br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1196/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências.
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
2 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
1
DELEINº1.196DE30DEJUNHO2010
DispõeSobreasDiretrizesorçamentáriasparao
exercíciode2011edáoutrasprovidências.
O PREFEITOMUNICIPALDEITABERABA, ESTADODA BAHIA Faz saber que a CâmaraMunicipal
decretaeeusancionoaseguinteLei:
DISPOSIÇÃOPRELIMINAR
Art. 1º  Fica estabelecido para elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao
exercíciodoanode2011asDiretrizesconstantesdestaLei,compreendendo:
I. AsmetaseprioridadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipal;
II. As diretrizes, orientações e critérios para a elaboração dos orçamentos
fiscaisedaseguridadesocial;
III. AsDespesasdeCapitalparaoexercíciofinanceirode2011;
IV. OEquilíbrioentrereceitasedespesas;
V. OCritérioeformadelimitaçãodeempenhoaserefetivada;
VI. Asdisposiçõesrelativasàsdespesascompessoaleencargossociais;
VII. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e
medidasparaincrementodareceita;
VIII. Estruturaeorganizaçãodosorçamentos;
IX. Asdisposiçõesdoregimedagestãofiscalresponsável;
X. Asdisposiçõesrelativasaosfundosmunicipais;
XI Asdisposiçõesfinaisetransitórias.
CAPITULOI
DASPRIORIDADESEMETASDAADMINISTRAÇAOPÚBLICAMUNICIPAL
Leis
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
3 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
2
Art. 2º  Na elaboração dos orçamentos do Município, adotarseão as seguintes
prioridades:
I. Desenvolverpolíticassociaisvoltadasparaaelevaçãodaqualidadedevida
da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais
carentes,paraareduçãodasdesigualdadesedisparidadessociais;
II. Instituir ações visando o incremento da receita, com a administração da
execução da Divida Ativa, investindo, também no aperfeiçoamento,
informatização, qualificação da estrutura da administração fazendária, na
açãoeducativasobreopapeldocontribuintecidadão.
III. Aumentar a capacidade de investimentos do Município, através das
parcerias com os segmentoseconômicos da cidadee de outrasesferas de
governo, e adotar medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à
evasãodereceitas;
IV. Exercer uma política ambiental centrada na utilização racial dos recursos
naturaisregionaiseagarantiadasuaqualidade;
V. Desenvolver a modernização institucional, reorganização da Estrutura
Administrativae o fortalecimento das instituições públicasmunicipais com
vistasàmelhoriadaprestaçãodosserviçospúblicosapopulação;
Art.3ºAsprioridadesestabelecidasnoartigoanteriorterãoprecedêncianaalocaçãode
recursoseestãotraduzidasnasmetasestabelecidasparaoanode2011,noanexodestaLei.
CAPITULOII
DASDIRETRIZES,ORIENTAÇOESECRITERIOSPARAELABORAÇÃODOSORÇAMENTOSDO
MUNICIPIO.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
4 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
3
Art.4ºNaelaboração,aprovaçãoeexecuçãodaLeiOrçamentáriaparaoexercíciode2011,o
Município visará à obtenção dos resultados previstos nos anexos de metas fiscais integrantes
destaLei.
Parágrafo Único – As metas fiscais previstas nos anexos referidos neste artigo poderão ser
alteradas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o
comportamento das receitas e despesas municipais, bem como, a definição das transferências
constitucionaisconstantesdosprojetosorçamentáriosdaUniãoedoEstadodaBahia.
Art.5ºAspropostasorçamentáriasdosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicadiretae
indiretadoMunicípio,inclusivedosseusfundos,terãoseusvaloresorçadosapreçosvigentesem
julhode2010.
Art.6º OsrecursosordinárioslivresdoTesouroMunicipalserãoalocadosparaatender,em
ordemdeprioridade,asseguintesdespesas:
I. Pessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei
Complementarnº101de04demaiode2000;
II. Juros,encargoseamortizaçãodadividafundadainterna;
III. Contrapartidasprevistasemcontratosdeempréstimosinternoseexternos
ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os
respectivoscronogramasdedesembolso;
IV. Outroscusteiosadministrativoseaplicaçõesemdespesasdecapital;
Parágrafo único  As dotações destinadas às demais despesas de capital, que não sejam
financiadascomrecursosorigináriosdecontratosouconvênios,somenteserãoprogramadascom
osrecursosoriundosdaeconomiacomgastosdeoutrasdespesascorrentes,desdequeatendidas
plenamenteàsprioridadesestabelecidasnesteartigo.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
5 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
4
Art.7º Somente serãoincluídasnapropostaorçamentáriadotações financiadascomas
operações de credito já contratadas ou com autorização legislativa concedidas até a data do
encaminhamentoàCâmaraMunicipaldoprojetodeLeiOrçamentáriapertinente.
Art.8ºNaprogramaçãodeinvestimentosdaAdministraçãoPública,alémdoatendimento
às prioridadesemetasespecificas na forma do Artigo 2º desta Lei, observarseão as seguintes
regras:
I. A destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a
execuçãointegraldeumaoumaisunidadesouaconclusãodeumaetapa,se
suaduraçãocompreendermaisdeumexercício;
II. Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem
financiamentos;
III. Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade
técnica,econômicaefinanceira.
Art.9ºAmanutençãodoníveldasatividadesteráprioridadesobreasaçõesquevisema
suaexpansão.
Parágrafoúnico–Osprojetoseatividadesdeprestaçãode serviçosbásicoemexecução
terãoprioridadesobreoutrasespéciesdeação.
Art.10º–Nãopoderãoserdestinadosrecursosparaatenderdespesascompagamento,a
qualquer titulo, a servidor ativo da Administração Pública, por serviços de consultoria ou
assistência técnica,custeadainclusivecom recursosprovenientesdeconvênios,acordos,ajustes
ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidade de direito público ou privado,
nacionaisouinternacionais.
Art. 11º – É vedada à inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de
quaisquer recursos do Município, para subvenção social destinadas a clubes, associações ou
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
6 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
5
quaisquerentidadescongêneres,excetonoscasosemqueessesrecursosvenhamaseraplicados
emprogramasrelacionadoscomcreches,desenvolvimentododesporto,atendimentoacriançase
adolescente carentes, gestantes, atendimento ao préescolar, ao idoso ou ao portador de
deficiênciafísicaeaosauxíliosfinanceirosapessoascarentes,nocasoemqueasmesmasestejam
aptasparaorecebimentodosrecursosconformelegislaçãopertinente.
Parágrafo único  O município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, desde  que tais  serviços  sejam  essenciais  aos
interessesdacomunidade.
Art. 12º  Na elaboração da proposta orçamentária  do exercício de 2011,  serão
destinadosaoPoderLegislativoosrecursosindicadosnoART.29AdaconstituiçãoFederal.
Art.13º–OPoderLegislativoencaminhará,atéodia20desetembrode2010,àSecretaria
Municipal de Finanças, a respectiva proposta de orçamento, exclusivamente para fins de
consolidaçãonapropostadeorçamentodoMunicípio,nãocabendoqualquer tipodeanáliseou
apreciaçãodeseusaspectosdeméritoeconteúdo,atendidososprincípiosconstitucionaisedaLei
OrgânicaMunicipal,estabelecidosaesserespeito.
Art.14º–AspropostasdemodificaçãodoprojetodeLeiOrçamentáriaanualedecréditos
adicionaisserãoapresentadas:
I. Naformadasdisposiçõesconstitucionais;
II. Acompanhadasdeexposiçãodemotivosqueasjustifique.
§1ºOsprojetosdeleirelativosacréditosadicionaisserãoapresentadosnaformaecom
odetalhamentoestabelecidonaleiorçamentáriaanual.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
7 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
6
§2ºOsdecretosdeaberturadecréditossuplementaresautorizadosnaLeiOrçamentária
anualserãosubmetidospelaSecretariadeFinançasaoPrefeitoMunicipal.
§3ºCadaprojetodeleideverárestringirseaumúnicotipodecreditoadicional.
§4ºOscréditosadicionaisaprovadospelaCâmaraMunicipalserãoabertosporDecreto
doexecutivoapósasançãoepublicaçãodarespectivalei.
Art.15º–NaapreciaçãopeloPoderLegislativodoProjetodeLeiOrçamentáriaAnual,as
emendassomentepodemseraprovadascaso:
I. Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei Diretrizes
Orçamentárias;
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulaçãodedespesas,excluídososqueincidamsobre:
a) Dotaçãoparapessoaleseusencargos;
b) Serviçodadivida;
III. Sejamrelacionadas:
a) Comacorreçãodeerrosouomissões;ou
b) ComosdispositivosdotextodoProjetodeLei.
§1ºAsemendasdeverãoindicarcomopartedajustificativa:
I. No caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômicaetécnicadoprojetoduranteavigênciadaleiorçamentária.
II. No caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesaéreduzida.
§2ºAcorreçãodeerrosouomissõesserájustificadacircunstancialmenteenãoimplicará
aindicaçãoderecursosparaaumentodedespesasprevistasnoProjetodeLeiOrçamentária.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
8 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
7
§3ºAcriaçãodenovosprojetosouatividadesalemdosconstantesdapropostadelei
orçamentáriaanual,somenteseráadmitidamedianteareduçãodedotaçãoalocadaaoutros
projetosouatividades,observadoodispostonaLeiOrgânicadoMunicípio,noPlanoPlurianual
enestaLei.
Art.16ºNaLeiOrçamentáriaAnualpoderãoconstarasseguintesautorizações:
I. Paraaberturadecréditossuplementares:
a) Atéolimiteneladefinido;
b) Até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e
encargossociais;
II. Pararealizaroperaçõesdecréditosporantecipaçãodareceita,atéolimite
legalmentepermitido.
Art. 17º  O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificaçõesnoprojetodeleiorçamentáriaenquantonãoiniciadanacomissãotécnicaavotação
dapartecujaalteraçãoéproposta.
Art.18º–ParaefeitododispostonoArtigo16deLeiComplementarnº101/2000:
I. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
conformeoArtigo38daLeinº.8.666,de21dejunhode1993,bemcomoos
procedimentosdedesapropriaçãodeimóveisurbanosaqueserefereo§3º
doArtigo182daConstituição.
II. Entendemse como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do
Artigo24daLeinº.8.666de1993.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
9 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
8
Art. 19º – A atualização  monetária do principal  da divida do Município, não  poderá
superar, no exercício  de 2011, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado ( IGPM), da
FundaçãoGetulioVargas.
Art.20º Oorçamento fiscalcompreenderáa receitaeaprogramaçãodasdespesasdos
poderesdoMunicípio,seusfundos,órgãodaadministraçãodireta,inclusiveespecialefundações
eautarquiasinstituídasemantidaspeloPoderPúblico.
Art. 21º  A totalidade das receitas e despesas da administração descentralizada caso
venhamaseremcriadaseseusfundosconstarãonoorçamentofiscal,mesmoquetaisentidades
não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos  transferidos doTesouro
Municipal.
Art. 22º – A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamentecomrecursosdoorçamentofiscal,emmontanteequivalentea3%(trêsporcento)
dareceitacorrenteliquida,parautilizaçãoconformedispostodoArtigo5º,incisoIIeIII,daLei
Complementarnº.101/2000.
Art.23º–Oorçamentodeseguridadesocialabrangeráosrecursoseasprogramaçõesdo
órgão e entidade da administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos e
fundações,queatuemnasáreasdesaúde,previdênciaeassistênciasocial.
Art. 24º–O chefe do PoderExecutivoestabelecerámeios paraassegurara participação
social na indicação de prioridades naelaboração da LeiOrçamentária para oexercício de 2011,
bemcomo,noacompanhamentoeexecuçãodosprojetoscontemplados.
ParágrafoúnicoOsmeiosprevistosnocaputdesteartigoserãooperacionalizados:
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
10 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
9
I. Medianteaudiênciaspúblicas,em todasas regiõesadministrativas,comas
organizações da sociedade civil e organizações não governamentais,
abrangendotodososentesdaFederação,emtodasasesferasdogoverno,e
todosospoderesdeEstado;
II. Pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem
incorporadosnapropostaorçamentáriade2011.
CAPITULOIII
DASDESPESASDECAPITALPARAOEXERCICIOFINANCEIRODE2011

Art.25ºOsrecursosordináriosdoTesouroMunicipalsomentepoderãoserprogramados
paraatenderagastoscomdespesasdecapital,depoisdeatendidasasdespesascompessoale
encargossociaisdadivida,salvosecaracterizadoaurgência,visandoobemestaresegurançada
população.
CAPITULOIV
OEQUILIBRIOENTRERECEITASEDESPESAS

Art. 26º  A Secretaria de Finançasestabelecerá, com base naestimativa da Receitas do
MunicípioetendoemvistaoequilíbriodasfinançaspúblicasdoMunicípio,olimiteglobalmáximo
para a proposta orçamentária de cada órgão da Administração Direta do Poder Executivo,
incluindoasentidadesefundosaelevinculados.
Parágrafo único  Essa programação ocorrerá sempre por bimestre, visando adequar o
MunicípioàsdeterminaçõesdaLeiComplementar101/2000.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
11 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
10
CAPITULOV
CRITERIOEFORMADELIMITAÇAODEEMPENHOASEREFETIVADA
Art.27º–Casosejanecessáriaàlimitaçãodeempenhodasdotaçõesorçamentáriaseda
movimentaçãofinanceiraparaatingirametaderesultadoprimário,nostermosdoArtigo9ºda
Lei Complementar 101/2002, previstas nos anexos desta Lei,  será fixado  separadamente
percentual de limitação  para o conjunto  de projetos,  atividades e  operações especiais, e
calculadadeformaproporcionalàparticipaçãodosPoderesemcadaumdoscitadosconjuntos,
excluídasasdespesasqueconstituemobrigaçõeslegaisdeexecução.
CAPITULOVI
DASDISPOSIÇÕESRELATIVASÀSDESPESASDOMUNICIPIOCOMPESSOALEENCARGOSSOCIAIS
Art. 28º  As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos
sociais, em cada Poder, serão  estimadas, para o exercício de 2011,  com base  nas  despesas
executadas no mês de julho de 2010, prevendose, eventuais acréscimos legais, alterações de
planos  de carreira,  admissões para preenchimento de cargo, atendendose  a  legislação
pertinente em vigor,  observandose  os limites definidos no Artigo 20, da  Lei Complementar
101/2000.
Parágrafo único  As dotações destinadas a atender os benefícios  previdenciários
concedidos aos segurados civis, inclusive dos seus  dependentes, dos Poderes Executivo e
LegislativoedasautarquiasefundaçõesinstituídasemantidaspeloMunicípio,serãoconsignadas
ao Orçamento Municipal, salvo os benefícios devidos pelo Instituto Nacional de Seguridade
Nacional.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
12 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
11
Art. 29º  O projeto de lei orçamentária, desde que verificado o disposto  no artigo
anterior,poderáconsignarrecursosadicionaisnecessáriosaoincrementodoquadrodepessoal
nasáreasde:
I. Educação;
II. Saúde
III. FiscalizaçãoFazendária;
IV. Serviçostécnicoadministrativos;
V. Assistênciaàcriançaeaoadolescente;
VI. Serviçospúblicos;
Parágrafo único – A admissão de servidores durante o exercício de 2011 conforme
dispostonoartigo169,daConstituiçãoFederal,somenteserárealizadase:
I. Existiremcargosvagosapreencher;
II. Houverpréviadotaçãoorçamentáriasuficienteparaatenderasdespesas;
III. Estiverdentrodolimiteprevistonoartigoanterior;
IV. AtenderoquedeterminaaLei101/2000eaResoluçãodoTCM.
Art. 30º – As dotações para atendimento das despesas com a admissão de pessoal sob
regime especial de contratação serão alocadas em atividades especificas inclusive na Lei
Orçamentáriaeemseuscréditosadicionaisparaestafinalidade.
CAPITULOVII
DASDISPOSIÇÕESSOBREALTERAÇÕESNALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIADOMUNICIPIOEMEDIDAS
PARAINCREMENTODARECEITA
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
13 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
12
Art. 31º– Em caso de necessidade, o Poder Executivoencaminhará à CâmaraMunicipal
projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributaria municipal e incremento da
receita,incluindo:
I. Adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da
correspondenteLegislaçãoFederaledemaisrecomendaçõesoriundasdaLei
nº101de04demaiode2000.
II. Revisões e simplificações da legislação tributária municipal e de
contribuiçõessociais;
III. Aperfeiçoamentodosinstrumentosdeproteçãodoscréditostributários;
ParágrafoúnicoOsrecursoseventualmentedecorrentesdasalteraçõesprevistasneste
artigo serão  incorporados aos orçamentos  do Município, mediante a abertura de créditos
adicionaisnodecorrerdoexercício,observadaalegislaçãovigente.
Art. 32º – O incremento da receita tributária devera ser buscado mediante o
aperfeiçoamentodalegislaçãoespecificaaconstanteatualizaçãodocadastrodecontribuintese
execuçãopermanentedeprogramadefiscalização.
Art. 33º A Lei que conceda ouamplieincentivo ou beneficio de natureza tributária  só
será  aprovada ou editada se atendida  as exigências  do Artigo  14 da  Lei  Complementar nº
101/2000.
CAPITULOVIII
DAESTRUTURAEORGANIZAÇÃODOSORÇAMENTOS
Art.34º–Nosorçamentosfiscaledaseguridadesocial,aapropriaçãodadespesafarseá
por unidade  orçamentária e o seu programa de trabalho,  segundo  a classificação  funcional
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
14 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
13
programática,expressaporcategoriadeprogramaçãoemseumenornível,indicandoparacada
uma:
I. Orçamentoaquepertence;
II. Acategoriaeconômicaeogrupodedespesaaquese refere,obedecidos
aosseguintestítulos:
a) Categoriaeconômica:
i. DESPESASCORRENTES
ii. DESPESASDECAPITAL
b) Gruposdedespesas:
1. Pessoaleencargossociais;
2. Juroseencargosdadivida;
3. Outrasdespesascorrentes;
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras incluídas quaisquer despesas à
constituiçãoouaumentodecapitaldeempresas;e
6. Amortizaçãodadivida.
Art.35º–Parafinsdeintegraçãodoplanejamentoeorçamento,seráadotada,noâmbito
doMunicípio,aclassificaçãoporfunção,subfunçãoeprogramaaqueserefereArtigo2º§1º,
incisoIeArtigo8º§2º,daLeinº4.320/64,segundooesquemadeclassificaçãoeconceitos
atualizadospelaPortarianº42de14deabrilde1999eaPortaria163,de04demaiode2001,do
MinistrodeEstadodeOrçamentoeGestão,observadososseguintestítulos:
I Função;
II Subfunção;
III Programa;
IV Projeto,atividadeeOperaçãoEspecial.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
15 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
14
§1ºAscategoriasdeprogramaçãodequetrataocaputdesteartigosãoidentificadaspor
Programa,Projeto,AtividadeeOperaçãoespecial.
§2ºParaefeitodestaLei,entendesepor:
I. Função–omaiorníveldeagregaçãodasdiversasáreasquecompetemao
setorpúblicomunicipal;
II. Subfunção– representaumapartiçãooudetalhamentoda função,visando
agregardeterminadossubconjuntosdosetorpúblico;
III. Programaoinstrumentodeorganizaçãodaaçãogovernamental,visandoà
concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por metas
estabelecidasnoplanoplurianual;
IV. Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objeto de um
programa,envolvendoumconjuntodeoperações,limitadasnotempo,das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamentodeaçãodoGoverno;
V. Atividade–uminstrumentodeprogramaçãoparaalcançaroobjetodeum
programa,envolvendoumconjuntodeoperaçõesqueserealizamdemodo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutençãodaaçãodoGoverno.
VI. Operaçõesespeciais–asdespesasquenãocontribuemparaamanutenção
das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação sob a forma de bem ou serviço, representando,
basicamente,odetalhamentodafunção“EncargosEspeciais”.
§3ºCadaprogramaidentificaráasaçõesnecessáriasparaatingirosseusobjetivos,soba
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas,bemcomoasunidadesorçamentáriasresponsáveispelarealizaçãodaação.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
16 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
15
§ 4º  Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às
quaissevinculam.

§ 5º  A função “Encargos Especiais” engloba as ações em relação às quais não se possa
associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
transferências, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto agregação
neutra.
§ 6º  As unidades orçamentárias, como responsáveis direta ou indiretamente pela
execuçãodasaçõesintegrantesdeumacategoriaprogramática, serãoidentificadasnaproposta
orçamentária,tendoemvistaamelhoriadaexecuçãoedocontroleorçamentários,podendoser
assimconsideradas:
I. OsórgãosdaAdministraçãoDiretaeosFundosinstituídospeloMunicípio;
II. AsentidadesdaadministraçãoIndireta.
Art. 36º  A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara
Municipalaté31desetembrode2010serácomposta,alemdamensagemedorespectivoprojeto
delei,de:
I. Anexosdoorçamentofiscaledaseguridadesocial;
II. Informaçõescomplementares.
§1ºOsanexosrelativosaosorçamentosfiscaisedaseguridadesocialserãocompostos,
comdadosisoladosouconsolidados,pelosseguintesdemonstrativos:
I. Da receitaedespesa, segundoascategoriaseconômicas,de formaaevidenciaro
déficitousuperávitcorrente,na formadoanexoI,daLeinº4.320/64,observadas
asalteraçõesposterioresesuasdiscriminações;
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
17 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
16
II. Da receita, por categoriaeconômica, fonte de recursose outros desdobramentos
pertinentes, na forma do Anexo II, da Lei nº 4.320/64, observadas as alterações
posterioresdadiscriminaçãodareceitaorçamentária;
III. Da despesa, segundo as classificações institucionais, funcionalprogramática,
econômicaegrupodedespesasadotadasnaelaboraçãodoorçamento;
IV. Daprogramaçãoreferenteàmanutençãoedesenvolvimentodoensino,demodoa
darcumprimentoaodispostonoArtigo212,daConstituiçãoFederal;
V. Da previsão de gastos com promoção e divulgação  das ações do Município, de
modoacumpriroestabelecidonaLeiOrgânicadoMunicípio’;
VI. DoquadrodadividafundadaeflutuantedoMunicípio,conformedispositivodaLei
nº4.30/64.
§2ºAsinformaçõescomplementarescompreenderãoosseguintesquadros:
I. DemonstrativodaevoluçãodareceitaedespesanaformaprevistanoArtigo
22,incisoII,daLeinº4.320/64;
II. Relaçãodasleisautorizativasdasoperaçõesdecrédito,incluídasnoProjeto
de Lei Orçamentária em como a identificação da respectiva alocação em
níveldecategoriadeprogramação;
III. Copiadasclassificaçõesorçamentáriasdareceitaedadespesautilizadasna
elaboraçãodoProjetodeLeiedalegislaçãoqueatenhaaprovado;
IV. Copiadosquadrosdedetalhamentodedespesa–QDDs.
Art. 37º – Sancionada e Promulgada a lei Orçamentária, serão aprovados e publicados,
paraefeitodeexecuçãoorçamentária,osQuadrodeDetalhamentodeDespesa–QDDsrelativos
aosProgramasdeTrabalhointegrantesdaLeiorçamentáriaanual.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
18 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
17
§ 1º  Os Quadros de Detalhamento de Despesa – QDDs deverão descriminar, por
elementos,osgruposdedespesaaprovadosparacadacategoriadeprogramação.
§2ºOsQDDsserãoaprovados,noâmbitodoPoderExecutivo,peloPrefeitoMunicipal,e,
noPoderLegislativo,peloPresidentedaCâmaradeVereadores.
§3º OsQDDspodemseralterados,nodecursodoexercício financeiro,paraatenderàs
necessidadesdeexecuçãoorçamentária, respeitados, sempre,osvaloresdos respectivosgrupos
de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos suplementares regularmente
abertos.
Art.38ºALeiorçamentáriadeveráserelaboradacomdadosprecisos,estimandoareceita
efixandoadespesadentrodarealidadeedanecessidadedoMunicípio.
Art.39º Osrecursosque,emvirtudedeveto,emendaourejeiçãoparcialdoProjetode
Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, mediante
créditosespeciaisousuplementares,compreviaeespecificaautorizaçãolegislativa.
CAPITULOIX
DASDISPOSIÇÕESDOREGIMEDEGESTÃOFISCALRESPONSÁVEL
Art. 40º – A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de
emprego,derendaeaelevaçãodaqualidadedevidaebemestarsocial.
ParágrafoúnicoSãoprincípiosfundamentaisparaoalcancedafinalidadeedosobjetivos
previstosnesteartigo:
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
19 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
18
I. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo
municipaleosrecursosqueestacolocaàdisposiçãodomunicípio,naforma
depagamentodetributos,paraatendêlas;
II. A limitação da divida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim
entendidososquesejamcompatíveiscomacapacidadedearrecadaçãodo
município e que propiciem margem de segurança para a absorção e
reconhecimentodeobrigaçõesimprevistas;
III. Aadoçãodepolíticatributáriaestáveleprevisívelcoerentecomarealidade
econômicaesocialdomunicípioedaregiãoemqueseinsere;
IV. Alimitaçãoecontençãodegastospúblicos;
V. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios
eventuais,aadoçãodemedidascorretivasepunitivas;
VI. Atransparênciafiscal,atravésdoamploacessodasociedadeàsinformações
sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e
aplicaçãodosrecursospúblicos.
Art. 41º – A gestão fiscal responsável das finanças do município farseá mediante a
observânciadenormasestabelecidasnaLeiComplementar101/2000eoutrosdispositivoslegais,
quanto:
I. Aoendividamentopúblico;
II. Aoaumentodosgastospúblicoscomasaçõesgovernamentaisdeduração
continuada;
III. Aadministraçãoegestãofinanceira;
Art. 42º  Paramantera dividaem nívelaceitávele prudente,evitarseá que, namedia
duranteoexercíciofinanceiro,osgastosexcedemasreceitas.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
20 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
19
Parágrafo único – Se a divida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, e
enquanto não for reduzido, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas
arrecadadas.
Art. 43º  Todo e qualquer ato que provoque um aumento suficiente para atender as
despesastotaiscompessoalsomenteseráeditadoeterávalidadese:
I. Houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as despesas
compessoaleaosacréscimosdeledecorrentes,nostermos
do Artigo 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, Lei Complementar
101/2000eResoluçãodoTCM;
II. Houverautorizaçãoespecificanestalei;
III. Forcomprovadooatendimentodolimitedecomprometimentodadespesa
compessoalinativosepensionistasestabelecidopelaleiquedispõesobreas
normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de
previdênciadosserviçospúblicos.
§1ºOdispostonocaputcompreende,entreoutras: 
I. Aconcessãodequalquervantagemouaumentoderemuneração;
II. A criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras;
III. Aadmissãooucontrataçãodepessoal,aqualquertitulo.
Parágrafo único  Entendese por transferência fiscal o amplo acesso público às
informaçõesrelativasaosobjetivosemetasdapolíticafiscal,àscontaspúblicaseasprojeçõesque
viabilizamoorçamentopúblico.
Art. 44º – O Poder Executivo deverá elaborar e divulgar um cronograma anual da
programaçãofinanceiradedesembolsorelativoàsdespesasdecadaórgão.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
21 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
20
Parágrafoúnico–Sãovedadosquaisquerprocedimentos,pelosordenadoresdedespesas,
queviabilizameexecuçãodedespesassemcomprovadaesuficientedisponibilidadededotação
orçamentária.
Art.45º–Serãoinscritosemrestosapagar,naformadodispositivonoartigo36deLeinº
4.320/64, as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, desde que haja
disponibilidadefinanceiradafonteaqueserrefereàdespesa.
ParágrafoÚnico–omontantedasinscriçõesemrestosapagarestálimitadoaovalordo
saldodasdisponibilidadesfinanceiras,noúltimodiadoexercício,destinadoaestafinalidade.
CAPITULOX
DOSFUNDOSMUNICIPAIS
Art.46–OsfundosespeciaisdoMunicípio,criadosnaformadodispostonoartigo167,IX,
daConstituiçãoFederaledisposiçõescontidasnaLeinº4.320/64,combinadocomoprevistona
Resolução nº 297/96 e Parecer Normativo nº 006/96 do Tribunal de Contas do Município,
constituirseão em Unidades Gestoras dentro da estrutura de uma Unidade Orçamentária,
vinculadaaumórgãodaAdministraçãoMunicipal,DiretaeIndireta.
ParágrafoÚnico  Entendese por Unidade Gestora qualquer órgão, repartição ou fundo
especialdaAdministraçãoPúblicaMunicipalcompetenteparaadministrarcréditosorçamentários
erecursosfinanceirosquelhessejamdestinados.
CAPITULOXI
DASDISPOSIÇÕESFINAISETRANSITORIAS
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
22 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
21
Art.47º Casoaleiorçamentáriaanualnãosejaaprovadaesancionadaaté31/12/2010,
fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta
orçamentáriadasseguintesdespesas:
I. Pessoaleencargos;
II. Serviçosdadivida;
III. Despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações
prioritáriasaseremprestadasàsociedade
IV. Investimentosemcontinuaçãodeobrasdesaúde,educação,saneamentobásicoe
serviçosessenciais.
V. ContrapartidadeConvêniosEspeciais.
ParágrafoÚnico–Ficamexcluídasdalimitaçãoprevistanocaputdesteartigo,asdespesas
deconvêniosefinanciamentosqueobedeçamaumaexecuçãofixadaeminstrumentopróprio.
Art. 48º– Poderáa Lei orçamentáriaanual seratualizada, durantea suaexecução, para
adequálaàconjunturaeconômicaefinanceira,combaseemíndicesoficiais.
Art. 49º – O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao
cumprimentodaLeiOrçamentáriaAnualcomórgãoeentidadesdaAdministraçãoPúblicaFederal,
Estadual,deoutrosMunicípioseentidadesprivadas,nacionaiseinternacionais.
Art.50ºAtétrintadiasapósapublicaçãodaLeiOrçamentária,oPoderExecutivopublicará
um quadro com a programação financeira anual para a execução dos projetos, atividades e
operaçõesespeciais,conformeestabelecidonoArtigo8ºdaLeiComplementarnº101/2000.
Artigo51º–AtransferênciaderecursosfinanceirosparaoPoderLegislativoseráfeitaaté
odia20decadamês,emconsonânciaàsdeterminaçõeslegais.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
23 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
22
Art.52º–Osprogramas,metaseprioridadesconstantesdosAnexosdestaLeipoderãoser
incluídoseatualizados na que tratará Plano Plurianual para o quadriênio  20102013,mediante
decretoexecutivo.
Art. 53º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia
31/12/2011.
Art.54º–Revogamseasdisposiçõesemcontrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipal
Itaberaba–Ba,30dejunhode2010.
JOÃOALMEIDAMASCARENHASFILHO
PrefeitoMunicipal
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
24 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
23
ANEXODALEINº1.196/2010
DESPESASOBRIGATÓRIAS,CONSTITUCIONAISELEGAIS
(LC101,art.9º,§2º)
ANEXOPREVISTONOART.11,§4º
I–DESPESASOBRIGATÓRIASDECARÁTERCONTINUADO
1.PessoaleEncargosSocial
2.AlimentaçãoEscolar–RecursosFNDE
3.AtendimentoAmbulatorialEmergencialeHospitalar–SistemaÚnicodeSaúde
4.AtendimentoaPopulaçãocomMedicamentosbásicos
5.ManutençãodoEnsinoBásico(infantilefundamental)
6.SentençasJudiciaiscomTransitoemjulgado
7.Fornecimentodecestasbásicasapessoascarentes
8.AtendimentodeAssistencialBásico–PABSUS
9.AssistênciaSocialGeral
10.TransporteEscolar
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
25 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
24
ANEXODEPRIORIDADESDEMETAS
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS–EXERCICIO2011
PROGRAMAS
AÇÕES
PRODUTO UNIDADE
MEDIDA
META2010
CâmaraMunicipal
Estimular  a capacitação e a participação popular
emrelaçãoaosatosdoLegislativo
Cidadão
Capacitados
Unidade 200
SecretariadeAdministraçãoInf.Modernização
Melhoriaatendimentodosserviçospúblicos
municipais
Praticaroprincipiodatransparênciadosatosda
administração
SecretariadeGoverno
Envolverasociedadenasdecisõesadministrativas
AtendimentointegralàSaúde
Atendimento
melhorado
Informaçõesem
temporeal
Audiênciaspúblicas
Unidade
Unidade
Unidade
Todosos
servidores
SIGA
implantado
06
AquisiçãodeambulânciaUTI
Aquisiçãodeunidademóveldesaúde
Veículoadquirido
Veículoadquirido
Unidade
Unidade
01
01
Reforma e ampliação de Unidades Básicas de
Saúde  da sede e zona rural.( Lagoa do Curral,
PovoadoSantaHelena,
Implantação de Equipe  de Saúde da Família  no
BairroSãoJoãoeBairrodoOriente
Prédio
Equipes
implantadas
%exec.
Física
Unidade
10
02
Construção de Postos de Saúde  no Lajedo de
Cima,AltoVermelhoeVazante
SecretariadeEducação
Obrasrealizadas %exec.
Física
03
QualificaçãodeProfissional  
Curso de qualificação profissional   na área de
magistérioeadministrativa
Pessoaqualificada Unidade Todosos
servidores
EnsinoBásico  
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
26 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
25
ReformaeampliaçãodeprédiosescolaresdaSede
e Zona Rural do Município ( Esmeraldo Queiroz,
Doralice,Aloysio Sampaio, Odulpho Brito, Darci
Ribeiro)
Construção de Creche  de zero a   três anos (
CampodoGovernoenoMorrodasFlores
Construção de Unidades Escolares  (  Campo do
DerbaenaVazante)
Implantação de internet nas Escolas do Ensino
Básico
Escolareformada
Creche
EscolasConstruídas
Internet
implantada
%exec.
Física
Unidade
Unidade
Unidade
100%
02
02
20
Aquisição de equipamentos e material
permanentedeusoescolar
Equipamento
adquirido
Unidade 50
AssistênciaIntegralàCriança  
AquisiçãodeVeiculoparaConselhoTutelar
CapacitaçãodeConselheiros
VeiculoAdquirido
Pessoaqualificada
Unidade
Unidade
01
25
  
InfraEstruturaUrbanaeRural  
Pavimentação de Ruas e Avenidas ( Loteamento
BeiroRio,BairrodaCoelba,CostaeSilva,RM,Bela
Vista,barroDuro,Ipueira, JardimdasPalmeiras,
Urbis,RuaFranciscoGil
ImplantaçãoAterroSanitário
Obrarealizada
Obrarealizada
M2
%exec.
Física
2.500
01
ReformadasPraçasParaísoeBarroVermelho Obrarealizada %exec.
Física
100%
EsgotamentosanitárionoloteamentoBeiraRio Obrarealizada metros 1.000
ConclusãodocalçamentodaAvenidaRioBrancoe
pavimentaçãodaRuaSãoPaulo
Construção de parque de lazer para prática  de
atividadesfísicas(AvenidaLauroFaraneFreitas)
.
Obrarealizada
Obrarealizada
metro
%exec.
Física
4.000
100%
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
27 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
26
  
EstradasVicinais  
ManutençãodasEstradasVicinaisdoMunicípio
Implantaçãodecoletaseletivadelixo
ImplantaçãodeCâmaradeindustriaeComercio
Construçãodecisternasparacaptaçãodeáguada
chuva
Estradas
recuperadas
Coletaimplantada
Câmaracriada
Cisternas
construídas
%exec.
Física
M3dia
Unidade
Unidade
100%
50
01
150
SecretariadeDesportoeLazer
ReformadeQuadraPoliesportivadaSedee
interiordomunicípio
Incentivosaoesporteolímpicovisando,através
darealizaçãodeolimpíadasestudantis.
Quadras
recuperadas
Olimpíadas
realizadas
Unidade
Unidade
06
02
FomentoaparticipaçãodaSeleçãodefutebolno
Intermunicipal
Atividaderealizada

Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
28 - Ano IV - Nº 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
CNPJ: 13.719.646/0001-75
www.itaberaba.ba.gov.br 
27
MEMÓRIAEMETODOLOGIADECÁLCULODASMETASFISCAIS
(LCNº101/2000,§1ºe2ºincisosIeII).
OrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial
ParadefiniçãodasMetasFiscaisdoMunicípiodeItaberabaestabelecidasparaosexercíciosde2010a2013,
nostermosdodispostonaLeiComplementarNº101,de04demaiode2000,(LeideResponsabilidadeFiscal–LRF),
levaramseemconsideraçãoosseguintesparâmetrosefundamentos.

a) Relativamenteaoexercíciode2011,enoqueserefereàsreceitaspróprias,tomouseporbaseoincremento
da receita,avariaçãodearrecadaçãodosúltimos trêsanos,bemcomoavariaçãodoIPCAacumuladono
exercíciode2009.
b) QuantoàstransferênciasconstitucionaisaquetemdireitooMunicípio,realizadaspelaUniãoepeloEstado
da Bahia, a sua projeção considerou os dados preliminares disponíveis, nos estudos  de arrecadação bem
comoocomportamentodeevoluçãodosúltimosexercícios.
c) Para os outrosexercícios doperíodo, considerouseavariação doIPCAem 4.05%eo comportamento de
evoluçãodosúltimosanos.
d) Além da correção pelos índices inflacionários projetados, considerouse, como média de crescimento ser
atingida,paraosexercíciosde2011a2011,oresultadomédiodasvariaçõesencontradasnosexercíciosde
2006a2009.
e) Quantoàs despesas, seu crescimento foiprojetado segundo osmesmos critériosindicados nosdoisitens
anteriores,estandoasdespesascomPessoaleEncargosdeacordocomoslimitesestabelecidosnosArtigo(s)
19e20daLeiComplementarNº.101,de4demaiode2000.
f) Oitem“OutrasDespesasCorrentes”concentraumvolumedegastoscompatívelcomadimensãodacidade,
estandoneles computados todos os custos comamanutençãoda sede, distritose povoados, unidades de
saúde,educacionaisetc.;
g) Quantoaosvaloresestimadosparaoatendimentodosgastoscomo“ServiçodaDívida”,quecompreendeo
somatóriodosencargoseamortizações,estãodentrodoslimitesestabelecidosnaResoluçãoNº40/2001,do
SenadoFederal;
h) Aestimativado“ResultadoPrimário”edo“ResultadoNominal”foifeitaadotandoseoscritériosusadosaté
apresentedata,pelafaltadedefiniçãodequetrataoart.30,incisoIV,daLRF.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
29 - Ano IV - Nº 320
Descrição Valor Descrição Valor
Aumentodesalarioservidores 1.155.447,14 Reservadecontingencia 1.925.745,23
municipais
PrecátirioseSentençasJudiciais 770.298,09
TOTAL 1.925.745,23 TOTAL 1.925.745,23
27
PREFEITURAMUNICIPALDEITABERABA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVODERISCOSFISCAISEPROVIDÊNCIAS
2011
R$1,00
RISCOSFISCAIS PROVIDÊNCIAS
ARF(LRF,art4º,§3º)
ANEXODERISCOSFISCAIS
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
30 - Ano IV - Nº 320
AMFDemonstrativoI(LRF,art.4º,§
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total 65.891.287 63.357.006,73 71.162.590 68.320.459 - 73.512.814 65.352.624 - 
 Receitas Primárias (I) 65.641.151 63.116.491 - 70.892.443 68.061.101 - 73.233.745 65.104.533 - 
 Despesa Total 65.891.298 63.357.017 - 71.162.602 68.320.470 - 73.512.826 65.352.635 - 
 Despesas Primárias (II) 64.112.117 61.646.266 - 69.241.086 72.121.516 - 72.177.022 64.165.110 - 
 Resultado Primário (III) = (I – II) 1.529.034 1.470.225 - 1.651.357 1.585.404 - 1.056.723 939.423 - 
 Resultado Nominal 1.412 1.358 - 1.533 1.472 - 1.584 1.408 - 
 Dívida Pública Consolidada 7.183.236 6.906.957 - 7.183.235 6.896.347 - 7.420.470 6.596.771 - 
 Dívida Consolidada Líquida 7.183.236 6.906.957 - 7.183.235 6.896.347 7.420.470 6.596.771 
2010 - Indice de deflação:
{ 1+ (Taxa de Inflação de 2010/100)}
{1+ (4.0/100)} = 1.04
2011 - indice de deflação
{ 1+ (Taxa de Inflação de 2010/100)} x { 1+ (Taxa de Inflação de 2011/100)}
{1+4.0/100)} x {1+(4.0/100)} = 1.0416
2012 - índice de deflação
{ 1+ (Taxa de Inflação de 2010/100)} x { 1+ (Taxa de Inflação de 2011/100)} x { 1+ (Taxa de Inflação de 2012/100)} 
{1+4.0/100)} x {1+(4.0/100)} x {1+(4,0/100)} = 1,124864
Metodologia de calculo dos valores constantes : 2010/1,04 2.011/1,0416 2.012/1,124864
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
2.011 2012 2013
METASANUAIS
2011
PREFEITURAMUNICIPALDEITABERABA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXODEMETASFISCAIS
Inflação Média (%anual) pelo IPCA 4,50 4,50 4,50 
VARIÁVEIS 2011 2012 2013
MetasPrevistas MetasRealizadas
2009 2009 Valor %
(a) (b) (c)=(ba) (c/a)x100
ReceitaTotal 59.242.600  53.003.140  (6.239.460) (10,53)
ReceitasPrimárias(I) 50.329.265  49.490.986  (838.279) (1,67)
DespesaTotal 59.242.600  51.520.709  (7.721.891) (13,03)
DespesasPrimárias(II) 50.206.900  49.707.471  (499.429) (0,99)
ResultadoPrimário(III)=(I–II) 805.976  (216.485)  (1.022.461) (126,86)
ResultadoNominal 122.365  (317.098)  (439.463) (359,14)
DívidaPúblicaConsolidada 20.404.401  8.788.235  (11.616.166) (56,93)
DívidaConsolidadaLíquida 20.404.401 8.788.235 (11.616.166) (56,93)
FONTE:BalançodoExerciciode2009.
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
AMFDemonstrativoII(LRF,art.4º,§2º,incisoI)
%PIB %PIB
Variação
AVALIAÇÃODOCUMPRIMENTODASMETASFISCAISDOEXERCÍCIOANTERIOR
2011
PREFEITURAMUNICIPALDEITABERABA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
ANEXODEMETASFISCAIS
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
31 - Ano IV - Nº 320
ESPECIFICAÇÃO 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %
ReceitaTotal  23,71 42.846.087  53.003.140  11,77  59.242.600  0,000  8,000 65.891.287 61.010.451  8,000 71.162.590  8,600 3,30 73.512.814 
ReceitasPrimárias(I) 42.806.343  15,62  49.490.986  1,69  50.329.265  20,762 60.778.843  8,000 65.641.151  8,000 70.892.443  8,600 3,30 73.233.745 
DespesaTotal 41.669.006  23,64  51.520.709  (2,24)  50.369.000  21,127 61.010.461  8,000 65.891.298  8,000 71.162.602  8,600 3,30 73.512.826 
DespesasPrimárias(II) 40.497.572  22,74  49.707.471  1,00  50.206.900  18,237 59.363.071  8,000 64.112.117  8,000 69.241.086  8,600 4,24 72.177.022 
ResultadoPrimário(III)=(III) 2.308.771  39,63  3.223.694  (96,20)  122.365  1057,008 1.415.772  8,000 1.529.034  8,000 1.651.357  8,600 (36,01) 1.056.723 
ResultadoNominal 2.215.897  (114,31)  (317.098)  675,11  (2.457.872)  100,057 1.412  0,000 1.412  0,000 1.472  8,600 7,60 1.584 
DívidaPúblicaConsolidada 1.976.322  866,02  19.091.577  (53,97)  8.788.235  18,263 7.183.236  0,000 7.183.236  0,000 7.183.235  8,600 3,30 7.420.470 
DívidaConsolidadaLíquida 18.420.512  (18,83)  14.952.778  (41,23)  8.788.235  18,263 7.183.236  0,000 7.183.236  0,000 7.183.235  8,600 3,30 7.420.470 
variaçao
ESPECIFICAÇÃO 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2012 % 2013 %
ReceitaTotal  23,71 42.846.087  53.003.140  11,77  59.242.600  0,977 58.663.895  7,834 63.259.684  0,006  63.263.283  8,600 3,30 65.352.624 
ReceitasPrimárias(I) 42.806.343  15,62  49.490.986  1,69  50.329.265  16,118 58.441.196  7,834  0,006 63.019.538  63.023.124 8,600 3,30 65.104.533 
DespesaTotal 41.669.006  23,64  51.520.709  (2,24)  50.369.000  16,468 58.663.905  7,834  0,006 63.259.695  63.263.294 8,600 3,30 65.352.635 
DespesasPrimárias(II) 40.497.572  22,74  49.707.471  1,00  50.206.900  13,689 57.079.876  7,834  0,006 61.551.572  61.555.074 8,600 4,24 64.165.110 
ResultadoPrimário(III)=(III) 2.308.771  39,63  3.223.694  (96,20)  122.365  1012,508 1.361.320  7,834  0,006 1.467.967  1.468.050 8,600 (36,01) 939.423 
ResultadoNominal 2.215.897  (114,31)  (317.098)  675,11  (2.457.872)  100,000   0,000      8,600 - 1.408 
DívidaPúblicaConsolidada 1.976.322  866,02  19.091.577  (53,97)  8.788.235  100,000   0,000      8,600 - 6.596.771 
DívidaConsolidadaLíquida 18.420.512  (18,83)  14.952.778  (41,23)  8.788.235  21,407 6.906.957  0,154  (7,402) 6.896.348  6.385.870 8,600 3,30 6.596.771 
FONTE:AnexoBalançoOrçamentáriodoRelatórioResumidodeexecuçãoOrçamentáriados6ºbimestresde2007e2008,Anexo02ResumodaReceitaeDespesaConsolidadadoOrçamentopara2009
29
PREFEITURAMUNICIPALDEITABERABA
LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
VALORESAPREÇOSCORRENTES
VALORESAPREÇOSCONSTANTES
ANEXODEMETASFISCAIS
METASFISCAISATUAISCOMPARADASCOMASFIXADASNOSTRÊSEXERCÍCIOSANTERIORES
2.011
AMF–DemonstrativoIII(LRF,art.4º,§2º,inciso R$1,00
 LRF, art. 4º § 2º, inciso III R$ 1,00
 PATRIMONIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %
 Patrimônio/Capital 10.183.514,69 100,00 (9.234.999,00) (11.956.686,21)
 Reservas - - -
 Resultado Acumulado 10.183.514,69 100,00 (9.234.999,00) 232.634.117,00 
 TOTAL 10.183.514,69 100,00 (9.234.999,00) 232.634.117,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ITABERABA
2011
ANEXO II. D
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
32 - Ano IV - Nº 320
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2009 2008 2007
VALOR (III)
Nota :
31
FONTE: Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2008, Balanço de 2007 e 2006, balanço de 2009.
DESPESAS EXECUTADAS 2009 2008 2007
NADA CONSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS REALIZADAS 2009 2007 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2.011
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
33 - Ano IV - Nº 320
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2010 2011 2012
 - FONTE:
	




 !"#
$!

"#"#!
%
34
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
NADA CONSTA
2.011
TRIBUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
34 - Ano IV - Nº 320
PessoaleEncargos
MetasAnuais ValorNominal Variação%
2007 23.657.160     
2008 21.840.000  8,32  
2009 33.605.925  53,87  
2010 31.089.150  8,00  
2011 33.576.282  (7,49)  
2012 36.463.842  8,00  
2013 39.563.269  8,60
Notas:Asprojeçõesforamrealizadasconsiderandoaexecuçãodosultimostresanos
bemcomooaumentodosaláriomínimo.
JuroseEncargosdaDívida
MetasAnuais ValorNominal Variação%
2007 2.420,80     
2008 2.840,00  #REF!
2009 5.000,00  17,32  
2010 10.000,00  76,06  
2011 13.000,00  100,00 
2012 14.950,00  30,00  
&'()  15,00 17.192,50  
OutrasDespesasCorrentes
MetasAnuais ValorNominal %
2006 23.574.311     
2007 17.079.409  (27,55) 
2008 15.894.383  (6,94)  
2009 20.240.768  27,35  
2010 19.098.044  (5,65)  
2011 20.740.476  8,60  
2012 22.524.157  8,60  
2013 24.326.090  8,00  
Notas:Asprojeçõesforamrealizadasconsiderandoaexecuçãodosultimosanoseaçõesprevistas
DespesasdeCapital(investimentos)
MetasAnuais ValorNominal %
2006 1.038.020,27     
2007 1.278.694,44  23,19  
2008 1.148.440,00  (10,19) 
2009 1.902.218,11  65,63  
2010 9.040.010,96  375,24 
2011 9.763.211,84  8,00  
2012 10.446.636,67  7,00  
2013 10.916.735,32  4,50  
PREFEITURAMUNICIPALDEITABERABA
METODOLOGIAEMEMÓRIADECÁLCULODASMETASANUAISPARADESPESAS
2011
paraosanosseguintes
Notas:Asprojeçõesforamrealizadasconsiderandoocenáriomacroeconomico
apresentadonoDemonstrativoI
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
35 - Ano IV - Nº 320
ReservadeContingencia
MetasAnuais ValorNominal %
2006      
2007     
2008     
2009     
2010 1.773.246,07  #DIV/0!
2011 1.925.745,23  8,60  
2012 2.091.359,32  8,60  
2013 2.271.216,22  8,60  
Notas:Asreservasdecontingenciadosanosanterioresnãoforamutilizadas.A
asprojeçõesparaosanosde2009a2013foramrealizadasconsiderandoocenário
macroeconomicoapresetnadonoDemonstrativoI
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
36 - Ano IV - Nº 320
ReceitaTributária
MetasAnuais ValorNominal %
2006 1.232.555  
2007 1.666.079  35,17  
2008 1.829.358  9,80  
2009 3.471.589  89,77  
2010 2.682.964  (22,72) 
2011 3.353.705  25,00  
2012 4.141.826  23,50  
2012 5.053.028  22,00  
Notas:Asprojeçõesforamrealizadasconsiderandoocenáriomacroeconomicoedentro
daspossibilidadesdearrecadação.
CotaPartedoFundodeParticipaçãodosMunicípios
MetasAnuais ValorNominal %
2006 13.283.359     
2007 15.370.998  15,72  
2008 17.462.490  13,61  
2009 18.338.731  5,02  
2010 19.105.710  4,18  
2011 20.062.906  5,01  
2012 21.166.366  5,50  
2013 22.118.852  4,50  
doídicesdeinflaçãoecrescimentodaeconomia.
TransferenciasdeRecursosdoSUS
MetasAnuais ValorNominal %
2006 10.818.602     
2007 12.207.045  12,83  
2008 13.018.935  6,65  
2009 13.903.752  6,80  
2010 15.551.291  11,85  
2011 16.902.698  8,69  
2012 18.427.322  9,02  
2013 20.085.781  9,00  
apresentadonoDemonstrativoI
TransferenciasdoEstado
MetasAnuais ValorNominal %
2006 4.425.710     
2007 4.271.749  (3,48)  
2008 5.308.096  24,26  
2009 5.529.541  4,17  
2010 6.663.688  20,51  
2011 7.168.796  7,58  
2012 7.785.312  8,60  
2013 8.485.990  9,00  
Notas: As projeções foram realizadas considerando o cenário macroeconomico apresentado 
no demonstrativo I
Notas:Aevoluçãodestareceitatemumapeformacepositiva,situandosesempreacima
2011
METODOLOGIAEMEMÓRIADECÁLCULODASPRINCIPAISFONTESDERECEITA
Notas:OcrescimentodareceitadoSUSdecorredaampliaçãodosserviçosbásicosdesaúde.
Paraoperiodode2010a2013,foiprojetadaumaevoluçãoconsiderandoocenáriomacroeconomico
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
37 - Ano IV - Nº 320
TransferênciasFNDE
MetasAnuais ValorNominal %
2006 1.232.657     
2007 940.547  (23,70) 
2008 947.513  0,74  
2009 913.454  (3,59)  
2010 959.127  5,00  
2011 1.012.838  5,60  
2012 1.080.799  6,71  
2013 1.156.455  7,00  
FUNDEB
MetasAnuais ValorNominal %
2006 6.455.776     
2007 8.498.157  31,64  
2008 10.458.288  23,07  
2009 12.399.095  18,56  
2010 14.630.932  18,00  
2011 16.825.572  15,00  
2012 19.012.897  13,00  
2013 21.104.315  11,00  
TranferenciasFNAS
MetasAnuais ValorNominal %
2006 343.612     
2007 488.044  42,03  
2008 580.082  18,86  
2009 658.747  13,56  
2010 738.192  12,06  
2011 830.466  12,50  
2012 930.122  12,00  
2013 1.032.436  11,00  
OutrasReceitasCorrentes
MetasAnuais ValorNominal %
2006 795.178     
2007 495.368  (37,70) 
2008 495.639  0,05  
2009 537.300  8,41  
2010 572.225  6,50  
2011 601.179  5,06  
2012 641.518  6,71  
2012 686.488   7,01
Notas:Estafontederecewitapossuiumaevoluçãoregular,sendosuamaiorfontedereceitaacobrançade
créditosinscritosnadívidaativa.
2011
PREFEITURAMUNCIPALDEITABERABA
METODOLOGIAEMEMÓRIADECÁLCULODASMETASANUAISPARARECEITAS
Notas:Estafontedereceitapossuiumaevoluçãoregular,sendosuamaiorfontedereceitaacobrançade
créditosinscritosnadívidaativa.
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMDXUAKZ++YFKPP+8GXA/A
Segunda-feira
16 de Agosto de 2010
38 - Ano IV - Nº 320
ReceitadeCapital
MetasAnuais ValorNominal %
2006      
2007 77.696    
2008 359.640  362,88 
2009     
2010 1.902.249 
2011 1.997.361  5,00  
2012 2.087.242  4,50  
2012 2.181.168  4,50  
Notas:Asprojeçõesdearrecadaçãodereceitasdecapitalparaoperidode2009a2013
forarealizadasconsiderandoosvaloresrealizadosnosultimostresanosprovenientes
deconvenioscomoutrosentespúblicos.

open original →