| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 883 DE 06 DE JANEIRO DE 2000 MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.164 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3JQG3HT13R/XYICNHCGW8W Segunda-feira 14 de Junho de 2010 7 - Ano IV - Nº 273 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.182 DE 12 DE ABRIL DE 2010 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 883 de 06 de janeiro de 2000 modificada pela Lei Municipal n.º 1.164 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Decreta e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica alterado o art. 2.º da presente Lei que passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, corresponde a: I – até 15 (quinze) minutos em dias normais; II – até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados; III – até 15 (quinze) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionários de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.