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norma nº 1182/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 883 DE 06 DE JANEIRO DE 2000 MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.164 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itaberaba
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Segunda-feira
14 de Junho de 2010
7 - Ano IV - Nº 273
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.182 
DE 
12 DE ABRIL DE 2010 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 883 de 06 
de janeiro de 2000 modificada pela Lei Municipal 
n.º 1.164 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e Eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1.º Fica alterado o art. 2.º da presente Lei que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2.º O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no 
artigo anterior, corresponde a: 
 I – até 15 (quinze) minutos em dias normais; 
 II – até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados; 
 III – até 15 (quinze) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários 
públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de 
concessionários de serviços públicos e de recebimentos de tributos 
municipais, estaduais e federais. 
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2010.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretário Municipal de Administração, 
 Modernização e Informação. 

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