| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUMSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 724 de 24 de abril de 1991 "Institui o Fundo Municipal de Saude FUMSAÚDE e da outras providencias", O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL a- provou e Eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 19 - Fica instituido o Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE, com a finalidade de prover recursos financeiros des tinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, no âmbito Municipal, na forma preconizada pe lo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 29º - O Fundo Municipal de Saúde-FUMSAÚDE FICARÃ subordi - nado diretamente ao Secretário Municipal de Saude e coordenado por funcionario especialmente designa- do . Art. 39 - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 1- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer politicas de aplicação dos recursos em conjun- to com o Conselho Municipal de Saude; II- acompanhar, avaliar d decidir sobre a realiza- ção das ações previstas no Plano Municipal de Saude; [II- submeter ao Conselho Municipal de Saude o pla- no de aplicação a cargo do Fundo, em consonan- cia com o Plamo Municipal de Saude e com a Lei de diretrizes Orçamentarias; Pá Iv- submeter ao Conselho Municipal de Saude as de- monstraçoes mensais de receita e despesa do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA AGE. 409 = Crepe fas C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA Fundo; V- encaminhar à Contabilidade Geral do Municipio as demonstrações no inciso anterior; VI-subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saude que integram a Rede Municipal; VII- assinar cheques com o responsavel pela Tesoura ria, quando for o caso; VilI-ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de em- prestimos, juntamente com o Prefeito, referen- tes a recursos que são administrados pelo Fun- do . São atribuições do Coordenador do Fundo: I- preparar as determinações mensais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Mu nicipal de Saude e ao Conselho Municipal de Sa ude; II- manter os controles necessários à execução or- çamentária do Fundo referentes a empenhos, li- quidaçao e pagamento das despesas e aos recebi mentos das receitas do Fundo | x e III- manter, em coordenação com o setor de patrimo- nio da Prefeitura Municipal, os controles ne- cessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à Contabilidade Geral do Município: a. mensalmente,as demonstrações de receitas e despesas; b. trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrúmentos médicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E: OC 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA Cia anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V- firmar, com o tesponsavel pelos controles da execução “Ecamentaria, as demonstrações mensio nadas anteriormente; E VI- preparar OS Felatórios de acompanhamento da realização das ações de Saude para serem subme tidos ao Secretário Municipal de Saude; E VII- providenciar, Junto à Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a si- tuaçao econômica- financeira geral do Fundo Mu nicipal de Saúde; | VIII-apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde , a analise e a avaliação da situação econoômi co- financeira geral do Fundo Municipal de Saúde ' detectadas nas demonstrações mencionadas; IX- manter os controles necessários sobre | convê- nios ou contratos de prestação de serviços pe- lo setor privado e dos empréstimos feito. para a Saude; X- encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saude, relatórios de acompanhamento e ava- liação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mensionada no inciso an terior; |. XI- manter o controle e a avaliação da produçao das unidades integrantes da rede municipal “de Saú- de. Art. 52 - O Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE serã constitui- do das seguintes formas de recursos: is “transferências oriundas do orçamento da seguri dida social ; repassadas na forma como dispoe pu” ? | o “artigo 30, : inciso-VIL, da Constituiçao Fede- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001-75 EI = ITABERABA — BAHIA ral; | recursos financeiros provenientes de convênios e ajustes celebrados entre os Municípios e instituições publicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais afeto às ações ET ye 5 oe e serviços de saúde: | produto da arrecadação da taxa pelo exercicio do poder de política ou pela prestação de ser- viços, na area de vigilância sanitária; multa e encargos financeiros por infração à legislação sanitária municipal; doações especificas e outras rendas eventuais; As receitas descritas neste artigo serao depo- . sitadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabeleci- mento oficial de credito. A aplicaçao dos recursos de natureza financei ra dependera: I- da disponibilidade em função do cumprimen- to de programação; II- de previa aprovação do Secretário Munici - pal de Saúde. Art. 69 Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde- FUM- SAÚDE: I- disponibilidades monetárias em depósito bancã- Fio: 1 ea direitos que porventura vier a constituir; III- bens móveis e imóveis adquiridos ou provenien- tes de doação destinados à execução das ações e serviços de Saúde da abrangência Municipal. Paragrafo único- Ao final de cada exercício civil proceder-se-a ao inventário dos bens e direitos pertencentes ao Fun do Municipal de Saúde- FUMSAÚDE. Arts JO Art. 99 — Art. 109 —- Art. 119 — Art. 120º = AL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA O orçamento do Fundo Municipal de Saude-FUMSAÚDE in tegrara o orçamento municipal e a execução obedece- a tã ao disposto na legislação permitente. A Contabilidade do Fundo Municipal de Saude -FUMSAÚDE tem por objetivo evidenciar a situação financeira! patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saude, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. O Fundo Municipal de Saude- FUMSAÚDE tera escritura çao contábil propria e da aplicação de seus recur- Sos sera prestada contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma como dispõe a legislação espe- cifica. | O saldo positivo do Fundo Municipal de Saúde- FUMS A ÚDE, apurado em balanço, em cada exercicio financei ro, sera transferido para o exercicio seguinte, a credito do mesmo Fundo. Nenhuma despesa serã realizada sem a necessaria au- torização orçamentária. Paragrafo único- Para os casos de insuficiencias e omissões orcamentârias poderão ser utilizados créditos adicionais su plementares e especiais, autoriza- dos por lei e abertos por decreto do Executivo. AEE. 130. = A despesa do Fundo Municipal de Saúde- FUMSAÚDE se ui constituira de: I- financiamento total ou parcial de programas in tegrados de Saude desenvolvidos pela Secreta- PREFEITURA MUNIC ET - Etta LV =- VI- VII- "pagamento de Vencimentos, salários, IPAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA ria ou com ela conveniados; gratificações ao Pessoal dos Orgãos ou entidades de administração di- reta ou indireta que participem da execução e das a- sS0es e serviços de Saúde; Pagamento pela prestação de Serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou proje- tos especificos do setor de Saude, observando o dis- posto no $ 19, art. 199 da Constituição Federal; aquisição de material permanente e de consumo e de Outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos |! programas; construçao, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede fisica de presta- ção de serviços de saúde; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos '! de gestao, planejamento, administração e controle das ações de saúde; desenvolvimento de programas de capacitação e aper- feiçoamento dos recursos humanos de Saúde; VIII-atendimento de despesas diveísas, de caráter urgente Art. 1492 - DRE. 159 =. DRE. NO = Art. 179 — e inadiável, necessária à execução das ações e ser- viços de Saúde. A execução orçamentáriaé das receitas se processarã atraves de obtenção do seu produto nas fontes deter minadas nesta Lei. O Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde -— FUMSAÚDE será aprovado pelo Prefeito Municipal, na forma desta Lei e da legislação pertinente. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, no pra- zo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessarias ao. cumprimento desta Lei. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de abril de 19091. JOSE ILDO E Prefeito. j d £Z Trofema Brandao de Lima Marg f Yrretora de Administração.