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norma nº 1248/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2011
Date 2011-10-19
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE ITABERABA.
native_id628

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 26

Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
º Certifico qu= o presente ato
E for ii ado a átrio deste
DE
19 DE OUTUBRO DE 2044
“Reconhece como de Utilidade Pública
Municipal o SINDICATO RURAL DE
ITABERABA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, sanciono a presente Lei:
Art. 1º — Fica considerado como de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO
RURAL DE ITABERABA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de outubro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MAS AS FILHO
Prefeito Muniéi
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
mara Municipal de Itaberaba Bahia
CNP) 13.267.315/0001-41
Av. Rio Branco, 373 — Centro — Itaberaba/Bahia
Fone/fax: (75) 3251-0002
AUTÓGRAFO
Leno SZ4S
DE
05 DE OUTUBRO DE 2011
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO
RURAL DE ITABERABA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Itaberaba, Estado da Bahia, sanciono a presente lei:
Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO RURAL DE
ITABERABA.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA BA CÂMARA, em 05 de outubro de 2011.
/
RIC DE JESUS PIMENTEL DE SÁ
Presidente
4» Câmara Municipal de Itaberaba
2. CGC 13.267 315/0001-41 iai DE TAPERABA - BA
v ESTADO DA BAHIA PROTOCOLO GERAL
Proc Nº DOF | Dou
Em SFjo9 [ZoU
Meaho Da)
Dn me mao
Servidor(a) da CM/BA
PARECER Nº. 0522011
A Comissão de Justiça e Redação, composta por seus, reuniu-se
para emitir parecer sobre o Projeto de lei legulclwontol0/2011, que
“ Quunheo como de Lili duda fublica moniuopalo o SendiCATO pRutar de PA
Detmpa.r
”. Após o efetivo estudo e discussão sobre a matéria, os nobres edis resolveram pela
sua APROVAÇÃO, devido à importância, necessidade, e a constatação de que a
supracitada matéria é legal e constitucional. O que a remete a emitir parecer
favorável a mesma.
Este é o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, salvo melhor
juízo do colendo Plenário.
Sala das Comissões, 27 de Setembro 2011.
Comissão de Justiça e Redação
4
4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
47% Câmara Municipal de Itaberaba PROTOCOLO GERAL
Vos) esmas t Jo 2oy
) ESTADO DA BAHIA | E n A 08) 30 rá
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 010
DE
06 DE SETEMBRO DE 2011
Reconhece como de Utilidade Pública
Municipal o SINDICATO RURAL DE
ITABERABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Itaberaba, Estado da Bahia, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO
RURAL DE ITABERABA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O SINDICATO RURAL DE ITABERABA, fundado em 12 de
outubro de 1968 e registrada como Pessoa Jurídica de Direito Privado sob o n.º
14.328.579/0001-20 em 17/09/1973 está legalmente constituído e atuando em
nosso Município de forma bastante satisfatória.
Justifica-se, portanto, o presente pedido de reconhecimento de
utilidade pública municipal a fim de que a referida entidade tenha condições de
cumprir com os objetivos para os quais ela foi criada: servir à população
itaberabense com relevantes serviços à comunidade rural, aos produtores rurais
sob diversos aspectos sociais.
Sendo assim, nobres pares, solicitamos a aprovação unânime
do Projeto que ora estamos apresentando.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2011.
DO
ALINALDO DE SANTANA BASTOS
ereador CMI/BA
[câmara UNICA! É ETTA |
47% Câmara Municipal de Itaberaba
= tes? semanas À 209 Zo u |
ESTADO | Em 06 Dol
| Mico fe I
LH 184 06
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 010
DE
06 DE SETEMBRO DE 2011
Reconhece como de Utilidade Pública
Municipal o SINDICATO RURAL DE
ITABERABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Itaberaba, Estado da Bahia, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO
RURAL DE ITABERABA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O SINDICATO RURAL DE ITABERABA, fundado em 12 de
outubro de 1968 e registrada como Pessoa Jurídica de Direito Privado sob o n.º
14.328.579/0001-20 em 17/09/1973 está legalmente constituído e atuando em
nosso Município de forma bastante satisfatória.
Justifica-se, portanto, o presente pedido de reconhecimento de
utilidade pública municipal a fim de que a referida entidade tenha condições de
cumprir com os objetivos para os quais ela foi criada: servir à população
itaberabense com relevantes serviços à comunidade rural, aos produtores rurais
sob diversos aspectos sociais.
Sendo assim, nobres pares, solicitamos a aprovação unânime
do Projeto que ora estamos apresentando.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2011.
E SANTANA BASTOS
“Vereador CMI/BA
ALINAL
E ums
DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOC
a nos têrmos da legislação em vigor,
» outorga a presente
órgão representativo des categorias econômicas de "empregado-
res.rurais". do..plano. da Confederação Nacional. da Agriculid ;
y | Lig. Brasilia, º. ão LD on. AIOES..
“CV MINISTRO [RAM E PREVIDÊNCIA OCIAL TT”
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastra! Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E Ã!
[ssmmtas | COMPROVANTE DESCRIÇÃO EDE SITUAÇÃO asia |]
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO RURAL DE ITABERABA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| srransas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
* 20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
« [CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
“|!Hão informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R 31 DE MARO 89-D EDIFCIO AMELIA AMORIM =
CEP BAIRRO/DISTRITO [MUNICÍPIO - UF
46.880-000 CENTRO ITABERABA BA
[SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/09/2005
«SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
remmanta eresanas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 03/05/2007 às 15:22:31 (data e hora de Brasília).
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Sindicato Rural de Itaberaba
“ (gFAEB & ESA
RES tamo Ta ama SENAR.
CGC: 14.328 579/0001-20
AO
EXMº Sr. VEREADOR ALINALDO DE SANTANA BASTOS
Prezado Vereador ,
O Sindicato Rural de Itaberaba, fundado em 12/10/1968, teve como primeiro presidente o senhor Odulpho dos Santos
Brito. Desde a data de fundação o Sindicato Rural, vem prestando relevantes serviços a comunidade rural, aos
produtores rurais, no que se relaciona ao processo de encaminhamento de aposentadorias, resolução de litígios
trabalhistas e orientação aos associados mutuários em Crédito Rural dos Bancos oficias. O Sindicato apoiou e
organizou, diversas Exposições Agropecuárias ,tendo como objetivos, a difusão de tecnologia agropecuária e o
melhoramento do rebanho de animais (bovinos,caprinos,ovinos e gado cavalar). A Carta Sindical, foi expedida pelo
Mimistério do Trabalho e Previdência Social em 1º de maio de 1968, registrada no livro do M.T.P.S, sob numero 51
as folhas 10 nº 162.117/66 em 06 de maio de 1968.
Durante vários anos, antes do advento do SUS, o Sindicato Rural de Itaberaba, através do FUNRURAL, prestou
atendimento médico e odontológico, a um grande numero de associados e familiares, dispondo diariamente de 03
médicos e 01 dentista, até a mudança do sistema FUNRURAL, para o SUS.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência, o nosso pedido, de apresentar à Câmara Municipal de Itaberaba, o
nosso pedido, de reconhecimento, do Sindicato Rural de Itaberaba, como entidade de utilidade pública.
Itaberaba, 31 de agosto de 2011
Atenciosamente,
Los Lp tl lt!
e Re Oliveira Lima Roberto Carlos Santos Costa
Vice-Presidente
Genivaldo Fernandes da Silva
irétor- Financeiro * Administrátivo
Sindical juntó a FAEB
Rua: Ramiro Pimentel, 74 — Centro- Empresarial Andrade Sala 02 — Itaberaba-Ba
"ED: 4828 NAN Talafana: INTEA 2694 49290
Sindicato Rural de Itaberaba
“CC AgFAEB & EA
Titan mo tiras sata SENAR
CGC: 14.328 579/0001-20
AO
EXMº Sr. VEREADOR ALINALDO DE SANTANA BASTOS
Prezado Vereador ,
O Sindicato Rural de Itaberaba, fundado em 12/10/1968, teve como primeiro presidente o senhor Odulpho dos Santos
Brito. Desde a data de fundação o Sindicato Rural, vem prestando relevantes serviços a comunidade rural, aos
produtores rurais, no que se relaciona ao processo de encaminhamento de aposentadorias, resolução de litígios
trabalhistas e orientação aos associados mutuários em Crédito Rural dos Bancos oficias. O Sindicato apoiou e
organizou, diversas Exposições Agropecuárias tendo como objetivos, a difusão de tecnologia agropecuária e o
melhoramento do rebanho de animais (bovinos,caprinos,ovinos e gado cavalar). A Carta Sindical, foi expedida pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social em 1º de maio de 1968, registrada no livro do M-T.P.S, sob numero 51
as folhas 10 nº 162.117/66 em 06 de maio de 1968.
Durante vários anos, antes do advento do SUS, o Sindicato Rural de Itaberaba, através do FUNRURAL, prestou
atendimento médico e odontológico, a um grande numero de associados e familiares, dispondo diariamente de 03
médicos e 01 dentista, até a mudança do sistema FUNRURAL, para o SUS.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência, o nosso pedido, de apresentar à Câmara Municipal de Itaberaba, o
nosso pedido, de reconhecimento, do Sindicato Rural de Itaberaba, como entidade de utilidade pública.
Kaberaba,31 de agosto de 2011.
Atenciosamente,
: aba NAN NA L/
Luiz de Oliveira Lima Roberto Carlos Santos Costa
indi Vice-Presidente
lendes de Oliveira
r- Financeiro
Olíveira Lima Neto
Sindical junto a FAEB
Rua: Ramiro Pimentel, 74 — Centro- Empresarial Andrade Sala 02 — Itaberaba-Ba
QED: ARBRN NAN Talafnna: INTEM 26894 1920
Ata de instalação dos trabalhos da mesa coletora do Sindicato Rural de Itaberaba
Aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, na sede social á
rua Ramiro Pimentel, nº 114, com a presença dos Srs. Luiz Serra Laranjeira, José dos
Santos Gusmão, Urbano Oliveira Silva, Presidente e Mesários respectivamente e Srs.
Hélio Bello Dutrta e Abel Ribeiro dos Santos fiscais designados, o Sr. Presidente
depois de preencher as formalidades legais e regulamentares e de verificar a
existência do material necessário para votação bem como constatar achar-se
inteiramente vazia a uma destinada a receber os sufrágios, fechou-a e em seguida
declarou instalada a mesa Eleitoral, determinando que se lavrasse a presente Ata de
A Instalação a qual depois lida e achada conforme vai por mim José dos Santos Gusmão
Secretário, assinada assim como pelo Presidente e fiscais presentes ao ato. Luiz Serra
var: José dos Santos a OO Urbano dg Oliveira Silva e Hélio Bello Dultra.
é aa OS eder Serena ve Olisindm - PO
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ey. Feunaves vá S1/0n - Due eme AhA4 e
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Due bs Avnundandvo Atua É
CARTÓRIO DO REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS ; |
COMARCA DE ITABERABA |
'
ab 1 nº
N
Es + f TA |
|
Isento de pagamento Conforme pias
do Exmº Sr.Dr.Ricardo Medeiros Netto, Juiz
de Direito dos Registros Públicos da 1
E
Vara Civel desta Comarca.
Suscugsao
(7
Ata de apuração e encerramento da eleição do Sindicato Rural de Itaberaba
Aos doze dias do mês de outubro de 1968,às 16 horas na sede do social sita na Rua Ramiro
Pimentel, 114 com a presença dos Srs. Luiz Serra Laranjeira, José dos Santos Gusmão e Urbano de
Oliveira Silva e os fiscais designados, Srs. Hélio Bello Dultra e Abel Ribeiro dos Santos o Sr.
Presidente declarou instalada a Mesa Apuradora, determinando o início dos trabalhos de apuração
pela verificação de que a uma estava fechada e não houve violação da mesma Aberta a urna,
mandou proceder a contagem dos votos os quais conferiram com o de associados que assinaram a
lista de votantes. Havendo um número legal, isto é tendo comparecido e votado a maioria absoluta
dos eleitores inscritos, determinou o Sr. Presidente que se iniciasse a abertura é contagem dos votos,
tendo sido apurado o seguinte resultado: Para a Diretoria, a chapa única obteve 76(setenta e seis)
votos, Composta dos Srs. Odupho Santos Britto, Edivaldo Pires Sampaio e Alberto Pinheiro de
Morais; Suplentes Cleodon Francisco de Paula, Waldir Barreto Sampaio e Daniel José de Moura.
Para o conselho fiscal a chapa única obteve 76(setenta e seis) votos Composta dos Srs. José de
Oliveira Ribeiro, Durval Costa e Souza, Manoel Lucas da Silva; Suplentes João Arnides da Silva,
Daniel de Carvalho Oliva, Clodoaldo Mascarenhas Macedo. E para Delgados Representantes, a
chapa única obteve 76(setenta e seis) votos, composta dos Srs. Antônio Augusto Saraiva, Odupho
Santos Britto e Manoel Lucas da Silva Suplentes: João Almeida Mascarenhas Macêdo, Edivaldo
Pires Sampaio e Alberto Pinheiro de Moraes. De acordo com o que determina o art. 129 e parágrafos
da lei nº 4214/63,foram considerados eleitos os componentes da chapa única. Com esse resultado o
Sr. Presidente mandou encerrar, a sessão e lavrou a presente Ata que lida e achada conforme vai
assinada pelos membros da mesa Apuradora e pelos Srs. Fiscais presentes. Eu José dos Santos
Gusmão servindo como Secretário a lavrei e assino. 1 12 outubro de 1968. Luiz Serra
a o José dos Santos Gusmão, o de Oliveira Silva e Hélio Bello Dultra.
(
CARTORIO DO REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE ITABERABA
Prenotado em Lhe diodo
: Protocoi re DS TO tes e
sob nº Q. P Sh EA 3u o
Averbado! = dn
Isento de pagamentó conformg determinação
do Exmº Sr.Dr.Ricardo Medeiros Netto, Juiz
de Direito dos Registros Públicos da 12
Vara Civel desta Comarca.
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7 DU Feunquoer os SiZua- pela etudo Atua C
- AÍFNEDO Peres Dr Asma ira Jelo
Pier Avpmisisdua dive 1%,
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ça UDig, N
Ata de posse dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes
Efetivos e Suplentes do Sindicato Rural de Itaberaba.
Ás 20 horas, do dia 12 de outubro de 1968, à rua Ramiro Pimentel, nº 114, nesta
cidade, reuniram-se os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados
Representantes, Efetivos e Suplentes, do Sindicato Rural de Itaberaba, Srs. Odulpho
Santos Britto, Edivaldo Pires Sampaio, Alberto Pinheiro de Moraes, Cleodon
Francisco de Paula, Waldir Barreto Sampaio, Daniel José de Moura, José de Oliveira
Ribeiro, Durval Costa e Souza, Manoel Lucas da Silva, João Arnides da Silva, Daniel
de Carvalho Oliva, Clodoaldo Mascarenhas Macedo, Antônio Augusto Saraiva, João
Almeida Mascarenhs, para tomarem posse. Presídio a reunião o Sr. Odulpho Santos
Britto tendo os trabalhos sido secretáriado por mim Edivaldo Pires Sampaio. Aberta a
sessão o Sr. Presidente em rápidas palavras congratulou-se com os eleitos
conclamando todos a que dispensasse o melhor de si para engrandecimento do
movimento sindicalista rural a defesa classe. Declarou empossados os eleitos, tendo
em seguida passado a presidência ao Sr. Antônio Pimentel de Sá, que em seguida, lhe
deu posse. Reassumindo a presidência o Sr. Odulpho Santos Britto, declarou livre a
palavra tendo dela usado saudando os eleitos, o Sr. Luiz Serra Laranjeira. Ninguém
mais desejando falar, o Sr. Presidente suspendeu a sessão por 15 minutos, para que se
lavrasse a ata feito, o que foi posta em discussão e aprovada indo ela assinada pelo Sr.
Presidente, por mim Edivaldo Pires Sampaio, Secretário e pelos presentes.
a) Odulpho Santos Britto, Edivaldo Pires Sampaio, Alberto Pinheiro de Moraes,
Cleodon Francisco de Paula, Waldir Barreto Sampaio, Daniel José de Moura, José de
Oliveira Ribeiro, Durval Costa e Souza, Manoel Lucas da Silva, João Arnides da
Silva, Daniel Augusto Saraiva e João Almeida Mascarenhas Macedo, Antônio
Augusto Zaraiva e João Almeida Mascarenhas, Itaberaba 12 de outubro de 1968
oi dd “AZ Serena vEOhverm Aun fruu.
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1/74 LAR a PA 3 E /-. E as )-. Cos ndo Gaudos Syuh Gula «tec Resp Si
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Sm.
tirivalvro Feuriqrses V4 Ca - Dradioy PEA
A
| Digo Ay H tislia A DP
STATUS DO sLTONTO RURAL DE ITABERABA - BAHIA) J|í
AR a
EF / CAPÍTULO 1
J fra Pi tIT NAÇÃO EE PINALTDADES;
Artigo 18 4 “INDICATO RURAL DE ITABRRABA
' ) d “indical do primeiro Jrau, com seda
é |
e foro na Cida
de, de Itaberaba
O haso territoricl no Kunicípio de
+ no Estado da Bahia, é Constituído
mi fins do enordonição, proteção e repre
ria econômica
para
sóntação legal do sua categr
+ "Oo plano da Cuultderação Nacioral da
Agricultura
“com o ivlnitg ge colaboração Com os poderes
píblicos e as demais
AUSOCÃAÇ ICN, uug no sontido da molldariedado
socÊni de eua Su
Rol BOrdinação dus interesses nacionais,
|
Artigo 28 “i- prerrogativas do Sindicato:
4“) rroleger os dircitos e reproscntar os interesces
e do sua categoria perante us au oridades
administra
'vas e judiciárias;
>= Li ctogor ou designar og Fepresontantes da Lespoctiva
categoria;
; >*) colaborar com o Estado, como Órgão têcnico “ consul
tivo, no estudo e solução dous “xoblemas qYjiue serela
1 Cionem com as alividades da categoria econê;
Fupresenta;
ko q DT 4) colubrar convenções 'ou c ilLratos coletivos da trz
balnos
e) iupõr contribuições a todos aqueles gue
“togoria econômica Feprectnto la nus termos da 1
] istação vigen te.
“do dovores do Sindigato;
a ri
= + eslaborar com os poder
s putli 205 no desenvolvimen
to da solidariodado soni,
> bh winter serviços de assistôncis para seus associa
Cocbocomovor a conciliação nos dissídios do
“ONFERE COM O ORIG '
eaberaba - Ba 4 Lá a 02]
t igasda
o Eub cal v
NEiDE SANTANA Gu UMA RAI
-: entida,
Ee bs
e)
e! — al
|
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d;
-4)
| )
|
Promover a criação de Cooperativas para as classes
representadas;
fundar e manter escolas de alfabetização e pre-vo
: ; |
cacionais.
“Artigo to - são condições para o funcionamento do Sindicato:
observância rigorosa das Leis e dos Princípios de
moral e compreensão dos deveres cívicos;
abstenção de qualquer Propaganda, não somente de
doutrinas incompatíveis com as instituições e os
intorossas nacionais, mas também, de candidaturas
* Cargos eletivos astranhlos ao Sindicato;
incxistência do exercício do curgos eletivos comu
lativamente com qs empregos remunerados pelo Sindi
cato ou por entidade de grau superior;
gratuidade do exercício dos cargos coletivos;
proibição de quaisquer atividades não compreendi
das nas finalidados manclonadas no AFLIILS ca só
nº 4,214/63, inolusiva as du caráter político par
tidários |
proibição de sessão gratuila ou remuncrada da sua
Soda a entidade de indole político partidária;
| -
munutenção em sua! sede de um livro de registro dos
associados, conforme modelo aprovado pelo Ministé-
rio do Trabalho, autenticudo pela autoridade compre
tente, do qual deyerão constar todos os dados exi
gildva por aquela Hinistório;
proibição de atividade econômica, direta ou indire
tamente;
vrnimnição GS PLLiar-so OU mantcr' relações de repre
sentação com ou Sem reciprocidade, comorganizações
internacionais, salvo àquelas ca quo O Brasil faça
parto como membro integranto junto às quais mante:
nha Tepresentação Permanente ou a elas periodica
mento envio da dolagasion do oltarvadoram, concedt
ta Licença prévia Por decreto do Presidente da “Re
vública na forma Ai Loi.
»H
|
CAPÍTULO II
BOS CIRELTOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
= AS iaa a Lovinto DOS ASSOC
“v - 810 diraitos dos associados:
a) lomar parto, votar ce ser votado nas Asscmblcias Ge:
I ] .
rais, desde que esteja inscrito no quadro social hã
mais do seig mosos, exorça atividade rural hã mais
de dois anos e esgtoja em gozo dos direitos gindicuis;
b) requerer medidas |para solução dos seus interesses;
c) propor à Diretoria medidas do interesse do Sindicato,
dosda qua endossuda a Proponição pola agsínatura dr
mais de trinta angociudos
y Parâguato Único - Os direitos conferido: pelo Sindicato aos seus as
eis |
A sociados são intransfcriveis,
|
|
a” pagar pontualmente as mensalidades ou anuidades £i
pag P .
LxA
«das pela Assembléia Geral homologadas pelo ôrgão
competente; |
H prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu al
cance |
]
Cc) comparecer às Assembléia: Gurais e votar. ”
- * todo individuo que participe da atividade representa
“t, saLisfazendo as exigências da legislação sindical,
assiste é direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de ids
Sig
Fey OR e ser
virá
eidado, com recurso para a autoridade competente,
“ad ie!
Uh - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Esta
tuto cmanado da Dirctoria ou da Asetmbléia Geral,
; EM pode
rá 'qualau " essociado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, paraaau
À up otonte,
X , gs
DAS PENALIDADES
ts «ssociados estão sujeitos às penalidades de suspensão
tdo climinação do quadro social.
Priiniro - Serão susponsos os dircltos dos associados:
m
a) que não comparecerem a três Assembléias
Gerais | nada sem justa causa;
b) qua denacatarom a hinemnblôia Gorai ou & EL
rotorla,
|]
segundo - Serão eliminados do quadro social:
a) automaticamente, os que, sem motivo justi-
ficado, Atrasarem mais de três meses o pa
|
gamento de suas mensalidades ot anuidades;
b) os que atuarem comprovadamente contra as de
cisões do Sindicato que visem a defesa dos
interesses da categoria econômica rural qu
i
os interosses nacionais.
]
rvolro - As penalidades serão impostas pela Diretoria,
cabendo a id para a Assembléia Geral, Ce
acordo com a legislação em vigor.
- “plicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá
vr procedida de audiência do assuciado, o qual deve
par cmorito, sua geresu, no prazo de 10(dez) dias, conta
biconto da notificação.
cênico - A simples manifestação da muioria não será base
para a aplicação de quaisquer penalidades, “as
torão cabimento nos casos previstos na lei e neste Esta
|
- Ou associados que tenha sido eliminados do quadro so
c.al poderão reingregsar no Sindicato, desde que serea
ju-zo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos quan
o se tratar do atraso do pagamento,
Ri |
CAPÍIULO TTT
|
DAS CONDIÇÕES DE VOTAR E SER VOTADO
*io condições para o exercício do direito de voto, quer
ras vleiçãos, nas Assembléias Gerais. Ordinárias ou Ex
sraordin: (45, bem como para investidura cm cargo de administração
iLação sindical:
|
|
)
“) quitação com o cofro nocial;
t
b) pleno gozo dos! direitos sindicais;
|
c) quitação do imposto sindical;
d) ter mais de G(Beis) mes
social; |
s de inscrição no quadro
(2)
|
ser malor de dizoito anos;
£) ter tido as suas contas aprovadas quando em cargo
de administração;
9) não haver did pá o patrimônio de qualquer sindica
to; +
h) não haver tido) mã conduta, devidamente comprovada.
Parfgiaio (nico - Não podem ser e
EE Ts
leitos para cargos administrati
vos ou de representação do Sindicato, os
não) estiverem pelo menos, desde 2(dois)
afetivo da atividade rural,
que
ancs antes, no excrcício
dentro da base territorial do Sindi
Presentação sindical.
|
13 - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, só poderão
] sor conferidos a brasileiros,
| '
Paráqrato nico
es
- Simultaneamente com a Diretoria e Conselho Fis
|
| cal, serão eleitos tantos suplentes quantos £o
rem os titulares.
NR |
Artigo Il - O processo eleitoral e dum votações, mem nim mi Li d
1 tos e os recursos ohedecerity às
pleito,
Pé
normas vigentes na Ee)
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMIN!
= A UNA
I ,
- São Órgãos da Administração:,
|
a) Assembléia Geral;
Db) Dlretoriay;
c) Conselho Fiscal.
|
]
Í
Artigo 16 - As Assembléias Gerais sobcranas nas resoluções
Peão contrárias às leis vigentes e à este Estatuto, ss
deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em rela
cão au Lotal dos associados, em Primcira convocação e, em segun
| =
Y : 1 “
"da, Por maioria dos votos dos associados Presentes salvo
'»sS neste Estatuto.
“| .
-A convocação da Assembléia Geral serã feita por
Edital publicado com antecedência mínima de 03x
dias, em jornal de grande circulação na base “territorial
do Sindicato, afixado na sede social e£ nas delegacias.
VAZ - A Assenbléia Geral, alêm do que a Lei prescreve:
4) deverá reunir-s Ordiniriamento até q Último dla
do mãs de fevereiro de cada ano, para tomada e a
provação das contas da Diretoria e Extraordinaria
tente, quando convocada Pelo Presidente ou a maio
ria da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Iuly Onico - Os e quites, em número de 10% (dez por
fl conto), podorão COvicas Avuoublóiu Gorul h
traogdiniria, modianta gaquerimanta PrrnonOrLgando os motivos da
“O, Cumprindo à Diretoria convoci-la dentro do prazo mã
95 (cinco) dias, contados da entrega do requerimento à Se
|
|
b) somente tarado dos assuntos para os quais forem
convocados ; |
v) deverã Comparacer à ronpeutiva reuniio, sob pena
de nulidade da mesma, a maioria dos que a promove
ram;
d) na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão,
expirado o Prazo marcado neste artigo, aqueles
que a deliberaram reálizar com audiência da auto
ridado da ni
Artigo |8 - A Diretoria eleila na forma da Lei será conctituida
4 Dada da Prosidanto, Socratária q Tunouralero q Lorão manda
to de 3(três) anos.
Sc
ÂQUa!. rã iro — i ia elegerá : cmbros
Parágrato p Ano iro A Diretoria elegerá, dentre os seus m Cs,
O Presidente do Sindicato.
”
PP ma
as a )
E O I
Parãgrafo Popundo - Us demais cargos serão ocupados na ordem de menção
da chapa eleita.
Ántigo 19 - A ceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesourei-
vo, 1a Direitoria do Sindicato importará, na obrigação de
residir ni Iusalidad onde q mesmo eativer uodiado,
“Artigo 20 - U cunselho Fiscal, eleito na forma da lei, será constituí-
to ce (3) três membros limitando-se a sua competência à
'
fiscalização da gestão financeira,
“+
| Parâgrafo Unico - 0 psrecer sôbre ojbalanço, pravisão orçamentária e
“Artigo 2) - N Divetoria compete
suas alterações deverá constar da ôrdem do dia da A
ssembléia Ueral, nos têrmos da Lei e Regulamento em vigor.
|
CAPÍTULO V!
Dis Atribuições:
|
|
|
|
|
- Tazer organizar por| contabilista legalmente habilitado
e submeter até 30 de junho de cada ano, depois de jul-
gado pela Assembléia geral e com parecer do conselho !
fiscal, à aprovação | da federação para esta encaminhar
à aprovação do Ministério do 'Irabalho e receita e des
pesa para o exercício seguinte;-observadas as instru -
qõen cm vigor, |
II — Organi vir » submeter, até 31 de março de cada ano depois de jul -
» gado » la Assembigia Geral e com parecer do Conselho Fiscal, ã
-aprovavio da autoridade competente, através da Federação o relatô
| Pio da vcnrvências do ano anterior, nos têrmos da Lei e instru -
* , ções et vipor, |
a k
III - Ao 1cvino do mindato a Deretoria farã prestação de contas de sua
+ gesto» ng exercício financeiro correspondente, levantando, para!
esse tim, por corvtabilista legalmente habilitado, os balanços
de eila e despesas e, econômico no Livro Diário e Caixa
7
[9]
- im
xa de Imposto Sindical e rendas próprias as quais
além de assinatura deste, contarão com as do Pre
sidente e do Tesoureiro, nos termos da lei e regu
dempiio em vigor.
Vesuldonto aunpa tas
representar o Sindicato perante a administração
pública e em juízo, podendo, nesta última hipóte
se, delegar poderes;
| n =
convocar e presidir as gcssões da Diretoira e as
Assembléias Gerais; '
=
assinar as Atas das sessões, o orçamento anual e
papêis em geral;
ordenar as despesas autorizadas e vizar os cheques
i
e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
|
| .
autorizar a nomeação dos funcionários e fixação
do seus vengimentos
propôr com aprovação da Diretoria, a criação de co
wissões Permanentes e especiais, convocando para
integrá-las os nembros da Diretoria, do Conselho
Fiscal, ou do quadro dos associados, cujo concur
so seja reputado necessário;
designar, com aprovação da Diretoria, as pessoas
que devem dirigir os serviços administrativos, es
colhidas entre 98 compunentes da própria Direto
ria ou do quadro de associados.
|
|
Cada de impedimento do Presidente serã convocado
º Secretário e demais diretores, observada a ordem
Rindos pgargos e s2us plentes, na forma prevista no Artigo 30 e seus
|
24 - No Secretário compete
&;
1)
Cc)
Jd)
is: " 9 é
dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria;
diliganaiar para a boa quarda do Aa iiod da Entt
dade; |
|)
ler as Atas das sessões da Diretoria e da Assem
bléia Geral
substituir o Presidente em seus impedimentos.
* Parágrato Qnico - Substituirã o SecreLário em
1
Ra Ne .
gr Pa eleila.,
= dO Tosoureiro Compete:
à) ter sob sua guarda e responsabilidade os
do Sindicato;
b) assinar Com o Presidente ut
Pivyamentos e recebimentos uutorizados;,
“) dirigir o Liscaulizur og
Scus impedimentos 4
R O primoiro suplente na ordem de menção na
Cha
valcres
; Cheques e Cfotuar q:
lUrubalhos da Lesturucia;
; Toe: ' d) apresentar ao Conyulho Piscal balancetes mensais
ú | “um balanço anual;
EE tie |
fico, “) tecolhor og dinheiros do VindicaLo ao banco corn
: ata r poelonte,
: E Parágearo Nico - E vedado ao Tesoureiro conscivar em seu poder
raid r lmportância elévada.
"Artigo £o = Ao “Conselho Fiscal incumbe:
em
Rar 4) das Parecer sobre q Orç
Úxvrcício financeiro SCyuiaLo;
-
A Db) opinar sobre aus doesposas “elruordinárias, sobre Us
| À balanços mensais e sobre O Lalunço anual; .
LS
re Meto “) rounir-se Ordinariamente dia vez por mes é extra
o pé erdinariamento quando nGCULUArio,
| i , d) dar parecer sobre q balanço do Crercício financei
CR | fo : ro e lançar no Mesmo O sou visto.
+ '
: | Parágrato Unic 7 O parecer sobre q balanço do excrcício £inan
3 & 5 c“alro daverã constar da ORDEM DO DIA da reunião
“+ ordinária da Arsenblóia Geral a due alude o Artigo 17, letra "ar,
Ê n A ) | . É
E CADÍNULO VY |
matt VI o , T
|
Du y PERDA DO MANDATO
e ema IO
Artigo 27 —- Os membros da Diretoria e do Cousclho Fiscal perde
a ni ricos “cus mandaLos Nos gugulmntes; Casos:
al -Uy a
CO mete
amiito do Sindicato para q
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social:
“2
b) grave violação deste Estatuto;
c) abandano do cargo na forma Prevista neste Estatu
to; |
d) aceitação ou solicitação de transferência que im
porte no afastamento do exercício do cargo.
serã declarada pela Aszem
Paráqruto Primoiro = À perda do mandato
8 bléia Geral especialmente convocada para es
à Parôutu(to seguido - Toda suspensão du destituição do cargo
goi nistrativo deverã ser procedida de
El ção due assegure ao interessado pleno
Erocurso, na forma deste Estatuto.
Nuh |
Aq! |
almi
notifica
direito de defesa, cabendo
Suplentes, quer para a Diretoria
quer para o Conselho Fiscal, Compete ao Presidente ou
substituto legal e obedecerá a ordem de menção da Chapa
pr Ce
dent
miártigo 30 ” Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da
y E Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante,
RO SUubsLituto loyal previsto neste Estatuto.
Irimulro = Achando-uo FagoLuda a Lista dos membros da
Diretoria, serão convocados os suplente
8 que
pe ns |
Supíiiio os últimos cargos.
e
Segundo - As renúncias Serao comunicadas por escrito
rlie
tura
e com firmas reconhecidas, ao Presidenta
coiro - Em se tratando. de tenúncia do Presidente do
«tece LEO
Sindicato, serã esta notificada, igualmes
“scrito o com £izma roconhocida, ao sou subutituto
lou
Údontrc de 4y horas reunirá a Diretoria para ciência do
ocor
Dn and Do RE UR TV
|
rendo a renúncia coletiva da Diretoria e do
Con
ão: havendo suplente,
O Presidente,
Sonvocarã a Assembléia Geral, a fim de
unta Governativa Provisória, dando ciên
“utoridade competente.
-
32 A Junta Governativa constituída nos termos do artigo.
a antorior, Procodorfasdiligôncias necessárias à
ta pi Ea
ds a m sm , P
Ea lização de rovas eleições para É
pr
A P
no Tia'e Conselho Pi
7 pteR
ecl
ee
scal, de conformidade e
- lu caso de abandonó do cargo,
dos artigos anteriores,
Diretoria ou do Conselho p
Proceder-se-ã na forma
não podendo, entretanto, [9]
iscal, que houver abandonade,
Soy eleito para qualquer mandato d
e administração sindi
da representação, durante 5(cinco)
anos,
AL ico - Considera-se abandono de
justificada a 3(três)
Ou do Conselho Fiscal,
Cargo a ausência não
rouniões sucessivas dia
* Jcorrando falecimento do membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal, Proceder-se-ã a su
ido Artigo 30 q
E A
bstituição na for
ma
q
seu Paráyrafo Primeiro.
hi 1
| CAPÍTULO VIT
Ea VAL
DO PATRIMÔNIO
EDIT TENHO =
19: Conslitui Patrimônio do Sindicato:
a) mersalidades Ou anuidades;
b) as Contribuições provenientes do Imposto Sindical,
" previstas em lei; É
Epa er.
“C) doações e Nagados
va . vo.
reidas não especificadas;
' os bang aq valorag adquiridos o au rondaw
pulou
mesmos produzidos:
Em (em A
mol Parágra to Primoiro = A importância da Contribui
o
id
cão, estipuladas na
não poderá sofrer
letra "a" do Artigo 60,
om as instruções emvigcr.
bc rca diana acc aê
Eneias ir apo ja
AN dp rama
lteração, sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral e
subso
uento aprovação pela autoridade competente,
arôyuato Segundo - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos
á “associados, além das determinadas expressa
em lei e na forma do presente Estatuto,
lgu 36 - As despesas do Sindicato ocorrerão
Pelas rubricas pre
vistas em loi e em instruções vigentes,
Artigo 37 - A administração do patrimônio do Sindicato,
constitui
de pala totalidado dam Lona qua Q megmo possuir, com
“ Ulrvotorias =
|
Artigo 38 - Os títulos da renda e os Lens imóveis gô poderão scr
alienados mediante permi
aSeral, em escrutínio secreto e pela
Rdos quites
Gi]
ssão expressa da Assembléia
maioria absoluta dos assccia
1 1
a com autorização próvia ta autoridado compotanta.
]
]
No caso da dissolução por se achar o Sindic
so nas laia qua definem
ade internacional,
ato incur
crimes contra a responsabili
am a escritura e a Segurança do Estado e a
Es, (dem política s cial, os bens,
S
“suas responsab- lidades,
e ddh .
'ejaplicados
Í
|
|
|
)
|
|
or |
paga as dividas decorrentes das
serão incorporadas ao patrimônio da União
em obras de assistência social, a juízo do
lo Trabalho.
Ministã
“40 - Os atos quo importem na
muúlvorsação e dilupitação do
patrimônio do Sindicato,
são equiparados aos Crimes
ta à “Conouia popular de acordo com a legislação em vigor,
Artigo 41 - No caso da dissolução do Sindicato,
O que se darê por
WE
deliberação expressa da Assembléia G
Convocada e com a presença mínima
idos quites,
,
eral, para este
de dois terços dos associa
Ties amado Sa COCA TD si
O seu patrimônio pagas as
tes do suas Tº-vonsabilidades e em se
galxo o Bancos « em poder de credores
dívidas legítimas decorren
tratando de numerário em À
diversos, será depositado |
em conta bloqueada no Banco do Brasil 5/A, a.crêdito da Conta )
Tdo Minlutório d: Irabalho ao yerã restituído acrescido dos
juros |
à asbancírios respectivos, ao Sindicato,
da mesma categoria que vier
à Ser reconhecidas pelo Miniskário do dcabealhos
cd
de
nt pc
Eee : ss
CAPÍTULO VIII
AFA IULO VIII
| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Barão sempre tomadas por escrutínuo secreto as deli
| berações da Assembléia Garul concernentes aus seguin
à) eleição para Diretoria e Conselho Fiscal;
| b) tomada e aprovação de contas do Sindicato;
Cc) nplicação do patrimônios
d) julgamento dos atos da Diretoria relativos
à pena
lidades impostas aos associados;
“) pronunciamento sobre relações ou dlssidios da tra
balho; |
x
1) proposta orçamentária,
- Lontro da respectiva base torritorial o Sindicato
cuando julgar oportuno, inslituiráã delegacias ou
se
| para melhor proteção aos saus associados.
com
apli
45 - Não havando disposição especial contrária, prescre
“ (dois) anos o direito de pleitear a reparação
'ringendo da disposição nela contido.
» — A assembléia especialmente convocada, por maioria de
Hon
imérito aos Ex-Presidentes ' da Entidade ou a a
“gricultoras com vo svantes Serviços prestados à classe. O título
serã vilulivio e meramente honorífico, não conferindo, aos seus
| ititulares qsalquer função administrativa. so
Feto rua |
DR ua |
imoiro = A proposta para esscs cargos, devidamente
justificada, serã apresentada no minimo por
«ssociados, não podendo recair em pesgoas que
integram a viretori., ou que não tenham, pelo menos, 10 (dez)
“anos de relevantes sarviços prestados à classe.
LAMA
dn
ese o
ia
as Dj arâquafo sogquado - O Prosidonto poderã convocar O Presidente
) Pia
aa o
de honra, e este então os Presidentes Eméri
- 13 -
didi dim mis as
enfena deiia nço "
cega riram
-ome
!
F ll . . !
SL já x | ) s :
; “2 a é STR | Ra
Aa PO PA, têm Lounlão especial, opinarem sobre assuntos específicos |
He Meconsidorudos da mais alta relevância para a agricultura e a
, E ME E. po
mia do país,
econá |
|
t
Ed E ' |
Foto Terceiro -: Os agraciados com os titulos de
do
+ MORA Who
to à mesa prine
ta ia
Perda Vit ]
Presidente !,
de llonra e de Prosidente Emérito À
terão as;
ipal em reuniões ou sol«
nidades da entidade.
RAR presente Estatuto, que não
À «tes à: publicação do despacho
Exeformulado Pcr uma Assembléia Geral para esse fim convocada
iiiestando presentes, pelo menos dois terços (2/3
Xes, cabendo à respectiva mesa submater ag
utoridado cunpetente. ar
poderá entrar em vigor an:
AA
NEser
que o aprovar, só poderá
Wo e
,
) dos associados qui
alterações à aprovação.
Ro
SECRETARIO
Br)
Ra ,
E Lda porá
va , DM)
E
-

open original →