| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTS 30 § 1º, 45 CAPUT. E 46 INCISOS I, II E III DA LEI 1211 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.” |
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LEI N.º 1218 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 “ALTERA OS ARTS 30 § 1º, 45 caput. e 46 incisos I, II e III da Lei 1211 de 23 de dezembro de 2010.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - O art. 30 § 1º da Lei 1211 de 23 de dezembro de 2010, passa a ter seguinte redação: “Art. 30 (...) § 1º O valor anual da taxa de administração será de 2 (dois por cento) do valor total da remuneração e proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes do FPS no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FPS.” Artigo 2.º - O art. 45 caput da Lei 1211 de 23 de dezembro de 2010, passa a ter seguinte redação: “Art. 45 Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por 120 (cento e vinte dias consecutivos), com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste”. Artigo 3.º - O art. 46 incisos I, II, III, caput da Lei 1211 de 23 de dezembro de 2010, passa a ter seguinte redação: “Art. 46 (...) I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade; II - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e III - 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.)” Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de fevereiro de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação.