| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1983 |
| Date | 1983-12-01 |
| Ementa | “CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 795 |
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o se ITABERABA — BAHIA de 1º de dezembro de 1983, lismo Público Ihmicipal e dá O Prefeito Ihmicipal de Itaberaba, Estado da Bahia, fas saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a S Cm guinte Lei. Arte 12) Concede nos funcionários públicos do município o munento de 100% (cem por cento) sobre seus atuais vencimentos. Art. 2º) O pessoal de que trata o Art. 1º refere-se sos funcionários estatutários, CeLeTes Cargos de confiança e inativos. Axvte 32) Os inativos, que com o aumento à que se refere O Ark, 1º desta Lei, não atingirem o valor correspondentes ao atual sam lário-mínimo regional, (:$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros), terão os seus vencimentos equiparados a esta importência. Axte 4º) As despesas decorrentes do aumento, ficam pre- vistas no orçamento sintético, para o exercício de 1984. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA READBERABA ==: BAHIA Arte 5º) Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em O) de LINÉSIO BASTOS DE SANTANA 7 hr PREFEITO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO,