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← Itaberaba (BA)

norma nº 567/1981

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1981
Date 1981-05-19
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ATÉ O VALOR DE CR$ 7.500.000,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id806

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ITABERABA — BAHIA
—E—
LEI KUNICIPAL Nº 567 Y
ae
19 nado de 298,
AUTORIZA 6 CORPRADAÇÃO DE IXPRÊSTINO até o valor
ds GS7.5000000,00 (seto milhôco € quinhentos mál
cruzeiros), é G& JUTNAS [ROVILÊNCIAS,
O PRSFITTO MUNICIPAL DE ITABSRABAS DA BaHiAs
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VERSADORES Decrota e MU Sancio
no a seguânte 'Z1t
ANTO 1º)» Fica o PRSPUITO autorizado a controtar, com o BaNDo VE /
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BANIA 3/A - DESESBANSO, um
enpréstimo até o valor do 497,500,000,00 (veto milntes e
quinhentos mil cruzeiros), por preso não cuperior a 4 /
(quatro) anos, a juros, não superiores « 10% (dou por cen
to) ao ano, sujeido » correção monstário e de acôrio com
as normas ds operação do lenços
PARLGRAPO ÚNICO - A correção monetária será ofetuado nos
mesmos prazos e segundo os Índices fixados para as Obrigações Rea -
justéveis do Tesouro Nacioncl (0777) se outro critério não for esta
belecido peles autoridades monetíriase
ARTo 2º)» 08 recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo ane
terior sorfo aplicados na aquisição de uma NOTONIVOLADORA
ou uma ZÁ CANNEGADEINA com RITROLSCAVADEIRA neste unici
pão.
ARTº 3º) ln gorentio da liquidação do empréstimo, e dos encargos /
finannadron. à Uuniefaio caderá ao BANCO DZ DESENVOLVIVON
E
ARTO 48)
1%
ARTS 59) -—
“
raio. W
ARTº 7º) —
ITABERABA — BAHIA
—E-
. - " - ma . . o a ma
vinculadas à emortizeçao ou resgate da dívida e Liquidação
-
* a . .
ce Seus acessorios, em montantes atuais suficientes.
1 £ , “, - . f . . é ” o
O Orçanento do lúnicipio consiznarã nos exercícios finan -
. - Ê á á ma
ceiros de 1901 a 1984 as verbas proprias para emortização/
ou resgote do principal e liquidação dos acessórios da aí
O
vida e para atender os compromissos da contra-partica 6!
d o a o Ed em .
recursos, proprios na fase de execução do projeto.
p . 4 a . - " “ e 4 . e
Fica o Prefeito autorizado a avrir Creditos Lspeciais para
Ps a .
atender no presente excreicio as despesas referidos no ar-
tigo anterior.
O Município outorgará ao BANCO DE DESLNVOLVIMENTO DO USTA-
DO DA BAHIA 3/A — DESINBANCO, procuração com poderes irre-
vogáveis para receber na repartição pagadora competente, /
as parcelas referidas no Artº 3º, podendo utilizar esses /
recursos, no pegemento do que for devido por força ão cons
troto de empréstimo de que treta o Artº 1º,
usta Iei entrara em vigor na data de sua publicação, revo-
4 . o
gadas as disposições em contrario.
GABINITO DO PRASSITO MUNICÇICAL Di ITABLRABAs em 19 de maio ãe 1981.
PREF TITO.
OLIVIA ANDAADE OLIVAIRA
DIRITORA ADIINISTIRAZIVA

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