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← Itaberaba (BA)

norma nº 600/1985

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 1985
Date 1985-11-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE E DOAR AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DA BAHIA.”
native_id778

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E Municipal de Itaberaba
ITABERABA — BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 600
de
+
-
f a
| Pas
ll de novembro de 1985. a
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR LOTE DE TERRAS NO PER: ÍME-
TRO URBANO DESTA CIDADE E DOAR 0
Ss INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PINANCET-
| | RA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SO =
CIAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
essere faz saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| Art. 1º —- Fica o Poder Executivú Municipal autori-
zado a adquirir um lote de terras medindo 42.60 metros de irente, 42.00 .
metros àde fundo, 5/.605 metros de Tado direito de frente a fundo e 70.00
metro de lado esquerdo também de frente a fundo, ouseja 2.630 metros '
quadrados sito nesta cidade, pelo preço global de Cê 37.490. 000, ( trin
ta e sete milhoes quatrocentos e noventa mil cruzeiros ), limitando-se
a frente com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; e am fundo com os Srs. Ju
lio Fernandes da Silva, Luiz Antonio da Silva Ferreira e jose Meneses;
do lado direito com o lote onde está construide á. casa nº 291 da A Vie E
Brigadeiro Eduardo Gomes, pertencente a Meire Lúcia Macêdo da Silva, e
ao lado esquerdo com o lote onde está construida a casa nº 345 também'
na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, pertencente ao Sr. Antonio Faustino '*
da Costa Neto, e proceder a doação sem encargos ao Instituto de Adminis
tração Financeira da Previdencia e Assistência Social (IAPAS), Superin
tendencia regional da Bahia.
Art. 2º - Esta area destina-se a construçao da sede
própria da Ag. do Iústituto de Administração Financeira da Previdência
e Assistencia social.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
ITABERABA — BAHIA
| Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a as
Sinar a respectiva escritura de doaçao no Cartório competente, bem como
os demais atos que se tornarem necessarios.
Art. 4º —- Os recursos Para atender as despesas Ge a
quisiçao de que fala 0 art. 1º encontrarad amparo no Orçamento Vigente,
Lei nº 592/84.
Art. 5º - Fica o IAPAS na obrigação de construir ha
area referida dentro de 2 (dois) anos, sob pena de retrocessaão.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu
blicaçao, revogadas as disposições em contrário. |
| GABINETE DO PREFEITO MINICIPAL LE ITABERABA, em 11
de novembro de 1985.
= MANICIL O ! ia q E Sd
LINESIO BASTOS DE SANTANA
PREFEITO
No E
47 AA Y/ PAS
Fleiçe ds sáetie
“DIR. ADMINISTRAÇÃO

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