| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994.” |
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CERTIFICO QUE O PRESENTE A'U dg FO! PUBLICADO NO ÁTRIO DES E Mit! cdi ORSÃO, EM IO 6 433 SRA UNCIONÁRIO M*º Sônia O -Masce renhas tipos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]1-75 E ARERADA - una + s 4 Ned D' [ >, Pe Ao. ; q . “EI MUNICIPAL No 782/93 — ho DE | 30. do abr das 1993, Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas para 0 exercício de 1994. dos O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuiçoes, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, aprovou e Eu sanciono a seguín . te Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentârias Gerais e as instruçoes que deverão ser observadas na elabora | ção do Orçamento para o exercício de 1994), seio” peso SEÇÃO I DAS RECEITAS ara oa 4 DV, ETES Art. 20 - Constituem receítas do Município os provimentos de : I - Tributos de sua competencia; II - Atividades econômicas que por ncanttaaaa pos sa vir executar; ) III - Transferencias por força dó do aid nal ou de convenios firmados; IV - Emprestimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vin ” culados a obras e serviços públicos; V - Empreêstimos tomados por antecipação da receita. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/000]1-75 ITABERABA - BAHIA Art. 39 - A estimativa da receita considerará: Art. 40 - Art. 60 - 1 - Os fatores conjunturaís que possam vir a influen ciar a produtivídade de cada fonte: II - A carga de trabalho estimada para o serviço quan do este for remunerado; III - Os fatores que influenciam as arrecadaçoes dos impostos, das taxas e das contribuíçoês de melho ria; IV - As alteraçoês da Legislação Tributãria. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competencia, inclusive o da contribuição de me lhoria., PARÁGRAFO 19 - Serã levado a conhecimento público, atra vês dos meios de comunicação disponTveis no Município, os critêrios do cãlculo pa ra lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria. PARÁGRAFO 29 - A Administração do Município despenderã esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tri butâria e não tributaria. As receitas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam inFumaasar as suas respectivas pro dutivídades. cs pvConpda / MR po 42 GU SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS São gastos municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços com a finalidade de cumprir com os obje . tivos sôcio-econômicos da sua Administração para com a EP menos mm E da da (y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/000]1-75 ITABERABA - BAHIA "Paragrafo Onico - Os gastos municipais serão estimados por servi ços e obras mantidos ou realizados pelo MunicT pio, considerando: I - À carga de trabalho estimada para o exer cício de 1994; | li - Os fatores conjunturais que possam afe | tar a produtividade dos gastos; EM III - A receita do serviço quando este for re. munerado; IY - À projeção dos gastos de pessoal locali zado no serviço, com base na política sa larial estabelecida pelo Governo Munici. pal, para os serviéos estatutários; V - À importancia das cobras para o interesse publicos VI - O patrimonio do Município, sua stuido e E" encargos. Art. 79 - O orçamento anual do Município abrígaraã obrigatoriamen no te: a | O) 1 - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni cipal e seuciperva comus serviços: [1 - Recukf os <leRedursios qdestií magos aprraco qpagamsmad do pessoal e Seus encamqaeus encargos. a rt. 60 - OA bin 18 pá 00 cMenidbpbo conmcpta va iciane sp nto nidéde soas açoes cons . ER tantes, do Pranite SCCO FTIDANCO ADE SP RI ORTUADES ré ME AS rpxárcd oo exercício Ara de Vaga, andeco! 994% sáme te iL desta Lei. PARÁGRAFO IRARAGRARO rt e Àp rodi | | | | QIurtaruol -Qlors a Asdradro urso voar CUS GLUNSIÇ qn90 DA 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.€. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA a " , CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL J Art. 99 - O orçamento municipal compreenderã as receitas e despe y sas da administração direta, indireta e dos fundos es peciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princT pios da anualidade, unidade, equilTbrio e exclusivida . de, PARÁGRAFO 19 - Compréenderão também, os serviços muni cipaís remunerados, inclusive as ativi dades de execução de obras públicas,das quais possam surgir valorizaçoes nos » moveis, cujos custos serão recuperados pela constribuição de melhoria. PARÁGRAFO 20 - Compreenderãg ainda, o orçamento do Mu . nicípio, “dos orgaos da administração e os fundos especiais, cujos orçamentos * respeitarão o disposto nesta Lei. PARÁGRAFO 30 - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarao com as respectivas ' políticas estabelecidas pelo governo mu nicipal. Art. 100 - O orçamento municipal podera consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe cutados por entidades de direito privado, mediante con venios, desde que sejam de competência do governo e o. bedecidos os padroês mínimos de eficiência, previamen . te fixados. Art. 119 - Não poderão ter aumento real em relação aos creditos '! Tá correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os casos com autorização especifica em Lei, os seguintes gastos: 00 DA q SP % PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA II III IV C.6.C. 13.719.646/000]1-75 ITABERABA - BAHIA - De pessoal e respectivos. encargos que não poderão ultrapassar o limite de 66%) das receitas; 02 - Serviços da Divida que não poderão ultrapassar a 6% do montante dos impostos e transferencias, “quan do destinados aos serviços não remunerados e 20% da receita de contribuição de melhoria, quando 0 emprestimo tenha-se destiriado à realização de obras cujo custo seja recuperado por esta receitas; - Transferencias, inclusive as relacionadas com 0 serviço da dívida e encargos sociais: - Imobilizaçoes administrativas que não poderão ul trapassar: a) 10% (dez por cento) da receita tributaria e trans ferências, quando destinados aos serviços não re munerados: b) 20%(vinte por cento) do serviço remunerado; . c) 100%(cem por cento) da receita de constribuição de melhoria. Art. 129 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expan Art. 130 - do” são ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampli. dos a serem atribuídos aos orgads municipais, comô ex. clusão das amortizaçoes dps empréstimos, serão conside radas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como, a manutenção e funcionamento dos serviços ja imo plantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS MUNICIPAIS ESPECIAIS Sera elaborado para cada fundo especial municipal um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguinte: I - Fonte de recursos financeiros, a indicação da ori gem dessas fontes de recursos determinados em Lef de criação, com as respectívas classificaçoes nas categorias economicas como receitas correntes e receitas de capital; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA 11 - Aplicação, onde serão discriminados: a) As açoéês que serão desenvolvidas atraves dos fun dos; | b) Os recursos cocadndái ao cumprimento das metas' das açoés classificadas sob as categorias econo | micas como despesas correntes e despesas de capi tal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do MunicT |. pio. SEÇÃO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 140 - Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicara a programação trimestral de execução orçamentária, ob jetivando: | 1 - Disciplinar a oportunidade e prioridade de exe cução das açoes, considerando- se a prestação de serviços publicos, os estágios das obras e ou " tros aspectos relevantes; II - Compatibilizar o comportamento da despesa com a receita. PARÁGRAFO ÚNICO - Estarão sujeitos à programação de que trata este artigo, as despesas orçamentarias de qualquer natureza, inclusive as relativas a creditos ex traordinarios ou que se destinem ao atendimento das situaçoes de emer | gencias, devidamente caracterizadas. Art. 159 - O controle da execução do orçamento anual compreende | ra: 1 - Acompanhamento periódico da execução fiísico-fi. nanceira dos projetos e atividades programadas; PURA II - A indenização dos desvios, suas causas e efei |. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA efeitos e a adoção de medidas corretivas pelas instân cias competentes, quando couber; III - A avaliação das açoes e dos instrumentos objetivando maximizar a eficacia dos recursos na solução dos pro. blemas e no aproveitamento das oportunidades; IV - A publicação trimestral do relatorio resumido da exe cução orçamentária, contendo informaçoês relativasãao desenvolvimento dos projetos. Art. 169 - O orçamento sera executado por intermedio dos crite . rios orçamentários e adicionais abertos no exercício, e as suas dotaçoes orçamentarias atribuTdas a proje tos e atividades na forma da Lei. SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA Art. 170 - A despesa sera classificada por unidade orçamentaria, segundo programa de trabalho, sua natureza economica e por objeto de gasto agregado. a a "= <<. ww mas vw e sw T e, usas jo] US Ve WENaa 5 VA 1 UT o = nas papa e Vara DIS UBS vmsauns ss TU pras Uurapgass e a ua jo suas funçoes, -grupadas por orgão e detuatihiadag ose gundo suair thulhçaes, seg! | projetos. | programas, sub-programavg ratiawi dadés-pe"qyrajetos atividade: CAPITULO III CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAISAS DISPOSIÇÕES FINAIS Finanças do MuAkt. 199. - Cabera aos ArtgadSPde- Mdrbienfes trvaç ao” ga oi nin qatmído! sMureição « orçamentos de cípio a coordenação daeliab ar apãoo” dos careç aire reiod orago dc jultar as entida que trata a presente lat, tieven do prereunttta t eds, edetvedado c« re as priorida . des representatívas delecomupirdada tsadbiren sasdep rcomiidalade s: Rg 8 4 4%, EM ad, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA Art. 219 - O Projeto de Orçamento devera ser examinado em audien cia publíca com participação das entidades representa tivas da comunidade, dando-se um prazo as mesmas para ta apresentação de sugestoes. Art. 220 |- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoês em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 30 de fininho de 1993. o, Po RE dados LINESTO BASTOS DE SANTANA Prefeito. LUÍZ TARQUÍNIO LEÃO “RIBEIRO Diretor de Finanças. E | Iuduto 90 DA 84, A %g PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA ANEXO | PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN TO PARA O EXERCICIO DE 1994. O Poder Publico de Itaberaba,Bahia, através da Administração Mu nicipal, estabelece as seguintes PRIORIDADES E METAS de suages tao, para o exercício de 1994, as açoês a seguir especificadas, devendo ser consideradas na formulação e elaboração do Orçamen to Municipal para aquele ano. 1. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. a, - 1.2 - 1.4 - 1.5 - 1.6 - Manter as condiçoes de funcionamento da Câmara Munici. pal, alocando recursos para a sua construção e manuten ção, procurando adequar a sua infra-estrutura à melho ria dos serviços desempenhados; Equipar e adequar a Administração da Prefeitura à nova Estrutura Organizacional que sera implantada ainda nes te exercício, priorizando nesta etapa o treinamento de recursos humanos e elaboração do Plano de Cargos e Sa | lJarios. Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada especie tributaria. Atualização, de acordo com os Índices fixados pela po. lWítica salarial do governo municipal, da tabela de re. ferências salariais dos servidores públicos municipais. Desapropriação de imóveis no município, para fins de ur baniízação e necessidade publica. Aquisição de maquinas, equipamentos e veículos automoto res para a utilização no serviço administrativo da Pre. feitura. 2. AGRICULTURA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.1 - Implementação de Programas de Desenvolvimento Animal,ví sando melhorar a produtividade dos rebanhos e criatôrio, assim como, exercer a fiscalização sobre a sua comercia . lização, visando proteger a saúde da comunidade. qo DA 8a, ç Y EN o. Do 4 C.G.C. 13.719.646/0001]-75 ITABERABA - BAHIA 2.2 - Promover a reorganização agrária do Município, incenti 2.3 - 2.4 2.s 2.6 *, 2.8 vando os programas de utilização racional do solo, com distribuição de sementes aos pequenos produtores, maxi minizando os resultados esperados de cada atividade eco nomica desenvolvida e regularizar o fluxo de coloniza . ção. Preservar os recursos naturais, protegendo a fauna e flora, estabelecendo severos controles sobre a utiliza ção de corretivos e defensivos agrícolas, incentivando tambem, o desenvolvimento de programas de irrigação nas areas mais carentes. Equípar a Divisão de Agricultura adquirindo tratores e maquinas agrícolas, visando a abertura de aguadas, cons trução e recuperação de açudes em própriddddas de pe | quenos produtores nos Povoados de Alagoas, ItaTba, Gua ribas, Chapada, Santa Quiteria, Vila São Vicente, Vila Santa Helena e Ipoeiras, como também, viabilizar os tratos culturais desses produtores maís carentes do Mu nicípio. Promover o abastecimento estrategico inclusive constru indo o Centro para efetivamente exercer um controle de preços e qualidade de produtos e consequentemente mino rar a situação da população de baixa renda, provendo ' as condiçoes mínimas de sobrevivência. Desenvolver junto aos produtores rurais o Associativis mo e o Cooperativismo | Incentivar e apoiar o comercio local, buscando a sua " promoção, como parques de exposição e feíras agropecu . arias, de produtos e serviços. Estabelecer programas que visem a atração de novos in. vestimentos, criação e consolidação de um centro indus . trial no Município, consultando o SURDIC ou SEBRAE para ver as potencialidades do Município, incentivando e fo. mentando a Mícro-Empresa e as iniciativas ja existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA 2.9 - Apoiar e fomentar as atividades turísticas, bem como va lorizar o patrimônio paisagístico e cultural do MunicT |. pio. | 3. EDUCAÇÃO E CULTURA. 3. 1 - Dar condiçoês de manutenção de ensino pre-escolar e as sistência financeira às crianças de O a 6 anos, assim como a educação compensatoria e especial. 3.2 - Garantir a alfabetização de jovens e adultos, buscando erradicar o analfabetismo no Município. 3. 3 - Desenvolver as açoes que garantam o atendimento aos à | Tunos da rede municipal de ensino fundamental, medio , regular e supletivo, realizando obras de manutenção e melhoria dos equipamentos de ensino existentes, inclu sive construindo uma biblioteca e novas escolas, a se | rem executadas sempre no melhor interesse publico.. “2.4 - Garantir a distribuição de livros didáticos, material pedagógico e merenda escolar a toda clientela estudan til da rede municipal de ensino. ma 3. 5 - Difundir e apoiar as atividades artísticas, sôócios-cul turais e editoriais do Município, buscando a participa cão da comunidade como fator gerador e aglutinador das rdadeiras manifestações vardadeisasd mapPreiseaçoes culturais da população. omoção de festas Perg: 1.2 rPsondgrs cde Inentes GopuTareas, especialmente de difusão, UE A eservar o Patrimônio Hi sprâicicova docunenialon Po Wetdgrico, documental, artiísti > . () PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/0001]-75 ITABERABA - BAHIA 3. 10 - Adquirir um imovel em Salvador para abrigar a Asso ciação dos Estudantes de Itaberaba "AEI", permitin do ao aluno carente ingressar no curso superior, 4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO 4. 1 - Construir o Sitio do Menor, desenvolver programas de assistencia social ao menor, aos idosos, a população '* de maneira geral, incentivando o associativismo comuni tario, como forma de organização social para defesa dos interesses comuns. 7 4. 2 - Incentivar a galoriízação do ser humano, difundindo e validando os direitos do cidadão perante a sociedade , como forma de melhorar a qualidade das relaçoes soci . ais e integrar o indivíduo à comunidade. 4. 3 - Fornecer às famílias da comunidade, informaçoés e ele. mentos que viabilizem, em caso de opção, um planejamen to familiar, em seus varios aspectos. 4. 4 - Apofar e estabelecer condiçoes de cooperação com as en. tidades assistenciais, em especial oxCentro Operário de Itaberaba, Lira Itaberabense,XYAbrigo Nossa Senhora das Graças, Lar dos Velhos, Lar das Crianças de Itaberaba , Casa de Cultura, Associação Comunitâria do Bom Viver j Liga Desportiva de Itaberaba, Associação Moradores do Bairro Independente, Casa “do Menor de Itaberaba, vSocie . dade Comunitaria de Guaribas, ySanta Casa de Misericôr ti dia de Itaberaba, Associação Comunitaria do Bairro Ver | me lho, Associação do Bairro Oriente, Associação Itabera bense de Amparo ao Menor, Associação dos Estudantes de Itaberaba, Conselho Municipal da Criança e do Adolescen te, Associação Comunitaria Itaberaba I, Associação Popu “lar Mulheres de Itaberaba, Associação Comunitâria de Santa Quíteria, Associação Comunitaria de Chapada, As sociação Comunitária de Lagoa do Curral, Associação Co munitâária de Itaberaba, CACI. já | e mem Ny o DA 98, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA 4. 5 - Implantar a Previdencia Social dos Servidores Publi cos Municipais com o incentivo à criação da Caixa de Previdencia e Assistência do Servidor Municipal. 4. 6 - Viabilizar a construção de um albergue para atender as pessoas carentes em tramito. 5. SAÚDE E SANEAMENTO, 9. 1 - Promover a assistência médica ambulatorial e hospi talar no Município através de rede propria convenia da ou contratada. 5. 2 - Desenvolver programas de combate às doenças contro . laveis por imunízaçoes e as doenças endêmicas, con. Juntamente com orgaôs Estaduais e Federais, atravês de convênios. 9d. 3 - Melhorar a distribuição de medicamentos às pessoas" carentes, conjugando esta atividade com uma efetiva assistencia médica, através do atendimento na rede publica de saúde, hospitais e postos de atendimento na sede e zona rural do MunicTpio. de 4 - Melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimentos d'agua e esgotamento sanitário, inclusive viabilt. | zando convenio junto a CERB-BA para abertura de po. N ços artezianos no interior do Município. 9. 5 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com os requisitos exigidos pelo SUS, d. 6 - Construção, reforma, ampliação e reequipamento das unidades de saúde do municTpio, levando-se em conta as reais necessidades de atendimento 3 população e O interesse da comunidade na sua execução, , 6. SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA. 6. 1 - Elaboração de projetos de infraestrutura para sanea mento basico e pavimentação de ruas, na sede e no interior do Município, Au? 00 DA 84 que "4 6 ITABERABA - BAHIA 6. 2 - Melhoria e abertura de ruas e estradas vicinais no Município, promovendo a construção de pontes, dre nos, aterros, pavimentação e outros serviços, sem Pre que se tornem necessários. 6. 3 - Implantar um sistema de controle e segurança do trã fego urbano, visando a redução de acidentes e o bem estar da comunidade, através da sinalização vertical e horizontal, semãforos, zoneamentos para estaciona . mento de veículos, inclusive a construção de uma pas sarela sobre a BR - 242 na Víla Sao Vicente. 6. 4 - Elaboração de projetos de construção e melhorias de habitaçoes urbanas e rurais, para a população de bai xa renda, habilitando o Município junto aos agentes financeiros oficiais para obtenção de créditos para à Sua execução. 6. 5 - Elaboração do Plano Diretor Urbano do Município, es. tabelecendo as condiçoes básicas do seu desenvolvi mento, prevendo a construção de praças, parques, jar dins, arborização de ruas e outros equipamentos de u so comunitário, tais como teatros, ginasios de espor tes, etc., prevendo aínda o código de obras e cons é truçoes urbanas e o código de posturas do Município. 6. 6 - Manter e melhorar a infra estrutura de serviços urba nos, adquirindo equipamentos de limpeza pública, flu minação pública. inclusive com a expansão de rede de iluminação eletrica do Município, serviços funerã é rios com atendimento gratuíto aos mais necessitados, guarda municipal e conservação de parques e jardins, construção do terminal rodoviário intermunicipal,con trole e, concessão, de servicos. de transportes colett.. vo urbano e intermuNPcUNÊANOcênd Ntemmmaicápadomcomo também, o terminal aeroportuário, adeg ABNADOA Luar d Ous à dequandoro PArgMomSso constante ou tem porai. poral. Dun (DD nt o O PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. I3.7I9. 646/000]-75 ITABERABA - BAHIA 6. 7 - Elaboração do projeto do Centro Administrativo de Ita beraba, haja vista à necessidade premente de melhoria espacial, para instalação do serviço públíco munici | pal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA; 30 de Agosto de 1993, INÉSTO. BÁSTOS DE SANTANA Prefeito. ) À MARQUES Administração. Diretor de Finanças.