5 -— Estabelecer programas que visem a & trção de no- vos investimentos. criação e consolidação de um cen tro in- dustrial no Município, consultando o SURRIO ou SEABRAE para ver as potencialidades do Município, incen tívando e Ffomen- tando a Micro-Empresa e as iniciativas Já existentes. ívíidades turisticas, bem tico e cultural do mi- dd como valorizar o patrimonio paisas nicípio. 2.6 -—- Apoiar e fomentar as af ls | 27 -— Preservar os recursos naturais, pro tegendo a fauna e flara, estabelecendo severos con troles sobre & — ilização de corretivos e defensivos agricolas, incentivando também o desenvolvimento de programas de irrigação nas áreas mais carentes. 2.8 - Equipar a Rivisão de Agri cui tura adquirindo tratores e maquinas agrivolas, vísendo a abertura de agua- das. construção e recupera cão de açudes em propri edades de pequenos produtores nos Fovoados de Alagoas, Itaihba, tuari- bas. Chapada, Santa Quiteria, Vi la São Ficvente, VFíla canta Helena e Iposiras, como também vi ahílizar os tratos culturais desses produtores mais carentes do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITA BER ABA stado da Bahia di 24 - Promover o abastecimento estratégico inclusive construindo o Centro para efetivamente exercer um com trole de preços e qualidade de produtos e consequentemen te miíno- rizar a situação da população de baixa renda, promoven do as condições minimas de sobrevivência. o 10 - Incentivar e apoiar o comércio local, buscando a sua promoção, como parques de exposi ção e feiras agrope- cuarias, de produtos e serviços. 3 — EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1 - Bar condições de manutenção de ensino pre-es- colar e assistência financeira âãs crianças de O a E Anos, assim como a educação compesatória e especial. 302 -— Garantir a alfabetização de Jovens e adultos buscando erradicar o analfabetismo no Municipio. 4.4 - Desenvolver as ações que garantam o a tendimento aco alupos da rede municipal de ensino fundamen tal. médio . regular e supletivo, realizando ohras de manutenção e melho- ria dos equi pamen tos de ensino existentes, inciusive cons- ua —— e — o — — — —— Y sempre no melhor interesse publico. Bam E" ma me Ma a E avesso docs 24 - Garantir a distribuição de livro didaticos. ma- terial pedagogico e merenda escolar a toda clientela estu- danti! da rede municipal de ensino. Sa - nRifundir e apoiar as atividades artisticas, soO- cios-culturais e editoriais do Municipio, bu scando a partici- pação da comunidade como fator gerador e aglutinador das verdadeiras manifestações culturais da população, colaboran- do com a manutenção das já existentes. 3.8 -—- Promoção de festas popul ares, especialmente de difusão cul Pa eom a CO-Participação da iniciativa priva da 97 - Preservar o Patrimonio Historico, documen tal artístico, arquitetânico e cultural do Municipio, criando assim o MIS S. Museu da Imagem e do Som. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Estago da Bahia 3.8 - Propiciar a prática das atividades esportivas e de lazer, atraves da construção de praças recrea tivas e par- ques esporíivos, recuperando as praças esportivas jã existen tes. 3.0 - Assegurã a continuidade do ensino de J8 Erau aos alunos da Zona Rural adquirindo na sede um imovel para abrigar a Casa do Estudante hural. 4. PESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO St - Construir o sítio de menor e desenvolver programas de assistencia social ao menor, aos idosos, & população de maneira gerat, incen tivando o associativismo comunitário. como forma de organização soci al para defesa das interesses commnms. Construção de um al bergue para aten- der as pessoas carentes e evitar que as mesmas durmam &o relento. 42 -—- Incentivar a valorização do ser humano, difun- dindo e valídando os direitos do cidadão peran te a sociedade como forma de melhorar a qualidade das relações sociais Ea integrar o individuo & comuni dade. da - Farnecer às familias da commi dade. informações e elementos que viabilizem, em Caso de opção, um planejamen- to familiar. em seus vários aspectos. 4.4 - Apoiar e estabelecer condições de cooperação com as entidades assistenciais, em especial a Associação Co- munitária do Bom Fiver, Associação Mora dores do Fairro In- dependente, Casa do Menor de Itaheraba, Sociedade Comunitaria do Bairro Vermelho, 4ssociação do Bairro Oriente, Associação Ttaberahbense de Âmparo ao menor, Associação dos Estudantes de Itaberaba, Concelho Municipal da Criança e do Adolecente, Associação Comunitária f taheraba IJ, Associação Popular Miu- lheres de Itaberaba, Associação Comunitaria de Santa quitê- ria, Associação Comunitaria de Chapada, Associação Comunita- ria de Lagoa do Curral, dssoci ação Comunitária de fta berada, Lira Itaberabonse, Lar dos Velhos, Casa de Cultura, Liga Desportiva de Itaberaba, CACI. 4 & - Incentivar o Concelho Munici pal da Previdencia para melhor desenvolvimento do Crgão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EFstado da Bahia 5. SAUDE E SANEAMENTO 5.1 -— Promover a assistência médica ambulatorial e hospitalar no Município através de rede própria conveniada ou contratada. 52 -— hesenvolver programas de combate às doenças que são controlaveis por imimniszações e as douenças endêmicas, Con- juntamente com orgãos Estaduais e Federais, através de con- venios. | 5. 5 - Melhorar a distribuição de medicamentos &s pes- soas carentes. conjugando esta ativi dade com uma efetiva as- síistência médica, através do atendimento na rede publica de saúde.hospitais e postos de atendimento na sede e Zona rural do Municipio. 5.4 -—- Melhoria e ampliação dos sistemas de abasteci- mentos d'agua e esgotamento sanitário, inclusive viabílizan- do convenio junto a CERB-Ba para aberiura de poços artezia- nos no interior do municipio. 5 5 -— Manutenção do Concelho Municipal de Saude, de acordo com os requisitos exigidos pelo SUS. 5 E - Construção, reforma, ampliação e reequipamento das unídades de saúde do municipio, levando-se em conta as reais necessidades de atendimento à população e o interesse da comunidade na sua execução. 6. SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA 5 1 - Elaboração de projetos de infraestrutura para saneamento básico e pavimentação de ruas. na sede e no inte- rior do Municipio. E 2 - Melhoria e abertura de ruas e estradas vicinais no Municipio, promovendo a construção de pontes, drenos, &- terros, pavimentação e outros servicos, sempre que se tornem necessarios. PREFEITURA MUNICIPAL Dk. ILÍADBERABA Estado da Bahia = “o E. o — Implantar um sistema de controle e segurança do trafego urbano, visando a redução de acídentes e o hem estar da comnidade, atraves da sinalização vertical! e tkorizontal semaforos, soneamentos para estacionamento de veiculos, I|n- clusive a construção de uma passarela sobre a Er-idi na víla de São Vicente, contendo para este fim com o sefor de enge- nharia do Betram-Ba, cujos serviços são gratuitos. E.d o —- Elaboração de projetos de construção e melhoria de habitações urbanas e rurais, para a população de baixa renda, hahbilíitando o Munícipio junto aos agentes financeiros oficiais para ochtenção de créditos para a sua execução. G.A -—- Elaboração do Fiano biretor Urbano do Municipio estabelecendo as condições hbãâsicvas do seu desenvolvimento prevendo a construção de praças, parques, Jardins, arboriga- ção de ruas e ouíros equipamentos de uso comunitario, tais como teatros, ginasios de esporte, efc., prevendo ainda o código de ohras e construções urbanas e o código de posturas do Municipio. Tornando de conhecimento publico os fopicos : Codigos de Chras e Construção Urbana, Codígo de Fostura, atraves de cadernos impressos com distribuição gratuíta & comunidade. B.8 -—- Manter e melhorar a infra estrutura de servíços urbanos, adquirindo equipamentos de limpeza publica, ilumi- nação pública, inclusive com a expansão de rede de ilumina- ção eletrica do Municipio, serviços fenerários com afendimen- to gratuíto aos mais necessitados, guarda municiípai e conser- vação de parques e jardínes. 7 —- Elaboração do projeto do centro Administrativo de Ttaberaba, haja vista a necessidade premente de melhoria es- pacial, para instalação do serviço publico municipal. PREFEITURA MUNICIPAL Dr. ITABERABA ua e Edi 4 E É a E pd Fatado da Bahia GABINETE IM) PREFEITO MUNICIPAL DE ITARERABA, lô DE SETEMBRO DE Joca. LINESIO BASTOS BE SANTANA Frefeito Riretora de Administração EUI£Z TF hiretor de É