| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DOAR À CONGREGAÇÃO BATISTA MISSIONÁRIA, UM LOTE DE TERRA, NÚMERO 11, QUADRA Q, BAIRRO SÃO JOÃO, NESTA CIDADE.” |
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DE ITABERABA , ITABERABA — BAHIA —E— LEI MUNICIPAL NMº 552-4 de 14 de novembro ãe 1979. A AUTORIZA ao Poder ixecutivo doar à CONGREGAÇÃO BA bre TISTA MISSIONÁRIA, um lote de terra, número 11, / Quadra Q, Bairro São João nesta Cidade, O PREFAITO MUNICIPAL DE ITABERABA, LZSTADO Dá BAHIA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VIRSADORIS Decreta ce Zu Sanciono a seguinte Leis: ARTº 1º)- Fica o Poder ixecutivo autorizado à doar à CONGREGAÇÃO BhA- TISTA NISSIONÁRIA, um (1) lote de terra, de número 11, Qua dra Q, Béirro São João, nesta Cidade, com uma área de 12 / metros de frehte, por 25 metros de frente a fundo, limitan do-se por seus lados com os lotes de múmeros 10 e 12, res- a pectivamente, de quem de direito, fazendo, a dita posse frente para a lua ?rancisco Scvo e fundos para terrenos per tencentes à Prefeitura. ARTº 2º)» Constará do termo de doação o seguintes 1º)- Cláusula de inalíienabilidades: a) Salvo por permuta para ampliação e conveniencia da Con» gragação, e, neste caso, por anuencia da msjioria absolu ta de seus membrosg 2º)- Uso exclusivo para os fins previstos na Congregação. ART? 3º)» à8 despesas decorrentes com a transmissão do lote, corre - rão por conta da cessionária adquirente. ARTº 4º)» Por extinção ou mudanças dos fins a que sempre propôs a ITABERADA — BANIA —E- tornerá ao Patrimonio unici pal, bem como pelo inadiplemento des tão. Artº 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PRE?LITO MUNICIPAL DZ ITABERABA, em 14 de novembro de 1979. A4S 6 Eid ANTONIO DE ANDRADE SARTOS PREFEITO. OLIVIA ANDRAD | E OLIVAIRA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO