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norma nº 724/1991

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 1991
Date 1991-04-24
Ementa“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUMSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C. G.C 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 724
de
24 de abril de 1991
"Institui o Fundo Municipal de Saude
FUMSAÚDE e da outras providencias",
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL a-
provou e Eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 19 - Fica instituido o Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE,
com a finalidade de prover recursos financeiros des
tinados ao desenvolvimento das ações e serviços de
saúde, no âmbito Municipal, na forma preconizada pe
lo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 29º - O Fundo Municipal de Saúde-FUMSAÚDE FICARÃ subordi -
nado diretamente ao Secretário Municipal de Saude
e coordenado por funcionario especialmente designa-
do .
Art. 39 - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
1- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer
politicas de aplicação dos recursos em conjun-
to com o Conselho Municipal de Saude;
II- acompanhar, avaliar d decidir sobre a realiza-
ção das ações previstas no Plano Municipal de
Saude;
[II- submeter ao Conselho Municipal de Saude o pla-
no de aplicação a cargo do Fundo, em consonan-
cia com o Plamo Municipal de Saude e com a Lei
de diretrizes Orçamentarias;
Pá Iv- submeter ao Conselho Municipal de Saude as de-
monstraçoes mensais de receita e despesa do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
AGE.
409
=
Crepe fas
C.G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
Fundo;
V- encaminhar à Contabilidade Geral do Municipio
as demonstrações no inciso anterior;
VI-subdelegar competências aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de
saude que integram a Rede Municipal;
VII- assinar cheques com o responsavel pela Tesoura
ria, quando for o caso;
VilI-ordenar empenhos e pagamentos de despesas do
Fundo;
IX- firmar convênios e contratos, inclusive de em-
prestimos, juntamente com o Prefeito, referen-
tes a recursos que são administrados pelo Fun-
do .
São atribuições do Coordenador do Fundo:
I- preparar as determinações mensais de receita e
despesas a serem encaminhadas ao Secretário Mu
nicipal de Saude e ao Conselho Municipal de Sa
ude;
II- manter os controles necessários à execução or-
çamentária do Fundo referentes a empenhos, li-
quidaçao e pagamento das despesas e aos recebi
mentos das receitas do Fundo
| x e
III- manter, em coordenação com o setor de patrimo-
nio da Prefeitura Municipal, os controles ne-
cessários sobre os bens patrimoniais com carga
ao Fundo;
IV- encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a. mensalmente,as demonstrações de receitas e
despesas;
b. trimestralmente, os inventários de estoques
de medicamentos e instrúmentos médicos;
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E: OC 13.719.646/0001--75
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Cia anualmente, o inventário dos bens móveis e
imóveis e o balanço geral do Fundo.
V- firmar, com o tesponsavel pelos controles da
execução “Ecamentaria, as demonstrações mensio
nadas anteriormente; E
VI- preparar OS Felatórios de acompanhamento da
realização das ações de Saude para serem subme
tidos ao Secretário Municipal de Saude; E
VII- providenciar, Junto à Contabilidade Geral do
Município, as demonstrações que indiquem a si-
tuaçao econômica- financeira geral do Fundo Mu
nicipal de Saúde; |
VIII-apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde ,
a analise e a avaliação da situação econoômi co-
financeira geral do Fundo Municipal de Saúde '
detectadas nas demonstrações mencionadas;
IX- manter os controles necessários sobre | convê-
nios ou contratos de prestação de serviços pe-
lo setor privado e dos empréstimos feito. para
a Saude;
X- encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal
de Saude, relatórios de acompanhamento e ava-
liação da produção de serviços prestados pelo
setor privado na forma mensionada no inciso an
terior; |.
XI- manter o controle e a avaliação da produçao das
unidades integrantes da rede municipal “de Saú-
de.
Art. 52 - O Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE serã constitui-
do das seguintes formas de recursos:
is “transferências oriundas do orçamento da seguri
dida social ; repassadas na forma como dispoe
pu” ? | o “artigo 30, : inciso-VIL, da Constituiçao Fede-
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EI =
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ral; |
recursos financeiros provenientes de convênios
e ajustes celebrados entre os Municípios e
instituições publicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais afeto às ações
ET
ye
5 oe
e serviços de saúde: |
produto da arrecadação da taxa pelo exercicio
do poder de política ou pela prestação de ser-
viços, na area de vigilância sanitária;
multa e encargos financeiros por infração à
legislação sanitária municipal;
doações especificas e outras rendas eventuais;
As receitas descritas neste artigo serao depo- .
sitadas obrigatoriamente em conta especial a
ser aberta e mantida em agência de estabeleci-
mento oficial de credito.
A aplicaçao dos recursos de natureza financei
ra dependera:
I- da disponibilidade em função do cumprimen-
to de programação;
II- de previa aprovação do Secretário Munici -
pal de Saúde.
Art. 69 Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde- FUM-
SAÚDE:
I- disponibilidades monetárias em depósito bancã-
Fio:
1 ea direitos que porventura vier a constituir;
III- bens móveis e imóveis adquiridos ou provenien-
tes de doação destinados à execução das ações
e serviços de Saúde da abrangência Municipal.
Paragrafo único- Ao final de cada exercício civil
proceder-se-a ao inventário dos
bens e direitos pertencentes ao Fun
do Municipal de Saúde- FUMSAÚDE.
Arts JO
Art. 99 —
Art. 109 —-
Art. 119 —
Art. 120º =
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O orçamento do Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE in
tegrara o orçamento municipal e a execução obedece-
a
tã ao disposto na legislação permitente.
A Contabilidade do Fundo Municipal de Saude -FUMSAÚDE
tem por objetivo evidenciar a situação financeira!
patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de
Saude, observados os padrões e normas estabelecidos
na legislação pertinente.
O Fundo Municipal de Saude- FUMSAÚDE tera escritura
çao contábil propria e da aplicação de seus recur-
Sos sera prestada contas ao Tribunal de Contas dos
Municípios, na forma como dispõe a legislação espe-
cifica. |
O saldo positivo do Fundo Municipal de Saúde- FUMS A
ÚDE, apurado em balanço, em cada exercicio financei
ro, sera transferido para o exercicio seguinte, a
credito do mesmo Fundo.
Nenhuma despesa serã realizada sem a necessaria au-
torização orçamentária.
Paragrafo único- Para os casos de insuficiencias e
omissões orcamentârias poderão ser
utilizados créditos adicionais su
plementares e especiais, autoriza-
dos por lei e abertos por decreto
do Executivo.
AEE. 130. = A despesa do Fundo Municipal de Saúde- FUMSAÚDE se
ui
constituira de:
I- financiamento total ou parcial de programas in
tegrados de Saude desenvolvidos pela Secreta-
PREFEITURA MUNIC
ET -
Etta
LV =-
VI-
VII-
"pagamento de Vencimentos, salários,
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ria ou com ela conveniados;
gratificações ao
Pessoal dos Orgãos ou entidades de administração di-
reta ou indireta que participem da execução e das a-
sS0es e serviços de Saúde;
Pagamento pela prestação de Serviços a entidades de
direito privado para execução de programas ou proje-
tos especificos do setor de Saude, observando o dis-
posto no $ 19, art. 199 da Constituição Federal;
aquisição de material permanente e de consumo e de
Outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos |!
programas;
construçao, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede fisica de presta-
ção de serviços de saúde;
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos '!
de gestao, planejamento, administração e controle
das ações de saúde;
desenvolvimento de programas de capacitação e aper-
feiçoamento dos recursos humanos de Saúde;
VIII-atendimento de despesas diveísas, de caráter urgente
Art. 1492 -
DRE. 159 =.
DRE. NO =
Art. 179 —
e inadiável, necessária à execução das ações e ser-
viços de Saúde.
A execução orçamentáriaé das receitas se processarã
atraves de obtenção do seu produto nas fontes deter
minadas nesta Lei.
O Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde -—
FUMSAÚDE será aprovado pelo Prefeito Municipal, na
forma desta Lei e da legislação pertinente.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, no pra-
zo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessarias ao.
cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C. G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de abril de
19091.
JOSE ILDO E
Prefeito. j
d £Z Trofema Brandao de Lima Marg
f Yrretora de Administração.

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