| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS NESTA CIDADE.” |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.6.C. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 680/90 de 24 de Setembro de 1990. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras nesta cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Decreta e Eu sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Fica Oo Poder Executivo autorizado a adquirir uma àrea de terras medindo 03 (três tarefas, desmembrada da Fa zenda "Santo Antonio", de propriedade do Sr. Jose Lu cas de Lima, limitando-se ao noroeste com a Estrada ' BR-242: ao sudoeste com a Estrada Velha Itaberaba a Am paro e, ao leste com as terras do Sr. Apolinário Fer reira e Sr. Antonio Andrade Santos. Art. 29 - Pela presente aquisição, atingiremos as condiçoes para a efetivação do registro independente da area de ter ras adquirida com a autorização da Lei nº 673/90. Art. 39 - A aquisição objeto da presente Lei sera realizada ao preço total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros). Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re vogam-se as disposiçoes em contrário. Ene 2 E Ea GABINETE DO, REFEITO, MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de Setembro de 1990. x JOSENILD GUEL DE RITO / PA Diretora de Administração.