| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS DO GOVERNO MUNICIPAL.” |
| native_id | 700 |
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DO ii * Ed " Dá. 08 DE JUNHO DE 1950 | | Dispõe sobre a publicidade dos atos de CLoverno Municipa!. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, de acordo cor o Artigo 73, pe rágrafo 1º da Lei Organics do Município, DECRETA e EU sanciono e seguinte LEI: Art. 1º » Serg obrigatório e publicação dos atos do Governo Mu nicípal em todas as suse repartições. Art. 2º » Para cumprimento do ertigo anterior o Governo MNunie cipal instelera quadros de avisos em todas as suas gopartições, inclusive na Zona Rural, Art. 3º » Ficam os gabinetes do Prefeito s do Presidente da ca mara responsáveis pela expedição dos atos dos respeg tivos Poderes es Secretariss e estes aos seus respeg tivos orgavs. Arte 4º » Esta Lei entrasa em vigor na data de sua publicação,” revogadas es disposições em contrário. Gebinete do Presidente date ra Municipal de Itaberaba, Presidente