| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1SG5SAUFFCK9NKNRJ48HKW Quinta-feira 30 de Dezembro de 2010 2 - Ano IV - Nº 477 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.213 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 “Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono salarial aos profissionais do magistério”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, no valor individual de R$ 660,37 (seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) remanescente do FUNDEB 60. Art. 2.° - O abono que trata o Artigo 1º será pago em parcela única no mês de dezembro do presente exercício. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 2010. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL Secretario Municipal de Administração, Modernização e Informação Leis