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norma nº 1216/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 2011
Date 2011-02-18
Ementa”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI N.º 1216
DE
18 DE FEVEREIRO DE 2011
”AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar destinado a reforço do Orçamento do exercício de 2011, do 
município de Itaberaba.
§ 1º - O valor do crédito de trata o caput deste artigo é o correspondente a 20% 
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, destinado a reforço de dotações 
orçamentárias constantes do orçamento do exercício de 2011.
§ 2º - A fonte de recursos será as constantes do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itaberaba, 18 de fevereiro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.

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