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norma nº 1195/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itaberaba
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Quarta-feira
7 de Julho de 2010
2 - Ano IV - Nº 284
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.195 
DE 
30 DE JUNHO DE 2010 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 
BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da (e) 
Sr. (a) MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS, portadora do R.G. n.° 62.768 e C.P.F. 
n.° 480.433.975-20, residente e domiciliada à Av. Rio de Janeiro, s/n, Loteamento Bahia, 
nesta cidade, com área de 10.769,92 m2
 (dez mil setecentos e sessenta e nove virgula 
noventa e dois metros quadrados), área desmembrada da Fazenda Palmeiral, conforme 
escritura pública de n.° 3995 do Cartório desta Comarca, constante do Livro de notas 68, 
às fls. 59V a 60 e registrada também nesta Comarca conforme folha 149 do Livro 3-P sob 
n.° 16.880. O imóvel foi adquirido pela vendedora da Patrimonial JAM S/C Ltda., inscrita 
no C.G.C. 63.088.389/0001-99. 
§ 1.° A área é destinada a ampliação do Cemitério Municipal Recanto da Paz Eterna; 
§ 2.° O valor para compra e venda do imóvel é de R$ 86.159,36 (oitenta e seis mil, cento 
e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos). 
Artigo 2.º A despensa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao 
exercício de 2010: 02.05.000 1101 – Desapropriação de imóvel; 4.4.9.0.61.002 – 
Aquisição de Imóveis. 
Artigo 3.º A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do 
artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação. 
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de junho de 2010. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretário Municipal de Administração, 
Modernização e Informação. 
Leis

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