br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 736/1991

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 1991
Date 1991-09-09
Ementa“ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS AO EXERCÍCIO DE 1992.”
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20

|
NG /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
GG. C 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL, NQP 136/91
da
E 09 de setembro de 1991
“Estabelece Diretrizes Orçamentárias para
LO.
CAPITULO JI
DAS DIRETRIZES CERAIS
elaboração das Propostas ao exercício de
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias
tais e as instruções que deverão ser observadas na e-
laboração do Orçamento para o Exercicio de 1992,
SEÇÃO JI
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 29 - São Gastos Municipais aqueles destinados à aquisição
de bens e serviços para cumprimento dos objetivos
municipio e solução dos seus compromissos de natureza
social e financeira.
Paragrafo único- Os Gastos Municipais serão estimados
Por serviços e obras mantidos ou realizados pelo muni
cipio, considerando:
JE - A carga de trabalho estimada para o exercício
de 1992.
II -— Os fatores conjunturais que possam afetar a pro
dutividade dos gastos.
pt III - À receita do serviço quando este for remunerado.
Sedana.
CL. BC 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
IV - À projeção, nos gastos de pessoal localizado no
Serviço, com base na política salarial pelo Go-
Yerno Municipal, para os seus servidores estatu-
tarios.
Y = À importância das obras para a Administração e
Para os administradores.
VI - O patrimônio: do município, sua dívida e encargos.
Art. 39 - O orçamento anual do município abrigarã obrigatoriamen
tels
E - Recursos destinados ao pagamento da dívida muni-
cipal e seus serviços.
II -— Recursos para o pagamento do pessoal e seus en-
cargos,
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 49 -— Constituem receitas do municipio os provimentos de:
E - Tributos de sua competência.
Il - Atividades econômicas, que por conveniência pos
sam vir a executar.
III - Transferência por força do mandamento constitu-
cional ou de convênios firmados.
IV - Emprestimos e financiamentos com prazo superior
a l2 meses, autorizado por Lei especifica, vin-
culados a obras e serviços públicos.
V | - Emprestimos tomados por antecipação da receita.
Art. 59 - A estimativa de receita considerara:
E - Os fatores conjunturais que possafvir a inf luen
ciar a produtividade de cada fonte.
II -— A carga de trabalho estimada para O serviço quan
do for remunerado.
III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos, das taxas e das contribuições de me-
7” lhorias .
VNEQUe. «e
PREFEITURA MUNI
LA,
PAL DE ITABERABA
C. G.C 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
IV - As alterações da legislação tributária.
Art. 69 -O município fica obrigado a arrecadar todos Os tribu-
AEE
19
tos de sua competência, inclusive o da contribuição de
melhoria.
S 19 - O cãlculo para o lançamento, cobrança e arreca-
dação da contribuição de melhoria r Obedecera à
criterios que serão levados ao conhecimento da
população atravês da imprensa falada e escrita.
S 2º - A administração do municipio, despenderã esfor
ços no sentido de dirimir, o volume da Divida
Ativa inscrita, de natureza tributária e nao
trxibitansia.
O municipio fica obrigado a rever e atualizar sua le-
gislação tributária, para o exercício de 1992.
$ 19 - A revisão e atualização de que trata o presente
artigo, compreenderã também a modernização de
maquinas fazendárias no sentido de aumentar a
produtividade.
S 29 - Os esforços mencionados no paragrafo anterior '!
estenderao à administração da Dívida Ativa.
Art. 8º - As receitas oriundas das atividades econômicas | exerci
AEE.
rd
99
das pelo municipio, terão suas fontes revisadas e atua
lizadas, considerando os fatores conjunturais e SO-
ciais que possam influenciar as suas respectivas pro-
dutividades.
SEÇÃO. III
DAS PROPRIEDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O município executarã como prioridade, as seguintes a-
ções delineadas para cada setor, como seguem:
1. Setor Administrativo, Planejamento e Finanças.
a) Reforma na estrutura administrativa com a criação
e extinção de ôrgãos e elaboração do plano de car-
gos e salários.
SCAnNe : - x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUAÇÃO
b)
É)
d)
e)
f)
9)
a)
b)
Cc)
d)
e)
Í)
9)
h)
4)
J)
1)
m)
n)
O)
C. G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
Revisão e atualizaçao das alíquotas fixadas para cada
espécie tributária.
Treinamento de Recursos Humanos.
Revisão e atualização dos salarios e proventos dos
servidores municipais.
Atualização da remuneração do Prefeito, do Vice- Pre-
feito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Construção e melhoria das instalações da Câmara Muni-
cipal .
Desapropriação de imôveis no município para fins de
urbanização e necessidade pública.
Setor Pessoal:
Construção das unidades escolares para atender ao cres
cimento da demanda da prê-escola e ensino fundamental.
Ampliação e reforma nas unidades escolares.
Distribuição de merenda escolar e manutencão dos ser-
viços conveniados.
Aquisição e reforma de imóveis e utensílios das esco-
Las municipais.
Treinamento de professoras no sentido de melhorar O
ensino municipal.
Construção e instalação de mais uma biblioteca munici
pal. |
Construção de unidades de Postos de Saúde.
Aquisição de equipamentos para Hospital Municipal e
Posto de Saúde.
Convênio com o SUS e programas de vacinações.
Ampliação e reforma de prédios públicos.
Urbanização dos logradouros públicos do município.
Recuperação de mercados e matadouros públicos.
Drenagem e pavimentação de vias públicas na sede e po
voados.
Construção e manutenção de praças esportivas, campos
de futebol e parques infantis.
Distribuição de lotes urbanizados e material para cons
trução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C. G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
q) Apoio a mutirão para construção e recuperação de casas po
pulares .
r) Aquisição de veículos, maquinas, implementos peças e
acessórios.
S) Abertura e prolongamento de vias publicas.
t) Extenção, e melhoria da rede de iluminação pública, à-
guas e esgotos.
u) Construção e implantação do Sítio do Menor.
3. Setor Econômico:
a) Ampliação e manutenção da rede de estradas vicinais.
b) Aração e gradeamento do solo, destinado 5 lavouras, de
pequenos produtores, previamente inscritos.
c) Abertura de aguadas, construção e recuperação de açudes
em propriedades de pequenos produtores.
d) Construir e implantar o Distrito Industrial para incen
tivar a instalação de industrias.
e) Promoção das festas populares especialmente as de difu
sao cultural.
f) Publicidades e promoções de natureza informativa e eco
nômica do município.
4. Setor Urbano:
a) Reurbanização de praças e ruas da cidade.
b) Pavimentação das vias públicas.
c) Drenagem de aguas pluviais nas àreas prioritárias da
cidade.
d) Construção de praças e jardins.
9 1º - As obras..e serviços que utrapassarem na sua execu-
ção o exercício de Lei 1992, constarão obrigatoria
mente, do plano plurianual.
S 2º - Na programação de investimentos serão observadas "
as prioridades para as obras em fase de execucao.
CAPITULO II
q? DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
AL DE ITABERABA
C.G.C 13.719.646/0001-75
CONTINUAÇÃO ITABERABA — BAHIA
Art. 109 - q orçamento municipal compreendera as receitas e despe
sas da administração direta, indireta e dos fundos es-
pPpeciais, de modo a evidenciar as politicas e programa
de governo, Obedecidas, na sua elaboração, os princj-
pios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusivida-
de.
S 19 - Os servidores municipais remunerados, inclusive
as atividades de execução de obras publicas,
das quais possam surgir valorização nos imóveis,
cujos custos serão tecuperados pela contribui-
ção de melhoria, desde que esta, adredemente
concordada com os proprietários dos imôveis en-
volvidos, buscando o equilíbrio na gestao finan
Ceira, atravês da eficiencia na utilização dos
tecursos que lhes forem consignados.
S 2º - Compreenderão O Orçamento do município os orgaos
da administração municipal e dos fundos espe-
Ciais cujos orçamentos respeitarão o disposto
nesta Lei.
S 39 - As estimativas dos gastos e receitas dos servi-
çÇoS municipais, remunerados ou nao, se compati-
bilizarao com as respectivas politicas estabe-
lecidas pelo governo municipal.
Art. 119 - O orçamento municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe
cutados por entidades de direito privado, mediante con
venios desde que seja de conveniência do governo e te-
nham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
Art. 129 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos |!
correspondentes no orçamento de 1992, ressalvados os
casos com autorização especifica em Lei, os seguintes
gastos:
1 - De pessoal e respectivos encargos que não poderão
Pad ultrapassar O, limite de 65% das receitas corren-
tes.
CONTINUAÇÃO
AL DE ITABERABA
G. 6, 6 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
II - Serviços da divida que não Poderão ultrapassar 6º
do montante dos impostos e transferências, quando
destinados aos Serviços não remunerados e 20% da
receita da contribuição de melhoria, quando o em-
Prestimo se tenha destinado à tealização de obras,
Cujo custo seja recuperado Por esta receita.
III- Transferência, inclusive as relacionadas com o
serviço da divida e encargos sociais.
IV - Imobilizações administrativas que não poderão ul-
trapassar:
a) 10% (dez Por cento) do montante dos impostos
municipais e transferências quando destinados aos
Serviços nao remunerados.
b) 20% (vinte por cento) do Serviço remunerado.
c) 100% (cem Por cento) da receita de contribui -
ção de melhorias.
Art. 139 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão
ATE. 149 -
Ou aperfeiçoamento dos Serviços ja criados e ampliados
a Serem atribuidos aos Orgãos municipais, com exclusão
das amortizações de emprestimos, serão consideradas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos Serviços jã implantados.
SEÇÃO II
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Sera elaborado para cada fundo especial municipal um
plano de aplicação, cujo conteudo serã o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indi
cadas as fontes de recursos financeiros determina
dos na Lei de criação, Classificação nas catego -
rias econômicas, receitas correntes e receitas de
capital.
IT - Aplicações onde serão discriminadas:
a) As ações que serão desenvolvidas atravês do
fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das me-
tas das ações classificadas sobre as catean-
nu
PREFEITURA MUNI
NNE to
IPAL DE ITABERABA
Ç. 6.6 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
rias econômicas, despesas correntes e despesas
de capital.
Paragrafo único- Os planos de aplicação são parte
integrante do orçamento do municipio.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 159 - Aprovado o orçamento, o Poder Executivo publicara a pro-
ATE. 169 =
ARES JO =
gramação trimestral de execução orçamentária, objetivan-
do:
I - Disciplinar a oportunidade e propriedade de execu-
ção das ações considerando a prestação de serviços
publicos, os estagios das obras e outros aspectos.
II - Compatibilizar Oo comportamento das despesas com a
da receita.
Paragrafo único- Estarao sujeitos a programação de que
trata este artigo, as despesas orçamentárias de qualquer
natureza, inclusive as relativas a créditos extraordina-
rios ou que se destinem ao atendimento das situações de
emergências, devidamente caracterizadas.
O controle da execução do orçamento anual correspondera:
t | - Acompanhamento periódico da execução fisica-finan-
Ceira dos projetos e atividades programadas.
é Identificação dos desvios, suas causas e efeitos e
a doação de medidas corretivas pelas instâncias
competentes, quando couber.
III - Avaliação das ações e dos instrumentos objetivando
maximinizar a eficácia dos recursos na solução dos
problemas e no provimento das oportunidades.
IV - A publicação trimestral do relatório resumido da
execução orçamentaria contendo informações relati-
vas ao desenvolvimento dos projetos.
O orçamento serã executado por intermedio dos créditos
orçamentários e adicionais abertos no exercicio, e as do
tações orçamentárias atribuidas a projetos e atividades
na forma da Lei.
pus
nad My
O CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ç. 6.€ 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
SEÇÃO III
DA CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA
Ant. 1860 - A despesa será classificada por unidade orçamentaria,
Segundo programa de trabalho, sua natureza econômica
e Por objeto de gasto agregado. ki
Art. 199 - As ações integrantes do programa de trabalho, serão a
grupadas por Orgãos e detalhadas segundo suas funções,
programas, sub-programas, atividades e projetos.
CAPITULO - LILI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 209 - Caberã ao Departamento de Administração e Finanças do
Municipio à coordenação da elaboração dos orçamentos '
de que trata a presente Lei.
Paragrafo único- O Poder Executivo baixara o calendã-
| rio das atividades de elaboração dos orçamentos, deven
do incluir reuniões com diretores e secretários.
Art. 219 - As propriedades e metas a serem observadas na fixação
das despesas, constam do anexo único desta Lei.
Art. 229 - As subvenções sociais consignadas no orçamento, serão
repassadas mediante apresentação de projetos especifi-
cos e em duas parcelas, condicionando, à segunda, à à
prestação de contas da primeira.
Atrits 230 = Estã Lei-entrarã em vigor na data de sua publicação, '
retogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFÉITO MUNJ) AL DE ITABERABA, 09 de setembro de 1991
AL "Do y |
JOSENILDO MIGUÉI, al ) ;
; DID das DUVIDAS
Prefeito./ DAMA,
A, icema Braydão Je ima M "que ce
q / f retora do Dep. de Admi istração.
S
La
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
G, 6. C 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
ANEXO ÚNICO
PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
FUNÇÃO /AÇÃO DO GOVERNO.
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
EDUCAÇÃO E
CULTURA
1 ed=
da di=
OBJETIVO
Melhorar as condições de funcionamento da
Câmara Municipal alocando recursos para '
manutenção dos serviços, reequipamento e
construção.
Instalar adequadamento os vários setores
da administração equipando inclusive as
unidades gestoras, dando-lhes melhores
condições de trabalho e tornando-as mais
eficientes,
Preservar os recursos naturais, protegen-
do a produção vegetal e animal.
Proteger a saúde da população promovendo
inspeção dos produtos, implantando medi-
das controladoras, fiscalizando unidades
de abate e orientando os produtores sobre
as formas adequadas de previnir e contro-
lar pragas e doenças.
Preservar o patrimônio histórico, documen
tal artístico, arquitetônico, cuLtural,
fisico e ambiental.
Diftundir e apoiar a produção e o desenvol
vimento das linguagens artísticas e as a-
ções sócio-culturais e editoriais do muni
cipio, incorparando a participação da co-
munidade e as autênticas manifestações '
;
culturais de todos os seguimantos da popu
lação.
Sadna
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CONTINUAÇÃO
C. G.
ITABERABA — BAHIA
4.3-
C 13.719.646/0001-75
Garantir o atendimento aos alunos da rede
municipal de ensino fundamental mediante
a expansão, manutenção, recuperação e e-
quipamento da rede fisica, distribuição
de livro didatico, material de apoio e me
renda escolar.
Desenvolver ações que garantam o atendi-
mento aos alunos da rede municipal ou es-
tadual de ensino médio, regular ou suple-
tivo, pela realização de obras de manuten
çao e melhoria dos estabelecimentos exis-
tentes ou visando sua construção especial
mente no Povoado de Guaribas (02 salas de
aulas), na Fazenda Poço Dantas (01 sala
de aulas), na fazenda Canjirana, região
de Salinas (01 sala de aulas), Fazenda
Baixa das Laranjas (01 sala de aulas), lo
teamento Alameda das Umburanas (04 salas
de aulas), Fazenda Lagoa Nova, na regiao
de Duas Irmãs. (01 sala de aulas), Fazenda
Casa Nova na regiao de Santa Quiteria (01
sala de aulas), Fazenda Sucupira na Vila
Sao Vicente (01 sala de aulas), Fazenda "
Nova Esperança no Riacho do Uruçu (01 sa-
la de aulas), Fazenda Duas Irmãs (01 sala
de aulas), e construção de Biblioteca Pã-
blica.
Garantir a alfabetização de sóvens e adul
tos buscando erradicar o analfabetismo no
municipio.
Valorizar o profissional da educação, ga-
rantindo melhores condições de ensino, '!
qualificação e remuneração.
Propiciar a pratica das atividades espor-
tivas, recreativas e de lazer, atraves de
construção de praças de esportes no lotea
CONTINUAÇÃO
ENERGIA E RECURSOS
MINERAIS
PREFEITURA MUN
NE
AL DE ITABERABA
C 13.7/9,646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
3. 1-
HABITAÇÃO, URBANIZAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
6. 1-
mento Beira Rio, nos Povoados de Guaribas
e Santa Quiteria.
Preservar os tecursos minerais aLsciplis
nando. a exploração e produção.
Construção e melhoria de moradias para fa
milias de baixa renda bem como a implanta
ção de lotes residenciais a exemplo de
fossas sêpticas no Bairro Barro Vermelho.
Realização de obras de infra-estrutura e
Serviços urbanos .em áreas sSubnormais, in-
Vasões e favelas a exemplo de esgoto ge-
ral no Bairro do Caititu e esgotos secun-
daários no mesmo Bairro, rede de esgotos '!
na Rua Sinesio Cerqueira.
Elaboração de planos diretores urbanos,
implantação de infra estrutura, serviços
e equipamentos urbanos como rede domici-
liar de àgua nos Povoados de Itaiba e Ala
Joas, pavimentação e meio-fio no Bairro '!
do Cailtaitã, construçao de lavanderias co-
munitárias no Povoado de Chapada, e no '!
Bairro do Caititú, construção e ou amplia
ção de Cemitérios nos Povoados de Vila São
Vicente, Lagoa do Curral. Guarshso n7-
CONTINUAÇÃO
Estabelecer Programas que visam a atra-
ção de novos Investimentos, criação “e
consolidação do Parque Industrial do Mu —
nicipio.
7/.3- Apoiar e fomentar as atividades turísti-
“REFORMA AGRÁRIA 8.1-
TRANSPORTES E COMUNICA-
ÇÕES 9.1-
Ad
Sagistico e Cultura do municipio.
Implantar, fecuperar e ampliar Sistema de
abastecimento d'agua no meio tural, cons
truir e recuperar aguadas, barragens, po
08, impluvios e captação de agua de chu
“a é incentivo à Psicultura.
ns Siam” ES
Va, Estrada does Patos. manes 4
PREFEITURA MUNICIPA
C.G.
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
ASSISTENCIA E PREVI-
DENCIA SOCIAL
10.1-
lodo
11,2
Li. 3-
)
L DE ITABERABA
C 13.719.646/0001-75
na estrada de Serra Verde, construção de 06
matadouros na região de Serra Verde.
Sinalização, regulamentação e controle de
Uso de acesso e policiamento Visando reduzir
a ocorrência de acidentes de trafego.
Construção, ampliação e conservação das ro
dovias locais.
Promover a publicação e divulgação dos atos
Oficiais, das obras e eventos de interesse
publico.
Promover o desenvolvimento comunitario e
prestar assistência ao menor, pessoas e es
tudantes Carentes, a entidades, especialmen
te o Centro Operário de Itaberaba, Lira I-
taberabense, Abrigo Nossa Senhora das Gra-
ças, Lar dos Velhos, Lar da Criança de Ita
beraba, Casa de Cultura, Associação Comuni
taria do Bom Viver, Associação Itaberaben-
se de Amparo ao Menor, Liga Desportiva de
Itaberaba, Associação dos Moradores do Bair
ro Independente, Santa Casa de Misericordia
de Itaberaba, Sociedade Comunitária de Gua-
ribas, Associação Comunitária do Barro Ver-
melho, Fundação de Assistencia ao Menor, As
sociação do Bairro do Oriente.
Promover a assistência médica ambulatorial
e hospital no município através de rede prô
pria, conveniada ou contratada.
Construção, reforma, ampliação e reequipa-
mento das unidades de saúde do municipio |,
construção de postos de saúde na região de
Tres Esquinas-Baliza, reforma dos postos de
saude dos Povoados de santa Quitéria, cons-
trução de Albergues na sede do municipio.
Combater em conjunto com Órgãos Federais e
Estaduais, atransmissão de doencas amina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
cão 13.719.646/0001--75
veis por imunização e as doenças endémicas.
11.4- Fornecer à comunidade de baixa renda, as in
formações e os meios para regularização e
controle da fertilidade e da saude.
11.5- Ampliar as funções de assistência farmaceu-
tica distribuindo medicamentos essenciais
às pessoas carentes do município.
11.6- Ampliação e manutençao dos sistemas de abas
tecimento D'água e esgotamento sanitário.
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL l2.1- Facilitar as ações de desenvolvimento econô
mico e social das regiões carentes do muni-
Cópio.
EMENDAS APRESENTADAS À PRESENTE LEI, PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREA
DORES DE ITABERABA.
EMENDA Nº 01/91
“AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DOS ESTUDANTES DE ITABERABA, EM SALVADOR".
EMENDA Nº 02/91
“AQUISIÇÃO DE CASA PROPRIA PARA INSTALAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL".
EMENDA Nº 04/91
“AQUISIÇÃO DE UMA GRANDE ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAR UMA FAZENDA
COMUNITÁRIA".
EMENDA Nº 05/91
“CONSTRUÇÃO DE UMA AGUADA COMUNITÁRIA NA LOCALIDADE DO SÍTIO PEDRA
BONITA DE PROPRIEDADE DO SR. ANANIAS SALUSTIANO SANTOS, ESTRADA
DO RIACHO DO URUÇÕ.
EMENDA Nº 06/91
“RECONSTRUÇÃO DAS ENCOSTAS DA BARRAGEM RIO SANTA ISABEL NO TRECHO
DAS ABOBORAS",
EMENDA N9 10/91
“CONSTRUÇÃO DE AGUADA DE GRANDE PORTE NA FAZENDA BOM JESUS, REGIAO
DAS DUAS IRMÃS".
EMENDA Nº 11/91
“INCENTIVOS PARA PISCICULTURA NO MUNICÍPIO".
EMENDA Nº 12/81
É MPC AMPLIAÇÃO DE CASA DE FARINHA DE GUARIBAS".
Ee
C. G.C 13.719.646/0001-79
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
EMENDA Nº 13/91
"CONSTRUÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL EM IPOEIRA”.
EMENDA Nº 14/91
"DOTAR O TERRENO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA LAGOA DO CURRAL DE
INFRA-ESTRUTURA E IMPLANTAÇÃO DO POVOADO".
EMENDA Nº 15/91
"URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO POVOADO DE SANTA QUITÉRIA E CHAPADA”.
EMENDA Nº 17/91
"CONSTRUÇÃO DE UM BOSQUE NO TERRENO DO TANQUE DONANA AO LADO | DO
PRÉDIO DO CASEB”.
EMENDA Nº 19/91
"CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A LOCALIDADE DA RUA
DA PALHA DEPOIS DO ALTO VERMELHO”.
EMENDA Nº 22/91
" SUPLEMENTAR O PROPIS-Programa Preventivo e Integrado de Saude, OB
JETIVANDO MEDIDAS PROFILÁTICAS COM O SLOGAM "EDUCAR PARA | MELHOR
PRESERVAR'".
EMENDA Nº 25/91
"CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA NA FAZENDA BOA VISTA NA REGIÃO DE
GUARIBAS".
EMENDA Nº 28/91
"CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE FARINHA "ELETRICA NA VILA DUAS IRMÃS”.
EMENDA Nº 29/91
"CONSTRUÇÃO DE AGUADA COMUNITÁRIA NA REGIÃO DE LAGEDO DE CIMA, NA
FAZENDA DO SENHOR JOÃO DA SILVA”.
EMENDA Nº 30/91
"CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA NA VILA SÃO VICENTE".
EMENDA Nº 35/91 |
" INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA PRIMAVERA, NO PRO
CRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO".
EMENDA Nº 37/91
"RAMAL DE ENERGIA ELETRICA ATÉ A COMUNIDADE DE TRES ESQUINAS DO
BARAIZA”
EMENDA Nº 41/91
"URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, PAVIMENTAÇÃO DO PO
VOADO DE VILA SÃO VICENTE.
cana
o EEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ç el 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
EMENDA N9 42/91
EMENDA N9 45/91
“CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR Nº KM. 100 DA BR-242, nas IMEDIA
ÇÕES DA FAZENDA BOA SORTE",
EMENDA Nº 46/91
“INCENTIVO À CAPRINOCULTURA, OVINOCULTURA NO MUNICÍPIO".
| an
GABINETE DO/PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 09 de Setembro de LO
=: A “
E, |
JOSENILDÓ M GUEL DE BRITO p E) TÁ oe CAS e
Prefeito. E di icema Brandão de a Márques
Ê Í Eos tus SO Dep. de Administração.
ça lyxes ves
ep. de Finanças.
o
SE EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SMcão 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
guintes localidades do Municipio: Lagoa do Curral, Baliza, Mamao ,
Pedra de Itaberaba, Barro Vermelho, Vitório, Testa Branca e Santa
Quiteria
Cr$
Construção de linha de rede de distribuição has localidades: Rede,
Serra Verde, Travessão, Bom Viver, Barro Branco, (Aeroporto) Vitá
Santa Helena, Vila Nova e Regição de Tiririca.
Cr$
Aquisição de 06 (seis) tratores de pneus com implementos agricolas
Aquisiçao de 01 (um) trator de esteira com escorrificador e teto.
Crg
Aquisição de 01 (um) retro-escavadeira com pã mecânica.
Aquisição de 03 (tres) caçambas.
Melhorias em estradas municipais com encascalhamento, construção de
mata-burros, pontilhões, bueiros, etc.
Cr$
Aquisição de ãrea de terra com 400.000m2 no perimetro urbano desti-
nado ao assentamento habitacional de familias carentes com as respec
tivas infra-estruturas (arruamento, encascalhamento, rede de agua e
energia eletrica).
Cr$
(micro-ônibus).
Erg
Construção de mercados de cereais com 900 m2.
Cr$
Reforma do Mercado de Carne com colocaçao de azulejos, Melhoria da
rede de esgoto, pintura, piso, etc.
Cr$ |
Construção de 06 (seis) complexos poli-esportivos, compostos de:
- Quadra polivalente, barras simétricas para atletismo, campo de
futebol em bairros da sede do municipio.
Cr$
Construcão do Sitio do Menor Carente.
r$
Sadna
ur
AL DE ITABERABA
C. G.C 13.719.646/0001--75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUACÃO
Construção de 03 (tres) Creches na sede nos bairros: COLEBA, CAI-
TITO.
Cr$
Pavimentação a asfalto, iluminação e drenagem na Av. Lauro Farane
de Freitas.
Cr$
Pavimentação à paralelepipedo, assentamento de meio-fio de 100.000m2
Nos seguintes bairros: Barro Vermelno, Primavera, Conclusão do Cai
Eitido
Cr$
Duplicação, iluminação e drenagem da Av. Luiz Viana Filho.
Cr$
Iluminação, urbanização (ajardinamento) da Rua Padre Manoel Pacheco.
Cr$
Construção do Centro Comunitário.
Cr$
Retorma da Praça do Rosário.
Cr$
Construção de 10 (dez) novas praças com serviços de meio-fio, pas-
seios, arborização.
Cr$
Construção e melhoria sanitária em 1000 casas de baixa renda no
municipio.
Cr$
Construção de 03 (tres) predios escolares com uma sala de aulas nas
regiões: Tenente Ubaldo, Misael.
Cr$
Construção de 03 (tres) Postos Médicos nas regioes de: Bom Viver ,
Vila Nova, e MISAEL,.
ON rm OT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
gé C. G.C 13.719.646/0001-75
ITABERABA — BAHIA
CONTINUAÇÃO
Construção de U8 (oito) casas de farinha nas regiões: Vila Nova,
santa Helena, Bom Viver, Lagoa do Curral, Serra Verde, Testa Bran
ca, Mamão e Baliza. E
Crg
Construção da cobertura da Feira Livre com 3000 m2.
Cr$
Construção do sistema de drenagem pluvial na sede do municipio.
Crg
Construção do sistema de esgotamento sanitário de toda a sede, in-
Clusive com o tratamento dos afluentes ENG S.
Cr$
Construção do Centro de Cultura e Arte no antigo Mercado Municipal.
Cr$
Pavimentação a paralelepipedo e urbanização das praças e ruas no Po
Yoado voado de Guaribas e Santa Quiteria.
Cr$
Construção de 100 (cem) sisternas Para armazenamento de agua pluvial
na zona Rural no municipio.
Cr$
Construção de 100 (cem) aguadas na zona rural.
Cr$
Construção de 500 casas de baixa renda.
Cr$
Construção da cobertura da Feira Livre.
Cr$
Implantação do sistema de Computador.
dá Pá

open original →