br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1226/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaREGULAMENTA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Municipal de Itaberaba
CNPJ 13.267.315/0001-41
DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Nº DO PROCESSO:
0 3
o
(O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS O PROJ. DE LEI Nº Leginladvo
(O INDICAÇÃO (O PROJ. DE DEC.Nº
(O REQUERIMENTO (O PROJ. DE RESOL Nº
(O MOÇÃO (O PROJ. DE EMEN. Nº
(O RELATÓRIO FINANCEIRO (O) OUTROS
ORIGEM: O PODER LEGISLATIVO (O) PODER EXECUTIVO
RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE Ss
JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
BENEDITO BALLIO PRADO
ALINALDO DE SANTANA BASTOS
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
GERSON ALMEIDA DE JESUS
JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES
MARIA MILZA OLIVEIRA LIMA
| poooanana
ZENILDO NASCIMENTO ARAGÃO
“para PROTOCOLO: //1 UM, Up Doll | DATA REGISTRO: / |
OBSERVAÇÃO(ÕES):
hei Municopob nº 1.926 de db de mui de 204 La meida
A typon ços do Hino Montes podo. |
Rua Ramiro Pimentel, 121 - 2º e 3º Andares - Centro - CEP 46.880-000 - ltaberabalBA - Fone(75)3251-1548 - www.cmi( sendnet.com.br
Prefeitura Municipal de
Itaberaba PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente a
, foi publicado no átrio deste
LEI N.º 1.226 orgão 105 04
À As: ]
DE
26 DE MAIO DE 2011 Y
“Regulamenta a execução do Hino Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º É obrigatória a execução do Hino Municipal de Itaberaba.
|- na abertura de eventos organizados pela Administração Municipal;
Il — nas Escolas Municipais, todas as segundas feiras;
Ill - na abertura de torneios ou de competições esportivas realizadas em Itaberaba;
IV — na abertura de eventos realizados com utilização de recursos provenientes do
Poder Público Municipal.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL426 de píaio de 2011.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba(Dhotmail.com
o ATA Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.287.315/0001-41
E) ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO
LEI N.º 4226
DE
19 DE MAIO DE 2011
“Regulamenta a execução do Hino Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º É obrigatória a execução do Hino Municipal de Itaberaba.
| - na abertura de eventos organizados pela Administração Municipal;
ll- nas Escolas Municipais, todas as segundas feiras;
Ill — na abertura de torneios ou de competições esportivas realizadas em Itaberaba;
IV — na abertura de eventos realizados com utilização de recursos provenientes do
poder público municipal.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, em 19 de maio de 2011.
RICARD JESUS PIMENTEL DE SÁ
Presidente
Membro
06 20
PARECER Nº. 39 /2011 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO)? olf Dou |
Favorável ao Processo n.º 096/2011 —
Projeto de Lei Legislativo n.º
003/2011 do vereador ZENILDO
NASCIMENTO ARAGÃO,
“Regulamenta a Execução do Hino
Municipal”.
DO PARECER:
A cultura é uma expressão da construção humana. É construída através do
diálogo entre as pessoas no dia a dia. Nessa interação social é construído
gradativamente símbolos e significados que tem sentido a essas pessoas, e
são compartilhados entre elas. A construção de uma cultura está repleta de
elementos e significados que vão identificar esse povo como pertencente a
uma determinada comunidade ou região, diferenciando-os de outras
comunidades, surge assim, a identidade cultural. O entendimento do
significado de cultura subsidiará a compreensão das raízes culturais. Quando
nos referimos às raízes culturais estamos nos referindo à sua origem, principio,
ou seja, a forma como foi construída a cultura de um povo, o que determina
que alguns elementos ou algumas manifestações culturais sejam considerados
tipicamente desse povo. O propósito de enfocar as raízes culturais está
direcionado a questão da memória cultural do povo. O referido projeto visa
manter viva a história da construção ou da criação da cultura do povo de
Itaberaba. São exatamente nossas raízes culturais, familiares, sociais, que nos
distinguem dos demais e nos dão uma identidade de povo, de cidadão.
Percebe-se na matéria em questão a importância de se conhecer as raízes da
própria cultura para que haja a formação de identidade, no propósito de se
definir enquanto cidadão sabendo situar-se na sociedade. Na realização do
supracitado projeto já se percebe a preocupação em introduzir nas escolas
temas que visem trabalhar questões relacionadas ao patrimônio e a memória
local. Valoriza a historia de Itaberaba por meio do seu hino municipal, pois
consegui atingir os alunos da rede municipal e todo Cidadão em evento oficial
ou patrocinado pelo poder publico municipal. A partir dessas considerações,
acredita-se, que é um tema relevante que pode levantar reflexões e discussões
que possam vir a contribuir com o despertar da consciência coletiva sobre a
importância das raízes culturais. O resgate as raízes culturais de uma Cidade
poderá despertar no individuo a motivação e o interesse sobre a sua própria
cultura, tornando-o um cidadão mais sensível e consciente da importância de
suas raízes para preservação de sua história.
Visto o exposto e entendendo ser este projeto legal e constitucional, esta
Comissão exara parecer pela aprovação.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 26 de Abril de 2011.
CÂMARA Mi
47" Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.267.315/0001-41
Y ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03
— fundados g;
Servidor(a) da CMIBA
DE
04 DE ABRIL DE 2011
“Regulamenta a execução do
Hino Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino
Municipal de Itaberaba;
| - na abertura de eventos organizados pela
Administração Municipal;
|l — nas Escolas Municipais, todas as segundas
feiras;
Ill — na abertura de torneios ou de competições
esportivas realizadas em Itaberaba;
IV — na abertura de eventos realizados com
utilização de recursos provenientes do poder público municipal.
Art. 2. Ficam revogadas as disposições em
contrário
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões em 10 de Abril de 2011. .
ILDO NASCIMENTO ARAGÃO
Vereador “Paraná” CMI/BA
ba
e Rd
£7* Câmara Municipal de Itaberaba
Re)
CGC 13.267.315/0001-41
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa
“=
PROTC
Proc NºDAG !a04 À
EmA | O leon
E Dm
Gelvidorra) da CM/BA
incentivar a
execução do hino de Itaberaba nas escolas municipais e eventos
organizados pela Administração Pública Municipal.
Não devemos esquecer que o hino é um símbolo
municipal e a sua execução significa um marco no resgate da
cultura e identidade de nosso Município, com um componente
histórico e cívico de elevada importância. Na verdade representa o
próprio povo Itaberabense que se identifica e se emociona com a
musicalidade de sua poesia e melodia. É mais um instrumento
posto à disposição da comunidade para declarar o amor e carinho
por Itaberaba.
Ante o exposto,
aprovação da matéria.
Sala das Sessões em 10 de Abril de 2011.
Piá,
solicitamos
LDO NASCIMENTO ARÁGÃO
Vereador “Paraná” CMI/BA
a apreciação e a
A
“4 las 4

open original →