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norma nº 1220/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2011
Date 2011-04-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER, AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 1220
DE
07 DE ABRIL DE 2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal,
proceder, ao Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município, abertura de 
Crédito Adicional 16.000,00 (dezesseis mil 
reais), na forma que indica e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor 
global de 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser consignado à Secretaria 
Municipal de ação social e cidadania e respectiva Unidade Orçamentária, 
conforme detalhamento abaixo:
Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente 
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações 
na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, em conformidade 
com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no 
Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil 
reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, aprovados 
pelas Leis nº 1.196/2010 e 1.178/2009, respectivamente, em decorrência do 
Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura 
de Custos da Secretaria Municipal de ação social e cidadania e respectiva 
Unidade Orçamentária, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
das referidas Unidades.
Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros 
necessários à execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de abril de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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