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← Itaberaba (BA)

norma nº 634/1988

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1988
Date 1988-09-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id745

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del e
Prefeitura Municipal de Itaberaba PQ A
ITABERABA - BAHIA Ea e Ny
LEI MUNICIPAL Nº 634/88
de
05 de Setembro de 1988.
"AUTORIZA o Poder Executivo Munici..
pal, adquirir uma área de terra no
Perímetro Urbano desta Cidade e dê
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, apro.
vou e EU Sanciono à seguinte LEI:
Art. |º « Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de
terra, de propriedade de Doe Libânia Moreira Pedreira, no
perímetro urbano desta cidade, Barro Vermelho, perfazen,.
do a medição de 60.984 um? (sessenta mil, novecentos e oi 9
tenta e quatro metros quadrado), pelo valor, aprox imado,
pm, de Czt 16,40 (dezesseis cruzados e quarenta centavos) '**
| por metro quadrado, totalizando o preço de Cz$ 1.000.000,
(Hum milhão de cruzados);
Art. 2º - Realizada a transferência do domínio para o município da
&rea descrita no artigo anterior, este fará doação ao Es,
tado da Bahia de dois lotes, um medindo 100000 M2 (dez **
mil metros quadrados), para construção da sede da 189 Di
retoria Regional de Saúde, e o outro medindo 3.000 Mº 7º
(três mil metros quadrados), para construção de um forum,
para sediar o Poder Judiciário da Comarca de Itaberaba ;
Arte 3º o Fica estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para a
realização das final idades descritas no artigo 2º da pre,
La sente lei,
| Continudeso
Prefeitura Municipal de Itaberaba
ITABERABA - BAHIA
Continua.
ao fim do qual, o desmembramento, objeto das doações, vol.
tarã a integrar o patromônio do Município, independentemen
te, de qualquer aviso, nótificação ou interpelação judici,.
al; FAR a,
Arte 4% Os recursos para atender às despesas vertentes da presente
Lei, encontrarão amparo na Lei Orçamentária vigente;
Arte 5º» Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revo,.
— gadas as disposiçoes em contrários.
BABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 05 de Setembro de 1988.
err sis DE SANTANA
Prefeito. Ran | 2 DAN Ms
“= ARACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES
Diretora de Administração.

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