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← Itaberaba (BA)

norma nº 699/1990

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1990
Date 1990-12-10
Ementa“RE-RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº673/90 DE 25 DE JUNHO DE 1990, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ASSIM COMO TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE 10 DE JULHO DE 1990, NA FORMA DA LEI.”
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A -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE; ITABERABA
C.G.C. 13.719.646/0001-75 »
ITABERABA - BAHIA
LEI MUNICIPAL N9 699/90
de
10 de Dezembro de 1990.
Re-Ratiífica a Lei Municipal nº €73/90,
Ge 25 de junho de 1990 que autorizou a
aquisição de área para construção de
casas populares no Município de Itabe .
traba, assim como todos os atos pratica
dos pela Prefeitura Municipal na Escri
tura Pública de Compra e Venda de 10
de julho de 1990, na forma da Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BANIA, faço saber '!
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e Eu sanciono a se
guinte Tel:
Art, 29 -
Fioam retíficados os Artigos Primeiro «e Segundo da Lei
Municipal nº 673/90, de 25 de junho de 1990, passando "
os mesmos, a vigorar com as seguintes redaçoés:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de
terras medindo 252.646, 00 m”, desmembrada da Fazenda *
“Santo Antonio”, no perímetro urbano desta cidade, de
propriedade do £r. Josê Lucas de Lima, limitando-se ao
noroeste com Estrada BR-242; ao sudoeste, com a Estrada
Velha Itaberaba e Amparo, e ao leste com as terras do
Sr. Apolinârio Ferreira e Antonio Andrade Santos.
Fica autorizado, o Poder Executivo, a doar uma área de
terras, medindo 119.993,00 m” a ser desmembrada da área
a ser adquirida, descrita no artigo 19, à HABITAÇÃO E
URBANIZAÇÃO DA BAHIA S.A.-URBIS, para construção de 590
(quinhentas) casas populares,
Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº
673/80 de 25 de junho de 1990, assim como todos os atos
praticados pela Prefeitura Municipal de Itaberaba repre
sentada pelo seu Prefeito, na Escritura Pública de Com |
ma — =.
EA
o
=="
FP.
da
ITABERABA - BAHIA
Continuação da Lei Municipal
nº 699/90.
Compra e Venda, lavrada em 10.07.1990, para aquisição de ârea
neste municipio, escritura esta que foi registrada no Cartôrio
de Registro de Imôveis desta Comarca de Itaberaba sbb nº R-01,
da Matrícula nº 5,085 em 13.09.90.
Art. 39 - Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação |,
revogadas as disposiçoés em contrário.
GABINETE L
“rega JO MUNICIPAL DE ITABERABA, 10 de Dezembro de 1990,
Ze
JOSENILDO MIGUEL DE BRÍTO / a:
Prefeito. | A a era
IRACHMA BRANDÃO DE él.
Dixetora de Administração.

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