| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MYDNPO3MTBIYHEAZOWUJQQ Quinta-feira 30 de Setembro de 2010 99 - Ano IV - Nº 367 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.198 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 “Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, terreno urbano, medindo 1.500 m2, sendo 39,00 metros de frente para a Rua Palmeira, 35,53 metros de fundo, 49,00 metros do lado direito confrontando com terreno do município de Itaberaba e 34.05 metros do lado esquerdo também confrontando com terreno deste município registrado no cartório de 1° ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.° 12.392 livro 3-l fls 128. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de um Prédio onde funcionara o arquivo do INSS. Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido órgão ou alteradas as suas finalidades. Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses, contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24) meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MYDNPO3MTBIYHEAZOWUJQQ Quinta-feira 30 de Setembro de 2010 100 - Ano IV - Nº 367 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação