| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERABA - BAHIA LEI Nº 663/90 DE 27 DE ABRIL DE 1990 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares da Previ- são Orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suple mentares da Previsão orçamentária, correspondentes à Cr$ 214.772.000,00( duzentos e quatorze milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 15.174.000,00 (guin ze milhões, cento e setenta e quatro mil cruzeiros) res- pectivamente para OS Poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo Único - O presente crédito serã distribuido nas dotações da previsao orçamentária, observados os seguin- tes critérios: 1 - Aplicar-se-ã o fator multiplicador 3,85 (três vírgula oitenta e cinco) para O Poder ' Executivo; II - Aplicar-se-a o fator multiplicador 9,0 (nove vírgula zero) para o Poder Legislativo. Art. 29º - Os recursos previstos para abertura dos créditos, corre- rão por conta do art. 45 8 19 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. art. 39 - Esta Lei entrara em vigor nã data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE D MUNICIPAL DE ITABERABA,27 DE ABRIL DE 1990. JOSENILDO MIGUEL DK BRIÃO et ANO/GONQÇAL ALVES ir. do Dept? de Finanças.