| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.167/2009 E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ABACAXI DE ITABERABA- COOPAITA. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MYDNPO3MTBIYHEAZOWUJQQ Quinta-feira 30 de Setembro de 2010 101 - Ano IV - Nº 367 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.199 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 Revoga a Lei Municipal n.º 1.167/2009 e autoriza a doação de imóvel do domínio público municipal em favor da COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ABACAXI DE ITABERABA- COOPAITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ABACAXI DE ITABERABA - COOPAITA o imóvel tipo terreno, com área de 4.250 m (quatro, duzentos e cinqüenta metros quadrados), sendo 42,50metros de frente; 42,50metros de fundo e 100metros de cada lado de frente ao fundo, desmembrados das terras da Fazenda Lagoa Bonita, com benfeitorias de cercas e pastagens formadas e nativas, plantio de abacaxi e outras pequenas benfeitorias, limitando-se, ao Norte com a Rodovia BA-488 Itaberaba– Ipirá; ao Sul com Município de Itaberaba, ao Leste com Município de Itaberaba e ao Oeste com Município de Itaberaba. Havido pelo Município por compra mediante autorização legislativa na Lei Municipal n.º 701/90 a Washington Luiz Deusdedith Neves e sua esposa a Sra. Cristina Coutinho Neves, mediante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada junto ao Cartório do 2º Ofício do Tabelionato de Notas desta Comarca, Livro de Escrituras nº 36, fls. 46, aos 21 de junho de 2010 registrada junto ao cartório de Registro de Títulos e Documentos no Livro B-23, fls. 136v a 137 v, sob nº de ordem 4.529, aos 04/12/1990. Art. 2º - Ficam, expressamente, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1167/2009. Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º deste ato destina-se, exclusivamente, à instalação de uma fábrica de frutas desidratadas, nos moldes da Planta de Situação e Localização anexa. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MYDNPO3MTBIYHEAZOWUJQQ Quinta-feira 30 de Setembro de 2010 102 - Ano IV - Nº 367 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Art. 4º - A doação deverá ser gravada com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como, com a cláusula de reversão do bem, com todas as benfeitorias nele implantadas, ao patrimônio público municipal, caso não seja implementada a finalidade da doação, no prazo de 02 anos ou, ainda, em caso de extinção da donatária ou alteração de suas finalidades. Art. 5º - A construção da fábrica referida no artigo 3º deverá ser concluída até 2012, sob pena de ficar sem efeito a doação objeto da presente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de setembro de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal de Administração, Modernização e Informação