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norma nº 734/1991

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 1991
Date 1991-08-28
Ementa“DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA QUE SEJAM RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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PREFEITURA MUN
C. G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 734/91
de
28 de agosto de 1991
Dispõe sobre critérios para que sejam reco-
nhecidas de Utilidade Pública entidades de
Direito Privado e dã outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - As sociedades civis de Direito Privado, associações, fun-
dações e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lU
crativos, serão reconhecidas de Utilidade Pública, obser-
vados os seguintes requisitos:
1 - ata de fundação registrada no Cartório de Titulos e
documentos ;
II - estudo registrado no Cartôrio de Títulos e Documentos
e publicado o seu extrato no pbiâxzio Oficial;
TII- personalidade jurídica-inscrição no Cadastro Geral
de Contribuintes (CGC/MP);
IV - existencia legal a mais de um ano;
y — relatório circunstanciado das atividades desenvolvi-
das no periodo;
vI - atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promo-
tor ou Juiz de Direito) declarando que esteve em er
fetivo e contínuo funcionamento no ano imediatamente
anterior, com observância dos estatutos e que seus
dirigentes não percebam qualquer remuneração ou van-
tâgem pecuniâária;
VII- seus diretores possuam folha corrida e moralidade
comprovada.
Segue. ..
Sadih
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 734/91
Paragrafo único- A falta de qualquer dos documentos enu-
merados implicarã na rejeição do arqui-
vamento da proposição.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrario.
GABINETE DOCÊREF PAL DE ITABERABA, 28 de agosto de 1991.
LADO maná
JOSENILDO MIGUEL DE BRITO j
Prefeitg. EE, ML [54 OM ars E
Car ai Brandão de lima Marques e
E niveétora do Dep. de Administração.

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