| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | “APLICA REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 746 |
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no A CAMARA MUNICIPAL DE ITÁBERABA, 9-? , < ITABERABA-BAHIA RAR pd Lei we 635/88 Paga de Vá 26 de setembro de 1988 iplica Reajuste Salarial aos servidores municipsis e dê outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou, s eu, Ormen Ribeiro dos Santos, Presidente, -nos termos do Artigo 85, paragrato 2º e 4º, da Loi Bstadual 3.531, de 10 de novembro de 1976, promilgo a seguinte Leis hrtigo 1º - DB Poder Brscutivo splicanã o Reajuste Salarial aos servidores municipsis, em duss faixas de percentuais, 111% ( cento e onze / por cento ) sos servidores que percebem vencimentos sbsixo de Cat 13.100,00 // ( treza mil e cem cruzados ) e 80% ( oitenta por cento ) para squeles que têm vencimentos acima do referido valor, inclusive os aposentalos e pensionist ese Artigo 2º — Brolusu-se da Aplicação destes percentuais, // somente os servidores diaristes que têm percebido reajustes salariais, de com formidade com os qndices fixados pelo-Governo Pederale ârtigo 3º - Os valores constantes da PAMELA e dos ANEXOS l, 20 3 farão parte integramtos da Presente Leio ârtigo 4º - Os recursos pera atender & despesas origina- des pela presente Lei, encontrarão amparo na Lei Orçamentârta vigente. krtigo 5º — sta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do mo em Curso irtigo 6º — Revom-Se as disposiçoés em contrários Gabinete do EF “6 de se mino É | é resiór Ormen Ribeiro dos Santos Presidente