| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. MÁRIO LUQUINI NA ZONA URBANA DESTA CIDADE.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 709/90 de 26 de Dezembro de 1990. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imôvel de propriedade do Se. Mário Luguini na zona urbana desta cida . de. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Art. Art. Art. 19 2? 39? 49 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e venda, um imôvel de propriedade do Sr. Mário Luquíni, na zona urbana desta cidade, caracterizado como casa têrrea , construída em terreno foreiro da rua Quintino Ferreira, nº 30, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta co marca no Livro nº 3-6 às fis. 104 sob o n9 15,401. A aquisição de que trata O artigo 19, será realizada ao pre ço total de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros). O imóvel adquirido e caracterizado no artigo 19, se destina rã à realização do Projeto de Prolongamento da Avenida Rio Branco, margeando o Açude Juracy Magalhaés. As despesas originadas pela presente Lei encontram amparo ' na Lei Orçamentâria em vigor, dotação orçamentária da rubri ca 2.06 - Departamento de Obras e Serviços Públicos, sub ru brica 4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis. segue... JE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA C.G.C 13.719.646/0001-75 TABERABA - BAHIA Continuação. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposiçoss em contrário. 4 cia, à PREFEI MUNICIPAL DE ITABERABA, 26 de Dezembro de 1990. Za) AA | 75. JOSENTÁDO MIGUEL DÉ BRITO / A Au PEDRO RAIMUNDO( RODRIGUES DOS SANTOS ns Diretor do Dept? de Administração em Exercício.