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norma nº 551/1979

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 1979
Date 1979-03-14
Ementa“CONCEDE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, A MAJORAÇÃO DOS ATUAIS VENCIMENTOS, BEM COMO, EQUIPARÁ AO SALÁRIO MÍNIMO, OS QUE NÃO PERCEBEM, COMPREENDENDO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E PESSOAL INATIVO, DE CONFORMIDADE COM O QUADRO DISCRIMINADO.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
o
LEI HUNICIPAL Nº 551
de
14 de março de 1979
CONCEDE ao Funcionalismo Público Municipal, a majora
ção doa atuais vencimentos, bem como, equiparã ao Sa
lário Mínimo, os que não o percebem, compreendendo
aos Cargos de Provimento Efetivo, Cargos de Frovimen
tos em Comissão, Funções Gratificadas e Pessoal Regi
do Pela C L T., inclusive Pessoal Inativo, de confor
midade com o Quadro diseriminativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIRSADORES, de acôrdo com o Artº 85 $ 4º da
Lei nº 3.531 de 10 de novembro de 1976, PROMULGA E SANCIONA a seguinte/
LEIS
ARTº 1º)- CONCEDE ao funcionalismo Zúblico lunicipal, a majoração dos
atuais vencimentos, bem como, equipará ao Salário lKínimo, os
que não o percebam, compreendendo aos Cargos de Provimento
Efetivo, Cargos de Provimentos em Comissão,
Funções Gratifi-
cadas e Pessoal Região pela C L T., inslusive Pessoal Inati-
vo, de conformidade com o Quadro discriminativo abaixos
SÍMBOLOS ATUAL PRO POSTO PERCENTUAL
I- CARGOS HM COMISSÃO:
CC-5 —- 5.000,00 - 6.500,00 - 30%
CO=4 — 3.125,00 - 4.062,50 - 30%
003 - 2.500,00 - 3.250,00 - 30%
ClO-2 — 1.250,00 — 1.625,00 - 30%
CO-l - 750,00 - 1.111,20 - "Equiparado so Sal.Nin.
ITABERABA — BAHIA
copE.
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS:
PG=- 2 — 250,00 - 350,00
FG 1 150,00 - 195,00
FGR - a ser criado - 1.625,00
III -NÍVEIS.
SÍMBOLOS ATUAL PROPOSTO
01 — 681,00 1.111,20 —
02 - 617,00 1.333,44. —
03 - 885,30 1.444,56 —
04 — 958,40 1.555,68 -
0 - 1.021,57 1.666,80 —
06 — 1.092,00 I7T77,92 -—-
07 — 1.157,30 1.889,04 —
08 — 1.225,80 2.000,16 -—
09 - 1.247,50 2.111,28
10 - 1.362,00 2.222,40 —
11 - 1.436,35 2.333,92 -
12 — 1.498,20 2.444,80 —
13 - 1.566,30 2.555,76 -
14 — 2.032,25 2.666,86
15 - 2,5388600 2.778,00 —
16 -— 2.009,12 -
17 - 3.000,24 -
18 -— 3.111,36 —
NU - 3.750,00 3.889,20 —
IV — INATIVOS 4
1.050,00 1.470,00 —
1. 300,00 1.755,00 -
1.400,00 1.890,00 —
1.500,00 2.025,00 -
- 30%
- 30%
PERCENTUAL
Salário Mínimo
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
— 100%
110%
120%
130%
140%
150%
160%
170%
180%
250%
40%
35%
35%
35%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ITABERABA — BAHIA
me
V — PESSOAL REGIDO PELA CeleTo *%
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO —- EQUIPARADO
Ds em 1.111,20 até 2.000,00. sesocesocesesc o. 0 35%
ACIMA de 2.000,00, co sosncesosoconensese cenas 306
ARTº 2º)- Com o aumento do salário mínimo a partir de 1º de maio serão
automaticamente equiparados ao salário mínimo todos aqueles
que tenha tido seus vencimentos reajustados ao mesmo.
ARTº 3º)» Os demais níveis serão reajustados a partir de 1º de maio
vindouro obedecendo ao percentual da Tabela III do Artº 1º
desta Lei, tomando por base o salário mínimo da época,
ARTº 4º)=- As despesas decorrentes do aumento ora concedido, estão pre-
vistas no Orçamento , Lei liunicipal nº 549 ãe 01 de dezembro
ARTº 5º)- Osta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979.
ARTº 6º)- Revogem-se as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Z de março de 1979.
IvatRA sova ado
Dra MAGNO EL a su
1º SECRISTÁRIO. 2º SECRETÁRIO.

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