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← Itaberaba (BA)

norma nº 552/1979

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1979
Date 1979-11-14
Ementa“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DOAR À CONGREGAÇÃO BATISTA MISSIONÁRIA, UM LOTE DE TERRA, NÚMERO 11, QUADRA Q, BAIRRO SÃO JOÃO, NESTA CIDADE.”
native_id823

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DE ITABERABA ,
ITABERABA — BAHIA
—E—
LEI MUNICIPAL NMº 552-4
de
14 de novembro ãe 1979.
A AUTORIZA ao Poder ixecutivo doar à CONGREGAÇÃO BA
bre TISTA MISSIONÁRIA, um lote de terra, número 11, /
Quadra Q, Bairro São João nesta Cidade,
O PREFAITO MUNICIPAL DE ITABERABA, LZSTADO Dá BAHIA, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VIRSADORIS Decreta ce Zu Sanciono a seguinte Leis:
ARTº 1º)- Fica o Poder ixecutivo autorizado à doar à CONGREGAÇÃO BhA-
TISTA NISSIONÁRIA, um (1) lote de terra, de número 11, Qua
dra Q, Béirro São João, nesta Cidade, com uma área de 12 /
metros de frehte, por 25 metros de frente a fundo, limitan
do-se por seus lados com os lotes de múmeros 10 e 12, res-
a pectivamente, de quem de direito, fazendo, a dita posse
frente para a lua ?rancisco Scvo e fundos para terrenos per
tencentes à Prefeitura.
ARTº 2º)» Constará do termo de doação o seguintes
1º)- Cláusula de inalíienabilidades:
a) Salvo por permuta para ampliação e conveniencia da Con»
gragação, e, neste caso, por anuencia da msjioria absolu
ta de seus membrosg
2º)- Uso exclusivo para os fins previstos na Congregação.
ART? 3º)» à8 despesas decorrentes com a transmissão do lote, corre -
rão por conta da cessionária adquirente.
ARTº 4º)» Por extinção ou mudanças dos fins a que sempre propôs a
ITABERADA — BANIA
—E-
tornerá ao Patrimonio unici pal, bem como pelo inadiplemento des
tão.
Artº 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
GABINETE DO PRE?LITO MUNICIPAL DZ ITABERABA, em 14 de novembro de 1979.
A4S 6
Eid
ANTONIO DE ANDRADE SARTOS
PREFEITO.
OLIVIA ANDRAD |
E OLIVAIRA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

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