| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1985 |
| Date | 1985-11-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DOAR AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DA BAHIA.” |
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E Municipal de Itaberaba ITABERABA — BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 600 de + - f a | Pas ll de novembro de 1985. a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRAS NO PER: ÍME- TRO URBANO DESTA CIDADE E DOAR 0 Ss INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PINANCET- | | RA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SO = CIAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DA BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, essere faz saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º —- Fica o Poder Executivú Municipal autori- zado a adquirir um lote de terras medindo 42.60 metros de irente, 42.00 . metros àde fundo, 5/.605 metros de Tado direito de frente a fundo e 70.00 metro de lado esquerdo também de frente a fundo, ouseja 2.630 metros ' quadrados sito nesta cidade, pelo preço global de Cê 37.490. 000, ( trin ta e sete milhoes quatrocentos e noventa mil cruzeiros ), limitando-se a frente com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; e am fundo com os Srs. Ju lio Fernandes da Silva, Luiz Antonio da Silva Ferreira e jose Meneses; do lado direito com o lote onde está construide á. casa nº 291 da A Vie E Brigadeiro Eduardo Gomes, pertencente a Meire Lúcia Macêdo da Silva, e ao lado esquerdo com o lote onde está construida a casa nº 345 também' na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, pertencente ao Sr. Antonio Faustino '* da Costa Neto, e proceder a doação sem encargos ao Instituto de Adminis tração Financeira da Previdencia e Assistência Social (IAPAS), Superin tendencia regional da Bahia. Art. 2º - Esta area destina-se a construçao da sede própria da Ag. do Iústituto de Administração Financeira da Previdência e Assistencia social. Prefeitura Municipal de Itaberaba ITABERABA — BAHIA | Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a as Sinar a respectiva escritura de doaçao no Cartório competente, bem como os demais atos que se tornarem necessarios. Art. 4º —- Os recursos Para atender as despesas Ge a quisiçao de que fala 0 art. 1º encontrarad amparo no Orçamento Vigente, Lei nº 592/84. Art. 5º - Fica o IAPAS na obrigação de construir ha area referida dentro de 2 (dois) anos, sob pena de retrocessaão. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu blicaçao, revogadas as disposições em contrário. | | GABINETE DO PREFEITO MINICIPAL LE ITABERABA, em 11 de novembro de 1985. = MANICIL O ! ia q E Sd LINESIO BASTOS DE SANTANA PREFEITO No E 47 AA Y/ PAS Fleiçe ds sáetie “DIR. ADMINISTRAÇÃO