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norma nº 1201/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA GUARDA MIRIM.
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Itaberaba
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Sexta-feira
7 de Janeiro de 2011
3 - Ano V - Nº 480
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.201 
DE 
22 DE OUTUBRO DE 2010 
“Autoriza o Executivo a criar o Programa Guarda Mirim.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Guarda 
Mirim Municipal embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Lei de Aprendizagem n.° 10.097 de 19 dezembro de 2000 e na Lei 
Orgânica Municipal. 
Art. 2.º O Programa Guarda Mirim Municipal é composto pelos seguintes projetos: 
I – Guarda Mirim Municipal; 
II – Guarda Mirim Ambiental Municipal; 
III – Agente Mirim de Trânsito Municipal. 
Art. 3.º A Guarda Mirim será formada por crianças e adolescentes com matriculas e 
freqüências regulares nas escolas de Ensino Fundamental. 
Art. 4.º O Programa Guarda Mirim Municipal é assistido pelo Conselho de 
Acompanhamento composto por 9 (nove) membros e pelos seguintes órgãos: 
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III – 1 (um) representante do CMDCA; 
IV – 1 (um) representante da Promotoria da Criança e do Adolescente; 
V – 1 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 
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VI – 1 (um) representante da Vara da Infância e da Juventude; 
VII – 1 (um) representante do 11° Batalhão de Polícia Militar; 
VIII – 1 (um) representante da Superintendência de Trânsito e Transporte (SMTT); 
IX – 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). 
Parágrafo Único – Cada membro titular terá um respectivo suplente. 
Art. 5.° Compete ao Conselho do Programa Guarda Mirim Municipal administrar, 
coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostos. 
Parágrafo Único – O Conselho do Programa Guarda Mirim é subordinado à 
Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania. 
Art. 6.° O Conselho do Programa Guarda Mirim Municipal será constituído por um 
Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Sendo que os 
mesmos serão eleitos na primeira reunião do Conselho. 
Parágrafo Único – O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos, vedada mais de 
uma reeleição consecutiva. 
Art. 7.° As atividades dos conselheiros são consideradas de interesse público e 
serão inteiramente gratuitas vedado o recebimento de quaisquer remunerações, 
lucros, gratificações, bonificações ou vantagens. 
Art. 8.° O Conselho do Programa Guarda Mirim Municipal reunir-se-á no mínimo 
uma vez por mês. 
Art. 9.° A nomeação e a posse do Conselho do Programa Guarda Mirim Municipal 
far-se-ão pelo Prefeito Municipal. 
Art. 10 Perderá o mandato o conselheiro que se ausentar injustificadamente a 3 
(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no mesmo mandato, for 
condenado por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal ou assumir 
conduta pública desonrosa ou inidônea. 
Art. 11 O Conselho do Programa Guarda Mirim Municipal poderá elabora um 
Regimento Interno, que, caso seja elaborado, deverá ser aprovado pelo Prefeito 
Municipal através de Decreto Municipal. 
Art. 12 São objetivos do Programa: 
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I – zelar pelo bem estar e moral dos adolescentes carentes de recursos, residentes 
nesta Cidade na faixa etária de 13 (treze) à 17 (dezessete) anos de idade, 
proporcionando maior integração entre a Prefeitura, a Família e a Comunidade; 
II – despertar nas crianças e nos adolescentes sob sua responsabilidade o sentido 
de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, 
proporcionando-lhes a freqüência às atividades escolares, cívicas, socioculturais, 
esportivas, recreativas e de disciplina e respeito às autoridades constituídas; 
III – orientar as crianças e adolescentes sobre o exercício da cidadania, para 
proteção e prevenção ao meio ambiente, ecologia, na educação e segurança no 
trânsito, noções de 1° socorros, noções de saúde, prevenção às drogas, ECA – 
Estatuto da Criança e do Adolescente e empreendedorismo juvenil; 
IV – prestar serviço como aprendiz por um período de até 4 (quatro) horas diárias às 
empresas públicas e privadas, assim como as entidades beneficentes localizadas no 
Município de Itaberaba; 
V – exercer outras atribuições e encargos, a critério do Conselho do Programa. 
Parágrafo Único – As crianças e adolescentes devem participar de atividades 
exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a participação em 
atividades operacionais, salvo se estas forem de caráter educativo, respeitando-se o 
que consta no art. 7° da CF quanto a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis 
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Para outras 
sugestões relacionadas ao menor aprendiz será seguido quanto diz a lei especifica 
de n.° 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto de n.° 5.598, de 1.° de 
dezembro de 2005. 
Art. 13 A seleção dos 80 (oitenta) adolescentes para se tornarem Guardas Mirins 
será feita pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e Secretaria de 
Educação, com ajuda do Conselho Tutelar. Também terão o direito de integrar o 
Projeto, os adolescentes portadores de necessidades especiais, que serão 
selecionados pelo CEAPE. As vagas para portadores de necessidades especiais 
serão de 5% do número de vagas total, podendo ser acrescida até 10% de acordo 
com a necessidade identificada pelo Conselho do Programa Guarda Mirim. 
Parágrafo Único – Na seleção serão respeitados os critérios estabelecidos pelo 
Conselho do Programa Guarda Mirim. 
Art. 14 O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Itaberaba 
através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e parcerias com 
organizações governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas. 

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