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norma nº 1213/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
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Itaberaba
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Quinta-feira
30 de Dezembro de 2010
2 - Ano IV - Nº 477
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.213 
DE 
30 DE DEZEMBRO DE 2010 
“Fica autorizado o Poder Executivo a conceder 
abono salarial aos profissionais do magistério”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono salarial aos 
profissionais do magistério, no valor individual de R$ 660,37 (seiscentos e sessenta 
reais e trinta e sete centavos) remanescente do FUNDEB 60. 
Art. 2.° - O abono que trata o Artigo 1º será pago em parcela única no mês de 
dezembro do presente exercício. 
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 2010.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL 
Secretario Municipal de Administração, 
Modernização e Informação 
Leis

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