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← Itaberaba (BA)

norma nº 797/1994

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 1994
Date 1994-09-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ATÉ O LIMITE DE 100% DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.”
native_id599

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CERTIFIDO QUE O PRESENTE ATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.6G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 797/94
de
20 de Setembro de 1994.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Oréditos Suplementares, até o 1i
mite de 100% da Previsão Orçamentária,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Decreta e Eu sanciono a se
guinte Leis | o
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares, até o limite de 100%(cem por
cento) da Previsão Orçamentária do lxecutivo, para re
forço de dotaçoes, nas seguintes rubricas:
a) 3120- Material de Consumo;
b) 3132» Qutros Serviços e Encargos;
c) 3231= Subvençoes Sociais;
ã) 4110- Obras e Instalaçoées;
e) 4120- Equipamentos e Material Permanente;
£) 4210- Aquisição de Imóveis.
Art. 2º - 08 recursos previstos para abertura dos créditos, cor.
rerão por conta do art. 43, 9 1º, inciso III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposiçoés em contrário,
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERARA, 20 de Setembro de 1994,
dei EBonós Z RAR E /)
a lo varenh£?
Prefeito. WARTA MAS CARENHAS
Secretária Inte Administração.

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