| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA INDICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.194 DE 18 DE JUNHO DE 2010 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma indicada, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Itaberaba para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para suporte dos programas a seguir discriminados: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$) 3350.43.00 Subvenção Social 40.000,00 SUB TOTAL PROGRAMA DE GESTÃO DA SÚDE NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$) 3350.43.00 Subvenção Social 100.000,00 SUB TOTAL Programa de Gestão da Educação 3350.43.00 – Subvenção Social 60.000,00 SUB TOTAL TOTAL GERAL 200.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PAR6AQR7UECW3M8N4PQHUW Terça-feira 22 de Junho de 2010 3 - Ano IV - Nº 279 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Art. 2º - Os recursos disponíveis para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de anulação das dotações abaixo detalhadas: 10.302.316.2049 3190.11.00 – Pessoal Civil 100.000,00 08.244.125.2.108 3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 40.000,00 12.361.010.2.139 3390.30.00 - Material de Consumo 60.000,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento do que estabelece a presente Lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de junho de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PAR6AQR7UECW3M8N4PQHUW Terça-feira 22 de Junho de 2010 4 - Ano IV - Nº 279