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norma nº 1183/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaDISCIPLINA O TRÂNSITO NA PRAÇA JOSÉ JOAQUIM SEABRA (PRAÇA J. J. SEABRA), NESTA CIDADE.
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Itaberaba
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Terça-feira
15 de Junho de 2010
2 - Ano IV - Nº 274
Leis
LEI N.º 1.183 
DE
12 DE ABRIL DE 2010 
Disciplina o trânsito na Praça José Joaquim 
Seabra (Praça J. J. Seabra), nesta Cidade. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1.º Fica proibido o trânsito de veículos automotores, de tração animal e 
de bicicletas na Praça J. J. Seabra nos dias e horários abaixo discriminados: 
a) das 19:00h do sábado até as 05:00h do domingo; 
b) das 19:00h do domingo até as 05:00h da segunda-feira; 
c) das 19:00h do dia do feriado até as 05:00h do dia subseqüente. 
Art. 2.º Nos períodos acima referidos a Superintendência Municipal de 
Trânsito colocará barreiras de contenção nos pontos descritos no mapa anexo. 
Art. 3.º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da sua publicação. 
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de abril de 2010.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretário Municipal de Administração, 
 Modernização e Informação. 

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