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← Itaberaba (BA)

norma nº 784/1993

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 1993
Date 1993-11-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL.”
native_id618

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CERTIFICO QUE O FRESEN | a à
FO! PUBLICADO NO À Rg
ORSÃO, ento JÃO Do
y
Je FUNCIONARIO
C.G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
LEY MUNICIPAL NO 784/93
de
10 de Novembro de 1993,
tutoriza o Poder Executivo Municipal a
adeuirir um fmóvel.
O SREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BARIA, faço sabar
que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Decreta e Eu sanciono à s8
quinta Le?:
Art. JO - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir,
por compra e venda, ao Sr. Roque Pereira da Silva, bra
sileiro, maior, solteiro, comerciante, Identidade RG
nO 4,607.229-SSP-BA, inscríto no CPF/MF sob nº
006629505-00, residente e domiciliado na cidade do Sal
vador, Canita? do Estado da Bahia, na rua Manoel Bar
reto, n9 274, bafrro da Graça, um imovel! residencial ,
e«ttuado na rua Lindolfo Rocha, nº 16, antiga rua do Fu
turo, n9 13, no Tororô, Salvador, Bahia, com inscrição
no censo imobfliãrio munteipal sob nº 44230 no subdis
tríto de Santana, possuindo os seguintes compartimen
tos: andar térreo, corredor, salas de visitas e de jan
tar, dois quartos, cozinha e dependência; prímeiro pa
vimento com três quartos, corredor e W.l.; nO segundo
pavimento, uma sala, três quartos é banheiros; com area
construfda de aproximadamente 285 Mº, limitando-se pe .
1a frente, com a rua Lindolfo Rocha; pelo lado direito,
com a casa nº 14, de Alcides Fontinelle; pelo lado es ..
querdo, com a casa nº 13, de Fiorisbela Lemos de Souza
e pelo fundo, com os terrenos que dão para a Estação da
Lapa, edificado em terreno foreiro, dos herdeiros de A
dolfo Hasselneann, que mede 5,50 metros de frente, por
Segue...
CERTIFICG QUE O PRESENTE AU
FO! PUBLICADO NO ÁTRIO DESTE
ORGÃO, EM Á2 4 ÍLI LA
] cas
FUNCIONÁRIO
ARO
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
COntinuação.
Leí Municipal nº 784/93.
por 51 metros de extensão de ambos os lados, com àrea
total de 285,50 Mº; havida para o vendedor por compra
ao espólio de Afra de Souza Vieira Lima, conforme es
critura pública, lavrada nas notas do 29 Ofício de
salvador, em 10 de abril de 1984, sob no de ordem
7.285, às fis. 114, no Livro nº 622, e por outra es.
critura de reti-ratificação, lavrada no 29 Offcio de
Notas em 21 de julho de 1986, às fis. 194, do Livro
nO 634, sob n9 de ordem 9760, registrada no Cartório
do 59 Ofício do Registro de Imóveis, em 21 de agosto
de 1986, na matrícula nº 5427;
Art. 20 - A compra e venda, objeto da presente Lei,realizar-se-a,
pelo preço total de valor igual a CR$ 7.000.000,00(Se |
te mílhoés de cruzeiros reais), quantia que sera paga
da seguinte forma: CR$ 4.000.000,00(Quatro mílhoés de
cruzeiros reais), a título de sinal, no ato da assina |
tura da escritura pública, momento em que O Muntcípio
de Itaberaba, aqui comprador, entrará na posse do imô
vel; 03 (três) prestaçoes de valor igual a CR$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais),cada uma
emitidas e assinadas pelo representante legal do Muni
cTpio de Itaberaba, Senhor Linésio Bastos de Santana,
vencíveis a primeira promissória 30 dias após a assi.
natura da escritura; a segunda, 60 dias após e a ter.
ceira, 90 dias, sendo que as três promíissórias aludi.
das, serão reajustadas, pelo Indice inflacionário do
mês de vencimento de cada uma.
Segue...
wlRTUFICO QUE O PRESE ENTE - AS
FO PUBLICADO N RIO DESTE
ORSAÃO, EM fo | 3.
grs
FUNCIONÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/000]-75
ITABERABA - BAHIA
Continuação.
Lei Municipal nº 784/93.
Art. 30 - O imóvel, ora adquirido, que farã parte do Patrimonio Mu
nicipal, destina-se & instalação da residência do estu |
dante de Itaberaba, na cidade do Salvador.
Art. 40 - Esta Lef entra em vigor na data de sua publicação, revo .
gadas as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 10 de Novembro de 1993.
LÍNÉSIO BASTOS DE SANTANA
Prefeito.
less asilo
Administração.
la NTA (A OLIVE
Diretora Int.

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