| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1991 |
| Date | 1991-09-09 |
| Ementa | “ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS AO EXERCÍCIO DE 1992.” |
| native_id | 678 |
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| NG / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA GG. C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL, NQP 136/91 da E 09 de setembro de 1991 “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para LO. CAPITULO JI DAS DIRETRIZES CERAIS elaboração das Propostas ao exercício de Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias tais e as instruções que deverão ser observadas na e- laboração do Orçamento para o Exercicio de 1992, SEÇÃO JI DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 29 - São Gastos Municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos municipio e solução dos seus compromissos de natureza social e financeira. Paragrafo único- Os Gastos Municipais serão estimados Por serviços e obras mantidos ou realizados pelo muni cipio, considerando: JE - A carga de trabalho estimada para o exercício de 1992. II -— Os fatores conjunturais que possam afetar a pro dutividade dos gastos. pt III - À receita do serviço quando este for remunerado. Sedana. CL. BC 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO IV - À projeção, nos gastos de pessoal localizado no Serviço, com base na política salarial pelo Go- Yerno Municipal, para os seus servidores estatu- tarios. Y = À importância das obras para a Administração e Para os administradores. VI - O patrimônio: do município, sua dívida e encargos. Art. 39 - O orçamento anual do município abrigarã obrigatoriamen tels E - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni- cipal e seus serviços. II -— Recursos para o pagamento do pessoal e seus en- cargos, SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 49 -— Constituem receitas do municipio os provimentos de: E - Tributos de sua competência. Il - Atividades econômicas, que por conveniência pos sam vir a executar. III - Transferência por força do mandamento constitu- cional ou de convênios firmados. IV - Emprestimos e financiamentos com prazo superior a l2 meses, autorizado por Lei especifica, vin- culados a obras e serviços públicos. V | - Emprestimos tomados por antecipação da receita. Art. 59 - A estimativa de receita considerara: E - Os fatores conjunturais que possafvir a inf luen ciar a produtividade de cada fonte. II -— A carga de trabalho estimada para O serviço quan do for remunerado. III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de me- 7” lhorias . VNEQUe. «e PREFEITURA MUNI LA, PAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO IV - As alterações da legislação tributária. Art. 69 -O município fica obrigado a arrecadar todos Os tribu- AEE 19 tos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. S 19 - O cãlculo para o lançamento, cobrança e arreca- dação da contribuição de melhoria r Obedecera à criterios que serão levados ao conhecimento da população atravês da imprensa falada e escrita. S 2º - A administração do municipio, despenderã esfor ços no sentido de dirimir, o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributária e nao trxibitansia. O municipio fica obrigado a rever e atualizar sua le- gislação tributária, para o exercício de 1992. $ 19 - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderã também a modernização de maquinas fazendárias no sentido de aumentar a produtividade. S 29 - Os esforços mencionados no paragrafo anterior '! estenderao à administração da Dívida Ativa. Art. 8º - As receitas oriundas das atividades econômicas | exerci AEE. rd 99 das pelo municipio, terão suas fontes revisadas e atua lizadas, considerando os fatores conjunturais e SO- ciais que possam influenciar as suas respectivas pro- dutividades. SEÇÃO. III DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O município executarã como prioridade, as seguintes a- ções delineadas para cada setor, como seguem: 1. Setor Administrativo, Planejamento e Finanças. a) Reforma na estrutura administrativa com a criação e extinção de ôrgãos e elaboração do plano de car- gos e salários. SCAnNe : - x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CONTINUAÇÃO b) É) d) e) f) 9) a) b) Cc) d) e) Í) 9) h) 4) J) 1) m) n) O) C. G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA Revisão e atualizaçao das alíquotas fixadas para cada espécie tributária. Treinamento de Recursos Humanos. Revisão e atualização dos salarios e proventos dos servidores municipais. Atualização da remuneração do Prefeito, do Vice- Pre- feito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. Construção e melhoria das instalações da Câmara Muni- cipal . Desapropriação de imôveis no município para fins de urbanização e necessidade pública. Setor Pessoal: Construção das unidades escolares para atender ao cres cimento da demanda da prê-escola e ensino fundamental. Ampliação e reforma nas unidades escolares. Distribuição de merenda escolar e manutencão dos ser- viços conveniados. Aquisição e reforma de imóveis e utensílios das esco- Las municipais. Treinamento de professoras no sentido de melhorar O ensino municipal. Construção e instalação de mais uma biblioteca munici pal. | Construção de unidades de Postos de Saúde. Aquisição de equipamentos para Hospital Municipal e Posto de Saúde. Convênio com o SUS e programas de vacinações. Ampliação e reforma de prédios públicos. Urbanização dos logradouros públicos do município. Recuperação de mercados e matadouros públicos. Drenagem e pavimentação de vias públicas na sede e po voados. Construção e manutenção de praças esportivas, campos de futebol e parques infantis. Distribuição de lotes urbanizados e material para cons trução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO q) Apoio a mutirão para construção e recuperação de casas po pulares . r) Aquisição de veículos, maquinas, implementos peças e acessórios. S) Abertura e prolongamento de vias publicas. t) Extenção, e melhoria da rede de iluminação pública, à- guas e esgotos. u) Construção e implantação do Sítio do Menor. 3. Setor Econômico: a) Ampliação e manutenção da rede de estradas vicinais. b) Aração e gradeamento do solo, destinado 5 lavouras, de pequenos produtores, previamente inscritos. c) Abertura de aguadas, construção e recuperação de açudes em propriedades de pequenos produtores. d) Construir e implantar o Distrito Industrial para incen tivar a instalação de industrias. e) Promoção das festas populares especialmente as de difu sao cultural. f) Publicidades e promoções de natureza informativa e eco nômica do município. 4. Setor Urbano: a) Reurbanização de praças e ruas da cidade. b) Pavimentação das vias públicas. c) Drenagem de aguas pluviais nas àreas prioritárias da cidade. d) Construção de praças e jardins. 9 1º - As obras..e serviços que utrapassarem na sua execu- ção o exercício de Lei 1992, constarão obrigatoria mente, do plano plurianual. S 2º - Na programação de investimentos serão observadas " as prioridades para as obras em fase de execucao. CAPITULO II q? DO ORÇAMENTO MUNICIPAL AL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 CONTINUAÇÃO ITABERABA — BAHIA Art. 109 - q orçamento municipal compreendera as receitas e despe sas da administração direta, indireta e dos fundos es- pPpeciais, de modo a evidenciar as politicas e programa de governo, Obedecidas, na sua elaboração, os princj- pios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusivida- de. S 19 - Os servidores municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos custos serão tecuperados pela contribui- ção de melhoria, desde que esta, adredemente concordada com os proprietários dos imôveis en- volvidos, buscando o equilíbrio na gestao finan Ceira, atravês da eficiencia na utilização dos tecursos que lhes forem consignados. S 2º - Compreenderão O Orçamento do município os orgaos da administração municipal e dos fundos espe- Ciais cujos orçamentos respeitarão o disposto nesta Lei. S 39 - As estimativas dos gastos e receitas dos servi- çÇoS municipais, remunerados ou nao, se compati- bilizarao com as respectivas politicas estabe- lecidas pelo governo municipal. Art. 119 - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe cutados por entidades de direito privado, mediante con venios desde que seja de conveniência do governo e te- nham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 129 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos |! correspondentes no orçamento de 1992, ressalvados os casos com autorização especifica em Lei, os seguintes gastos: 1 - De pessoal e respectivos encargos que não poderão Pad ultrapassar O, limite de 65% das receitas corren- tes. CONTINUAÇÃO AL DE ITABERABA G. 6, 6 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA II - Serviços da divida que não Poderão ultrapassar 6º do montante dos impostos e transferências, quando destinados aos Serviços não remunerados e 20% da receita da contribuição de melhoria, quando o em- Prestimo se tenha destinado à tealização de obras, Cujo custo seja recuperado Por esta receita. III- Transferência, inclusive as relacionadas com o serviço da divida e encargos sociais. IV - Imobilizações administrativas que não poderão ul- trapassar: a) 10% (dez Por cento) do montante dos impostos municipais e transferências quando destinados aos Serviços nao remunerados. b) 20% (vinte por cento) do Serviço remunerado. c) 100% (cem Por cento) da receita de contribui - ção de melhorias. Art. 139 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ATE. 149 - Ou aperfeiçoamento dos Serviços ja criados e ampliados a Serem atribuidos aos Orgãos municipais, com exclusão das amortizações de emprestimos, serão consideradas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos Serviços jã implantados. SEÇÃO II DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Sera elaborado para cada fundo especial municipal um plano de aplicação, cujo conteudo serã o seguinte: I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indi cadas as fontes de recursos financeiros determina dos na Lei de criação, Classificação nas catego - rias econômicas, receitas correntes e receitas de capital. IT - Aplicações onde serão discriminadas: a) As ações que serão desenvolvidas atravês do fundo; b) Os recursos destinados ao cumprimento das me- tas das ações classificadas sobre as catean- nu PREFEITURA MUNI NNE to IPAL DE ITABERABA Ç. 6.6 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO rias econômicas, despesas correntes e despesas de capital. Paragrafo único- Os planos de aplicação são parte integrante do orçamento do municipio. SEÇÃO II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 159 - Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicara a pro- ATE. 169 = ARES JO = gramação trimestral de execução orçamentária, objetivan- do: I - Disciplinar a oportunidade e propriedade de execu- ção das ações considerando a prestação de serviços publicos, os estagios das obras e outros aspectos. II - Compatibilizar Oo comportamento das despesas com a da receita. Paragrafo único- Estarao sujeitos a programação de que trata este artigo, as despesas orçamentárias de qualquer natureza, inclusive as relativas a créditos extraordina- rios ou que se destinem ao atendimento das situações de emergências, devidamente caracterizadas. O controle da execução do orçamento anual correspondera: t | - Acompanhamento periódico da execução fisica-finan- Ceira dos projetos e atividades programadas. é Identificação dos desvios, suas causas e efeitos e a doação de medidas corretivas pelas instâncias competentes, quando couber. III - Avaliação das ações e dos instrumentos objetivando maximinizar a eficácia dos recursos na solução dos problemas e no provimento das oportunidades. IV - A publicação trimestral do relatório resumido da execução orçamentaria contendo informações relati- vas ao desenvolvimento dos projetos. O orçamento serã executado por intermedio dos créditos orçamentários e adicionais abertos no exercicio, e as do tações orçamentárias atribuidas a projetos e atividades na forma da Lei. pus nad My O CE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ç. 6.€ 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA Ant. 1860 - A despesa será classificada por unidade orçamentaria, Segundo programa de trabalho, sua natureza econômica e Por objeto de gasto agregado. ki Art. 199 - As ações integrantes do programa de trabalho, serão a grupadas por Orgãos e detalhadas segundo suas funções, programas, sub-programas, atividades e projetos. CAPITULO - LILI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 209 - Caberã ao Departamento de Administração e Finanças do Municipio à coordenação da elaboração dos orçamentos ' de que trata a presente Lei. Paragrafo único- O Poder Executivo baixara o calendã- | rio das atividades de elaboração dos orçamentos, deven do incluir reuniões com diretores e secretários. Art. 219 - As propriedades e metas a serem observadas na fixação das despesas, constam do anexo único desta Lei. Art. 229 - As subvenções sociais consignadas no orçamento, serão repassadas mediante apresentação de projetos especifi- cos e em duas parcelas, condicionando, à segunda, à à prestação de contas da primeira. Atrits 230 = Estã Lei-entrarã em vigor na data de sua publicação, ' retogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFÉITO MUNJ) AL DE ITABERABA, 09 de setembro de 1991 AL "Do y | JOSENILDO MIGUÉI, al ) ; ; DID das DUVIDAS Prefeito./ DAMA, A, icema Braydão Je ima M "que ce q / f retora do Dep. de Admi istração. S La PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA G, 6. C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA ANEXO ÚNICO PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. FUNÇÃO /AÇÃO DO GOVERNO. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO EDUCAÇÃO E CULTURA 1 ed= da di= OBJETIVO Melhorar as condições de funcionamento da Câmara Municipal alocando recursos para ' manutenção dos serviços, reequipamento e construção. Instalar adequadamento os vários setores da administração equipando inclusive as unidades gestoras, dando-lhes melhores condições de trabalho e tornando-as mais eficientes, Preservar os recursos naturais, protegen- do a produção vegetal e animal. Proteger a saúde da população promovendo inspeção dos produtos, implantando medi- das controladoras, fiscalizando unidades de abate e orientando os produtores sobre as formas adequadas de previnir e contro- lar pragas e doenças. Preservar o patrimônio histórico, documen tal artístico, arquitetônico, cuLtural, fisico e ambiental. Diftundir e apoiar a produção e o desenvol vimento das linguagens artísticas e as a- ções sócio-culturais e editoriais do muni cipio, incorparando a participação da co- munidade e as autênticas manifestações ' ; culturais de todos os seguimantos da popu lação. Sadna E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CONTINUAÇÃO C. G. ITABERABA — BAHIA 4.3- C 13.719.646/0001-75 Garantir o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino fundamental mediante a expansão, manutenção, recuperação e e- quipamento da rede fisica, distribuição de livro didatico, material de apoio e me renda escolar. Desenvolver ações que garantam o atendi- mento aos alunos da rede municipal ou es- tadual de ensino médio, regular ou suple- tivo, pela realização de obras de manuten çao e melhoria dos estabelecimentos exis- tentes ou visando sua construção especial mente no Povoado de Guaribas (02 salas de aulas), na Fazenda Poço Dantas (01 sala de aulas), na fazenda Canjirana, região de Salinas (01 sala de aulas), Fazenda Baixa das Laranjas (01 sala de aulas), lo teamento Alameda das Umburanas (04 salas de aulas), Fazenda Lagoa Nova, na regiao de Duas Irmãs. (01 sala de aulas), Fazenda Casa Nova na regiao de Santa Quiteria (01 sala de aulas), Fazenda Sucupira na Vila Sao Vicente (01 sala de aulas), Fazenda " Nova Esperança no Riacho do Uruçu (01 sa- la de aulas), Fazenda Duas Irmãs (01 sala de aulas), e construção de Biblioteca Pã- blica. Garantir a alfabetização de sóvens e adul tos buscando erradicar o analfabetismo no municipio. Valorizar o profissional da educação, ga- rantindo melhores condições de ensino, '! qualificação e remuneração. Propiciar a pratica das atividades espor- tivas, recreativas e de lazer, atraves de construção de praças de esportes no lotea CONTINUAÇÃO ENERGIA E RECURSOS MINERAIS PREFEITURA MUN NE AL DE ITABERABA C 13.7/9,646/0001-75 ITABERABA — BAHIA 3. 1- HABITAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE 6. 1- mento Beira Rio, nos Povoados de Guaribas e Santa Quiteria. Preservar os tecursos minerais aLsciplis nando. a exploração e produção. Construção e melhoria de moradias para fa milias de baixa renda bem como a implanta ção de lotes residenciais a exemplo de fossas sêpticas no Bairro Barro Vermelho. Realização de obras de infra-estrutura e Serviços urbanos .em áreas sSubnormais, in- Vasões e favelas a exemplo de esgoto ge- ral no Bairro do Caititu e esgotos secun- daários no mesmo Bairro, rede de esgotos '! na Rua Sinesio Cerqueira. Elaboração de planos diretores urbanos, implantação de infra estrutura, serviços e equipamentos urbanos como rede domici- liar de àgua nos Povoados de Itaiba e Ala Joas, pavimentação e meio-fio no Bairro '! do Cailtaitã, construçao de lavanderias co- munitárias no Povoado de Chapada, e no '! Bairro do Caititú, construção e ou amplia ção de Cemitérios nos Povoados de Vila São Vicente, Lagoa do Curral. Guarshso n7- CONTINUAÇÃO Estabelecer Programas que visam a atra- ção de novos Investimentos, criação “e consolidação do Parque Industrial do Mu — nicipio. 7/.3- Apoiar e fomentar as atividades turísti- “REFORMA AGRÁRIA 8.1- TRANSPORTES E COMUNICA- ÇÕES 9.1- Ad Sagistico e Cultura do municipio. Implantar, fecuperar e ampliar Sistema de abastecimento d'agua no meio tural, cons truir e recuperar aguadas, barragens, po 08, impluvios e captação de agua de chu “a é incentivo à Psicultura. ns Siam” ES Va, Estrada does Patos. manes 4 PREFEITURA MUNICIPA C.G. ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO ASSISTENCIA E PREVI- DENCIA SOCIAL 10.1- lodo 11,2 Li. 3- ) L DE ITABERABA C 13.719.646/0001-75 na estrada de Serra Verde, construção de 06 matadouros na região de Serra Verde. Sinalização, regulamentação e controle de Uso de acesso e policiamento Visando reduzir a ocorrência de acidentes de trafego. Construção, ampliação e conservação das ro dovias locais. Promover a publicação e divulgação dos atos Oficiais, das obras e eventos de interesse publico. Promover o desenvolvimento comunitario e prestar assistência ao menor, pessoas e es tudantes Carentes, a entidades, especialmen te o Centro Operário de Itaberaba, Lira I- taberabense, Abrigo Nossa Senhora das Gra- ças, Lar dos Velhos, Lar da Criança de Ita beraba, Casa de Cultura, Associação Comuni taria do Bom Viver, Associação Itaberaben- se de Amparo ao Menor, Liga Desportiva de Itaberaba, Associação dos Moradores do Bair ro Independente, Santa Casa de Misericordia de Itaberaba, Sociedade Comunitária de Gua- ribas, Associação Comunitária do Barro Ver- melho, Fundação de Assistencia ao Menor, As sociação do Bairro do Oriente. Promover a assistência médica ambulatorial e hospital no município através de rede prô pria, conveniada ou contratada. Construção, reforma, ampliação e reequipa- mento das unidades de saúde do municipio |, construção de postos de saúde na região de Tres Esquinas-Baliza, reforma dos postos de saude dos Povoados de santa Quitéria, cons- trução de Albergues na sede do municipio. Combater em conjunto com Órgãos Federais e Estaduais, atransmissão de doencas amina PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA cão 13.719.646/0001--75 veis por imunização e as doenças endémicas. 11.4- Fornecer à comunidade de baixa renda, as in formações e os meios para regularização e controle da fertilidade e da saude. 11.5- Ampliar as funções de assistência farmaceu- tica distribuindo medicamentos essenciais às pessoas carentes do município. 11.6- Ampliação e manutençao dos sistemas de abas tecimento D'água e esgotamento sanitário. DESENVOLVIMENTO REGIONAL l2.1- Facilitar as ações de desenvolvimento econô mico e social das regiões carentes do muni- Cópio. EMENDAS APRESENTADAS À PRESENTE LEI, PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREA DORES DE ITABERABA. EMENDA Nº 01/91 “AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DOS ESTUDANTES DE ITABERABA, EM SALVADOR". EMENDA Nº 02/91 “AQUISIÇÃO DE CASA PROPRIA PARA INSTALAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL". EMENDA Nº 04/91 “AQUISIÇÃO DE UMA GRANDE ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAR UMA FAZENDA COMUNITÁRIA". EMENDA Nº 05/91 “CONSTRUÇÃO DE UMA AGUADA COMUNITÁRIA NA LOCALIDADE DO SÍTIO PEDRA BONITA DE PROPRIEDADE DO SR. ANANIAS SALUSTIANO SANTOS, ESTRADA DO RIACHO DO URUÇÕ. EMENDA Nº 06/91 “RECONSTRUÇÃO DAS ENCOSTAS DA BARRAGEM RIO SANTA ISABEL NO TRECHO DAS ABOBORAS", EMENDA N9 10/91 “CONSTRUÇÃO DE AGUADA DE GRANDE PORTE NA FAZENDA BOM JESUS, REGIAO DAS DUAS IRMÃS". EMENDA Nº 11/91 “INCENTIVOS PARA PISCICULTURA NO MUNICÍPIO". EMENDA Nº 12/81 É MPC AMPLIAÇÃO DE CASA DE FARINHA DE GUARIBAS". Ee C. G.C 13.719.646/0001-79 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO EMENDA Nº 13/91 "CONSTRUÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL EM IPOEIRA”. EMENDA Nº 14/91 "DOTAR O TERRENO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LAGOA DO CURRAL DE INFRA-ESTRUTURA E IMPLANTAÇÃO DO POVOADO". EMENDA Nº 15/91 "URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO POVOADO DE SANTA QUITÉRIA E CHAPADA”. EMENDA Nº 17/91 "CONSTRUÇÃO DE UM BOSQUE NO TERRENO DO TANQUE DONANA AO LADO | DO PRÉDIO DO CASEB”. EMENDA Nº 19/91 "CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A LOCALIDADE DA RUA DA PALHA DEPOIS DO ALTO VERMELHO”. EMENDA Nº 22/91 " SUPLEMENTAR O PROPIS-Programa Preventivo e Integrado de Saude, OB JETIVANDO MEDIDAS PROFILÁTICAS COM O SLOGAM "EDUCAR PARA | MELHOR PRESERVAR'". EMENDA Nº 25/91 "CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA NA FAZENDA BOA VISTA NA REGIÃO DE GUARIBAS". EMENDA Nº 28/91 "CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE FARINHA "ELETRICA NA VILA DUAS IRMÃS”. EMENDA Nº 29/91 "CONSTRUÇÃO DE AGUADA COMUNITÁRIA NA REGIÃO DE LAGEDO DE CIMA, NA FAZENDA DO SENHOR JOÃO DA SILVA”. EMENDA Nº 30/91 "CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA NA VILA SÃO VICENTE". EMENDA Nº 35/91 | " INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA PRIMAVERA, NO PRO CRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO". EMENDA Nº 37/91 "RAMAL DE ENERGIA ELETRICA ATÉ A COMUNIDADE DE TRES ESQUINAS DO BARAIZA” EMENDA Nº 41/91 "URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, PAVIMENTAÇÃO DO PO VOADO DE VILA SÃO VICENTE. cana o EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ç el 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO EMENDA N9 42/91 EMENDA N9 45/91 “CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR Nº KM. 100 DA BR-242, nas IMEDIA ÇÕES DA FAZENDA BOA SORTE", EMENDA Nº 46/91 “INCENTIVO À CAPRINOCULTURA, OVINOCULTURA NO MUNICÍPIO". | an GABINETE DO/PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 09 de Setembro de LO =: A “ E, | JOSENILDÓ M GUEL DE BRITO p E) TÁ oe CAS e Prefeito. E di icema Brandão de a Márques Ê Í Eos tus SO Dep. de Administração. ça lyxes ves ep. de Finanças. o SE EE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA SMcão 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA guintes localidades do Municipio: Lagoa do Curral, Baliza, Mamao , Pedra de Itaberaba, Barro Vermelho, Vitório, Testa Branca e Santa Quiteria Cr$ Construção de linha de rede de distribuição has localidades: Rede, Serra Verde, Travessão, Bom Viver, Barro Branco, (Aeroporto) Vitá Santa Helena, Vila Nova e Regição de Tiririca. Cr$ Aquisição de 06 (seis) tratores de pneus com implementos agricolas Aquisiçao de 01 (um) trator de esteira com escorrificador e teto. Crg Aquisição de 01 (um) retro-escavadeira com pã mecânica. Aquisição de 03 (tres) caçambas. Melhorias em estradas municipais com encascalhamento, construção de mata-burros, pontilhões, bueiros, etc. Cr$ Aquisição de ãrea de terra com 400.000m2 no perimetro urbano desti- nado ao assentamento habitacional de familias carentes com as respec tivas infra-estruturas (arruamento, encascalhamento, rede de agua e energia eletrica). Cr$ (micro-ônibus). Erg Construção de mercados de cereais com 900 m2. Cr$ Reforma do Mercado de Carne com colocaçao de azulejos, Melhoria da rede de esgoto, pintura, piso, etc. Cr$ | Construção de 06 (seis) complexos poli-esportivos, compostos de: - Quadra polivalente, barras simétricas para atletismo, campo de futebol em bairros da sede do municipio. Cr$ Construcão do Sitio do Menor Carente. r$ Sadna ur AL DE ITABERABA C. G.C 13.719.646/0001--75 ITABERABA — BAHIA CONTINUACÃO Construção de 03 (tres) Creches na sede nos bairros: COLEBA, CAI- TITO. Cr$ Pavimentação a asfalto, iluminação e drenagem na Av. Lauro Farane de Freitas. Cr$ Pavimentação à paralelepipedo, assentamento de meio-fio de 100.000m2 Nos seguintes bairros: Barro Vermelno, Primavera, Conclusão do Cai Eitido Cr$ Duplicação, iluminação e drenagem da Av. Luiz Viana Filho. Cr$ Iluminação, urbanização (ajardinamento) da Rua Padre Manoel Pacheco. Cr$ Construção do Centro Comunitário. Cr$ Retorma da Praça do Rosário. Cr$ Construção de 10 (dez) novas praças com serviços de meio-fio, pas- seios, arborização. Cr$ Construção e melhoria sanitária em 1000 casas de baixa renda no municipio. Cr$ Construção de 03 (tres) predios escolares com uma sala de aulas nas regiões: Tenente Ubaldo, Misael. Cr$ Construção de 03 (tres) Postos Médicos nas regioes de: Bom Viver , Vila Nova, e MISAEL,. ON rm OT PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA gé C. G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA — BAHIA CONTINUAÇÃO Construção de U8 (oito) casas de farinha nas regiões: Vila Nova, santa Helena, Bom Viver, Lagoa do Curral, Serra Verde, Testa Bran ca, Mamão e Baliza. E Crg Construção da cobertura da Feira Livre com 3000 m2. Cr$ Construção do sistema de drenagem pluvial na sede do municipio. Crg Construção do sistema de esgotamento sanitário de toda a sede, in- Clusive com o tratamento dos afluentes ENG S. Cr$ Construção do Centro de Cultura e Arte no antigo Mercado Municipal. Cr$ Pavimentação a paralelepipedo e urbanização das praças e ruas no Po Yoado voado de Guaribas e Santa Quiteria. Cr$ Construção de 100 (cem) sisternas Para armazenamento de agua pluvial na zona Rural no municipio. Cr$ Construção de 100 (cem) aguadas na zona rural. Cr$ Construção de 500 casas de baixa renda. Cr$ Construção da cobertura da Feira Livre. Cr$ Implantação do sistema de Computador. dá Pá