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← Itaberaba (BA)

norma nº 680/1990

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 1990
Date 1990-09-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS NESTA CIDADE.”
native_id708

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
C.6.C. 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 680/90
de
24 de Setembro de 1990.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir uma área de terras nesta
cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Decreta e Eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 19 - Fica Oo Poder Executivo autorizado a adquirir uma àrea
de terras medindo 03 (três tarefas, desmembrada da Fa
zenda "Santo Antonio", de propriedade do Sr. Jose Lu
cas de Lima, limitando-se ao noroeste com a Estrada '
BR-242: ao sudoeste com a Estrada Velha Itaberaba a Am
paro e, ao leste com as terras do Sr. Apolinário Fer
reira e Sr. Antonio Andrade Santos.
Art. 29 - Pela presente aquisição, atingiremos as condiçoes para
a efetivação do registro independente da area de ter
ras adquirida com a autorização da Lei nº 673/90.
Art. 39 - A aquisição objeto da presente Lei sera realizada ao
preço total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re
vogam-se as disposiçoes em contrário.
Ene 2 E Ea
GABINETE DO, REFEITO, MUNICIPAL DE ITABERABA, 24 de Setembro de 1990.
x
JOSENILD GUEL DE RITO
/ PA Diretora de Administração.

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