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norma nº 1181/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1181 / 2010
Date 2010-01-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REFORÇAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 2010.
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Itaberaba
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Segunda-feira
14 de Junho de 2010
5 - Ano IV - Nº 273
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.181
DE 
08 DE JANEIRO DE 2010 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a 
reforçar dotações do Orçamento 2010”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar as dotações do 
Orçamento 2010 para atender a necessidades do Município conforme abaixo se 
específica, tomando-se como referência as METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, 
como constam da LDO 2010, atualizando o ano 2010 em relação ao que foi 
realmente realizado em 2009. 
FUNÇÃO VALOR 
PPA 2010 LOA 2010 Emenda
LEGISLATIVO 1.350.000,00 2.980.000,00 2.980.000,00
GABINETE DO PREFEITO 430.000,00 957.200,00 850.000,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO 88.000,00 176.500,00 180.000,00
PROCURADORIA 350.000,00 497.000,00 450.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO 500.000,00 621.600.00 600.000,00
SEC. DE ADM. MOD. E INFOR. 1.059.000,00 2.264.500.00 2.000.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA 4.600.000,00 6.037.246,07 6.070.000,00
SEC. DE INF. E DÊS. URBANO 3.560.000,00 7.526.000,00 8.000.000,00
SEC. DE EDUC. E CULTURA 21.180.000,00 17.175.429,00 19.000.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 14.530.000,00 14.173.970,00 14.500.000,00
SEC. DE AÇÃO SOC. E CIDADAN. 1.870.000,00 3.077.606,96 3.100.000,00
SEC. AGR. IND. COM E M. AMB. 1.070.000,00 1.077.023,00 2.070.000,00
SEC. DE ESP. LAZER E TURISMO 410.000,00 1.086.000,00 1.290.000,00
ITAPREV *3.360.376,00 3.360.376,00 3.360.376,00
 TOTAL 54.357.376,00 61.010.451,03 64.450.000,00
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3JQG3HT13R/XYICNHCGW8W
Segunda-feira
14 de Junho de 2010
6 - Ano IV - Nº 273
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
 www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de janeiro de 2010. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS 
Secretário de Governo 

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