| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | “AUTORIZA A INTRODUÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.” |
| native_id | 665 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE É C.6.C 13.719.646/0001-75 PADERADA ITABERABA BAHIA LEI MUNICIPAL N9; 723 de 24 de abril de 1991 Autoriza a Introdução de Regime Juri dico Único para os servidores munici pais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Eu sanciono a seguinte '! Lei: Ret. 19=- Art. 29- Art. 39- Art. 49- ARE. 59-— Art. 69- Art. 79- Art. 89- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Re gime Juridico Único "ESTATUTÁRIO" para os servidores públi cos municipais na forma da presente Lei: O prazo para instituição do Regime de que trata O artigo 1º, é de 90 (noventa) dias. Para instituição do novo Regime o Poder Executivo criarã uma comissao com responsabilidade de gerir. todo processo. O processo de instituição constarã das seguintes etapas: a. Cadastramento Geral dos Servidores; b. Seleçao; c. Enquadramento e Posse. Os servidores que nao alcançarem a média necessária para enquadramento passarao a integrar "Quadro em Extinção". As indenizações devidas aos servidores não aprovados na seleçao, serao liquidadas no prazo de 03 (tres) anos. O Poder Executivo apresentara o novo "Estatuto do Funciona lismo Público Municipal" no prazo de 120 (cento e vinte, ) dias. Enquanto nao for aprovado o novo Estatuto o Funcionalismo Publico Municipal, estarã vigente a Lei Municipal Nº 429 TES PREFEITURA MUNICIPAL = ITABERABA C.6.C 13.719.646/0001.7 ITABERABA . Psi de 20 de Junho de 1972, atual Estatuto. o eo | = | Art. 99- Para atender a necessidade temporária de excepcional in- teresse público e, para execução dos Serviços de Limpeza Publica poderão ser efetuadas contratações de pessoal por Tempo determinado, mediante contrato de locação de servi- cos: Art. 109-Para efeito do artigo 99 1, COnsidera-se necessidade tem- poraria de Exepcional Interesse Público as contrataçoes ' que visem: I - Combater surtos epidêmicos ; LI-- Razer recenciamento; III-Atender a situação de calamidade. publica; IV- Substituir professor ou admitir professor visitante ' com finalidade de ministrar cursos e reciclagens; ye Permitir a execução de serviço por profissional de no toria especialização; . VI- Atender as outras situações de urgencia que vierem a Ser definidas em Lei. cg 1l9-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revo - gadas as disposições em contrário. GABINETE/DO PREPRITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de abril de 1991. O | () | tracema Brandaó de Liiná Margúes Diretora de Administraçao.