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norma nº 782/1993

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 1993
Date 1993-08-30
Ementa“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994.”
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CERTIFICO QUE O PRESENTE A'U
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SRA UNCIONÁRIO
M*º Sônia O -Masce renhas
tipos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/000]1-75
E ARERADA - una
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D' [ >, Pe Ao.
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“EI MUNICIPAL No 782/93
— ho DE |
30. do abr das 1993,
Estabelece as Diretrizes Orçamentarias
para elaboração das propostas para 0
exercício de 1994. dos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das
suas atribuiçoes, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, aprovou e Eu sanciono a seguín .
te Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentârias Gerais
e as instruçoes que deverão ser observadas na elabora |
ção do Orçamento para o exercício de 1994),
seio”
peso
SEÇÃO I
DAS RECEITAS ara oa
4 DV, ETES
Art. 20 - Constituem receítas do Município os provimentos de :
I - Tributos de sua competencia;
II - Atividades econômicas que por ncanttaaaa pos
sa vir executar; )
III - Transferencias por força dó do aid
nal ou de convenios firmados;
IV - Emprestimos e financiamentos com prazo superior
a 12 meses, autorizados por Lei específica, vin
” culados a obras e serviços públicos;
V - Empreêstimos tomados por antecipação da receita.
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Art. 39 - A estimativa da receita considerará:
Art. 40 -
Art. 60 -
1 - Os fatores conjunturaís que possam vir a influen
ciar a produtivídade de cada fonte:
II - A carga de trabalho estimada para o serviço quan
do este for remunerado;
III - Os fatores que influenciam as arrecadaçoes dos
impostos, das taxas e das contribuíçoês de melho
ria;
IV - As alteraçoês da Legislação Tributãria.
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos
de sua competencia, inclusive o da contribuição de me
lhoria.,
PARÁGRAFO 19 - Serã levado a conhecimento público, atra
vês dos meios de comunicação disponTveis
no Município, os critêrios do cãlculo pa
ra lançamento, cobrança e arrecadação da
contribuição de melhoria.
PARÁGRAFO 29 - A Administração do Município despenderã
esforços no sentido de diminuir o volume
da dívida ativa inscrita de natureza tri
butâria e não tributaria.
As receitas oriundas de atividades economicas exercidas
pelo Município, considerando-se os fatores conjunturais
e sociais que possam inFumaasar as suas respectivas pro
dutivídades. cs pvConpda / MR po 42 GU
SEÇÃO II
DOS GASTOS MUNICIPAIS
São gastos municipais, aqueles destinados à aquisição de
bens e serviços com a finalidade de cumprir com os obje .
tivos sôcio-econômicos da sua Administração para com a
EP menos mm E da da (y
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"Paragrafo Onico - Os gastos municipais serão estimados por servi
ços e obras mantidos ou realizados pelo MunicT
pio, considerando:
I - À carga de trabalho estimada para o exer
cício de 1994; |
li - Os fatores conjunturais que possam afe |
tar a produtividade dos gastos;
EM III - A receita do serviço quando este for re.
munerado;
IY - À projeção dos gastos de pessoal locali
zado no serviço, com base na política sa
larial estabelecida pelo Governo Munici.
pal, para os serviéos estatutários;
V - À importancia das cobras para o interesse
publicos
VI - O patrimonio do Município, sua stuido e
E" encargos.
Art. 79 - O orçamento anual do Município abrígaraã obrigatoriamen
no te:
a | O) 1 - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni
cipal e seuciperva comus serviços:
[1 - Recukf os <leRedursios qdestií magos aprraco qpagamsmad do pessoal
e Seus encamqaeus encargos. a
rt. 60 - OA bin 18 pá 00 cMenidbpbo conmcpta va iciane sp nto nidéde soas açoes cons . ER
tantes, do Pranite SCCO FTIDANCO ADE SP RI ORTUADES ré ME AS rpxárcd oo exercício
Ara de Vaga, andeco! 994% sáme te iL desta Lei.
PARÁGRAFO IRARAGRARO rt e Àp rodi | | | |
QIurtaruol -Qlors a Asdradro urso voar CUS GLUNSIÇ
qn90 DA 4,
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a
"
,
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
J Art. 99 - O orçamento municipal compreenderã as receitas e despe
y
sas da administração direta, indireta e dos fundos es
peciais, de modo a evidenciar as políticas e programas
de governo, obedecidos na sua elaboração, os princT
pios da anualidade, unidade, equilTbrio e exclusivida .
de,
PARÁGRAFO 19 - Compréenderão também, os serviços muni
cipaís remunerados, inclusive as ativi
dades de execução de obras públicas,das
quais possam surgir valorizaçoes nos »
moveis, cujos custos serão recuperados
pela constribuição de melhoria.
PARÁGRAFO 20 - Compreenderãg ainda, o orçamento do Mu .
nicípio, “dos orgaos da administração e
os fundos especiais, cujos orçamentos *
respeitarão o disposto nesta Lei.
PARÁGRAFO 30 - As estimativas dos gastos e receitas dos
serviços municipais, remunerados ou não,
se compatibilizarao com as respectivas '
políticas estabelecidas pelo governo mu
nicipal.
Art. 100 - O orçamento municipal podera consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe
cutados por entidades de direito privado, mediante con
venios, desde que sejam de competência do governo e o.
bedecidos os padroês mínimos de eficiência, previamen .
te fixados.
Art. 119 - Não poderão ter aumento real em relação aos creditos '!
Tá
correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados os
casos com autorização especifica em Lei, os seguintes
gastos:
00 DA q
SP %
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II
III
IV
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- De pessoal e respectivos. encargos que não poderão
ultrapassar o limite de 66%) das receitas; 02
- Serviços da Divida que não poderão ultrapassar a
6% do montante dos impostos e transferencias, “quan
do destinados aos serviços não remunerados e 20%
da receita de contribuição de melhoria, quando 0
emprestimo tenha-se destiriado à realização de obras
cujo custo seja recuperado por esta receitas;
- Transferencias, inclusive as relacionadas com 0
serviço da dívida e encargos sociais:
- Imobilizaçoes administrativas que não poderão ul
trapassar:
a) 10% (dez por cento) da receita tributaria e trans
ferências, quando destinados aos serviços não re
munerados:
b) 20%(vinte por cento) do serviço remunerado; .
c) 100%(cem por cento) da receita de constribuição
de melhoria.
Art. 129 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expan
Art. 130 -
do”
são ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampli.
dos a serem atribuídos aos orgads municipais, comô ex.
clusão das amortizaçoes dps empréstimos, serão conside
radas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como, a manutenção e funcionamento dos serviços ja imo
plantados.
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS MUNICIPAIS ESPECIAIS
Sera elaborado para cada fundo especial municipal um
plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, a indicação da ori
gem dessas fontes de recursos determinados em
Lef de criação, com as respectívas classificaçoes
nas categorias economicas como receitas correntes
e receitas de capital;
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11 - Aplicação, onde serão discriminados:
a) As açoéês que serão desenvolvidas atraves dos fun
dos; |
b) Os recursos cocadndái ao cumprimento das metas'
das açoés classificadas sob as categorias econo |
micas como despesas correntes e despesas de capi
tal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão parte
integrante do orçamento do MunicT |.
pio.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 140 - Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicara a
programação trimestral de execução orçamentária, ob
jetivando: |
1 - Disciplinar a oportunidade e prioridade de exe
cução das açoes, considerando- se a prestação de
serviços publicos, os estágios das obras e ou "
tros aspectos relevantes;
II - Compatibilizar o comportamento da despesa com a
receita.
PARÁGRAFO ÚNICO - Estarão sujeitos à programação de
que trata este artigo, as despesas
orçamentarias de qualquer natureza,
inclusive as relativas a creditos ex
traordinarios ou que se destinem ao
atendimento das situaçoes de emer |
gencias, devidamente caracterizadas.
Art. 159 - O controle da execução do orçamento anual compreende |
ra:
1 - Acompanhamento periódico da execução fiísico-fi.
nanceira dos projetos e atividades programadas;
PURA II - A indenização dos desvios, suas causas e efei |.
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efeitos e a adoção de medidas corretivas pelas instân
cias competentes, quando couber;
III - A avaliação das açoes e dos instrumentos objetivando
maximizar a eficacia dos recursos na solução dos pro.
blemas e no aproveitamento das oportunidades;
IV - A publicação trimestral do relatorio resumido da exe
cução orçamentária, contendo informaçoês relativasãao
desenvolvimento dos projetos.
Art. 169 - O orçamento sera executado por intermedio dos crite .
rios orçamentários e adicionais abertos no exercício,
e as suas dotaçoes orçamentarias atribuTdas a proje
tos e atividades na forma da Lei.
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Art. 170 - A despesa sera classificada por unidade orçamentaria,
segundo programa de trabalho, sua natureza economica
e por objeto de gasto agregado.
a a "= <<. ww mas vw e sw T e, usas jo] US Ve WENaa 5 VA 1 UT o = nas papa e Vara DIS UBS vmsauns ss TU pras Uurapgass e a ua
jo suas funçoes, -grupadas por orgão e detuatihiadag ose gundo suair thulhçaes, seg!
| projetos. | programas, sub-programavg ratiawi dadés-pe"qyrajetos atividade:
CAPITULO III CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAISAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Finanças do MuAkt. 199. - Cabera aos ArtgadSPde- Mdrbienfes trvaç ao” ga oi nin qatmído! sMureição «
orçamentos de cípio a coordenação daeliab ar apãoo” dos careç aire reiod orago dc
jultar as entida que trata a presente lat, tieven do prereunttta t eds, edetvedado c«
re as priorida . des representatívas delecomupirdada tsadbiren sasdep rcomiidalade s:
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Art. 219 - O Projeto de Orçamento devera ser examinado em audien
cia publíca com participação das entidades representa
tivas da comunidade, dando-se um prazo as mesmas para
ta apresentação de sugestoes.
Art. 220 |- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiçoês em contrário. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 30 de fininho de 1993.
o, Po RE dados
LINESTO BASTOS DE SANTANA
Prefeito.
LUÍZ TARQUÍNIO LEÃO “RIBEIRO
Diretor de Finanças.
E |
Iuduto
90 DA 84,
A %g
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ANEXO |
PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN
TO PARA O EXERCICIO DE 1994.
O Poder Publico de Itaberaba,Bahia, através da Administração Mu
nicipal,
estabelece as seguintes PRIORIDADES E METAS de suages
tao, para o exercício de 1994, as açoês a seguir especificadas,
devendo ser consideradas na formulação e elaboração do Orçamen
to Municipal para aquele ano.
1. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
a, -
1.2 -
1.4 -
1.5 -
1.6 -
Manter as condiçoes de funcionamento da Câmara Munici.
pal, alocando recursos para a sua construção e manuten
ção, procurando adequar a sua infra-estrutura à melho
ria dos serviços desempenhados;
Equipar e adequar a Administração da Prefeitura à nova
Estrutura Organizacional que sera implantada ainda nes
te exercício, priorizando nesta etapa o treinamento de
recursos humanos e elaboração do Plano de Cargos e Sa |
lJarios.
Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada
especie tributaria.
Atualização, de acordo com os Índices fixados pela po.
lWítica salarial do governo municipal, da tabela de re.
ferências salariais dos servidores públicos municipais.
Desapropriação de imóveis no município, para fins de ur
baniízação e necessidade publica.
Aquisição de maquinas, equipamentos e veículos automoto
res para a utilização no serviço administrativo da Pre.
feitura.
2. AGRICULTURA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
2.1 -
Implementação de Programas de Desenvolvimento Animal,ví
sando melhorar a produtividade dos rebanhos e criatôrio,
assim como, exercer a fiscalização sobre a sua comercia .
lização, visando proteger a saúde da comunidade.
qo DA 8a,
ç Y
EN
o.
Do 4
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2.2 - Promover a reorganização agrária do Município, incenti
2.3 -
2.4
2.s
2.6
*,
2.8
vando os programas de utilização racional do solo, com
distribuição de sementes aos pequenos produtores, maxi
minizando os resultados esperados de cada atividade eco
nomica desenvolvida e regularizar o fluxo de coloniza .
ção.
Preservar os recursos naturais, protegendo a fauna e
flora, estabelecendo severos controles sobre a utiliza
ção de corretivos e defensivos agrícolas, incentivando
tambem, o desenvolvimento de programas de irrigação nas
areas mais carentes.
Equípar a Divisão de Agricultura adquirindo tratores e
maquinas agrícolas, visando a abertura de aguadas, cons
trução e recuperação de açudes em própriddddas de pe |
quenos produtores nos Povoados de Alagoas, ItaTba, Gua
ribas, Chapada, Santa Quiteria, Vila São Vicente, Vila
Santa Helena e Ipoeiras, como também, viabilizar os
tratos culturais desses produtores maís carentes do Mu
nicípio.
Promover o abastecimento estrategico inclusive constru
indo o Centro para efetivamente exercer um controle de
preços e qualidade de produtos e consequentemente mino
rar a situação da população de baixa renda, provendo '
as condiçoes mínimas de sobrevivência.
Desenvolver junto aos produtores rurais o Associativis
mo e o Cooperativismo |
Incentivar e apoiar o comercio local, buscando a sua "
promoção, como parques de exposição e feíras agropecu .
arias, de produtos e serviços.
Estabelecer programas que visem a atração de novos in.
vestimentos, criação e consolidação de um centro indus .
trial no Município, consultando o SURDIC ou SEBRAE para
ver as potencialidades do Município, incentivando e fo.
mentando a Mícro-Empresa e as iniciativas ja existentes.
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2.9 - Apoiar e fomentar as atividades turísticas, bem como va
lorizar o patrimônio paisagístico e cultural do MunicT |.
pio. |
3. EDUCAÇÃO E CULTURA.
3. 1 - Dar condiçoês de manutenção de ensino pre-escolar e as
sistência financeira às crianças de O a 6 anos, assim
como a educação compensatoria e especial.
3.2 - Garantir a alfabetização de jovens e adultos, buscando
erradicar o analfabetismo no Município.
3. 3 - Desenvolver as açoes que garantam o atendimento aos à |
Tunos da rede municipal de ensino fundamental, medio ,
regular e supletivo, realizando obras de manutenção e
melhoria dos equipamentos de ensino existentes, inclu
sive construindo uma biblioteca e novas escolas, a se |
rem executadas sempre no melhor interesse publico..
“2.4 - Garantir a distribuição de livros didáticos, material
pedagógico e merenda escolar a toda clientela estudan
til da rede municipal de ensino.
ma 3. 5 - Difundir e apoiar as atividades artísticas, sôócios-cul
turais e editoriais do Município, buscando a participa
cão da comunidade como fator gerador e aglutinador das
rdadeiras manifestações vardadeisasd mapPreiseaçoes culturais da população.
omoção de festas Perg: 1.2 rPsondgrs cde Inentes GopuTareas, especialmente de difusão,
UE A
eservar o Patrimônio Hi sprâicicova docunenialon Po Wetdgrico, documental, artiísti > .
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3. 10 - Adquirir um imovel em Salvador para abrigar a Asso
ciação dos Estudantes de Itaberaba "AEI", permitin
do ao aluno carente ingressar no curso superior,
4. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO
4. 1 - Construir o Sitio do Menor, desenvolver programas de
assistencia social ao menor, aos idosos, a população '*
de maneira geral, incentivando o associativismo comuni
tario, como forma de organização social para defesa
dos interesses comuns. 7
4. 2 - Incentivar a galoriízação do ser humano, difundindo e
validando os direitos do cidadão perante a sociedade ,
como forma de melhorar a qualidade das relaçoes soci .
ais e integrar o indivíduo à comunidade.
4. 3 - Fornecer às famílias da comunidade, informaçoés e ele.
mentos que viabilizem, em caso de opção, um planejamen
to familiar, em seus varios aspectos.
4. 4 - Apofar e estabelecer condiçoes de cooperação com as en.
tidades assistenciais, em especial oxCentro Operário de
Itaberaba, Lira Itaberabense,XYAbrigo Nossa Senhora das
Graças, Lar dos Velhos, Lar das Crianças de Itaberaba ,
Casa de Cultura, Associação Comunitâria do Bom Viver j
Liga Desportiva de Itaberaba, Associação Moradores do
Bairro Independente, Casa “do Menor de Itaberaba, vSocie .
dade Comunitaria de Guaribas, ySanta Casa de Misericôr ti
dia de Itaberaba, Associação Comunitaria do Bairro Ver |
me lho, Associação do Bairro Oriente, Associação Itabera
bense de Amparo ao Menor, Associação dos Estudantes de
Itaberaba, Conselho Municipal da Criança e do Adolescen
te, Associação Comunitaria Itaberaba I, Associação Popu
“lar Mulheres de Itaberaba, Associação Comunitâria de
Santa Quíteria, Associação Comunitaria de Chapada, As
sociação Comunitária de Lagoa do Curral, Associação Co
munitâária de Itaberaba, CACI. já |
e mem
Ny
o DA 98,
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4. 5 - Implantar a Previdencia Social dos Servidores Publi
cos Municipais com o incentivo à criação da Caixa
de Previdencia e Assistência do Servidor Municipal.
4. 6 - Viabilizar a construção de um albergue para atender
as pessoas carentes em tramito.
5. SAÚDE E SANEAMENTO,
9. 1 - Promover a assistência médica ambulatorial e hospi
talar no Município através de rede propria convenia
da ou contratada.
5. 2 - Desenvolver programas de combate às doenças contro .
laveis por imunízaçoes e as doenças endêmicas, con.
Juntamente com orgaôs Estaduais e Federais, atravês
de convênios.
9d. 3 - Melhorar a distribuição de medicamentos às pessoas"
carentes, conjugando esta atividade com uma efetiva
assistencia médica, através do atendimento na rede
publica de saúde, hospitais e postos de atendimento
na sede e zona rural do MunicTpio.
de 4 - Melhoria e ampliação dos sistemas de abastecimentos
d'agua e esgotamento sanitário, inclusive viabilt. |
zando convenio junto a CERB-BA para abertura de po. N
ços artezianos no interior do Município.
9. 5 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, de acordo
com os requisitos exigidos pelo SUS,
d. 6 - Construção, reforma, ampliação e reequipamento das
unidades de saúde do municTpio, levando-se em conta
as reais necessidades de atendimento 3 população e
O interesse da comunidade na sua execução, ,
6. SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA.
6. 1 - Elaboração de projetos de infraestrutura para sanea
mento basico e pavimentação de ruas, na sede e no
interior do Município,
Au?
00 DA 84
que "4
6
ITABERABA - BAHIA
6. 2 - Melhoria e abertura de ruas e estradas vicinais no
Município, promovendo a construção de pontes, dre
nos, aterros, pavimentação e outros serviços, sem
Pre que se tornem necessários.
6. 3 - Implantar um sistema de controle e segurança do trã
fego urbano, visando a redução de acidentes e o bem
estar da comunidade, através da sinalização vertical
e horizontal, semãforos, zoneamentos para estaciona .
mento de veículos, inclusive a construção de uma pas
sarela sobre a BR - 242 na Víla Sao Vicente.
6. 4 - Elaboração de projetos de construção e melhorias de
habitaçoes urbanas e rurais, para a população de bai
xa renda, habilitando o Município junto aos agentes
financeiros oficiais para obtenção de créditos para
à Sua execução.
6. 5 - Elaboração do Plano Diretor Urbano do Município, es.
tabelecendo as condiçoes básicas do seu desenvolvi
mento, prevendo a construção de praças, parques, jar
dins, arborização de ruas e outros equipamentos de u
so comunitário, tais como teatros, ginasios de espor
tes, etc., prevendo aínda o código de obras e cons é
truçoes urbanas e o código de posturas do Município.
6. 6 - Manter e melhorar a infra estrutura de serviços urba
nos, adquirindo equipamentos de limpeza pública, flu
minação pública. inclusive com a expansão de rede de
iluminação eletrica do Município, serviços funerã é
rios com atendimento gratuíto aos mais necessitados,
guarda municipal e conservação de parques e jardins,
construção do terminal rodoviário intermunicipal,con
trole e, concessão, de servicos. de transportes colett..
vo urbano e intermuNPcUNÊANOcênd Ntemmmaicápadomcomo também, o terminal
aeroportuário, adeg ABNADOA Luar d Ous à dequandoro PArgMomSso constante ou tem
porai. poral.
Dun (DD nt
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C.G.C. I3.7I9. 646/000]-75
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6. 7 - Elaboração do projeto do Centro Administrativo de Ita
beraba, haja vista à necessidade premente de melhoria
espacial, para instalação do serviço públíco munici |
pal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA; 30 de Agosto de 1993,
INÉSTO. BÁSTOS DE SANTANA
Prefeito.
)
À MARQUES
Administração.
Diretor de Finanças.

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