| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL.” |
| native_id | 618 |
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CERTIFICO QUE O FRESEN | a à FO! PUBLICADO NO À Rg ORSÃO, ento JÃO Do y Je FUNCIONARIO C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA LEY MUNICIPAL NO 784/93 de 10 de Novembro de 1993, tutoriza o Poder Executivo Municipal a adeuirir um fmóvel. O SREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BARIA, faço sabar que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Decreta e Eu sanciono à s8 quinta Le?: Art. JO - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra e venda, ao Sr. Roque Pereira da Silva, bra sileiro, maior, solteiro, comerciante, Identidade RG nO 4,607.229-SSP-BA, inscríto no CPF/MF sob nº 006629505-00, residente e domiciliado na cidade do Sal vador, Canita? do Estado da Bahia, na rua Manoel Bar reto, n9 274, bafrro da Graça, um imovel! residencial , e«ttuado na rua Lindolfo Rocha, nº 16, antiga rua do Fu turo, n9 13, no Tororô, Salvador, Bahia, com inscrição no censo imobfliãrio munteipal sob nº 44230 no subdis tríto de Santana, possuindo os seguintes compartimen tos: andar térreo, corredor, salas de visitas e de jan tar, dois quartos, cozinha e dependência; prímeiro pa vimento com três quartos, corredor e W.l.; nO segundo pavimento, uma sala, três quartos é banheiros; com area construfda de aproximadamente 285 Mº, limitando-se pe . 1a frente, com a rua Lindolfo Rocha; pelo lado direito, com a casa nº 14, de Alcides Fontinelle; pelo lado es .. querdo, com a casa nº 13, de Fiorisbela Lemos de Souza e pelo fundo, com os terrenos que dão para a Estação da Lapa, edificado em terreno foreiro, dos herdeiros de A dolfo Hasselneann, que mede 5,50 metros de frente, por Segue... CERTIFICG QUE O PRESENTE AU FO! PUBLICADO NO ÁTRIO DESTE ORGÃO, EM Á2 4 ÍLI LA ] cas FUNCIONÁRIO ARO 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA COntinuação. Leí Municipal nº 784/93. por 51 metros de extensão de ambos os lados, com àrea total de 285,50 Mº; havida para o vendedor por compra ao espólio de Afra de Souza Vieira Lima, conforme es critura pública, lavrada nas notas do 29 Ofício de salvador, em 10 de abril de 1984, sob no de ordem 7.285, às fis. 114, no Livro nº 622, e por outra es. critura de reti-ratificação, lavrada no 29 Offcio de Notas em 21 de julho de 1986, às fis. 194, do Livro nO 634, sob n9 de ordem 9760, registrada no Cartório do 59 Ofício do Registro de Imóveis, em 21 de agosto de 1986, na matrícula nº 5427; Art. 20 - A compra e venda, objeto da presente Lei,realizar-se-a, pelo preço total de valor igual a CR$ 7.000.000,00(Se | te mílhoés de cruzeiros reais), quantia que sera paga da seguinte forma: CR$ 4.000.000,00(Quatro mílhoés de cruzeiros reais), a título de sinal, no ato da assina | tura da escritura pública, momento em que O Muntcípio de Itaberaba, aqui comprador, entrará na posse do imô vel; 03 (três) prestaçoes de valor igual a CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais),cada uma emitidas e assinadas pelo representante legal do Muni cTpio de Itaberaba, Senhor Linésio Bastos de Santana, vencíveis a primeira promissória 30 dias após a assi. natura da escritura; a segunda, 60 dias após e a ter. ceira, 90 dias, sendo que as três promíissórias aludi. das, serão reajustadas, pelo Indice inflacionário do mês de vencimento de cada uma. Segue... wlRTUFICO QUE O PRESE ENTE - AS FO PUBLICADO N RIO DESTE ORSAÃO, EM fo | 3. grs FUNCIONÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C. 13.719.646/000]-75 ITABERABA - BAHIA Continuação. Lei Municipal nº 784/93. Art. 30 - O imóvel, ora adquirido, que farã parte do Patrimonio Mu nicipal, destina-se & instalação da residência do estu | dante de Itaberaba, na cidade do Salvador. Art. 40 - Esta Lef entra em vigor na data de sua publicação, revo . gadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 10 de Novembro de 1993. LÍNÉSIO BASTOS DE SANTANA Prefeito. less asilo Administração. la NTA (A OLIVE Diretora Int.