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norma nº 668/1990

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 1990
Date 1990-04-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.”
native_id696

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA - BAHIA
LEI Nº 663/90
DE
27 DE ABRIL DE 1990
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir créditos suplementares da Previ-
são Orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que
a Câmara Municipal de vereadores DECRETA e EU sanciono a seguinte
Lei.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suple
mentares da Previsão orçamentária, correspondentes à Cr$
214.772.000,00( duzentos e quatorze milhões, setecentos
e setenta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 15.174.000,00 (guin
ze milhões, cento e setenta e quatro mil cruzeiros) res-
pectivamente para OS Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo Único - O presente crédito serã distribuido nas dotações
da previsao orçamentária, observados os seguin-
tes critérios:
1 - Aplicar-se-ã o fator multiplicador 3,85
(três vírgula oitenta e cinco) para O Poder
' Executivo;
II - Aplicar-se-a o fator multiplicador 9,0 (nove
vírgula zero) para o Poder Legislativo.
Art. 29º - Os recursos previstos para abertura dos créditos, corre-
rão por conta do art. 45 8 19 da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
art. 39 - Esta Lei entrara em vigor nã data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE D MUNICIPAL DE ITABERABA,27 DE ABRIL DE 1990.
JOSENILDO MIGUEL DK BRIÃO et ANO/GONQÇAL ALVES
ir. do Dept? de Finanças.

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