| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.187 DE 12 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Oficiais de representação dos Municípios do Estado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA – UPB e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM. Art. 2.º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de ITABERABA nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3.º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4.º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de maio de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação. Leis Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OD6NRZE5DFQHICJTW54D/A Sexta-feira 18 de Junho de 2010 2 - Ano IV - Nº 278