| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Itaberaba CNPJ 13.267.315/0001-41 DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS Nº DO PROCESSO: 0 3 o (O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS O PROJ. DE LEI Nº Leginladvo (O INDICAÇÃO (O PROJ. DE DEC.Nº (O REQUERIMENTO (O PROJ. DE RESOL Nº (O MOÇÃO (O PROJ. DE EMEN. Nº (O RELATÓRIO FINANCEIRO (O) OUTROS ORIGEM: O PODER LEGISLATIVO (O) PODER EXECUTIVO RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE Ss JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA ILDEMAR BRANDÃO BRAZ BENEDITO BALLIO PRADO ALINALDO DE SANTANA BASTOS EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA GERSON ALMEIDA DE JESUS JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA | poooanana ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO “para PROTOCOLO: //1 UM, Up Doll | DATA REGISTRO: / | OBSERVAÇÃO(ÕES): hei Municopob nº 1.926 de db de mui de 204 La meida A typon ços do Hino Montes podo. | Rua Ramiro Pimentel, 121 - 2º e 3º Andares - Centro - CEP 46.880-000 - ltaberabalBA - Fone(75)3251-1548 - www.cmi( sendnet.com.br Prefeitura Municipal de Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente a , foi publicado no átrio deste LEI N.º 1.226 orgão 105 04 À As: ] DE 26 DE MAIO DE 2011 Y “Regulamenta a execução do Hino Municipal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É obrigatória a execução do Hino Municipal de Itaberaba. |- na abertura de eventos organizados pela Administração Municipal; Il — nas Escolas Municipais, todas as segundas feiras; Ill - na abertura de torneios ou de competições esportivas realizadas em Itaberaba; IV — na abertura de eventos realizados com utilização de recursos provenientes do Poder Público Municipal. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL426 de píaio de 2011. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(Dhotmail.com o ATA Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.287.315/0001-41 E) ESTADO DA BAHIA AUTÓGRAFO LEI N.º 4226 DE 19 DE MAIO DE 2011 “Regulamenta a execução do Hino Municipal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É obrigatória a execução do Hino Municipal de Itaberaba. | - na abertura de eventos organizados pela Administração Municipal; ll- nas Escolas Municipais, todas as segundas feiras; Ill — na abertura de torneios ou de competições esportivas realizadas em Itaberaba; IV — na abertura de eventos realizados com utilização de recursos provenientes do poder público municipal. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, em 19 de maio de 2011. RICARD JESUS PIMENTEL DE SÁ Presidente Membro 06 20 PARECER Nº. 39 /2011 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO)? olf Dou | Favorável ao Processo n.º 096/2011 — Projeto de Lei Legislativo n.º 003/2011 do vereador ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO, “Regulamenta a Execução do Hino Municipal”. DO PARECER: A cultura é uma expressão da construção humana. É construída através do diálogo entre as pessoas no dia a dia. Nessa interação social é construído gradativamente símbolos e significados que tem sentido a essas pessoas, e são compartilhados entre elas. A construção de uma cultura está repleta de elementos e significados que vão identificar esse povo como pertencente a uma determinada comunidade ou região, diferenciando-os de outras comunidades, surge assim, a identidade cultural. O entendimento do significado de cultura subsidiará a compreensão das raízes culturais. Quando nos referimos às raízes culturais estamos nos referindo à sua origem, principio, ou seja, a forma como foi construída a cultura de um povo, o que determina que alguns elementos ou algumas manifestações culturais sejam considerados tipicamente desse povo. O propósito de enfocar as raízes culturais está direcionado a questão da memória cultural do povo. O referido projeto visa manter viva a história da construção ou da criação da cultura do povo de Itaberaba. São exatamente nossas raízes culturais, familiares, sociais, que nos distinguem dos demais e nos dão uma identidade de povo, de cidadão. Percebe-se na matéria em questão a importância de se conhecer as raízes da própria cultura para que haja a formação de identidade, no propósito de se definir enquanto cidadão sabendo situar-se na sociedade. Na realização do supracitado projeto já se percebe a preocupação em introduzir nas escolas temas que visem trabalhar questões relacionadas ao patrimônio e a memória local. Valoriza a historia de Itaberaba por meio do seu hino municipal, pois consegui atingir os alunos da rede municipal e todo Cidadão em evento oficial ou patrocinado pelo poder publico municipal. A partir dessas considerações, acredita-se, que é um tema relevante que pode levantar reflexões e discussões que possam vir a contribuir com o despertar da consciência coletiva sobre a importância das raízes culturais. O resgate as raízes culturais de uma Cidade poderá despertar no individuo a motivação e o interesse sobre a sua própria cultura, tornando-o um cidadão mais sensível e consciente da importância de suas raízes para preservação de sua história. Visto o exposto e entendendo ser este projeto legal e constitucional, esta Comissão exara parecer pela aprovação. Salvo Melhor Juízo. Sala das Comissões, em 26 de Abril de 2011. CÂMARA Mi 47" Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.267.315/0001-41 Y ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03 — fundados g; Servidor(a) da CMIBA DE 04 DE ABRIL DE 2011 “Regulamenta a execução do Hino Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a execução do Hino Municipal de Itaberaba; | - na abertura de eventos organizados pela Administração Municipal; |l — nas Escolas Municipais, todas as segundas feiras; Ill — na abertura de torneios ou de competições esportivas realizadas em Itaberaba; IV — na abertura de eventos realizados com utilização de recursos provenientes do poder público municipal. Art. 2. Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 10 de Abril de 2011. . ILDO NASCIMENTO ARAGÃO Vereador “Paraná” CMI/BA ba e Rd £7* Câmara Municipal de Itaberaba Re) CGC 13.267.315/0001-41 ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA O presente projeto visa “= PROTC Proc NºDAG !a04 À EmA | O leon E Dm Gelvidorra) da CM/BA incentivar a execução do hino de Itaberaba nas escolas municipais e eventos organizados pela Administração Pública Municipal. Não devemos esquecer que o hino é um símbolo municipal e a sua execução significa um marco no resgate da cultura e identidade de nosso Município, com um componente histórico e cívico de elevada importância. Na verdade representa o próprio povo Itaberabense que se identifica e se emociona com a musicalidade de sua poesia e melodia. É mais um instrumento posto à disposição da comunidade para declarar o amor e carinho por Itaberaba. Ante o exposto, aprovação da matéria. Sala das Sessões em 10 de Abril de 2011. Piá, solicitamos LDO NASCIMENTO ARÁGÃO Vereador “Paraná” CMI/BA a apreciação e a A “4 las 4