| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C/ZZM4TDO3LS5/466OP2DA Quarta-feira 7 de Julho de 2010 2 - Ano IV - Nº 284 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.195 DE 30 DE JUNHO DE 2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da (e) Sr. (a) MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS, portadora do R.G. n.° 62.768 e C.P.F. n.° 480.433.975-20, residente e domiciliada à Av. Rio de Janeiro, s/n, Loteamento Bahia, nesta cidade, com área de 10.769,92 m2 (dez mil setecentos e sessenta e nove virgula noventa e dois metros quadrados), área desmembrada da Fazenda Palmeiral, conforme escritura pública de n.° 3995 do Cartório desta Comarca, constante do Livro de notas 68, às fls. 59V a 60 e registrada também nesta Comarca conforme folha 149 do Livro 3-P sob n.° 16.880. O imóvel foi adquirido pela vendedora da Patrimonial JAM S/C Ltda., inscrita no C.G.C. 63.088.389/0001-99. § 1.° A área é destinada a ampliação do Cemitério Municipal Recanto da Paz Eterna; § 2.° O valor para compra e venda do imóvel é de R$ 86.159,36 (oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos). Artigo 2.º A despensa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2010: 02.05.000 1101 – Desapropriação de imóvel; 4.4.9.0.61.002 – Aquisição de Imóveis. Artigo 3.º A aquisição do imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II e X, da Lei 8.666/93 e conforme processo de dispensa de licitação. Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de junho de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação. Leis