| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.193 DE 18 DE JUNHO DE 2010 “Autoriza concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por estar reconhecido o interesse público na medida, autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos. Parágrafo Único - A subvenção social mencionada no caput será destinada exclusivamente a entidade sem fim lucrativo, para atendimento às áreas de interesse social, especificamente na saúde, educação, assistência social e apoio às Secretarias do Município. Art. 2º - A concessão da subvenção social não implica na aquisição de direito de continuidade de recebimento pela entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer momento, e não gera responsabilidade ao Município perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada. § 1.° - É obrigatório, para que se proceda aos repasses, a verificação das condições técnicas da entidade beneficiada. § 2.° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar a relação das Entidades beneficiadas com as subvenções sociais, bem como os valores liberados para cada Entidade, até o final de cada Exercício Financeiro, a este Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de junho de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PAR6AQR7UECW3M8N4PQHUW Terça-feira 22 de Junho de 2010 2 - Ano IV - Nº 279 Leis