| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 80% (OITENTA POR CENTO) DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.” |
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C.G.C. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 769/92 de 30 de dezembro de 1992 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a ABRIR 80% (OITENTA POR CENTO) DE CRÉDITOS SUPLEMEN- TARES DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. O FREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no ubo das suas a tribuiçoes legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, A- provou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 80% (oitenta por cento) de Créditos Suplementares da Previsão Orçamentária para o Executivo. Art. 2º - Os recursos previstos para abertura dos Créditos, correrão por conta do Artigo 43 9 18 II e III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a n o + o DR “Art. 32º - Esta Lei entrars em vigor na data de sua publicaçao, revoga das as-&isposições em contrário. GABINETE do «asilo so DE ITABERABA, 30 de dezembro de 1992, JOSENI ÚIGUEL DY/ sRrro ) ) la d BULAS MAMA AA ácema Brandao Te-líma “alques +» de Administração. ixyetor Dep dé Finanças.