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norma nº 723/1991

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1991
Date 1991-04-24
Ementa“AUTORIZA A INTRODUÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
native_id665

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
É
C.6.C 13.719.646/0001-75 PADERADA
ITABERABA BAHIA
LEI MUNICIPAL N9; 723
de
24 de abril de 1991
Autoriza a Introdução de Regime Juri
dico Único para os servidores munici
pais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Eu sanciono a seguinte '!
Lei:
Ret. 19=-
Art. 29-
Art. 39-
Art. 49-
ARE. 59-—
Art. 69-
Art. 79-
Art. 89-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Re
gime Juridico Único "ESTATUTÁRIO" para os servidores públi
cos municipais na forma da presente Lei:
O prazo para instituição do Regime de que trata O artigo
1º, é de 90 (noventa) dias.
Para instituição do novo Regime o Poder Executivo criarã
uma comissao com responsabilidade de gerir. todo processo.
O processo de instituição constarã das seguintes etapas:
a. Cadastramento Geral dos Servidores;
b. Seleçao;
c. Enquadramento e Posse.
Os servidores que nao alcançarem a média necessária para
enquadramento passarao a integrar "Quadro em Extinção".
As indenizações devidas aos servidores não aprovados na
seleçao, serao liquidadas no prazo de 03 (tres) anos.
O Poder Executivo apresentara o novo "Estatuto do Funciona
lismo Público Municipal" no prazo de 120 (cento e vinte, )
dias.
Enquanto nao for aprovado o novo Estatuto o Funcionalismo
Publico Municipal, estarã vigente a Lei Municipal Nº 429
TES
PREFEITURA MUNICIPAL = ITABERABA
C.6.C 13.719.646/0001.7
ITABERABA . Psi
de 20 de Junho de 1972, atual Estatuto.
o eo | = |
Art. 99- Para atender a necessidade temporária de excepcional in-
teresse público e, para execução dos Serviços de Limpeza
Publica poderão ser efetuadas contratações de pessoal por
Tempo determinado, mediante contrato de locação de servi-
cos:
Art. 109-Para efeito do artigo 99 1, COnsidera-se necessidade tem-
poraria de Exepcional Interesse Público as contrataçoes '
que visem:
I - Combater surtos epidêmicos ;
LI-- Razer recenciamento;
III-Atender a situação de calamidade. publica;
IV- Substituir professor ou admitir professor visitante '
com finalidade de ministrar cursos e reciclagens;
ye Permitir a execução de serviço por profissional de no
toria especialização; .
VI- Atender as outras situações de urgencia que vierem a
Ser definidas em Lei.
cg 1l9-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revo -
gadas as disposições em contrário.
GABINETE/DO PREPRITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de abril de 1991.
O | () |
tracema Brandaó de Liiná Margúes
Diretora de Administraçao.

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