| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER, AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1220 DE 07 DE ABRIL DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional 16.000,00 (dezesseis mil reais), na forma que indica e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor global de 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser consignado à Secretaria Municipal de ação social e cidadania e respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, aprovados pelas Leis nº 1.196/2010 e 1.178/2009, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de ação social e cidadania e respectiva Unidade Orçamentária, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de abril de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo