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norma nº 1199/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.167/2009 E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ABACAXI DE ITABERABA- COOPAITA.
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MYDNPO3MTBIYHEAZOWUJQQ
Quinta-feira
30 de Setembro de 2010
101 - Ano IV - Nº 367
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.199 
DE 
03 DE SETEMBRO DE 2010 
Revoga a Lei Municipal n.º 1.167/2009 e 
autoriza a doação de imóvel do domínio 
público municipal em favor da 
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE 
ABACAXI DE ITABERABA- COOPAITA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à COOPERATIVA 
DOS PRODUTORES DE ABACAXI DE ITABERABA - COOPAITA o imóvel tipo 
terreno, com área de 4.250 m (quatro, duzentos e cinqüenta metros quadrados), 
sendo 42,50metros de frente; 42,50metros de fundo e 100metros de cada lado de 
frente ao fundo, desmembrados das terras da Fazenda Lagoa Bonita, com 
benfeitorias de cercas e pastagens formadas e nativas, plantio de abacaxi e outras 
pequenas benfeitorias, limitando-se, ao Norte com a Rodovia BA-488 Itaberaba–
Ipirá; ao Sul com Município de Itaberaba, ao Leste com Município de Itaberaba e ao 
Oeste com Município de Itaberaba. Havido pelo Município por compra mediante 
autorização legislativa na Lei Municipal n.º 701/90 a Washington Luiz Deusdedith 
Neves e sua esposa a Sra. Cristina Coutinho Neves, mediante Escritura Pública de 
Compra e Venda lavrada junto ao Cartório do 2º Ofício do Tabelionato de Notas 
desta Comarca, Livro de Escrituras nº 36, fls. 46, aos 21 de junho de 2010 registrada 
junto ao cartório de Registro de Títulos e Documentos no Livro B-23, fls. 136v a 137 
v, sob nº de ordem 4.529, aos 04/12/1990. 
Art. 2º - Ficam, expressamente, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 
1167/2009. 
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º deste ato destina-se, exclusivamente, à 
instalação de uma fábrica de frutas desidratadas, nos moldes da Planta de Situação 
e Localização anexa. 
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Itaberaba
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Quinta-feira
30 de Setembro de 2010
102 - Ano IV - Nº 367
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
Art. 4º - A doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade, bem como, com a cláusula de reversão do bem, com todas as 
benfeitorias nele implantadas, ao patrimônio público municipal, caso não seja 
implementada a finalidade da doação, no prazo de 02 anos ou, ainda, em caso de 
extinção da donatária ou alteração de suas finalidades. 
Art. 5º - A construção da fábrica referida no artigo 3º deverá ser concluída até 2012, 
sob pena de ficar sem efeito a doação objeto da presente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2010. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretário Municipal de Administração, 
 Modernização e Informação 

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