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norma nº 1194/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA INDICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.194 
DE
18 DE JUNHO DE 2010 
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial, na forma indicada, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
de Itaberaba para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para suporte dos programas a seguir 
discriminados: 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$)
3350.43.00 Subvenção Social 40.000,00
SUB TOTAL 
PROGRAMA DE GESTÃO DA SÚDE 
NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$)
3350.43.00 Subvenção Social 100.000,00
 SUB TOTAL 
Programa de Gestão da Educação 
3350.43.00 – Subvenção Social 60.000,00
SUB TOTAL 
TOTAL GERAL 200.000,00
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PAR6AQR7UECW3M8N4PQHUW
Terça-feira
22 de Junho de 2010
3 - Ano IV - Nº 279
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Art. 2º - Os recursos disponíveis para fazer face às despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão à conta de anulação das dotações abaixo 
detalhadas: 
10.302.316.2049 
3190.11.00 – Pessoal Civil 100.000,00
08.244.125.2.108 
3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 40.000,00
12.361.010.2.139 
3390.30.00 - Material de Consumo 60.000,00
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros 
contábeis necessários ao cumprimento do que estabelece a presente Lei. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de junho de 2010. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretário Municipal de Administração, 
Modernização e Informação. 
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Terça-feira
22 de Junho de 2010
4 - Ano IV - Nº 279

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