| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | DISCIPLINA O TRÂNSITO NA PRAÇA JOSÉ JOAQUIM SEABRA (PRAÇA J. J. SEABRA), NESTA CIDADE. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZTXJVPPNKLZPFIYRUKQJFQ Terça-feira 15 de Junho de 2010 2 - Ano IV - Nº 274 Leis LEI N.º 1.183 DE 12 DE ABRIL DE 2010 Disciplina o trânsito na Praça José Joaquim Seabra (Praça J. J. Seabra), nesta Cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica proibido o trânsito de veículos automotores, de tração animal e de bicicletas na Praça J. J. Seabra nos dias e horários abaixo discriminados: a) das 19:00h do sábado até as 05:00h do domingo; b) das 19:00h do domingo até as 05:00h da segunda-feira; c) das 19:00h do dia do feriado até as 05:00h do dia subseqüente. Art. 2.º Nos períodos acima referidos a Superintendência Municipal de Trânsito colocará barreiras de contenção nos pontos descritos no mapa anexo. Art. 3.º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.