| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1988 |
| Date | 1988-09-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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del e Prefeitura Municipal de Itaberaba PQ A ITABERABA - BAHIA Ea e Ny LEI MUNICIPAL Nº 634/88 de 05 de Setembro de 1988. "AUTORIZA o Poder Executivo Munici.. pal, adquirir uma área de terra no Perímetro Urbano desta Cidade e dê outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, apro. vou e EU Sanciono à seguinte LEI: Art. |º « Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra, de propriedade de Doe Libânia Moreira Pedreira, no perímetro urbano desta cidade, Barro Vermelho, perfazen,. do a medição de 60.984 um? (sessenta mil, novecentos e oi 9 tenta e quatro metros quadrado), pelo valor, aprox imado, pm, de Czt 16,40 (dezesseis cruzados e quarenta centavos) '** | por metro quadrado, totalizando o preço de Cz$ 1.000.000, (Hum milhão de cruzados); Art. 2º - Realizada a transferência do domínio para o município da &rea descrita no artigo anterior, este fará doação ao Es, tado da Bahia de dois lotes, um medindo 100000 M2 (dez ** mil metros quadrados), para construção da sede da 189 Di retoria Regional de Saúde, e o outro medindo 3.000 Mº 7º (três mil metros quadrados), para construção de um forum, para sediar o Poder Judiciário da Comarca de Itaberaba ; Arte 3º o Fica estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para a realização das final idades descritas no artigo 2º da pre, La sente lei, | Continudeso Prefeitura Municipal de Itaberaba ITABERABA - BAHIA Continua. ao fim do qual, o desmembramento, objeto das doações, vol. tarã a integrar o patromônio do Município, independentemen te, de qualquer aviso, nótificação ou interpelação judici,. al; FAR a, Arte 4% Os recursos para atender às despesas vertentes da presente Lei, encontrarão amparo na Lei Orçamentária vigente; Arte 5º» Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revo,. — gadas as disposiçoes em contrários. BABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 05 de Setembro de 1988. err sis DE SANTANA Prefeito. Ran | 2 DAN Ms “= ARACEMA BRANDÃO DE LIMA MARQUES Diretora de Administração.